Title: Grupos.com.br
Prezado Assinante,

Temos a Satisfação de informar-lhe sobre as mais recentes notícias divulgadas pelo FISCOSoft On Line:


26/07/2007 - Seminário: PIS e COFINS (FISCOSoft)
 
A FISCOSoft Editora realizará, no dia 31/08/2007, o Seminário tratando do seguinte tema: PIS e COFINS - Panorama Legal e Jurisprudencial e seu uso como alternativa de Planejamento Tributário.
 
O objetivo será analisar, sob o ponto de vista jurídico-empresarial, os aspectos que cercam a apuração das contribuições ao Pis e à Cofins nos regimes cumulativos e não-cumulativos, e passar uma visão atualizada das discussões administrativas e judiciais sobre o tema.
 
Palestrantes:
Dr. Benedicto Celso Benício Júnior - Bacharel em Direito pela PUC/SP; Mestre em Administração de Empresas; Professor titular dos cursos de graduação e pós-graduação em legislação tributária e social do Centro Universit ário UniSant'Anna; Presidente do Conselho da Escola Federal de Direito; Sócio do escritório Benício Advogados Associados.
Dr. Alessandro Barreto Borges - Bacharel em Direito pela PUC/SP; Pós-Graduação "Latu Sensu" em Direito Tributário pelo IBET/IBDT; Coordenador do Departamento Consultivo Tributário do escritório Benício Advogados Associados.
Dr. Omar Chamon - Juiz da 7ª Vara do Juizado Especial Federal; Mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; Especialista em Direito Tributário e Direito Previdenciário; Professor nos Cursos de Especialização da PUC/SP; Professor da Federal Concursos e Escola Federal de Direito.
 
Para mais informações, acesse  www.fiscosoft.com.br/seminarios  ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800.


26/07/2007 - TST mantém decisão que negou justa causa por embriaguez (Notícias TST)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou conhecimento ao recurso de revista da empresa que pretendia reverter a decisão que afastou a justa causa na dispensa de empregado com problemas de alcoolismo. Segundo a relatora do processo, Ministra Maria Cristina Peduzzi, o Tribunal Regional chegou à conclusão de que não restou comprovada a alegada embriaguez ensejadora da despedida motivada, não podendo o TST rever as provas na atual fase recursal.

O empregado foi admitido em 1986, como auxiliar operacional (técnico de laboratório), com salário de R$ 522,00. Contou que foi dispensado em 2003, sem receber as verbas rescisórias nem FGTS. Pediu na 1ª Vara do Trabalho de São Vicente (SP) o pagamento das referidas verbas, o reajuste salarial da categoria nos meses de outubro de 1999 e outubro de 2001, aviso prévio indenizado e adicional de produtividade, dentre outros.

A empresa, em contestação, alegou que o empregado tinha o hábito de trabalhar embriagado, comprometendo o resultado do serviço. Em sua profissão, necessitava do completo controle das funções motoras, pois tinha que manusear cuidadosamente objetos cortantes, seringas e agulhas. A empresa apresentou atestado médico com diagnóstico de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool. Contou, ainda, que em certa ocasião o empregado agrediu verbalmente os colegas e clientes, chegando a quebrar objetos. Por esses motivos, foi dispensado por justa causa, com base no artigo 482 ,"f", da CLT (embriaguez habitual ou em serviço).

A sentença foi favorável ao laboratório, pois considerou configurada a situação prevista na CLT, reconhecendo a justa causa para a despedida. O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) alegando que nunca recebeu advertência ou suspensão durante os 17 anos em que trabalhou para o empregador. Contou que não passou pelo exame demissional para atestar seu real estado de saúde no ato da dispensa e que o sindicato sequer homologou a rescisão por constatar irregularidades. Alegou que as testemunhas não confirmaram o hábito de embriaguez.

A decisão regional reformou a sentença e afastou a justa causa, deferindo ao empregado o saldo de salário, aviso prévio e as verbas rescisórias. O acórdão do TRT ressaltou que o documento que comprova o problema do trabalhador com álcool deveria ser utilizado para afastar o empregado para tratamento clínico e "não para ter efetuado sua dispensa". Destacou, ainda, que "o alcoolismo crônico é conhecido internacionalmente como doença pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o que afasta a aplicação do artigo 482 da CLT".

O laboratório recorreu, sem sucesso, ao TST. Segundo a Ministra Maria Cristina Pedduzi, a súmula nº 126 do TST prevê a impossibilidade de reexame de fatos e provas pela corte superior trabalhista. Dessa forma, se o TRT entendeu que não ficou suficientemente comprovada a embriaguez, a decisão tem que ser mantida. (RR 1690/2003-481-02-00.1)



26/07/2007 - Agendamento eletrônico: Central 135 recebe 8 milhões de ligações por mês e 47% querem agendar atendimento (Notícias MPS)  

Das oito milhões de ligações mensais para a Central 135, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 47% são de segurados que desejam agendar atendimento nas Agências da Previdência Social (APS). Desse percentual, 50% querem apenas informações, 30% não atendem requisitos para o atendimento (documentação incompleta para requerer um benefício, por exemplo) e 20% agendam um horário.

