Title: FISCOSoft On Line - �ltimas Not�cias: 06/04/2005
Prezado Assinante,

Temos a Satisfa��o de informar-lhe sobre as mais recentes notícias divulgadas pelo FISCOSoft On Line:


06/04/2005 - Associa��o Paulista de Estudos Tribut�rios promove Curso de Teoria e Pr�tica do Planejamento Tribut�rio (APET)
A Associa��o Paulista de Estudos Tribut�rios - APET promove o Curso de Teoria e Pr�tica do Planejamento Tribut�rio.
Data e Hor�rio: de 29/04/2005 a 04/06/2005 (sextas-ferias � noite e s�bados no per�odo da manh�).
Coordena��o: Marcelo Magalh�es Peixoto / Professores: Edison Carlos Fernandes e Roberto Fran�a Vasconcelos
Objetivo: Trazer quest�es pr�ticas sobre Planejamento Tribut�rio - discutindo ainda quest�es como fundamentos do planejamento tribut�rio, no��es de contabilidade tribut�ria, contratos, direito societ�rios...
Local: Sede da APET - Av. Paulista, 2202, conj. 112

C L I Q U E   A Q U I  para mais informa��es ou ligue para: (11) 3253-2353

06/04/2005 - Receita edita IN sobre entrega da DCTF (Not�cia SRF)
Publicada no Di�rio Oficial de 6 de abril, a Instru��o Normativa SRF n� 532, assinada pelo secret�rio da Receita Federal, que ajusta as regras para a apresenta��o da Declara��o de D�bitos e Cr�ditos Tribut�rios Federais (DCTF), institu�da pela Instru��o Normativa SRF n� 482, de 21 de dezembro de 2004.
Com a edi��o da Instru��o Normativa SRF n� 532/2005, as pessoas jur�dicas n�o obrigadas � apresenta��o da DCTF Mensal podem, em qualquer m�s do ano, apresentar a DCTF Mensal. No entanto, esta op��o valer� para todo o ano-calend�rio, cabendo, inclusive, multa por atraso na entrega de DCTF Mensal referente a m�s anterior ao da op��o.
Assim, as empresas n�o obrigadas � apresenta��o da DCTF Mensal que optarem por esta modalidade mediante a apresenta��o da DCTF referente ao m�s de fevereiro de 2005, cujo prazo vence no dia 7 de abril, dever�o, tamb�m, apresentar a DCTF Mensal referente ao m�s de janeiro de 2005. Neste caso, � devida a multa pelo atraso na entrega desta DCTF Mensal.

06/04/2005 - GFIP: Empresas devem apresentar a Guia nesta quinta-feira (7) (Not�cias MPS)
A apresenta��o � necess�ria mesmo para estabelecimentos sem empregados
De Macei� (AL) - As empresas t�m at� quinta-feira (7) para apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informa��es � Previd�ncia Social (GFIP), referente ao m�s de mar�o. As empresas que n�o pagam FGTS, por n�o possu�rem empregados, tamb�m devem entregar a Guia. Nesse caso a GFIP funciona como um documento apenas informativo, com os dados dos s�cios e trabalhadores aut�nomos.
As empresas s�o obrigadas a entregar a guia por meio do programa Conectividade Social, dispon�vel no site da Caixa Econ�mica Federal. Para ter acesso, entretanto, a empresa deve obter a certifica��o eletr�nica em uma das ag�ncias da Caixa.
Por meio da GFIP, as empresas recolhem o FGTS e informam o nome dos empregados, o valor dos seus sal�rios, licen�as, f�rias, as condi��es de trabalho e os valores devidos ao INSS. Tamb�m s�o informados o nome e a remunera��o dos s�cios e prestadores de servi�o.
As informa��es prestadas na GFIP s�o incorporadas ao Cadastro Nacional de Informa��es Sociais (CNIS), um banco de dados que re�ne informa��es a respeito das atividades trabalhistas dos brasileiros. Esse sistema permite a concess�o autom�tica dos benef�cios previdenci�rios sem a necessidade de os segurados apresentarem documentos que comprovem sal�rios e v�nculos trabalhistas.

