Prezado Jaques,

 

Sem querer defender a OAB, apenas pondero que � fato haverem alguns governantes dito que simplesmente n�o pagariam precat�rios.  � tamb�m fato que se cogita de uma emenda � constitui��o para parcelar em v�rios anos os precat�rios pendentes.  Esses fatos d�o alguma justificativa para posicionamentos como o do presidente da OAB/SP.  Evidente que n�o justificam a acusa��o de perda de prazo.

 

De igual sorte, me parece que em algumas situa��es se vem tentando transformar a exce��o em regra, tentando questionar precat�rios, coisa julgada, por conta de varia��es de 10, 15 ou 20% do valor que se entende “correto”.

 

O calor da discuss�o n�o deve tolher a necessidade de cont�nua autocr�tica de nossa parte.  Devemos reconhecer que h� certo abuso quanto aos precat�rios (n�o de nossa parte, mas do Estado, sim), como retardar o pagamento e fazer acordos para quitar com des�gio (DNER que o diga...) e, tamb�m, excesso de zelo em algumas situa��es.  O recurso do ataque � coisa julgada por conta da moralidade, da probidade e da razoabilidade n�o pode virar coisa corriqueira, pena ou de se desmoralizar o recurso ou de fazer tabula rasa da coisa julgada.  Nessa �ltima hip�tese, h� que se lembrar que “o vento que venta l� venta c�” e, assim, talvez surjam situa��es onde a coisa julgada seja rompida para majorar a condena��o do Estado (na verdade, o primeiro precedente do STF na mat�ria foi exatamente  para isso).

 

Quem acompanha esta lista h� mais tempo talvez se lembre que por algumas vezes j� me posicionei quanto a condena��es em valores “ex�ticos”, trazendo para os colegas precedentes favor�veis do Brasil e dos Estados Unidos.  Mas a exce��o deve ser, como diria o conselheiro Ac�cio, usada em hip�teses excepcionais, pois se n�o desnatura-se.

 

Gustavo Amaral

 

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Jaques Lamac
Enviada em: sexta-feira, 14 de janeiro de 2000 07:00
Para: IBAP
Assunto: [DTOAMBIENTAL] OAB

 

Caro Guilherme e demais colegas,

 

Conforme sugerido, externo minha opini�o acerca da pendenga com a OAB.

 

O Estado manifesta-se em ju�zo atrav�s da Procuradoria que, composta de advogados p�blicos, tem o dever de defender o patrim�nio p�blico. Assim, se a OAB acusa o Estado de "calote" ou se reafirma que usamos "pretextos" para nos opormos aos imorais pagamentos sentenciados, somos n�s, os Procuradores os atingidos pois somos n�s, os Procuradores do Estado que postulamos a suspens�o dos pagamentos e revis�o dos valores que foram imoralmente fixados.

Ser� que a nossa entidade de classe pode acusar-nos por cumprirmos com o nosso dever? 

Ademais, imputar-nos perda de prazos com base em not�cias jornal�sticas e cobrar que os pagamentos sejam efetuados por decorrerem de coisa julgada, ignorando as men��es, nas mesmas mat�rias da imprensa, de que os valores s�o escorchantes pois decorrentes de fraudes patrocinadas pela "ind�stria das indeniza��es", "m�fia das desapropria��es", "esquemas com peritos", etc..., � conduta que, "data v�nia", n�o se coaduna com a fun��o de dirigente da OAB que, baseando-se em meias verdades, aparenta desconhecer o universo de fatos envolvidos no tema. 

A no��o de que a coisa julgada faz o preto virar branco e o quadrado ser redondo j� se desvaneceu com a promulga��o da atual Constitui��o que elegeu a moralidade como princ�pio cardeal e supremo. N�o podemos almejar o progresso ou justi�a social enquanto escusos expedientes usados por espertalh�es puderem vingar, mormente tendo por tr�s um �rg�o de classe que, ao inv�s de manter-se equidistante, propiciando espa�o para que os v�rios lados sejam mostrados, posiciona-se a favor da vilania, agredindo parte de seus associados que lutam pela preserva��o do patrim�nio p�blico.

O princ�pio da justa indeniza��o sobrep�e-se ao da coisa julgada em raz�o de seu conte�do moral. Esse enunciado, fundado na norma hipot�tica fundamental de Kelsen e no direito natural, � um dos mais importantes pilares do direito positivo, dando sustenta��o aos princ�pios da igualdade e da "res p�blica". Somente atrav�s de atitudes e julgamentos afinados com a moralidade � que se pode alcan�ar a correta distribui��o das riquezas e, com isso, propiciar o desenvolvimento sadio de um povo.

Jaques Lamac         

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