Para evitar que os segurados não compareçam as APS no dia e hora marcados, o INSS está realizando ligações telefônicas, há 20 dias, para confirmação. Com essa medida, o Instituto conseguiu reverter 2,5 mil vagas no período para novos atendimentos, o que ajudou a descongestionar a agenda.

Segundo o diretor substituto de Atendimento do INSS, Evandro Diniz Cotta, esses 2,5 mil horários desmarcados e disponibilizados para outras pessoas eram de segurados que não tinham conseguido reunir a documentação exigida para requerer o benefício. Caso comparecessem ao INSS, retardariam o acesso de outras pessoas.

Diniz explica que o INSS não conseguiu abrir mais vagas no período porque os servidores não conseguem contato com todas as pessoas que estão agendadas.

Para o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, "É importante que o segurado, ao solicitar um agendamento pela central 135, tenha a certeza de que dispõe de todos os documentos necessários ao atendimento e as condições para solicitar o benefício, como tempo de contribuição, por exemplo".

Schwarzer ressalta que os segurados podem obter todas as informações com os atendentes da central 135 antes de solicitar dia e hora para ser atendido em uma agência. "Com este serviço ficou mais fácil o atendimento no INSS e o segurado não precisa recorrer a intermediários. Quem agenda um horário e não reúne as condições necessárias, prejudica aqueles que estão com a documentação em ordem", ressalta o secretário.



26/07/2007 - Maior número de empresas poderá participar do RECOF (Notícias SRF)

A Receita Federal do Brasil esclareceu, em entrevista coletiva concedida ontem (25), a Instrução Normativa que trata do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). Esse regime permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento ou da exigibilidade de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno, com operações realizadas sob controle informatizado.

O Recof é um dos regimes que mais cresce no País, atualmente já estão habilitadas ao regime trinta e duas empresas, totalizando mais de cinqüenta estabelecimentos autorizados a operar o regime. O volume de operação dessas empresas já supera o montante anual de US$ 5 bilhões em importações ao amparo do regime (em valor aduaneiro - fonte DW Aduaneiro) e um montante de mesmo patamar para as exportações, considerado o mesmo período.

As alterações implementadas têm como objetivo aprimorar a aplicação do regime, corrigindo impropriedades e aperfeiçoando controles, além de estender sua aplicação a outros setores e operações. Foram consideradas as sugestões apresentadas pelas unidades locais da RFB, além de requerimentos encaminhados a esta Secretaria pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) e pela iniciativa privada, para atualizar o Recof.

A atual versão do Recof estende sua abrangência para o setor de Semicondutores e bens de alta tecnologia da indústria eletrônica; permite a habilitação de empresas fabricantes de partes e peças para produtos industriais de informática e telecomunicações; e ainda  possibilita a habilitação para empresas prestadoras de serviço de manutenção e reparo de qualquer indústria contemplada com o regime. 

As alterações no RECOF irão aperfeiçoar o controle e a segurança do regime, destacando-se a exigência de percentual mínimo de exportação (ao menos 50% do valor total importado), e a exigência de habilitação ao procedimento de despacho expresso (Linha Azul), como requisito à habilitação ao regime.

Segundo o Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, Francisco Labriola Neto, "o dinamismo da economia e a evolução da tecnologia impuseram essas alterações".



26/07/2007 - MP isenta de contribuições fabricante de veículo destinado a transporte escolar em zonas rurais (Agência Brasil - ABr)

Os fabricantes de ônibus, microônibus e barcos usados no transporte escolar na zona rural ficarão isentos do pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O benefício está previsto na Medida Provisória (MP) 382, publicada ontem (25) no Diário Oficial da União.

A medida, prevista no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), vale para veículos novos, com capacidade para 23 a 44 pessoas, no caso dos automotores, e para embarcações novas, com capacidade para 20 a 35 pessoas.

Não estão incluídas na medida as vãs, que normalmente fazem o transporte escolar na zona urbana. De acordo com a MP, o benefício vale exclusivamente para "o transporte escolar para a educação básica na zona rural das redes estadual e municipal, quando adquiridas por estados, municípios e pelo Distrito Federal".

O objetivo é facilitar a compra do transporte escolar para regiões distantes. Com a redução dos impostos, os veículos deverão ser vendidos a preços bem mais baixos por estados e municípios.



26/07/2007 - Regulamentado programa que reduz impostos para empresas exportadoras (Agência Brasil - ABr)

O governo regulamentou ontem (25) o programa Revitaliza. Lançado em junho, mas só oficializado ontem, na Medida Provisória (MP) 382, o programa traz uma série de medidas, que envolvem redução de impostos e concessão de empréstimos para os exportadores que vêm enfrentando dificuldades em relação ao câmbio.

