Title: FISCOSoft On Line - �ltimas Not�cias: 28/04/2005
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28/04/2005 - Semin�rio sobre "As principais altera��es do Regime Falimentar e os reflexos Tribut�rios introduzidos pela nova Lei de Fal�ncias" (FISCOSoft)
�ltimos dias para as inscri��es para o seguinte Semin�rio organizado pela FISCOSoft:
Tema: As principais altera��es do Regime Falimentar e os reflexos Tribut�rios introduzidos pela nova Lei de Fal�ncias
Data, Hor�rio e Local:
03/05/2005, das 09:00 �s 17:30 h - Hotel Blue Tree Convention Ibirapuera - S�o Paulo/SP
Objetivo: Analisar de forma aprofundada a din�mica da Nova Lei de Fal�ncias e a sistem�tica da Recupera��o das empresas (judicial e extrajudicialmente).
Palestrantes: Benedicto Celso Ben�cio J�nior - Adriano C�sar da Silva �lvares

C L I Q U E    A Q U I    para mais informa��es e para fazer sua inscri��o, ou entre em contato atrav�s do telefone: (11) 3214-5800.

28/04/2005 - Imposto de Renda: INSS envia novo comprovante para declara��o (Not�cias MPS)
Aposentados e pensionistas ter�o um ganho na declara��o deste ano
Da Reda��o (Bras�lia) - O INSS est� enviando, desde segunda-feira passada (25), um novo comprovante de renda para os aposentados e pensionistas, incluindo o abono de at� R$ 100,00 para dedu��o na declara��o do Imposto de Renda deste ano. O abono foi concedido pelo governo no passado como uma compensa��o aos contribuintes pelo fato de n�o ter corrigido a tabela do IR.
Os aposentados e pensionistas que j� entregaram � Receita Federal suas declara��es de renda deste ano poder�o fazer uma declara��o retificadora corrigindo os valores. Essa nova declara��o n�o tem prazo para ser entregue. Com o novo comprovante de renda, os contribuintes que t�m direito � restitui��o dever�o receber a mais do que valor calculado inicialmente, e os que t�m imposto a pagar dever�o ter uma redu��o.
Os comprovantes de renda est�o sendo enviados a cerca de 2 milh�es e 800 mil benefici�rios do INSS. Desse total, aproximadamente um milh�o e 500 mil s�o isentos, mas s�o obrigados a apresentar declara��o de renda todos os anos. As pessoas que est�o nessa situa��o n�o precisam apresentar uma nova declara��o. O restante, num total de um milh�o e 300 mil, dever�o apresentar uma declara��o retificadora. Os valores, tanto de restitui��o quanto de imposto a pagar, variam de acordo com o benef�cio.
Como o abono institu�do pelo governo era de at� R$ 100,00 a partir de agosto, incidindo tamb�m sobre o 13� sal�rio, o valor m�ximo para dedu��o do Imposto de Renda � de R$ 600,00. Quem ainda n�o entregou a declara��o de renda e ainda tamb�m n�o recebeu o segundo comprovante emitido pelo INSS, poder� fazer sua declara��o normalmente com as informa��es j� enviadas anteriormente para n�o perder o prazo de entrega da declara��o e evitar multas. Posteriormente, o contribuinte faz uma declara��o retificadora e acerta os valores a apagar ou a receber.

