Temos a Satisfação de informar-lhe sobre as mais recentes notícias divulgadas pelo FISCOSoft On Line:
17/04/2007 - CURSOS PRÁTICOS - Abril e Maio (FISCOSoft)
Tema: Apropriação e apuração de créditos - IPI, ICMS, PIS e COFINS
Data: 24/04 e 25/04/07
Tema: DCTF e Possíveis Cruzamentos Realizados pela Receita Federal
Data: 16/05 e 17/05/07
Tema: Atualidades em Direito Processual do Trabalho
Data: de 22/05 a 24/05/07
Tema: ICMS/SP - Principais operações - Emissão e escrituração dos documentos fiscais
Data: de 28/05 a 31/05/07
Os CURSOS PRÁTICOS serão realizados das 18:30h às 22:30h, no Hotel Eldorado Boulevard - Av. São Luiz, 234 - Centro - São Paulo/SP (próximo ao metrô República).
Para inscrições e mais informações, acesse www.fiscosoft.com.br/cursos ou entre em contato pelo telefone: (11) 3214-5800.
17/04/2007 - Receita Federal do Brasil começa a funcionar em 2 de maio (Notícias SRF)
A Receita Federal do Brasil (RFB) vai começar a funcionar em 2 de maio. O novo órgão foi criado pela Lei 11.457, de 16 de março deste ano, a partir da unificação da Receita Federal com a Secretaria de Receita Previdenciária. Subordinada ao Ministério da Fazenda, a nova estrutura permitirá maior eficiência da administração tributária federal, através da simplificação dos processos de arrecadação e fiscalização, além do combate mais efetivo à sonegação fiscal.
Caberá à RFB a responsabilidade pela administração tributária e aduaneira (atividades de fiscalização, arrecadação e normatização) dos principais tributos federais, incluindo as contribuições previdenciárias. A nova secretaria será formada por cerca de 32 mil servidores, sendo 22 mil da Receita Federal e 10 mil da Receita Previdenciária.
A unificação, que será feita de forma gradual, permitirá atendimento integrado dos contribuintes, num mesmo espaço físico. Ontem (segunda-feira) foi iniciado programa de capacitação para cerca de 1.500 servidores da área de atendimento.
Entre os benefícios para os contribuintes pessoas físicas e jurídicas estará a possibilidade de emitir certidões negativas de débito fazendário e previdenciário. "Além de reduzir a burocracia para obtenção de certidões, a Receita Federal do Brasil vai promover um combate mais efetivo às irregularidades nas duas áreas", explica o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. "No mesmo local também poderá ser feito o parcelamento de débitos, entre outras operações".
Com o funcionamento unificado das duas estruturas, os dados referentes à contribuição previdenciária e aos tributos federais ficarão reunidos num único banco de dados, cuja integração se dará de forma gradativa. As operações de fiscalização serão feitas de forma conjunta, o que permitirá economia de recursos e combate mais efetivo à sonegação.
17/04/2007 - Governo reduz em até 90% multas de ICMS para prestador de serviço de comunicação (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)
O prestador de serviço de comunicação, em qualquer de suas modalidades, que tiver débitos de ICMS decorrentes de operações realizadas até 31 de dezembro de 2005, poderá saldar sua dívida com redução de 50% do valor dos juros e 90% da multa punitiva. É isso que está previsto no Decreto n° 51.754/07, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 14/04. A redução alcança ainda a alíquota aplicável às operações, sendo escalonada, com maior benefício para os fatos geradores ocorridos há mais tempo. O débito poderá ser pago integralmente até 30 de abril de 2007 ou parcelado, nos termos e condições do regulamento do ICMS.
Em outro decreto - Decreto nº 51.756/07 -, também foi concedido benefício de redução de juros e de multas de ICMS, combinado com a possibilidade de parcelamento dos débitos fiscais, para os prestadores de serviço de comunicação, exclusivamente na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículos e cargas. O prazo para pagamento a vista ou parcelado do débito é o mesmo (30/04).
Apesar de a modalidade de monitoramento e rastreamento de veículos e cargas ser um negócio ainda incipiente no Brasil, o Governo do Estado de São Paulo considera o serviço importante e decidiu conceder redução de base de cálculo do ICMS para esse setor, o que vai contribuir para o desenvolvimento do negócio. Os contribuintes deste segmento poderão optar entre os benefícios dos dois decretos (Decreto n° 51.754/07 e Decreto nº 51.756/07), segundo o que parecer mais favorável.
No dia 04/04, o Governo de São Paulo já havia editado medida (Decreto n° 51.735/07) permitindo a remissão parcial de débitos provenientes de multas regulamentares decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias relacionadas ao ICMS para mais de sete mil contribuintes que foram autuados pelo Fisco paulista. Este contribuinte poderá quitar o débito com redução de 70% desse valor atualizado. O benefício aplica-se a descumprimento ocorrido até 31 de dezembro de 2005, qualquer que seja a data da lavratura do Auto de Infração. O recolhimento destes débitos também deverá ocorrer até 30 de abril, mas nestes casos não há possibilidade de parcelamento. A redução de juros e de multas que estão previstas nestes decretos estão amparadas por autorização do CONFAZ.