"A idéia é incentivar a modernização dessas empresas e possibilitar uma maior competitividade no mercado interno e no mercado internacional", disse o secretário adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Os benefícios giram em torno da isenção do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de máquinas e equipamentos para os setores de têxteis, confecções, móveis de madeira, calçados, aço, autopeças, automóveis e eletrônicos.

Esses setores não pagam PIS e Cofins, por meio da suspensão, que prevê o pagamento do imposto e um posterior ressarcimento. Mas, da maneira como acontece hoje, as empresas levam 24 meses para receber de volta os créditos de PIS e Cofins pagos. A MP diz que, agora, essas empresas poderão receber o crédito imediatamente.

Outro benefício dado aos exportadores foi a redução do percentual necessário para as empresas serem consideradas "eminentemente exportadoras" e, com isso, lançar mão do benefício da isenção do PIS e da Cofins na aquisição de máquinas e equipamentos. Antes, era necessário que 80% da produção fossem destinados à exportação. O volume caiu para 60%.

A previsão é que novas 60 empresas possam ser incluídas no benefício.

O Revitaliza também prevê empréstimos para empresas que faturam até R$ 300 milhões nos setores de calçados, têxteis e móveis. São três linhas especiais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), num total de R$ 3 bilhões, para que as empresas possam fazer capital de giro, investimentos e exportações. Os juros variam de 5,6% a 8,5% ao ano. Os financiamentos do BNDES costumam girar em torno de 11% ao ano. 



26/07/2007 - Estados e DF poderão parcelar débitos previdenciários (Notícias SRF)

Foram publicados no DOU de ontem, 25 de julho de 2007, o Decreto nº 6.166 e a IN RFB nº  756, ambos de 24 de julho de 2007, que tratam do parcelamento de débitos previdenciários de responsabilidade dos Estados e do DF para com a Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

O parcelamento foi concedido pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, e abrange os débitos com vencimento até 30 de abril de 2007, permitindo que sejam parceladas em até 240 prestações mensais as contribuições patronais, as não descontadas e as não retidas, e em até 60 prestações as contribuições descontadas e as retidas, mas não recolhidas e ainda os débitos decorrentes de sub- rogação.  

A inclusão dos débitos objeto de impugnação, recurso ou qualquer outras ações no âmbito administrativo ou judicial fica condicionada à desistência expressa e irrevogável da impugnação do recurso, de embargos ou da ação judicial que tenham por objeto as contribuições a serem parceladas, renunciando o devedor a qualquer alegação que se  firma o referido processo administrativo ou ação judicial. 

Para ingresso nesse parcelamento, o Estado ou o DF deverá efetuar o pedido até o dia 31 de julho de 2007, na unidade da RFB de sua jurisdição, podendo permanecer em outros parcelamentos que já possua, ou desistir destes, transferindo, neste caso, os débitos remanescentes para esse novo parcelamento.  

Segundo o Secretário adjunto da Receita "trata-se de um benefício que já era utilizado pelos municípios e agora foi estendido para os Estados". A Receita federal do Brasil estima que o montante do débito que poderá ser parcelado é de aproximadamente R$ 9,5 bilhões.



26/07/2007 - Simples Nacional: novas resoluções (Notícias SRF)

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou mais cinco Resoluções (de 11 a 15), publicadas no Diário Oficial da União de 25/07/2007.

A Resolução CGSN nº 11 cria o DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional e estabelece regras para arrecadação do Simples Nacional.

A Resolução CGSN nº 12 autoriza a Receita Federal do Brasil (RFB) a firmar contrato de centralização e distribuição dos recursos com o Banco do Brasil.

A Resolução CGSN nº 13 estabelece procedimentos para o processo de consulta no âmbito do Simples Nacional. A solução de consulta será de competência da RFB, salvo quando se referir a ICMS, quando a solução ficará a cargo do Estado ou do Distrito Federal, ou a ISS, quando será solucionada pelo Distrito Federal ou pelo Município.

A Resolução CGSN nº 14 traz algumas alterações específicas nas Resoluções CGSN nºs. 1, 4, 5 e 6, de 2007.

A Resolução CGSN nº 15 traz as regras de exclusão do Simples Nacional. Vale destacar que, em alguns casos, a exclusão terá efeitos retroativos à data da ocorrência, a exemplo de embaraço ou resistência à fiscalização, utilização de interpostas pessoas, contrabando ou descaminho, falta de escrituração que não permita a identificação da movimentação financeira e evidências de operações não tributadas. Além disso, a empresa excluída não poderá optar novamente pelo Simples Nacional pelos próximos três anos.

O CGSN editou também a Recomendação CGSN nº 1, que orienta os entes federativos quanto ao parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional.




Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.


Atenciosamente,

Equipe FISCOSoft On Line.

Acesse a Central de E-mail e selecione as informações que pretende receber por e-mail (Ex: e-mail diário de legislação e comentários, e-mail de notícias, e-mail da FISCOAgenda). Permite também estabelecer personalizações para o conteúdo, ou remoção dos e-mails.

cancelar assinatura - página do grupo

Responder a