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22/06/2007 - IR. Atividades hospitalares. Internação (Informativo STJ nº 323 - 11/06 a 15/06)

Para fins de base de cálculo do imposto de renda, aplica-se restritivamente o art. 15, § 1º, III, a, da Lei nº 9.249/95 aos próprios hospitais, incluindo-se, além desses, apenas os estabelecimentos que dispõem de estrutura material e de pessoal que prestam serviços de internação. Precedente citado: REsp 786.569-RS, DJ 30/10/2006. (REsp 922.795-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 12/6/2007).



22/06/2007 - Secretário vai a Brasília lutar pela competência sobre ISS (Notícias Município de Salvador)

Tentar manter com os municípios a competência da tributação relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é o maior desafio do recém criado Fórum Nacional de Secretários de Finanças da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), instituído na semana passada pela entidade. Eleito vice-presidente do Fórum para a região Nordeste, o secretário de Salvador, Oscimar Torres, viajou nesta quinta-feira (21) para Brasília, onde trata do assunto em reuniões no Fórum e na Coordenação de Assuntos Federativos da Secretaria da Presidência da República.

O tema interessa em especial às finanças da Prefeitura de Salvador, já que o ISS é a principal receita própria do município, inclusive com arrecadação superior ao do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O tributo representa 18% do total das receitas do município, considerando também as transferências constitucionais e recursos de convênios.

Pela manhã, na reunião do Fórum de Secretários, Torres participa das decisões sobre a posição oficial da entidade a ser apresentada, à tarde, na reunião na Secretaria da Presidência da República. "Não vamos apenas mostrar os prejuízos para as prefeituras que têm no ISS sua principal base de arrecadação, como também apresentar alternativas para a União que evitem o comprometimento da competência tributária dos municípios", informou.

Torres e o secretário de Recife, Elísio Soares, representam na Coordenação as secretarias de Finanças de todas as capitais do país. As cidades de médio e pequeno porte são representadas pelos secretários de Lauro de Freitas, Cláudio Guimarães, e de Santos, Mírian Diniz.

Os prefeitos da FNP são representados por Elói Pietá (Guarulhos) e Serafim Corrêa (Manaus). Há ainda na Coordenação representantes da Associação Brasileira dos Municípios (ABM) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).



22/06/2007 - Vigia surrado pela PM e abandonado pela empresa ganha indenização (Notícias TST)

A teoria do risco da atividade, prevista no artigo 927 do Código Civil, serviu de base para julgamento em que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu indenização por danos morais a um vigia que, em defesa do patrimônio de seu patrão, foi espancado e preso por policiais militares paranaenses. "A empresa deve responder por não ter observado o dever de proteção à integridade física e moral do empregado", destacou a Ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo movido contra a empresa.

O vigilante, de 54 anos, foi contratado pela empresa em janeiro de 1997 para trabalhar na garagem da empresa de ônibus. Segundo relatou na petição inicial, em novembro de 2002 estava em seu posto de serviço quando presenciou um princípio de tumulto no interior da garagem e notou que algumas pessoas começaram a quebrar alguns ônibus. Imediatamente, ligou para a Polícia Militar, a fim de preservar o patrimônio da empresa e conter os ânimos. O atendimento policial, no entanto, segundo contou o empregado, somente chegou ao local uma hora e meia após o chamado, quando a situação já havia sido contornada.

Indignado com a demora, o vigia reclamou com os policiais que foram tardiamente prestar o atendimento, momento em que foi violentamente agredido por eles. Além da surra que levou da polícia, que lhe causou lesões no rosto, o empregado foi levado preso e mantido na cadeia por cerca de oito horas. Toda a violência, segundo o vigia, foi presenciada por prepostos da empresa e colegas de serviço, sem que houvesse qualquer interferência em seu favor. Três dias após o incidente, foi chamado pela direção da empresa. Apresentou-se com a certeza de que receberia um elogio em sua ficha funcional, mas foi surpreendido com um aviso de demissão. O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, dentre outras verbas, indenização por danos morais no valor de R$ 163.800,00.

