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27/08/2007 - Seminário: PIS e COFINS - Últimas Vagas (FISCOSoft)
 
A FISCOSoft Editora realizará, no dia 31/08/2007, o Seminário tratando do seguinte tema: PIS e COFINS - Panorama Legal e Jurisprudencial e seu uso como alternativa de Planejamento Tributário.
 
O objetivo será analisar, sob o ponto de vista jurídico-empresarial, os aspectos que cercam a apuração das contribuições ao Pis e à Cofins nos regimes cumulativos e não-cumulativos, e passar uma visão atualizada das discussões administrativas e judiciais sobre o tema.
 
Palestrantes: Dr. Benedicto Celso Benício Júnior - Bacharel em Direito pela PUC/SP; Mestre em Administração de Empresas; Professor titular dos cursos de graduação e pós-graduação em legislação tributária e social do Cent ro Universitário UniSant'Anna; Presidente do Conselho da Escola Federal de Direito; Sócio do escritório Benício Advogados Associados.
Dr. Alessandro Barreto Borges - Bacharel em Direito pela PUC/SP; Pós-Graduação "Latu Sensu" em Direito Tributário pelo IBET/IBDT; Coordenador do Departamento Consultivo Tributário do escritório Benício Advogados Associados.
Dr. Omar Chamon - Juiz da 7ª Vara do Juizado Especial Federal; Mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; Especialista em Direito Tributário e Direito Previdenciário; Professor nos Cursos de Especialização da PUC/SP; Professor da Federal Concursos e Escola Federal de Direito.
 
Para mais informações, acesse  www.fiscosoft.com.br/seminarios  ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800.


27/08/2007 - Indenização. Danos Morais. Demiss ão. Funcionário (Informatívo STJ nº 327 - 13/08 a 17/08)

Trata-se de ação de indenização por danos morais em que funcionária de empresa tomou conhecimento de sua demissão por declaração do diretor da empresa em jornal de grande circulação e, ao se certificar do ocorrido no local de trabalho, foi escoltada até a saída por policiais em frente de clientes e colegas de trabalho. O Tribunal a quo reconheceu o dano moral e condenou a empresa recorrente a pagar o valor de dez mil reais. Isso posto, a Turma não conheceu do recurso da empresa, que recaiu em matéria de reexame fático e de índole constitucional. (REsp 929.667-AC, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 16/8/2007).



27/08/2007 - Inconstitucionalidade. Art. 45 da Lei nº 8.212/1991 (Informativo STJ nº 327 - 13/08 a 17/08)

A sociedade buscava a compensação de valores relativos à contribuição previdenciária paga sob a égide de lei reputada inconstitucional, mas o acórdão ora recorrido reconheceu, unicamente, a ocorrência da prescrição qüinqüenal, prazo prescricional contado do fato gerador. Nesta sede especial, o Mininistro Teori Albino Zavascki, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso, ao aplicar a conhecida tese do "cinco mais cinco" lastreada na interpretação do CTN, firmado que o prazo qüinqüenal deveria ser contado da data da homologação tácita.

Porém, na via do agravo regimental da sociedade, apontou-se a existência de lei específica ao caso, o art. 45 da Lei nº 8.212/1991, que estipula em dez anos o prazo para que a Seguridade Social constitua o crédito tributário previdenciário. Levado a julgamento o agravo na Primeira Turma, o Ministro Teori Albino Zavascki argüiu a inconstitucionalidade daquele artigo da lei. Diante disso, a Corte Especial, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu afastar a preliminar de não-conhecimento da argüição levantada pelo Ministro José Delgado, em voto-vista, ao fundamento de que, uma vez posta a argüição, a Corte Especial há que a examinar sem qualquer preocupação quanto ao fato de a declaração da inconstitucionalidade beneficiar o recorrente ou o recorrido.

No mérito, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n. 8.212/1991, visto que, por força do art. 146, III, b, da CF/1988 e da constatação de que se está no trato de norma geral tributária, o prazo de cinco anos constante dos arts. 150, § 4º, e 173 do CTN só poderia ser alterado por lei complementar. (Argüição de Inconstitucionalidade no REsp 616.348-MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgada em 15/8/2007).



27/08/2007 - Lei Municipal de Incentivo à Cultura abre inscrições (Notícias Município de Belo Horizonte)

Estão abertas, até 29 de setembro, as inscrições para projetos artístico-culturais que queiram obter os benefícios da Lei Municipal de Incentivo à Cultura. Os projetos devem ser entregues na Assessoria da Lei, que funciona na Fundação Municipal de Cultura (rua Sapucaí, 571, Floresta), de segunda a sexta-feira, de 10h às 17h. Com 12 anos de existência, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura é um mecanismo da Prefeitura voltado para o apoio a projetos que estimulem a produção e a difusão artístico-culturais, o desenvolvimento de novas linguagens artísticas e a preservação do patrimônio cultural na cidade.