28/04/2005 - Turma do TST reconhece insalubridade em limpeza de banheiro (Not�cias TST)
A concess�o do adicional de insalubridade ao trabalhador depende de cada caso concreto, conforme as condi��es reveladas em laudo espec�fico por um perito. O entendimento � da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar recurso de revista interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul e confirmar a uma servente terceirizada o direito ao recebimento da parcela, em grau m�ximo, pela higieniza��o de banheiros.
"Evidentemente, a quest�o da insalubridade n�o � geogr�fica", observou o ministro Luciano de Castilho, o relator do recurso no TST. "Isto �, o lixo n�o � insalubre em decorr�ncia do lugar em que ele se encontra", acrescentou ao afastar a argumenta��o desenvolvida pelo Estado do Rio Grande do Sul, que atuou no processo na condi��o de sucessor da extinta Caixa Econ�mica Estadual.
Imposta pela primeira inst�ncia, a condena��o ao pagamento do adicional foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4� Regi�o (com jurisdi��o no Rio Grande do Sul), que tamb�m afirmou a responsabilidade subsidi�ria do �rg�o estatal pelos d�bitos trabalhistas. A servente era contratada pela Brilho - Conserva��o e Administra��o de Pr�dios Ltda., e prestava servi�os � Caixa Econ�mica ga�cha.
Segundo a decis�o regional, � imposs�vel distinguir, sob o aspecto biol�gico, o lixo recolhido nas ruas das cidades daquele retirado das f�bricas, empresas ou resid�ncias, uma vez que todos os detritos s�o lixo urbano. O TRT ressaltou que os componentes s�o id�nticos e est�o presentes nos res�duos e dejetos sanit�rios, materiais em decomposi��o, objetos cortantes, etc, sobretudo quando a atividade do empregado envolve a limpeza de banheiros, como foi o caso dos autos.
No recurso de revista foram apontadas decis�es de outros Tribunais Regionais divergentes com o ac�rd�o do TRT ga�cho. A defesa do Estado do Rio Grande do Sul alegou que a coleta do lixo urbano � distinta daquela ligada � limpeza e higieniza��o de banheiros no interior das empresas, equipar�vel somente ao recolhimento de lixo dom�stico. Argumentou, ainda, que o lixo urbano est� enquadrado como atividade insalubre em portaria do Minist�rio do Trabalho, o que n�o ocorre quanto � limpeza de banheiros.
O ministro Luciano de Castilho registrou a exist�ncia de uma Orienta��o Jurisprudencial (OJ) firmada pela Subse��o de Diss�dios Individuais - 1 do TST sobre o tema. O entendimento inscrito na OJ-170 estabelece que "a limpeza em resid�ncias e escrit�rios e a respectiva coleta de lixo n�o podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque n�o se encontram dentre as classificadas como lixo urbano, na Portaria do Minist�rio do Trabalho".
O relator ressaltou, contudo, que a OJ-170 n�o poderia ser aplicada ao processo em exame, pois as decis�es devem ser tomadas de acordo com cada situa��o. "Se o perito afirma, como registrado pelo Tribunal Regional, que no caso concreto o lixo com o qual lidava o empregado tinha exatamente as mesmas caracter�sticas insalubres do lixo urbano, n�o h� como se dizer que n�o h� insalubridade".
"A lei e a jurisprud�ncia devem se ajustar � realidade dos fatos", concluiu ao negar o recurso de revista do Estado do Rio Grande do Sul. (RR 773555/2001.9)