A empresa apresentou contestação negando a existência de dano moral. Disse que não teve participação na agressão sofrida pelo empregado, sendo a culpa exclusiva do Estado, para onde deveria ter sido dirigido o pedido de indenização. Afirmou que, se o constrangimento vivenciado foi realmente grave, o vigilante não deveria ter aceito a transação penal (acordo) efetuada no Juizado Especial Criminal em relação às agressões. Por fim, afirmou que "gostar ou não de uma situação não gera dano".

A sentença foi favorável ao vigia. "Os fatos demonstram que o autor procurou cumprir a sua função como empregado, zelando pela segurança do patrimônio da reclamada e que por isso sujeitou-se à essa situação vexatória. A empresa não prestou qualquer assistência ao autor, abandonando-lhe à própria sorte. Fato deprimente, que avilta profundamente a dignidade humana, pois a agressão parte de quem deve proteger. A reclamada foi desleal, mesquinha, cruel", destacou o juiz da Vara do Trabalho de Colombo (PR). A indenização por dano moral foi fixada no valor pleiteado pelo empregado.

A empresa recorreu, com sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que excluiu a condenação por danos morais, por entender que as agressões e a detenção do empregado decorreram de ato do próprio empregado, praticado fora dos limites do contrato de trabalho. "Não tendo havido qualquer ação ou omissão da empresa, inexiste a obrigação de reparação por danos morais. Se a atitude dos policiais foi arbitrária, cabe ao reclamante postular reparação dos danos sofridos na esfera própria", destacou o acórdão.

O empregado recorreu ao TST, que novamente reformou a decisão, concedendo a indenização. A Ministra Cristina Peduzzi ressaltou em seu voto que as agressões decorreram do exercício da atividade de segurança para as quais foi contratado, encontrando-se dentro do risco assumido pelo empregador. "O prejuízo sofrido pelo empregado relaciona-se umbilicalmente ao risco assumido pelo empregador ao firmar o contrato de trabalho, sendo a empresa responsável pela indenização".

Segundo a relatora, é impossível acolher o entendimento adotado pelo TRT de que a reparação dos danos pela atitude arbitrária dos policiais depende de ação proposta contra eles. "A responsabilidade dos policiais e do Estado não se confunde com a responsabilidade da empresa", explicou. "Os primeiros respondem pelas agressões e pela detenção injusta, ao passo que a empresa deve responder por não ter observado o dever de proteção à integridade física e moral do empregado". De acordo com o voto da ministra, é desnecessário o exame da culpa da empresa, sendo aplicável ao caso o disposto no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que prevê a responsabilidade do empregador pelos riscos oriundos do contrato de trabalho (teoria do risco da atividade).

A Terceira Turma entendeu que ficaram devidamente demonstrados o dano moral (sofrimento do empregado pela humilhação sofrida em razão da detenção policial) e o nexo de causalidade (dano relacionado com o contrato de trabalho), e condenou a empresa a pagar ao empregado indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. (RR 429/2004-657-09-00.0)



22/06/2007 - Publicadas quatro resoluções sobre o Simples Nacional (Notícias SRF)

Foram publicadas quarta-feira (20/06) quatro novas resoluções sobre o Simples Nacional no Diário Oficial da União. A aprovação das resoluções ocorreu em reunião do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) realizada nesta segunda-feira.

A Resolução CGSN nº 6 trata de informações sobre os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) a serem utilizados no Simples Nacional. A resolução traz relação de códigos de atividades econômicas impeditivos ao novo regime e de códigos ambíguos, que abrangem atividades impeditivas e permitidas.

Já a Resolução CGSN nº 7 altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, que trata do recolhimento de tributos abrangidos pelo novo regime. A Resolução CGSN nº 8 dispõe sobre o Portal do Simples Nacional na internet, que pode ser acessado por meio da página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). A Resolução CGSN nº 9 lista quais foram os subl imites adotados pelos Estados e pelo Distrito Federal para recolhimento de ICMS e ISS.

Entrada em vigor

Faltam 11 dias para o Simples Nacional, que unifica seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS e o contribuição patronal previdenciária) além do ICMS, estadual, e do ISS, municipal, entrar em vigor. O novo regime especial unificado de arrecadação se inicia no dia 1º de julho.

Os contribuintes que participam do Simples Federal migrarão automaticamente para o Simples Nacional, desde que estejam em dia com suas obrigações tributárias. A partir do dia 2 de julho, caso queira, o contribuinte poderá cancelar a migração.