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4/2007 - Mais profissionais passam a ter direito à aposentadoria de professor. Instrução Normativa do INSS traz outras mudanças (Notícias MPS)
A aposentadoria especial de professor foi estendida a outros profissionais da área de educação, como diretor de escola, profissionais de coordenação e assessoramento pedagógico. A ampliação desse direito ocorreu com a edição da Lei nº 11.301, de 11/05/2006, que foi definida pelo INSS por meio da Instrução Normativa (IN) nº 15, de 15/03/2007.
A aposentadoria especial de professor exige 30 anos de contribuição para o homem e 25 anos para a mulher. Antes, essa aposentadoria só era concedida para o professor que exercesse a atividade como docente, na educação infantil, no ensino médio e fundamental. A IN nº 15 também promoveu outras mudanças na legislação previdenciária. Veja abaixo:
Pensão para companheiro homossexual - O companheiro ou companheira homossexual não precisa mais comprovar dependência econômica em relação ao falecido, para ter direito a pensão por morte. Antes, era necessária a prova de vida em comum e de dependência econômica. Agora, basta a vida em comum, que pode ser comprovada por meio de documentos como contas de água, luz, telefone; procuração ou fiança de um para outro; conta bancária conjunta; anotação em carteira de trabalho; declaração em cartório; disposições testamentárias, entre outros.
Servidores públicos - O segurado que trabalhou na iniciativa privada e também no serviço público (filiado a regime próprio de Previdência Social) pode somar os dois períodos para se aposentar, sem se desligar do serviço público. Anteriormente, esse desligamento era obrigatório.
Pagamento em atraso de débitos de segurado falecido - Antes, o dependente podia pagar um débito em atraso do contribuinte individual que viesse a falecer, para ter direito à pensão por morte. Agora, essa possibilidade deixou de existir. Não podem mais ser feitas contribuições em nome do contribuinte individual depois de seu falecimento.
Rural - Antes, o tempo de contribuição rural precisava ser comprovado por meio de documentos em nome do segurado. Agora, isso pode ser feito também com documentos em nome de familiares.
17/04/2007 - Quem pode receber benefícios por acidentes de trabalho? Confira as regras (Notícias MPS)
Os benefícios por acidente de trabalho são devidos aos empregados e trabalhadores avulsos urbanos e rurais - exceto aos domésticos - e aos segurados especiais. Os acidentes de trabalho são situações que ocorrem pelo exercício do trabalho a serviço da empresa; acidente por doença profissional ou do trabalho e ainda acidente de trajeto, que é aquele que ocorre no percurso entre a residência e o local de exercício profissional, ou entre dois locais de trabalho, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.
Na falta de comunicação do acidente (CAT) por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo, nesses casos, o prazo previsto.
Para fins de cadastramento da CAT, caso o campo "atestado médico" do formulário de CAT não esteja preenchido e assinado pelo médico assistente, deve ser apresentado atestado médico original, desde que nele conste a devida descrição do atendimento realizado ao acidentado do trabalho, inclusive o diagnóstico, com o Código Internacional de Doenças (CID), e o período provável para o tratamento, contendo assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina (CRM), data e carimbo do profissional médico, seja particular, de convênio ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
17/04/2007 - Benefícios: Valor não recebido em vida pelo segurado é pago a dependentes (Notícias MPS)
O óbito do segurado ou pensionista deve ser imediatamente comunicado à Previdência Social para que seja possível a regularização da titularidade do benefício, por meio da concessão da pensão por morte aos dependentes habilitados ou do pagamento dos resíduos aos herdeiros e sucessores civis. Quando ocorre o falecimento do segurado, a Previdência Social efetua o pagamento de valores não recebidos pelo titular, aos dependentes habilitados a receberem o benefício pensão por morte, caso existam.
Os dependentes previdenciários do segurado são definidos em três classes. Na primeira classe estão o cônjuge, o companheiro ou companheira, filho não emancipado menor de 21 anos ou filho inválido de qualquer idade. A segunda classe é formada pelos pais do segurado e, a terceira, pelo irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválido de qualquer idade. A existência de dependente de uma classe exclui do direito das prestações os dependentes das classes seguintes. Já os integrantes de uma mesma classe concorrem em condição de igualdade.
No caso de não existirem dependentes do segurado com direito à pensão, os resíduos são pagos aos seus sucessores, na forma de lei civil, independente de inventário ou de arrolamento, por meio de alvará expedido pela Justiça. Havendo mais de um herdeiro, o pagamento pode ser efetuado a apenas um deles, desde que haja declaração de anuência dos demais.
O pagamento de resíduos de benefícios que não geram pensão - tais como pensão por morte, renda mensal vitalícia (trabalhador urbano, por invalidez e por idade), amparo previdenciário (trabalhador rural, por invalidez e por idade), pensão especial a vítimas da hemodiálise de Caruaru, pensão vitalícia aos dependentes de seringueiro e benefícios do extinto plano básico - devido a herdeiros ou sucessores civis, somente é realizado mediante autorização judicial.