06/04/2005 - Aposentadoria Tempo Servi�o Atividade Rural Contribui��o (Informativo STJ N� 240 - 21/03 � 01/04/2005)
Trata-se de contagem de tempo de servi�o rural e urbano prestado no registro geral da previd�ncia social e n�o de contagem rec�proca. Para que o segurado fa�a jus � aposentadoria por tempo de servi�o, somando-se o per�odo de atividade agr�cola com o trabalho urbano sem contribui��o, imp�e-se que a car�ncia tenha sido cumprida durante o tempo de servi�o como trabalhador urbano. No caso, o autor recorrido cumpriu o requisito da car�ncia durante o tempo de atividade urbana e nada impede a pretendida soma ao seu tempo de servi�o do per�odo rur�cola anterior � edi��o da Lei n. 8.213/1991. Ao reafirmar esse entendimento, a Turma negou provimento ao agravo. Precedente citado: REsp 653.703-PR, DJ 17/12/2004. AgRg no REsp 706.790-PR, Rel. Min. Paulo Gallotti, julgado em 22/3/2005.

06/04/2005 - IPTU ITR Localiza��o Im�vel (Informativo STJ N� 240 - 21/03 � 01/04/2005)
A localiza��o do im�vel n�o � suficiente para que se decida entre a incid�ncia de IPTU ou ITR. H� que se observar sua destina��o econ�mica. AgRg no Ag 498.512-RS, Rel. Min. Pe�anha Martins, julgado em 22/3/2005.

06/04/2005 - IPTU Usufruto (Informativo STJ N� 240 - 21/03 � 01/04/2005)
O im�vel em quest�o est� gravado com usufruto em favor de uma pessoa, sem qualquer restri��o de percentual. Dessarte, no trato de IPTU, n�o h� que se cogitar de solidariedade passiva entre propriet�rio e usufrutu�rio, visto que s� este �ltimo det�m exclusivamente o direito de usar e fruir do bem e, por isso, sujeita-se ao pagamento do imposto. Precedente citado: REsp 203.098-SP, DJ 8/3/2000. REsp 691.714-SC, Rel. Min. Franciulli Netto, julgado em 22/3/2005.

06/04/2005 - IPTU Cess�o Direito Uso (Informativo STJ N� 240 - 21/03 � 01/04/2005)
O cession�rio do direito de uso do im�vel � possuidor por rela��o pessoal, n�o exercendo posse com animus domini. Assim, conclui-se n�o ser ele contribuinte do IPTU relativo a esse im�vel. Precedentes citados: REsp 254.471-SP, DJ 29/4/2002; AgRg no Ag 508.796-RJ, DJ 30/6/2004; REsp 299.563-SP, DJ 24/11/2003, e REsp 685.316-RJ. REsp 696.888-RJ, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 22/3/2005.

06/04/2005 - FGTS. Saque Quita��o M�tuo CEF Aquisi��o Material Constru��o. (Informativo STJ N� 240 - 21/03 � 01/04/2005)
A Turma, ao negar provimento ao especial, confirmou o ac�rd�o do Tribunal a quo que permitia ao recorrido sacar o saldo de sua conta vinculada ao FGTS com a finalidade de quitar parcelas de m�tuo firmado com a pr�pria CEF para a aquisi��o de material de constru��o a ser utilizado em seu im�vel residencial. Isso porque a jurisprud�ncia do STJ n�o considera taxativa a lista contida no art. 20 da Lei n. 8.036/1990, diante da n�tida finalidade social daquela legisla��o. Precedentes citados: REsp 394.796-DF, DJ 15/9/2003; AgRg no REsp 426.352-RS, DJ 8/9/2003; REsp 380.732-SC, DJ 28/10/2002; REsp 249.026-PR, DJ 26/6/2000; REsp 240.920-PR, DJ 27/3/2000; REsp 240.586-PR, DJ 13/8/2001; REsp 129.746-CE, DJ 15/12/1997; REsp 124.710-CE, DJ 15/12/1997, e REsp 240.586-PR, DJ 13/8/2001. REsp 707.137-PR, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 22/3/2005.