Os projetos podem ser inscritos nas modalidades "Incentivo fiscal", que , por meio de renúncia fiscal, incentiva a parceria com a iniciativa privada para o desenvolvimento do mercado cultural de Belo Horizonte, ou "Fundo de projetos culturais", que viabiliza projetos experimentais, incentivando novos produtores e criadores. Cada empreendedor pode inscrever, no máximo, dois projetos, que não podem ser inscritos simultaneamente nas duas modalidades. Na modalidade "Fundo de projetos culturais" só podem se inscrever pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos. Neste ano, o edital traz como novidade a definição de tetos distintos para as duas modalidades. No "Incentivo fiscal", os limites variam de R$ 50 mil a R$ 150 mil, e no "Fundo de projetos culturais", os limites são de R$ 15 mil a R$ 150 mil.

Podem participar da seleção projetos artístico-culturais nas áreas de música e dança; produção teatral e circense; exposição de fotografias, cinema e vídeo; criação literária e produção de livros, revistas e catálogos de arte; exposição de artes plásticas, artes gráficas e filatelia; espetáculos folclóricos e exposição de artesanato; preservação do patrimônio histórico e cultural; construção, conservação e manutenção de museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais; concessão de bolsas de estudo na área cultural e artística; levantamentos, estudos e pesquisa; realização de cursos de caráter cultural ou artístico. Todos os projetos inscritos dentro do prazo, com documentação completa e de acordo com o edital e com a legislação vigente serão examinados pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC). Os projetos aprovados deverão fazer uma prestação de contas e apresentar relatório de execução de despesas.

O edital foi publicado no Diário Oficial do Município de 24 de agosto e está disponível no site www.pbh.gov.br/cultura. Mais informações pelos telefones 3277-4640 e 3277-4628.



27/08/2007 - Prazo recursal para Ministério Público começa com recebimento do processo (Notícias TST)

O prazo para a interposição de recurso pelo Ministério Público do Trabalho conta-se a partir da chegada dos autos à secretaria do órgão. O recebimento do processo, certificado por servidor público, é o marco para contagem do prazo. Com base neste entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) embargos em recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (RO), em processo relatado pelo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga. A Segunda Turma do TST já havia decidido no mesmo sentido, ao julgar o recurso de revista interposto contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO) contra decisão que condenou o Estado ao pagamento de verbas trabalhistas a um professor do ensino fundamental.

O professor foi admitido pelo Estado por meio de contrato emergencial e, depois de um ano, converteu-se em celetista. Após ser demitido, em fevereiro de 1999, foi à Justiça pleiteando verbas rescisórias, salários atrasados e multa sobre o FGTS, entre outras verbas. O Estado, na contestação, afirmou que a demissão se deu em função de um decreto estadual, que teria declarado a nulidade do contrato, além da ausência de concurso público na contratação.

O juiz da Vara do Trabalho de Costa Marques (RO) não reconheceu o vínculo de emprego devido à ausência de aprovação em concurso público, mas condenou o Estado ao pagamento das verbas pedidas. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO), levando o Ministério Público do Trabalho a interpor recurso de revista.

Os autos chegaram ao MPT, por força de remessa obrigatória, no dia 30 de outubro de 2000, e o recurso foi interposto em 17 de novembro daquele ano. A Segunda Turma concluiu pela intempestividade por considerar que o prazo iniciou-se em 31 de outubro, dia seguinte ao recebimento dos autos na Procuradoria Regional do Trabalho, terminando, portanto, em 16 de novembro.

Nas razões de embargos, o MPT ressaltou a prerrogativa de ser intimado pessoalmente nos autos - ou seja, a partir da distribuição do processo a um procurador do Trabalho. O Ministro Aloysio Corrêa da Veiga observou que inúmeros dispositivos legais - a Lei Complementar nº 75/93 (artigo 18) e o Código de Processo Civil (artigo 236), entre outros - asseguram a intimação pessoal do Ministério Público. "Trata-se de prerrogativa que decorre das relevantes funções exercidas pelos membros daquela instituição, quer como fiscal da lei, quer como parte", afirmou o ministro. "O fato de o processo ser recebido na secretaria do Ministério Público supre a e xigência legal, na medida em que é assinado por servidor público", concluiu, mencionando decisão do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido. (E-RR-736584/2001.9)



27/08/2007 - Empregado desviado de função não tem direito a reenquadramento (Notícias TST)

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o reenquadramento de empregado da empresa, desviado de função, concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e manteve o pagamento de diferenças salariais. O TRT havia reenquadrado o trabalhador em cargo mais elevado do que aquele para o qual fora contratado, por constatar que, na prática, ele exercia função diferenciada. Segundo o voto da relatora do processo no TST, Ministra Maria de Assis Calsing, "é clara a determinação constitucional quanto à necessidade de submissão a concurso público para que se tenha acesso a cargo ou a emprego público, não sendo possível que se interprete a referida condição como sendo exigível apenas no ingresso na carreira."

