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09/07/2007 - Bancária ganha 80 mil por ter contraído tendinite (Notícias TST)
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso restabelecendo sentença em que o banco foi condenado a pagar indenização por dano moral a uma ex-empregada que desenvolveu tendinite em função de suas atividades profissionais.
Contratada em Chapecó (SC) e posteriormente transferida para Florianópolis, ela trabalhou durante 13 anos para o banco. Tendo exercido durante uma década atividades como datilografia, manuseio constante de calculadora e de carimbo, digitação e serviços de caixa, começou a apresentar problemas de saúde, como tendinite de punho, dores crônicas e limitação de movimentos, caracterizados, mediante laudo médico, como doença profissional do tipo LER (lesão por esforço repetitivo). Após se afastar para tratamento, a trabalhadora foi despedida, e ajuizou ação contra o banco, requerendo indenização por danos morais e lucros cessantes.
O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) acolheu parcialmente a ação trabalhista e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil, além dos honorários advocatícios. A instituição financeira recorreu e obteve do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) a reforma da sentença, o que levou a bancária a apelar ao TST, mediante recurso de revista. O relator da matéria, Ministro Renato de Lacerda Paiva, considerou, em seu voto, que o TRT/SC havia consignado que a bancária conseguiu provar que o empregador foi omisso e negligente, por não ter adotado quaisquer providências no sentido de evitar o desenvolvimento de doença profissional, e que não havia na empresa programa de prevenção de LER/DORT, nem foram disponibilizados equipamentos ergonômicos.
O ministro considera devido o reconhecimento do direito requerido por estarem presentes todos os elementos que deram origem à indenização por danos morais, especialmente o nexo de causalidade entre a conduta "reconhecidamente ilícita do empregador e o dano alegado".
Após fazer considerações acerca das correntes teóricas que versam sobre o assunto, o relator destaca que a Constituição Federal de 1988 incluiu, dentre os direitos do trabalhador, seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, "sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa".
Para o Renato de Lacerda Paiva, a responsabilidade do empregador, "em se tratando de moléstia oriunda das atividades laborais, deve ser analisada à luz da responsabilidade subjetiva, porquanto ainda que aja a reclamada com culpa, a reparação deve efetivar-se".
Na mesma sessão, a Segunda Turma, também por unanimidade, negou provimento a um recurso do empregador que alega incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar pedido de indenização por dano moral. (RR 3467/2002-037-12-00.2)
09/07/2007 - Fazenda recebe parcelamentos na norma do Simples Nacional (Notícias Município de Porto Alegre)
As empresas em fase de adesão ao Simples Nacional, que possuírem débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) com o município, podem buscar, a partir do dia 02/07 na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), o parcelamento do tributo nas novas regras do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. O benefício estará disponível até o dia 31 de julho.
A nova norma prevê, em âmbito municipal, o pagamento dos débitos de ISSQN em até 120 meses, corrigidos pela Selic, com parcela mínima de R$ 100,00. O parcelamento oferecido pela prefeitura de Porto Alegre abrangerá débitos de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2007, prazo superior ao nacional, que vai até 31 de janeiro de 2006. Para solicitar o benefício, os representantes legais das empresas devem apresentar a formalização do pedido de adesão ao Simples Nacional na Loja de Atendimento (Trav. Mário Cinco Paus, s/nº), das 9h30 às 16h30.
As demais pendências tributárias podem ser negociadas de acordo com os programas de parcelamento tradicionais oferecidos pela prefeitura (veja o quadro abaixo), incluindo o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e o Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI). Os débitos referentes à taxa de alvará devem ser pagos à vista.
Adesão ao programa
As empresas devem buscar, junto à Receita Federal, a informação sobre o deferimento da migração automática ao Simples ou ainda sobre a possibilidade de aderir ao programa durante o mês de julho. Em resposta à consulta da União sobre as empresas optantes ao Simples Nacional, a SMF informou que dos 77.025 estabelecimentos (diferentes CNPJs) indicados com atuação em Porto Alegre, 15.767 precisam regularizar sua situação junto ao município. O impedimento pode se referir a dívidas tributárias ou a ausência de cadastro na prefeitura.
