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20/03/2008 - IRPF 2008: Receita aprova programa aplicativo na versão Windows (Notícias SRF)

A Receita Federal do Brasil informa que foi publicada no DOU de hoje (20/03) a Instrução Normativa RFB nº 832 que aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Imposto de Renda  da Pessoa Física de 2008, para uso em computador com sistema operacional Windows (IRPF2008 Windows).

Esse Programa, de reprodução livre,  possui todas as funcionalidades do Multiplataforma, que esta sendo utilizado pelos declarantes desde 3 de março. O IRPF2008 windows,  atende também aos portadores de deficiência visual. Para fazer o download do programa o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.



20/03/2008 - Simples Nacional: Comitê Gestor aprova novas resoluções (Notícias SRF)

Estão publicadas no DOU de hoje (20/03) quatro novas Resoluções aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. São elas:

A Resolução CGSN º 31 visa tão-somente ajustar a denominação de tabelas e anexos da Resolução CGSN nº 5 às mudanças efetivadas em resoluções anteriores.

A Resolução CGSN nº 32 altera a Resolução nº 30/2008 que trata dos procedimentos de fiscalização, lançamento e contencioso administrativo. Assim as autuações por descumprimento de obrigações acessórias deverão seguir os ritos específicos de cada administração tributária (Receita, Estados, Distrito Federal ou Município). Os formulários e documentos de arrecadação serão os específicos de cada ente federativo. No que se refere às obrigações principais, as regras não se alteram.

A Resolução CGSN nº 33 dispõe especificamente sobre o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada, quanto aos fatos geradores ocorridos durante o segundo semestre do ano-calendário de 2007. Essa declaração estará disponível no Portal do Simples Nacional a partir de maio de 2008. O prazo para apresentação do documento vai até 30 de junho de 2008.

A Resolução CGSN nº 34 trata dos processos judiciais no âmbito do Simples Nacional. São tratados os aspectos da legitimidade passiva, da prestação de auxílio pelos entes federativos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da inscrição em dívida ativa e sua cobrança judicial, dentre outros.



20/03/2008 - Benefícios: Piso previdenciário tem ganho real de 37% em cinco anos (Notícias MPS)  

O reajuste de 9,21% do salário mínimo resultou em aumento real do piso previdenciário (equivalente ao salário mínimo) de 37,05%, entre 2003 e 2008. Nesse período, o acumulado foi de 107,5%, até atingir os R$ 415 em vigor desde 1º de março, enquanto a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ficou em 51,41%.

Os ganhos acumulados nos últimos anos decorrem da aplicação da política de recuperação do valor do salário mínimo e, em conseqüência, do piso previdenciário. "Há uma política de valorização do salário mínimo, com reajuste do salário mínimo acima da inflação", ressalta o Secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer.

Com a elevação de R$ 380 para R$ 415, o piso previdenciário ficou equivalente, neste mês, a US$ 246,51 (considerando a cotação média do câmbio). O valor atual do salário mínimo é o maior desde a década de 1980. Em abril de 1982, chegou a valer o equivalente hoje a R$ 390,25. A recuperação, segundo Schwarzer, é decorrência de uma política de redistribuição de renda, com reajustes maiores para quem ganha o piso.

Poder de compra - Ao reajustar em 5% os benefícios previdenciários de valor superior ao salário mínimo, o Ministério da Previdência Social preservou o poder de compra dos aposentados e pensionistas. "A Constituição Federal estabelece que esses benefícios devem ser reajustados de forma a preservar o seu poder de compra. Isso significa que é preciso utilizar um índice de inflação, que mede quanto os preços variaram de um período de reajuste a outro, para repor o poder de compra dos aposentados e pensionistas da Previdência Social", explica o secretário.

A Constituição também proíbe que o salário mínimo seja utilizado como indexador para o reajuste dos demais benefícios. Com a implantação da política de valorização do salário mínimo, portanto, o piso aumentou mais do que os demais benefícios. "Isso faz com que pareça que os benefícios acima do salário mínimo tenham perdido seu poder de compra, o que não é verdade", diz.