28/04/2005 - Prescri��o do FGTS sobre parcela paga no contrato � de 30 anos (Not�cias TST)
� de trinta anos o prazo da prescri��o para o trabalhador reclamar o pagamento das parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o (FGTS) sobre parcela salarial paga durante a rela��o de emprego. Sob essa tese, a Subse��o de Diss�dios Individuais - 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou embargos em recurso de revista ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul. O julgamento confirmou decis�o tomada no mesmo sentido pela Primeira Turma do TST envolvendo a incid�ncia do FGTS sobre ajuda-alimenta��o paga a um ex-empregado.
A institui��o financeira pretendia cancelar a condena��o favor�vel a um ex-empregado sob o argumento da inviabilidade da incid�ncia do FGTS sobre a parcela. Apesar da ajuda de custo ter sido paga durante o contrato de trabalho, o banco sustentou que a vantagem n�o possu�a natureza salarial, o que impediria o recolhimento do Fundo de Garantia. Entendimento diverso implicaria em contrariedade � S�mula 206 e m� aplica��o da S�mula 95, ambas do TST, al�m de viola��o ao texto constitucional, alegou o Banrisul � SDI-1.
A discuss�o sobre o prazo para ser requerido judicialmente o pagamento das diferen�as do FGTS teve como relator o juiz substituto Jos� Ant�nio Pancotti. Ele observou que o sal�rio-habita��o foi pago ao trabalhador a partir de 1978 at� maio de 1995, mas que a natureza salarial da parcela s� foi reconhecida na causa sob exame.
"Diante desse contexto, correta a aplica��o do Enunciado n� 95 do TST, visto que se trata de diferen�as de FGTS em raz�o do reconhecimento da natureza salarial do sal�rio-habita��o pago no curso da contratualidade", afirmou Pancotti ao confirmar a validade da aplica��o do prazo prescricional de trinta anos.
Quanto � S�mula n� 206, o relator destacou que essa jurisprud�ncia refere-se �s parcelas nunca pagas durante o curso do contrato de trabalho, cujo direito s� foi reconhecido por decis�o judicial. A s�mula, nesta circunst�ncia, estabelece o prazo prescricional de cinco anos para reclamar a incid�ncia do FGTS sobre a parcela principal, per�odo id�ntico ao estabelecido para reivindicar a parcela em si. No caso concreto, o Banrisul pagou a ajuda-habita��o.
A viola��o constitucional foi rejeitada porque o ajuizamento da a��o foi dentro do per�odo de dois anos ap�s a demiss�o do trabalhador.
O juiz Pancotti tamb�m mencionou precedente sobre o tema, sob a relatoria do ministro Jo�o Oreste Dalazen, onde afirmou-se que "cuidando-se de parcela remunerat�ria paga durante o contrato, a mera circunst�ncia de reconhecer-se-lhe a natureza salarial em ju�zo n�o afasta a incid�ncia da prescri��o trinten�ria para a cobran�a de FGTS". (ERR 729694/2001.0)

27/04/2005 - A dois dias do fim do prazo, 15,2 milh�es j� declararam o IR (Not�cias SRF)
A Receita federal recebeu at� as 17h30 desta quarta-feira 15,2 milh�es declara��es de Imposto de Renda 2005, ano-base 2004. Somente ontem 1,3 milh�o de contribuintes enviou o documento. O prazo se encerra nesta sexta-feira (29) e a expectativa � que sejam entregues 20 milh�es de declara��es.
Os contribuintes devem ficar atentos quanto aos hor�rios de entrega do documento. Pela internet e telefone vai at� as 20 h (hor�rio de Bras�lia). J� para os demais meios de entrega, deve ser observado o hor�rio de expediente de bancos (Banco do Brasil e Caixa Econ�mica Federal) e Correios.
Em m�dia, os contribuintes est�o enviando 125 mil declara��es por hora. O sistema da Receita - que tem capacidade para receber at� 3 milh�es de documentos por dia - registra cerca de 2 mil documentos por minuto e 35 por segundo.

27/04/2005 - Declarar pela internet � mais seguro do que em papel. (Not�cias SRF)
A Coordena��o-Geral de Tecnologia e Seguran�a da Informa��o da Receita Federal (Cotec) assegura aos contribuintes brasileiros que, ao contr�rio do que tem sido divulgado em mensagens eletr�nicas, o envio da declara��o do Imposto de Renda da Pessoa F�sica pela internet, al�m de mais �gil, � mais seguro em rela��o � elaborada e encaminhada via formul�rio em papel.
Atualmente, 80 milh�es de declara��es entre empresas e pessoas f�sicas s�o enviadas todos os anos pela internet. De 1997 - ano em que a Receita passou a receber declara��es pela Web - at� hoje foram registrados casos isolados de fraude envolvendo o envio de informa��es fiscais falsas.
A Receita lembra que, embora raras, fraudes desse tipo s�o detectadas imediatamente pelo pr�prio contribuinte. "O contribuinte � alertado da exist�ncia de uma declara��o anterior no momento em que tenta apresentar a verdadeira", diz o coordenador-geral de Tecnologia, Vitor Almeida.
Caso o contribuinte j� tenha enviado a presta��o de contas, o fraudador s� conseguir� transmitir uma outra, no caso a retificadora, se tiver o recibo de entrega da original. A tentativa de fraude ser� totalmente desmontada com a simples presen�a do contribuinte � unidade da Receita. L�, a declara��o verdadeira ser� entregue imediatamente, sem causar qualquer preju�zo ao leg�timo declarante.
O coordenador explica que fraudes na entrega de qualquer documento podem ocorrer n�o somente por meio da internet, mas, principalmente, atrav�s de papel. "A fraude � poss�vel com um documento em papel apresentado em um balc�o de qualquer reparti��o p�blica, versando sobre qualquer assunto, como numa den�ncia an�nima, por exemplo", diz.
A declara��o feita pela internet, al�m de r�pida, permite que eventuais tentativas de fraudes sejam descobertas de maneira instant�nea, diferentemente da entregue em papel. "A utiliza��o do meio eletr�nico permite a ado��o das provid�ncias necess�rias ao restabelecimento da situa��o real, bem assim a investiga��o sobre a origem e os autores de tal conduta fraudulenta", adverte.
Essas mesmas mensagens afirmam que para obter o CPF da v�tima, basta o fraudador acessar a p�gina da Receita na internet, o que n�o � verdade. Para fazer a pesquisa, o interessado precisa informar o n�mero do CPF e n�o somente o nome de quem se pretende checar a regularidade da inscri��o. A Receita trabalha com n�meros e n�o com nomes dos contribuintes.