O empregado foi admitido em agosto de 1989 e demitido sem justa causa em abril de 1995. Em outubro de 1998, foi reintegrado ao emprego, por força de ordem judicial, e enquadrado como auxiliar de instalador de redes, lotado na cidade gaúcha de Cachoeira do Sul. Embora tivesse sido contratado como auxiliar, na prática executava tarefas típicas do instalador, cujo salário era superior ao seu.

Em abril de 2000, com o contrato de trabalho em vigor, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando promoção vertical com retificação na carteira de trabalho e pagamento das diferenças salariais. Alegou que a empresa não cumpria as disposições do Plano de Carreira e Salários e não realizava as promoções verticais, deixando de avaliar os empregados a cada dois anos, como deveria.

A empresa, em contestação, negou o desvio de função e alegou que a promoção vertical pleiteada pelo empregado seria equivalente ao reenquadramento para promoção, procedimento vedado pelo artigo 37, II, da Constituição Federal, que submete a investidura em cargo ou emprego público à aprovação em concurso público. Disse também que, para o reenquadramento ou promoção, é necessário que o empregado preencha os requisitos específicos do cargo pretendido, como nível de escolaridade e conhecimentos técnicos. No caso, segundo a empresa, o empregado não possuía tais requisitos.

A Vara do Trabalho julgou a ação parcialmente procedente. Segundo o juiz, a empresa é organizada em quadro de carreira, com estabelecimento de sistema de classificação de cargos, e as promoções obedecem critérios de antigüidade e merecimento. O reenquadramento funcional, no caso, não implicaria nova investidura em cargo público, apenas cumprimento de norma interna. "Não é possível o reenquadramento na forma postulada. Contudo, resta caracterizado o desvio de função, impondo-se o pagamento do salário correspondente à função efetivamente desempenhada pelo empregado", determinou a sentença.

Ambos recorreram ao TRT/RS, mas o acórdão foi favorável apenas ao empregado, concedendo o reenquadramento. "Entende-se que não constitui óbice ao reenquadramento, o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, eis que o ingresso do trabalhador no cargo inicial da carreira se deu através de concurso público e o acesso ao cargo pretendido se dá por recrutamento interno, preferencialmente, dentre os ocupantes do cargo de hierarquia inferior", destacou o acórdão.

O relator no TRT enfatizou que, a despeito da regra constitucional do artigo 37, há um princípio maior a ser observado, que é o princípio isonômico. "O Poder Judiciário não pode chancelar irregularidades cometidas pela empresa, sociedade de economia mista, sob pena de transferir ao hipossuficiente os riscos do empreendimento. Invocam-se, a propósito, os princípios inerentes à Administração Pública: o da legalidade e o da moralidade, além da própria regra verticalizada no art. 173 da Constituição da República", destacou.

A empresa recorreu ao TST e o reenquadramento não se sustentou. A Ministra Calsing baseou seu voto na Orientação Jurisprudencial n.º 125 da SDI-1, que estabelece que "o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988". (RR-274/2002-721-04-00.5).



27/08/2007 - Aposentado pode comprar pacote turístico mais barato a partir desta segunda (Agência Brasil - ABr)

Aposentados podem comprar, a partir desta segunda-feira (27), pacotes turísticos rodoviários e aéreos em condições especiais, com saída de São Paulo e Brasília, pois entra em vigor o programa Viaja Mais - Melhor Idade.

O programa é destinado às pessoas com 60 anos ou mais, de maneira geral, mas em particular aos aposentados e pensionistas do INSS, mesmo aqueles que não chegaram aos 60. Estes podem optar pelo parcelamento em folha (crédito consignado), em até 12 vezes, com juros abaixo de 1%. Os demais podem escolher outra forma de pagamento.

Os pacotes terrestres custam a partir de R$ 400 e os aéreos, de R$ 700. O interessado só pode gastar até 30% de sua renda, segundo a Ministra do Turismo, Marta Suplicy. A primeira fase disponibiliza embarques de setembro a novembro. O lançamento da segunda está previsto para março de 2008.

Para viabilizar o programa financeiramente, o Ministério do Turismo obteve R$ 50 milhões junto ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os agentes repassadores do crédito serão a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, mas os clientes de outros bancos também podem participar.

