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Dra
Keila:
Dependendo do local onde a fábrica estiver instalada, o
DEPRN (Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais)
deverá ser consultado para verificar se houve averbação de
Reserva Legal; estudo de impacto ambiental, e outros.
Quanto ao licenciamento, o Decreto 88.351, de 1.6.83 (regulamenta a
Lei 6.938, de 31.8.81) dispõe sobre as famosas e imprevisíveis
Licença Prévia (LP), Licença de Instalação
(LI) e Licença de Operação (LO).
Sobre eventual poluição da fábrica, a CETESB
de sua região deverá ser consultada
também.
Em poucas linhas, é esta minha pequena
contribuição.
Rodrigo Andreotti Musetti
-----Mensagem original----- De:
Dra. Keila Terrell Ferreira
Data: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2000
09:42 Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Fábricas
de Papel
Prezado Rodrigo Agostinho:
Obrigada pela resposta mas, especificamente, no caso
que apresentei, trata-se de empresa de reciclagem de papel; uma empresa
que fabrica papel higiênico e não deve ter sequer uma
árvore plantada em seus pátios....
Não sei, portanto, a quem recorrer para
solicitar a documentação legal exigida para montar tal
empresa em minha cidade. Sou advogada e acredito que ela esteja
trabalhando sem qualquer licença, poluindo
despreocupadamente.
Mas, para que eu possa tomar alguma providência,
necessito estar bem informada da regulamentação de uma
empresa de reciclagem de papel.
Agradeço antecipadamente se vc ou qualquer
outra pessoa da lista possa continuar me ajudando.
Keila T.
Ferreira
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