06/04/2005 - FGTS. Saque. Tetraplegia. (Informativo STJ N� 240 - 21/03 � 01/04/2005)
A Turma, ao negar provimento ao especial, confirmou ac�rd�o do Tribunal a quo que permitia ao recorrido sacar de sua conta vinculada ao FGTS valores relativos aos planos Ver�o e Collor I; saque autorizado para tratamento de sa�de do autor, sexagen�rio acometido de tetraplegia. Isso se deve ao fato de a jurisprud�ncia do STJ n�o considerar taxativa a lista contida no art. 20 da Lei n. 8.036/1990, diante da n�tida finalidade social daquela legisla��o. Assim, os julgados deste Superior Tribunal v�m permitindo o saque para tratamento de doen�as ou defici�ncias f�sicas e mentais cong�nitas ou de enfermidades de extrema gravidade. Precedentes citados: REsp 394.796-DF, DJ 15/9/2003; AgRg no REsp 426.352-RS, DJ 8/9/2003; REsp 380.732-SC, DJ 28/10/2002; REsp 249.026-PR, DJ 26/6/2000; REsp 240.920-PR, DJ 27/3/2000; REsp 240.586-PR, DJ 13/8/2001; REsp 129.746-CE, DJ 15/12/1997; REsp 124.710-CE, DJ 15/12/1997, e REsp 240.586-PR, DJ 13/8/2001. REsp 691.715-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 22/3/2005.

06/04/2005 - Proventos. Isen��o. IR. Compet�ncia. Laudo M�dico. (Informativo STJ N� 240 - 21/03 � 01/04/2005)
Trata-se de a��o de repeti��o de ind�bito em que funcion�rio p�blico aposentado pleiteia a restitui��o de imposto de renda indevidamente retido na fonte, devido � isen��o prevista para doen�a grave (art. 39, XXXIII, do Dec. n. 3.000/1999, que regulamentou a Lei n. 7.713/1988). A controv�rsia cingiu-se em saber quem poderia atestar a doen�a do aposentado e determinar a data do acometimento, de acordo com o art. 30 da Lei n. 9.250/1995: se somente m�dico do quadro do Minist�rio da Fazenda - que atestou ser o recorrido portador de cardiopatia grave pass�vel de controle desde janeiro de 2002 - ou se o laudo fornecido por m�dicos do INSS - que o considerou portador de doen�a isqu�mica cr�nica h� cinco anos - esse �ltimo laudo aceito nas inst�ncias ordin�rias. A Turma negou provimento ao recurso da Fazenda, considerando a decis�o a quo acertada, uma vez que restou atendida a previs�o legal quanto � isen��o, com base na per�cia atestada pelo INSS, �rg�o competente para emiss�o de laudo, como o da hip�tese dos autos. REsp 677.603-PB, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22/3/2005.

06/04/2005 - Compet�ncia. Indeniza��o. Acidente. Trabalho. (Informativo STJ N� 240 - 21/03 � 01/04/2005)
A Se��o, ao anotar recente julgado do STF, reafirmou que � da compet�ncia da Justi�a comum estadual processar e julgar a a��o de indeniza��o, de cunho civil, em raz�o de acidente ocorrido no exerc�cio de atividade profissional (S�m. n. 15-STJ). Precedentes citados: CC 23.226-SP, DJ 8/3/1999; CC 22.707-SP, DJ 5/4/1999; CC 22.709-SP, DJ 15/3/1999, e AgRg no CC 30.911-SP, DJ 8/10/2002. AgRg no CC 45.554-SP, Rel. Min. Ant�nio de P�dua Ribeiro, julgado em 30/3/2005.

