Title: FISCOSoft On Line - �ltimas Not�cias: 18/04/2005
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18/04/2005 - I Congresso Internacional de Direito Tribut�rio do Rio de Janeiro (FISCOSoft)
A Procuradoria do Munic�pio do Rio de Janeiro e o Instituto de Estudos Tribut�rios do Rio de Janeiro realizam o I Congresso Internacional de Direito Tribut�rio, cujo tema central ser� Tributa��o e Desenvolvimento.
Juristas nacionais e estrangeiros estar�o reunidos no Congresso que ser� realizado de 27 a 29 de abril, no Hotel Sofitel Copacabana, na Cidade do Rio de Janeiro.
O evento ter� como Presidentes Ricardo Lobo Torres (Professor Titular de Direito Financeiro da UERJ) e Paulo de Barros Carvalho (Professor Titular da PUC/SP e da USP) e contar� com a presen�a de Augusto Fantozzi (Professor Titular da Universidade de Roma), David Rosembloom (Professor Titular da Universidade de Nova Iorque), Victor Uckmar (Professor Em�rito da Universidade de G�nova), Alberto Xavier (Professor da FGV/RJ), Jos� Souto Maior Borges (Professor da Universidade Federal de Pernambuco), Sacha Calmon Navarro Co�lho (Professor Titular da UFMG) e outros importantes juristas estrangeiros e nacionais.
Um painel que promete muitas discuss�es � o que cuidar� do direito tribut�rio das telecomunica��es, que contar� com a palestra de Heleno T�rres, professor da USP e da PUC/SP. Outro painel que merece destaque � o que ir� tratar da simplifica��o de procedimentos e controles administrativos na aplica��o dos tributos, que contar� com a confer�ncia do professor Augusto Fantozzi, da Universidade de Roma, na It�lia.
O Congresso tamb�m ir� abordar um dos temas mais discutidos no mundo jur�dico ultimamente: Crimes contra a ordem tribut�ria e sigilo banc�rio na jurisprud�ncia do STF. Neste tema, ser�o conferencistas os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Eros Roberto Grau e Carlos Mario da Silva Velloso.
A realiza��o do evento est� a cargo da Procuradoria do Munic�pio do Rio de Janeiro e do Instituto de Estudos Tribut�rios do Rio de Janeiro (IET).
As inscri��es podem ser feitas pelo site http://www.congressoidt.com.br.

18/04/2005 - Juizado Especial Federal de S�o Paulo concede novo prazo para corre��o das contas do FGTS (Not�cias TRF - 3� Regi�o)
O Juizado Especial Federal de S�o Paulo, presidido pelo juiz federal Jos� Carlos Motta, liberou, em 11 de abril, um lote contendo 2607 senten�as determinando a corre��o das contas do FGTS.
As a��es julgadas se referem � atualiza��o do saldo das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o- FGTS, com vistas ao pagamento da diferen�a devida a t�tulo de corre��o monet�ria decorrente dos "expurgos inflacion�rios" dos planos econ�micos Ver�o (janeiro de 1989 - 42,72%) e Collor I (abril de 1990 - 44,80%), com incid�ncia de juros e corre��o calculados conforme as regras previstas para o regime jur�dico do FGTS, ou seja, corre��o mensal pela TR, mais 3% ao ano de juros.
Essas a��es dizem respeito somente a quem n�o aderiu ao acordo do FGTS, previsto na Lei Complementar n� 110/2001.
Devido ao grande volume de a��es, o Juizado Especial Federal decidiu conceder prazo de 60 (sessenta) dias, ap�s o tr�nsito em julgado, isto �, a partir do momento em que n�o caiba mais recurso, para que a Caixa Econ�mica Federal, promova a atualiza��o do saldo da conta vinculada do FGTS em nome da parte autora, e n�o 15 (quinze) dias, como anteriormente divulgado.
Portanto, a parte vencedora da a��o deve aguardar o decurso desse prazo para ir ao banco verificar se a corre��o foi efetuada.
A lista das a��es julgadas encontra-se dispon�vel para consulta no site www.trf3.gov.br