Segundo a ministra, São Paulo e Brasília foram escolhidas por serem, respectivamente, o maior pólo emissor de turistas e a maior concentração de aposentados e pensionistas do país. Brasília também é considerada uma localização estratégica para embarques, sobretudo para as regiões Norte e Nordeste, por possibilitar viagens mais baratas.

Os destinos a partir de Brasília são: Manaus (AM), Belém (PA), Salvador (BA), Maceió (AL), Fortaleza (CE), Natal (RN) e Caldas Novas (GO). E a partir de São Paulo, Ilhéus e Salvador (BA), Recife (PE), Maceió (AL), Fortaleza (CE), Natal (RN), Serra Gaúcha (RS), Curitiba (PR), Rio de Janeiro (RJ), Caldas Novas (GO), Camboriú (SC) e as cidades históricas de Minas.

Para mais informações, como a lista de agências credenciadas, o interessado pode telefonar, a partir de segunda-feira, para o número 0800-7707202 ou acessar o site www.viajamais.com.br.



27/08/2007 - Serviço: Folha de pagamento de agosto fica pronta na próxima semana (Notícias MPS)   

A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) finaliza na semana que vem o processamento da folha de pagamento de aposentados e pensionistas referente a agosto para pagamento em setembro. Este mês será pago o adiantamento de 50% do abono natalino.

O demonstrativo de pagamento de alguns beneficiários já está disponível na página da Previdência Social na Internet (www.previdencia.gov.br). É só clicar em "Benefícios", à esquerda da página. Depois, o segurado deve procurar o título "Extratos", na parte baixa da página, e clicar em "Extrato de Pagamento de Benefícios". Então, é só digitar o número do benefício, a data de nascimento e os caracteres de segurança que são exibidos.

Esta é a segunda vez que a Previdência Social adianta o 13º para os aposentados e pensionistas, a primeira foi em 2006. O acordo que garantiu a antecipação foi fechado pelo Ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, e representantes da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) e dos sindicatos dos aposentados da Força Sindical, CUT e CGT.

Pelo acordo, a antecipação do 13º será mantida no mês de competência agosto até 2010, último ano do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A cada ano será editado novo decreto estabelecendo a antecipação.

A Previdência Social não faz o desconto do Imposto de Renda (IR) sobre o adiantamento do abono natalino. Só quando o restante do abono for pago em dezembro, o tributo será descontado. Aposentados e pensionistas que recebem até R$ 1.313,69 não pagam o imposto.

Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que estão em auxílio-doença também podem receber uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, a antecipação é proporcional ao período em que o auxílio-doença está sendo pago em 2007. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto dará ao segurado direito a 8/12 (oito doze avos) do 13º. O segurado receberá, portanto, metade do valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado do trabalho, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e será acrescido ao último pagamento.

Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.



27/08/2007 - INSS amplia atendimento do telefone gratuito 135 (Agência Brasil - ABr)

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ampliou a quantidade de serviços do número gratuito 135, para evitar que o segurado precise comparecer a uma agência. Assim, é possível fazer agendamentos, requerimentos, denúncias e reclamações por telefone.

Em entrevista à Rádio Nacional, o diretor de atendimento, Evandro Diniz Cotta, disse que o 135, implantado há um ano, foi absorvendo parcialmente a totalidade dos serviços.

"O segurado pode fazer, por exemplo, o agendamento das perícias médicas para o INSS, agendamento de outros serviços, como concessão de aposentadoria, requerimento de pensão, requerimento de salário-maternidade. Enfim, a Previdência quer evitar que o segurado vá à agência e não obtenha atendimento adequado, principalmente porque muitos não têm o atendimento concluído por falta de documentação", disse o diretor.

Ele lembrou que, além de marcar serviços, é possível fazer denúncias ou reclamações à ouvidoria, inclusive sobre empréstimos consignados. Disse também que os operadores do 135 são obrigados a ligar para os segurados quatro dias antes do atendimento, para confirmar toda a documentação e evitar que a pessoa vá à agência em vão. E confirmar também se ela vai mesmo comparecer. Caso contrário, o atendimento é cancelado e a vaga, disponibilizada para outro.

Cotta explicou que a Previdência trocou o 0800 pelo 135 por ser um modelo tecnológico mais moderno e mais econômico, que reduziu pela metade o custo para a Previdência. Disse que o segurado pode ligar de telefone fixo, orelhão ou celular. Nos dois primeiros casos, a ligação gratuita. No último, custa o equivalente a uma ligação local para telefone fixo.

O diretor garantiu que a segurança das centrais 135 é rígida: todas as chamadas são gravadas e os sistemas consultados são registrados, além de ser tudo confidencial. "Há cláusulas que restringem o uso das informações, cláusulas de confidencialidade, prevendo sansões para o mau uso das informações.

O horário de funcionamento do 135 é das 7 horas às 22 horas, de segunda-feira a sábado.




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