06/04/2005 - FGTS: Termo de Ades�o e Ato Jur�dico Perfeito. (Informativo STF N� 381 - 21/03 � 01/04/2005)
O Tribunal, por maioria, deu provimento a recurso extraordin�rio interposto pela Caixa Econ�mica Federal contra decis�o de juiz relator da 1� Turma dos Juizados Especiais Federais da Se��o Judici�ria do Rio de Janeiro que, recebendo agravo regimental como embargos de declara��o, negara seguimento ao recurso, com base no Enunciado 26 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais daquela Se��o Judici�ria ("Decis�o monocr�tica proferida pelo relator n�o desafia recurso � Turma Recursal"). A decis�o recorrida mantivera senten�a que afastara o acordo firmado entre as partes por meio do termo de ades�o a que alude a LC 110/2001 e condenara a CEF ao pagamento referente �s diferen�as decorrentes da aplica��o dos �ndices expurgados das contas vinculadas de FGTS, fundando-se no Enunciado 21 das referidas Turmas Recursais ["O trabalhador faz jus ao cr�dito integral, sem parcelamento, e ao levantamento, nos casos previstos em lei, das verbas relativas aos expurgos de �ndices inflacion�rios de janeiro de 1989 (42,72%) e abril de 1990 (44,80%) sobre os saldos das contas de FGTS, ainda que tenha aderido ao acordo previsto na Lei Complementar n. 110/2001, deduzidas as parcelas porventura j� recebidas."]. Preliminarmente, conheceu-se do recurso para efeitos diversos, sem anular a decis�o recorrida, afastando-se o alegado v�cio de procedimento, concernente � aplica��o do citado Enunciado 26, haja vista tanto a relev�ncia jur�dica da mat�ria de fundo quanto a informa��o prestada pela Presidente das Turmas Recursais no sentido de que, desde janeiro de 2004, os julgamentos dos relatores em quest�es sumuladas estariam sendo submetidas ao referendo do colegiado, o que n�o teria alcan�ado, entretanto, o presente feito. Vencidos, no ponto, os Ministros Sep�lveda Pertence, Carlos Britto e Marco Aur�lio, que, por entender inexistir possibilidade de haver outra via apta a corrigir o relator que assim processa o agravo regimental, violando a colegialidade da turma recursal prevista no art. 98, I, da CF, conheciam do recurso para que o referido agravo fosse processado e julgado na origem. No m�rito, considerou-se caracterizada a afronta � cl�usula de prote��o ao ato jur�dico perfeito (CF, art. 5�, XXXVI). Salientou-se ser incab�vel a proclama��o em abstrato, por meio da aplica��o do Enunciado 21, do apontado v�cio de consentimento, bem como n�o se ter vislumbrado cabimento na desconstitui��o do acordo em face de eventual desrespeito a normas do CDC, tendo em conta entendimento do STF de que o FGTS tem natureza estatut�ria e n�o contratual, devendo, assim, ser por lei regulado. Ressaltou-se, por fim, a natureza constitucional da controv�rsia, porquanto o afastamento geral dos acordos firmados com base na LC 110/2001 implicaria o total esvaziamento dos preceitos encerrados nos seus artigos 4�, 5� e 6�, que disciplinam os termos e condi��es do ajuste, o que equivaleria a uma declara��o de inconstitucionalidade. Vencido o Min. Carlos Britto, que negava provimento ao recurso.
RE 418918/RJ, rel. Min. Ellen Gracie, 30.3.2005. (RE-418918)

06/04/2005 - Benef�cios: INSS paga hoje benef�cios com finais 4 e 9 (Not�cias MPS)
S�o R$ 10,3 bilh�es para 23,3 milh�es de benef�cios, no total
Da Reda��o (Bras�lia) - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga hoje (6) os benef�cios com finais "quatro" e "nove". O pagamento nos cinco primeiros dias �teis de cada m�s, e n�o mais nos 10 primeiros dias, era uma antiga reivindica��o das entidades representativas de aposentados e pensionistas da Previd�ncia Social. Eles alegavam que, geralmente, as contas vencem no in�cio do m�s, e os benefici�rios que recebiam a partir do sexto dia �til ficavam prejudicados.
At� o final dos pagamentos ser�o atendidos 23.273.708 benefici�rios, sendo 68,99% no per�metro urbano (16.057.258), e 31,01% na zona rural (7.216.450). O valor total que ingressar� na economia brasileira ser� de R$ 10.339.518.153,24 (R$ 8.463.510.292,10 nas �reas urbanas e R$ 1.876.007.861,14 nas rurais).
Dos 23.273.708 de segurados que receber�o seus benef�cios, 7.997.217 utilizar�o a conta corrente, e 15.276.491 far�o saques por meio de cart�o magn�tico. (ACS/MPS)
Calend�rio de pagamento em Abril

Final do benef�cioDia
1 e 61
2 e 74
3 e 85
4 e 96
5 e 07


Atenciosamente,

Equipe FISCOSoft On Line.

Acesse a Central de E-mail e selecione as informações que pretende receber por e-mail (Ex: e-mail di�rio de legisla��o e coment�rios, e-mail de not�cias, e-mail da FISCOAgenda). Permite tamb�m estabelecer personaliza��es para o conte�do, ou remo��o dos e-mails.

Yahoo! Grupos, um servi�o oferecido por:


Links do Yahoo! Grupos

Responder a