Mais informações sobre o Simples Nacional estão disponíveis no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
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Parcelamento normal |
IPTU/TCL |
ITBI | ||
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Número máximo de parcelas |
36 |
24 | ||
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Valor mínimo das parcelas |
Pessoa Física |
Pessoa Jurídica |
Pessoa Física |
Pessoa Jurídica |
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R$ 30,00 |
R$ 100,00 |
R$ 30,00 |
R$ 80,00 | |
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Créditos abrangidos |
Inscritos em Divida Ativa |
Inscritos em Divida Ativa | ||
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Correção |
Juros Simples de 1% ao mês | |||
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Adesão |
Requerimento do proprietário ou representante legal na Loja de Atendimento da | |||
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Período de concessão |
Permanente | |||
09/07/2007 - Fiscos municipal e estadual firmam convênio (Notícias Município de Salvador)
As secretarias municipal e estadual da Fazenda firmaram um convênio de mútua cooperação técnica com o objetivo de promover o intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais. A intenção é permitir uma atuação ainda mais rigorosa das equipes fiscais de ambas as esferas de poder.
"Teremos agora controle sobre os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), assim como a Sefaz estadual também terá acesso aos nossos cadastros imobiliário e de atividades econômicas, permitindo o cruzamento de informações sobre a situação de Salvador", explicou Oscimar Torres, secretário municipal. O convênio foi firmado na sede da Sefaz estadual, no Centro Administrativo, com as assinaturas de Torres e do secretário do Estado, Carlos Martins. O termo de convênio já foi publicado no Diário Oficial do Estado.
O documento também prevê cooperação para o desenvolvimento de sistemas de informática na área tributária, aperfeiçoamento de técnicas e metodologias utilizadas no trabalho fiscal, realização de atividades conjuntas de fiscalização, além de parceria em ações de qualificação e treinamento de servidores da área. Inicialmente, o convênio tem prazo de 60 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
09/07/2007 - Receita já recebeu 293 mil pedidos de adesão ao Simples Nacional (Notícias SRF)
A Receita Federal do Brasil recebeu até quinta-feira (04/07) o pedido de adesão de 293.208 empresas que desejam pagar seus impostos pelo Simples Nacional, sistema que começou a vigorar no dia 2 deste mês. Desse total, 262.787 têm pendências fiscais com as três esferas de governo.
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional deferiu imediatamente o pedido feito por 13.669 empresas, e negou outros 15.042 por problemas cadastrais. Outras 1.710 empresas aguardam a solicitação ser analisada por Estados e municípios.
A migração automática do sistema anterior para o atual atingiu 1,33 milhão de micro e pequenas. Para ser aceito no Simples Nacional, a empresa não pode ter débito com a União, Estados e municípios. Os débitos inscritos até 31 de janeiro de 2006 podem ser parcelados em até 120 meses.
09/07/2007 - Receita libera segunda-feira consulta ao 2º lote de restituições (Notícias SRF)
A Receita Federal do Brasil libera nesta segunda-feira (09/07), às 8 horas, a consulta ao 2º lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007 (ano-base 2006). Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte pode acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para 0300-789-0300.
Neste lote serão liberadas 851.934 declarações, das quais 735.453 para contribuintes com direito a restituição, no valor de R$ 999.999.937,27. Outras 63.362 pessoas tiveram saldo de imposto a pagar, correspondendo a R$ 83.659.656,12. A Receita apurou ainda que outros 53.119 contribuintes não tiveram nem imposto a pagar nem a receber.
O dinheiro estará disponível para saque no dia 16 e terá correção total de 2,94%, correspondentes a taxa Selic de maio e junho e 1% de julho.
Quem não solicitou crédito em conta deverá procurar uma agência do Banco do Brasil ou ligar para 4004-0001 nas capitais e 0800-729-0001 nas demais cidades e pedir a transferência do dinheiro para qualquer banco em que tenha conta corrente ou poupança.
A consulta ao extrato de processamento da restituição poderá ser feita na internet, informando o número do CPF e do recibo de entrega da declaração.
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