O governo optou pelo uso do INPC para corrigir os valores dos benefícios porque é um índice consolidado, calculado há décadas pelo IBGE, com pesquisa de preços em todas as capitais. Além disso, destaca Schwarzer, o INPC mede a variação dos preços para a faixa de renda de até oito salários mínimos, onde se situa a clientela da Previdência Social.

De 2003 a 2008, os benefícios previdenciários acima do mínimo foram reajustados em 51,58%, enquanto o INPC acumulou alta de 50,25%. Já o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação para a faixa de renda de até 20 salários mínimos, ficou em 48,52%, considerando sempre os períodos entre os reajustes. Já o IPC-3I (Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ficou em 41,25% entre 2003 e 2007 (os números de fevereiro ainda não foram divulgados).

"Ninguém perdeu poder de compra", afirma o secretário ao comparar os diversos índices de inflação. De 1996 para cá, o IPC-3I tem ficado próximo ao INPC. No Governo Lula, ficou abaixo do índice do IBGE. Embora reconheça que os aposentados têm custos diferentes da média da população, Schwarzer ressalta que o IPC-3I tem vários inconvenientes. Primeiro, ele mede a variação de preços apenas em São Paulo e Rio. Em segundo lugar, ele lembra que a Previdência paga benefícios também a pessoas que não são idosas. 



20/03/2008 - Serviço: Auxílio-doença acidentário (Notícias MPS)  

O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado (empregado, avulso ou especial) que fica incapacitado para o trabalho, provisoriamente, atestado pela perícia médica do INSS devido a acidente de trabalho ou doença ocupacional. A concessão desse benefício não exige tempo mínimo de contribuição, como o auxílio-doença previdenciário. Mas também é o perito médico que determina o tempo em que o trabalhador ficará afastado recebendo o benefício.

Têm direito ao auxílio-doença acidentário o empregado com carteira assinada, o trabalhador avulso (aqueles que prestam serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício, contratados por sindicatos ou órgãos gestores de mão-de-obra, como estivador, amarrador de embarcações, ensacador de cacau, café, sal e similares, entre outros) e o segurado especial (trabalhador rural que produz em regime de economia familiar).

Os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento do empregado, com carteira assinada, são pagos pelo empregador. À Previdência Social cabe o pagamento a partir do 16º dia. Já o trabalhador avulso e o segurado especial recebem diretamente da Previdência a partir da data de início da incapacidade. Neste caso, o requerimento inicial não pode ser feito depois de 30 dias.

O auxílio-doença acidentário deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando se transforma em aposentadoria por invalidez. Enquanto recebe essa modalidade de auxílio, o empregado é considerado licenciado e tem estabilidade de 12 meses após o término do benefício.

É também considerado acidente de trabalho o ocorrido no trajeto casa-trabalho-casa.

Comunicado - Nos casos de acidente de trabalho, a Previdência Social precisa ser comunicada, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. O formulário da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) está disponível na página da Previdência, http://www.previdencia.gov.br, no item "Serviços" em "Comunicação de Acidente de Trabalho".

Caso o empregador se omita, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu, ou qualquer autoridade pública, podem fazê-lo. Também a retomada do tratamento ou o afastamento por agravamento deve ser comunicado à Previdência Social pela CAT.

Mesmo que não haja afastamento, a empresa é obrigada a informar à Previdência Social os acidentes de trabalho com seus funcionários até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso contrário, está sujeita à multa.

Quando o acidente de trabalho causa a morte do segurado, a comunicação deve ser imediata. Neste caso, a CAT também pode ser emitida pelos dependentes ou autoridades policiais ou judiciárias competentes, e entregue em uma Agência da Previdência Social (APS). Os dependentes legais podem requerer a pensão por morte.