18/04/2005 - Sebrae lan�a no Rio frente para aprova��o de lei destinada a micro e pequena empresas (Ag�ncia Brasil - ABr)
Rio - O Servi�o de Apoio �s Micro e Pequenas Empresas no Estado do Rio de Janeiro (Sebrae/RJ) e o Conselho Regional de Contabilidade lan�am nesta segunda-feira a Frente Empresarial pela Aprova��o da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. A iniciativa tem o objetivo de mobilizar o empresariado pela cria��o de um ambiente favor�vel �s micro, pequenas e m�dias empresas (MPEs) no pa�s.
Definida como prioridade pelo governo federal, a Lei Geral ser� encaminhada pelos empres�rios brasileiros � C�mara dos Deputados, no in�cio de junho pr�ximo, prevendo-se sua aprova��o ainda este ano. O lan�amento ser� durante semin�rio no Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social.
De acordo com o diretor-superintendente do Sebrae/RJ, Sergio Malta, a principal vantagem que a nova lei traz para o pa�s � o estabelecimento de uma pol�tica p�blica efetiva de apoio ao desenvolvimento dos pequenos neg�cios brasileiros. Ele ressaltou que para o micro e pequeno empres�rios o principal benef�cio ser� diminuir a burocracia existente hoje.
Atualmente, para abrir uma empresa, o pequeno empreendedor gasta em torno de cinco meses, com a obriga��o de pagar 15 impostos diferentes, entre federais, estaduais, municipais, previdenci�rios, trabalhistas. Com a Lei Geral, esses impostos ser�o reunidos em um �nico boleto, que depois o governo distribui entre as diversas entidades.
O cadastro tamb�m passar� a ser unificado. Haver� um registro simplificado para abertura de empresas, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jur�dica (CNPJ), em substitui��o ao procedimento atual em que o empreendedor � obrigado a se inscrever isoladamente em mais de dez �rg�os, com a apresenta��o de mais de 90 documentos. Isso quer dizer que o prazo para abertura da empresa cair� para cerca de dois dias, frisou S�rgio Malta.

O diretor informou que a Frente Empresarial significar� a mobiliza��o em prol da aprova��o da lei, que � a regulamenta��o de um dispositivo previsto na Constitui��o, destinado a "dar um tratamento diferencial e merecido para a pequena e micro empresas".
As micro e pequenas empresas representam 99% dos empreendimentos totais do pa�s, respondendo por 60% dos empregos existentes e cerca de 95% dos novos empregos l�quidos gerados anualmente. Apesar disso, o setor corresponde somente a 20% do Produto Interno Bruto(PIB), enquanto nos pa�ses desenvolvidos essa rela��o � de 50%. "O Brasil est� crescendo e � necess�rio que haja um ambiente legal favor�vel para que as micro e pequenas empresas aumentem sua participa��o na produ��o da riqueza nacional. S� dessa forma � que o desenvolvimento econ�mico ser� tamb�m desenvolvimento social, com cria��o de emprego e distribui��o de renda", garantiu.

15/04/2005 - Cobran�a de juros de mora e multa no per�odo de suspens�o judicial da CPMF � ilegal (Not�cias TRF - 1� Regi�o)
A Fazenda P�blica n�o pode cobrar o pagamento de juros de mora e  multa correspondentes � CPMF n�o recolhida em per�odo que por for�a de determina��o judicial encontrava-se suspensa.  A decis�o da 8� Turma do TRF-1� Regi�o, na relatoria da Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, explicou que o per�odo questionado corresponde � �poca em que se discutia judicialmente a constitucionalidade da Contribui��o Provis�ria sobre Movimenta��o ou Transmiss�o de Valores e de Cr�ditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF). O per�odo fora abarcado por liminares que autorizavam a n�o-reten��o pelas institui��es banc�rias da referida contribui��o sobre as opera��es financeiras. No caso dos autos, sobre as opera��es financeiras da empresa Importa��o Exporta��o e Com�rcio de Minas Gerais. Segundo a Desembargadora, multas e juros s�o maneiras de se penalizar o contribuinte quando de sua impontualidade no pagamento de tributo, o que n�o ocorreu, pois o contribuinte n�o concorreu para o atraso no pagamento corresponde e nem tampouco se op�s a sua reten��o, j� que estava autorizado a n�o recolher o tributo, e as institui��es banc�rias estavam impedidas de proceder � reten��o.
AMS20003800040253-5/MG


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