27/04/2005 - Empresas: Dacon pode ser entregue at� julho. (Not�cias SRF)
A Receita Federal editou nesta quarta-feira (27) a Instru��o Normativa 540, que altera o prazo de entrega do Demonstrativo de Apura��o de Contribui��es Sociais (Dacon), que venceria nesta sexta-feira (29). O ato ser� publicado no Di�rio Oficial da Uni�o desta quinta-feira (28).
Com a medida, as empresas v�o poder apresentar o documento relativo a fatos geradores ocorridos no primeiro trimestre deste ano at� 29 de julho. Para os demais per�odos, o demonstrativo deve ser entregue at� o �ltimo dia �til do m�s seguinte ao t�rmino do trimestre.
Est�o obrigadas apresentar o Dacon as empresas que apuram a contribui��o para o Pis/Pasep e Cofins, nos regimes cumulativos e n�o-cumulativos. A multa pelo atraso na entrega do documento � de 2% ao m�s ou fra��o, limitada a 20% do valor devido.
O programa de preenchimento do demonstrativo estar� dispon�vel na internet (www.receita.fazenda.gov.br) a partir da primeira quinzena do m�s que vem.

27/04/2005 - Receita detecta R$ 40 milh�es em recibos m�dicos falsos. (Not�cias SRF)
A partir da an�lise de declara��es de Imposto de Renda, a Receita Federal em Belo Horizonte descobriu um grande esquema de fraudes na cidade, que envolve cerca de R$ 40 milh�es de recibos m�dicos falsos. O golpe consistia na venda de recibos m�dicos falsos por profissionais de sa�de a contribuintes que utilizavam as notas fiscais em suas declara��es. O objetivo era obter uma dedu��o nas despesas m�dicas do imposto de renda e aumentar a restitui��o.
Os fiscais da Receita compararam a declara��o de contribuintes com altas despesas de sa�de com os documentos enviados pelos profissionais. De janeiro a mar�o de 2005, foram identificados 192 profissionais que n�o possuem consult�rios, movimenta��o financeira e patrim�nio compat�veis aos recibos emitidos.
A Receita tamb�m descobriu que 382 contribuintes tentaram fraudar a declara��o de Imposto de Renda usando os recibos falsos. J� se encerraram 56 dessas a��es com a autua��o de multas superiores a R$ 2,6 milh�es.
A investiga��o verificou ainda que duas cl�nicas m�dicas do norte de Minas Gerais vendiam recibos para outros estados do Brasil. Por�m, os benefici�rios dessas notas s�o pessoas de Belo Horizonte. Assim, ficou caracterizada uma poss�vel intermedia��o de recibos falsos.
Os envolvidos na venda, intermedia��o e utiliza��o de recibos falsos pagar�o multas de 150% a 225% do valor devido, al�m de responder por crime contra ordem tribut�ria. A pena � de at� cinco anos de pris�o.


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