Como obter o benefício - O requerimento do auxílio-doença acidentário e o agendamento da perícia médica podem ser feitos pela Central 135 - de telefone fixo, a ligação é gratuita, e custa o preço de uma ligação local, se feita de um celular - ou pela página da Previdência Social na internet, www.previdencia.gov.br. Nas duas formas, o segurado terá agendado dia e hora para ser atendido em uma Agência da Previdência Social (APS) mais próxima de sua casa.

Documentos necessários - Para requerer o benefício, o segurado deve levar à APS, no dia marcado, um documento de identificação com fotografia, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou PIS/Pasep, se segurado especial (trabalhador rural), além de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documentação médica, se possuir.

Perícia - O trabalhador que recebe auxílio-doença acidentário é obrigado a realizar avaliação pericial, que pode mantê-lo ou não no benefício. Há casos em que o perito indica o segurado para o Programa de Reabilitação Profissional, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para posteriormente retornar à atividade. Enquanto participa do programa, o segurado continua recebendo o benefício. Do contrário poderá ter o benefício suspenso.

Quem não tem direito - Não têm direito ao auxílio-doença acidentário o empregado doméstico, o contribuinte individual (sem vínculo de emprego) e o segurado facultativo (donas-de-casa, estudantes, síndicos não remunerados e outros). A esses trabalhadores é concedido o auxílio-doença previdenciário.

Exceção - O trabalhador empregado, o avulso e o segurado especial que receberam auxílio-doença acidentário - com seqüelas irreversíveis e redução permanente da capacidade laboral -, têm direito a uma indenização, chamada auxílio-acidente.

Essa indenização é paga pela Previdência Social, depois de comprovada a incapacidade reduzida em avaliação pericial. Mas somente após o término do auxílio-doença acidentário.

A indenização não impede o segurado de exercer atividade remunerada. Ela pode ser acumulada com o salário e só cessa quando o trabalhador se aposenta, emite Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ou morre. Já a doméstica, o contribuinte individual e o segurado facultativo não têm direito a essa indenização. 



20/03/2008 - Contribuintes em débito com a Prefeitura têm até abril para fazer parcelamento  (Notícias Município de São Bernardo do Campo)

Os contribuintes que estão em débito com a Prefeitura de São Bernardo terão até 30 de abril para realizar parcelamento de débito em até 36 vezes, graças ao PEP (Programa Especial de Parcelamento) da Secretaria de Finanças. A ação, aprovada pela Câmara Municipal em dezembro do ano passado, apresenta resultados positivos aos cofres públicos, já que até o momento, acumula receita aproximada de R$ 30 milhões com o Programa.

A expectativa da Prefeitura, porém, é de recolher cerca de R$ 60 milhões em acordos feitos pelo PEP. O contribuinte que tiver dívida com a Prefeitura de impostos e taxas municipais como IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) ainda tem até final de abril para aderir ao programa.

O valor mínimo da prestação é de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica. O contribuinte que parcelar seu débito em até 24 vezes pode ter até 90% de redução de multa e juros, podendo chegar a 95% para pagamentos em até seis vezes. Para quem saldar a dívida à vista em parcela única, a redução será de 100% da multa e dos juros.

Para parcelamento em até 36 vezes não serão concedidos descontos e os valores serão atualizados monetariamente, a cada período de 12 meses. O PEP também beneficia os contribuintes que já fizeram parcelamentos anteriores e ficaram inadimplentes. Agora, essas pessoas poderão parcelar novamente suas dívidas com os mesmos descontos.

Esta medida tem justificativa porque se trata da segunda edição do PEP. Antes dele, porém, a Prefeitura tinha feito o Refis (Programa de Recuperação Fiscal). Os dois programas tinham como objetivo recuperar parte da dívida ativa da Prefeitura. Somente com o último PEP, a Administração recuperou cerca de R$ 80 milhões.