17/04/2007 - Desoneração não impede crescimento na arrecadação de impostos (Agência Brasil - ABr)
A Receita Federal vem alcançando sucessivos recordes na arrecadação de impostos, mesmo com as desonerações de impostos promovidas pelo governo nos últimos anos. Só em 2006, as reduções de impostos tiveram um impacto de R$ 9 bilhões nos cofres do governo. Para 2007, para a implementação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o governo estima menos R$ 6 bilhões nos cofres da União. Ainda assim, até março deste ano, na comparação com o primeiro trimestre de 2006, as receitas administradas pela Receita Federal cresceram 11,05% e já chegam a R$ 102,7 bilhões.
Para o secretário adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o aumento na arrecadação se explica pela política adotada pelo governo de desonerar setores produtivos, com potencial para crescimento. Contribuindo para um maior dinamismo na economia, o governo acaba recebendo de volta, por meio do aumento da lucratividade das empresas, a receita supostamente perdida com a redução de impostos, explica o secretário.
"Ao desonerar os investimentos se espera que haja a atração de mais investimentos, o que significa um resultado melhor em termos de lucratividade das empresas", comentou Barbosa, ao divulgar, nesta tarde, o desempenho da arrecadação em março.
O recolhimento de impostos decorrente do lucro das empresas, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido, aponta o secretário, estão entre as maiores arrecadações. "Os números indicam que tanto o setor financeiro quanto os demais setores da economia apresentaram lucros maiores, o que resultou em uma declaração de ajuste bem maior do que o que foi no ano anterior", disse. O IRPJ registrou crescimento de 17,05% e a CSLL, de 16,08%.
17/04/2007 - Arrecadação federal em março atinge R$ 33,601 bilhões (Notícias SRF)
A Receita Federal arrecadou R$ 33,601 bilhões em março, apresentando crescimento de 11,78% (já descontada a inflação) em relação ao mesmo mês do ano passado. Na comparação com o mês anterior, houve aumento real de 9,44%. No acumulado de janeiro a março, a arrecadação totaliza R$ 102,768 bilhões, o que representa crescimento de 10,16% sobre o mesmo período de 2006.
O secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, atribui o bom resultado em março ao aumento de 23,13% no recolhimento do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados) sobre a venda de automóveis e de 67,41% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo a ganhos de capital na alienação de bens e nas operações da bolsa de valores.
Já a arrecadação previdenciária em março somou R$ 11,630 bilhões, aumento real de 12,52% na comparação com o mesmo mês do ano passado. No ano, a receita com as contribuições previdenciárias atinge R$ 34,094 bilhões, apresentando crescimento de 10,95% sobre o acumulado de janeiro a março de 2006. O resultado foi influenciado positivamente por depósitos judiciais de R$ 291 milhões, contra R$ 77 milhões em março do ano passado, além do incremento de 20,58% da comercialização de produtos rurais.
17/04/2007 - Autônomos já podem contribuir com 11% do salário mínimo para a Previdência (Agência Brasil - ABr)
A partir de agora todos os trabalhadores autônomos sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) podem contribuir para a Previdência com 11% do valor do salário mínimo, o equivalente a R$ 41,80. Antes a contribuição para a Previdência era de 20%, mas o governo resolveu reduzir o valor do desconto e assim incorporar mais contribuintes para a Previdência.
O presidente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Valdir Moisés Simão, explicou que muitos trabalhadores ainda não contribuem para a Previdência porque consideram alto o valor da contribuição. "Atualmente temos no Brasil aproximadamente 18 milhões de trabalhadores que ganham uma remuneração superior a um salário mínimo e não contribuem para a Previdência Social, e são pessoas que precisam ser inseridas no sistema de proteção oferecida pela Previdência Social pelo valor oneroso. A partir de agora, com a alíquota reduzida ficarão mais estimulados a contribuir e, assim, garantir a cobertura previdenciária para a família e para si", disse.
Quem já teve registro em carteira, mas perdeu o emprego e agora exerce alguma atividade por conta própria, deve manter a condição de segurado. O trabalhador que se encontra em uma dessas situações precisa se inscrever como contribuinte individual.
Os contribuintes individuais são trabalhadores da economia informal, vendedores ambulantes, feirantes, profissionais liberais, artistas e artesãos.
Para se inscrever, o trabalhador pode se dirigir a uma das Agências da Previdência Social e fazer a inscrição. Pode ainda se inscrever pela central 135 ou pela Internet na página do INSS no endereço www.previdencia.gov.br. No ato da inscrição o trabalhador recebe um Número de Identificação do Trabalhador (NIT), que passa a ser a sua identificação na Previdência Social. A partir da primeira contribuição, o segurado já passa a ter direito a alguns benefícios.
Quem possui PIS ou PASEP não precisa se inscrever. Basta informar um desses números na Guia de pagamento.
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