As empresas que ainda não fazem parte do Simples Federal poderão efetuar sua opção para o Simples Nacional de 2 a 31 de julho de 2007. Também poderão parcelar suas dívidas relativas a tributos abrangidos pelo Simples Nacional em 120 parcelas. Caso não façam sua opção em julho, a próxima oportunidade será em janeiro de 2008.

As empresas que forem criadas a partir de julho terão dez dias, a partir da inscrição no CNPJ e nos cadastros estadual e municipal para aderirem ao Simples Nacional. Depois da adesão, Receita, Estados e Municípios têm outros dez dias para se pronunciar sobre a adesão. Se não houver impedimentos, a empresa estará cadastrada. Rachid citou que, com o novo regime, a tributação de uma empresa comercial deverá variar entre 4% e 11,6%. "Não há mais justificativa para o contribuinte permanecer na informalidade", observou o secretário.

Na categoria microempresa ficam enquadrados o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que recebam, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00. Já no caso da pequena empresa enquadram-se o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que tenham receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000.

A regulamentação e operacionalização do Simples Nacional está sendo implementada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e seus órgãos executivos, com a participação da União, dos Estados e Distrito Federal, e dos municípios, por meio de suas entidades representativas.

As micro e pequenas empresas que quiserem optar pelo Simples Nacional poderão fazer pela internet o cálculo dos valores devidos e emitir o documento único de arrecadação a partir de 1º de agosto. O acesso para o Portal do Simples Nacional, com essas e outras informações, deve ser feito no site da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br).



22/06/2007 - Previdência: Movimentos migratórios podem ocasionar desproteção social (Notícias MPS)   

O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, participou nesta quinta-feira (21) do seminário "Política de Gestão Migratória". O secretário informou que a migração pode levar a uma desproteção social, pois muitos trabalhadores, ao contribuírem para sistemas previdenciários de países diferentes, eventualmente não completarão os requisitos para obterem aposentadoria ou qualificar-se a outros benefícios contando apenas o tempo de contribuição vertido a um dos países nos quais residiu.

Schwarzer explicou que a forma de corrigir essa distorção é fazer acordos internacionais de previdência bilaterais ou multilaterais. A partir desses acordos, os trabalhadores poderão computar o tempo trabalhado nos países signatários para garantir a cobertura previdenciária. Atualmente, o Brasil possui acordos de previdência com Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Espanha, Portugal, Cabo Verde, Grécia, Luxemburgo e Itália. As negociações para a assinatura de um acordo de previdência entre os 21 países da comunidade iberoamericana estão adiantados e a assinatura deve ocorrer até o final de 2007.

Com a globalização, tem havido um crescimento mundial nos fluxos de migração. Hoje, 789.671 estrangeiros residem legalmente no Brasil, que fazem parte da população economicamente ativa do país, muitos exercendo algum tipo de atividade remunerada abrangida pela cobertura previdenciária. E a estimativa é que haja mais de dois milhões de brasileiros trabalhando no exterior.

O secretário participou do painel Políticas de Gestão de Emigração, juntamente com os professores Rosana Baeninger (Unicamp) e Weber Soares (UFMG), que apresentaram um perfil dos trabalhadores migrantes.

O secretário informou que o Ministério da Previdência Social está comprometido com o cumprimento da Agenda Hemisférica do Trabalho Decente, que tem entre suas ações o fortalecimento da cobertura da proteção social. Ele destacou a importância de a Previdência Social estar conectada com os demais órgãos de governo que tratam da questão. "É importante ouvirmos recomendações de aperfeiçoamento das regras previdenciárias de cobertura dos migrantes", afirmou Schwarzer.

O seminário foi realizado em parceria entre o Conselho Nacional de Imigração (CNIg), presidido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (CNPD).

Durante o evento foi lançado um guia para emigrantes "Brasileiros no Exterior - Informações Úteis", com objetivo de orientar os emigrantes brasileiros na sua saída do Brasil e na chegada ao exterior.

Na publicação há dados importantes de vários órgãos do governo, entre os quais as formas de se manter vinculado à Previdência Social brasileira enquanto estiver residindo no exterior. A cartilha já está aberta à consulta pública, no site www.mte.gov.br/consultamigrante.




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