Multas de Trânsito - O PEP também permite que o contribuinte realize parcelamento de multas de trânsito vencidas até 31/12/07. O interessado pode realizar parcelamento do débito em até 12 vezes com parcelas mínimas de R$ 50.

O pedido de parcelamento deve ser feito até 30 de abril no Poupatempo de São Bernardo (Rua Nicolau Filizola, 100, Centro). Apenas o próprio contribuinte ou representante legal pode firmar o acordo com a Prefeitura. O termo de compromisso será cancelado automaticamente em casos de inadimplência.




20/03/2008 - Funcionamento da Prefeitura na Semana Santa (Notícias Município de Belo Horizonte)
 
De acordo com o Decreto nº 13.091, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 19 de março, no dia 20 de março (Quinta-Feira Santa), o expediente será de 8h às 13h nas repartições da Prefeitura. No dia 21 de março, Sexta-Feira da Paixão, não haverá expediente por ser feriado municipal. No decreto também ficou determinado o funcionamento normal dos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, em especial o plantão de área de risco, por se tratar de período chuvoso. O telefone da Defesa Civil é o 199.


20/03/2008 - Nota Fiscal Eletrônica (Notícias Município de Salvador)

Com o objetivo de reduzir a sonegação fiscal e ampliar a base de contribuintes de Salvador, o vereador Celso Cotrim (PSB) apresentou indicação ao prefeito João Henrique defendendo a implantação de nota fiscal eletrônica e a concessão de descontos no valor do IPTU aos contribuintes que a exigirem dos prestadores de serviço que recolhem ISS (Imposto Sobre Serviço). "É necessário alargar a base da pirâmide dos contribuintes", argumenta, acrescentando que o Executivo também precisa criar mecanismos que garantam o aumento de receitas, para poder implementar políticas que assegurem melhor qualidade de vida.

Segundo Celso Cotrim, a dedução do IPTU proposta na indicação, no limite de até 50%, visa estimular o cidadão a exigir a nota fiscal eletrônica dos prestadores de serviços. "É uma medida de caráter político, administrativo e financeiro, com um forte conteúdo de justiça social", diz ele.

A sonegação fiscal, observa Cotrim, é conseqüência do somatório de alguns fatores, a exemplo da desonestidade de empresários, da deficiência do sistema de controle e fiscalização e da falta de cidadania de muitos brasileiros, que não exigem notas e cupons fiscais. "Uma grande parcela da população desconhece as formas de financiamento do estado. Muitos pensam que o estado e, consequentemente, os governos, saem por aí fabricando dinheiro", ironiza o vereador, frisando que os recursos públicos investidos ou gastos em obras e serviços vêm de impostos e tributos arrecadados.

Ele adverte que quando "empresários inescrupulosos" sonegam impostos conscientemente, as parcelas mais pobres da população terminam sendo penalizadas, pagando a maior parte. Cotrim lembra que a nota fiscal eletrônica, que classifica como "uma iniciativa altamente republicana e democrática", já vigora em outros municípios, a exemplo da capital paulista.



20/03/2008 - Contribuinte ainda pode requerer alíquota de 2% do ISSQN (Notícias Município de Vitória)

Na Sessão Ordinária realizada na quarta-feira (19/03), às 17 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Vitória, os vereadores aprovaram uma Lei que prorroga o prazo do requerimento do benefício previsto na Lei nº 7.218, que prevê a aquisição de alíquota de 2% (dois por cento) para os contribuintes do ISSQN.

Estiveram presentes à Sessão os vereadores Alexandre Passos (PT), Aloísio Varejão (PSDB), Antônio Denadai (PR), Dermival Galvão (PMDB), Eliézer Tavares (PT), Esmael Almeida (PMDB), Fábio Lube (PDT), Luciano Rezende (PPS), Luisinho Coutinho (PDT), Maurício Leite (PSDB) , Neuzinha de Oliveira (PSDB),  Toninho Loureiro e Zezito Maio (PMDB).




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