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22/07/2005 - Deficiente fÃsico têm direito a isenção de IPVA, decide TJ de Goiás (Diário de NotÃcias) "Portador de deficiência fÃsica tem direito à isenção de IPVA sobre veÃculo de sua propriedade, fabricado especialmente para seu uso, mesmo que não tenha habilitação para dirigir (CNH)". Esse foi o entendimento unânime da 4ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça de Goiás, que acompanhou voto do relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (foto), e reformou a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que havia negado ao deficiente fÃsico Josiniro da Silva Coelho o direito à isenção do imposto de seu carro, adaptado para portadores de necessidades especiais, por não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ao acolher parecer do Ministério Público de Goiás, o relator entendeu que a imposição da Instrução Normativa nº 610/03-GSF, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a apresentação obrigatória da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a concessão de IPVA de veÃculo destinado a uso de deficiente fÃsico, é indevida nesse caso. "A legislação tributária que dispõe sobre a isenção deve ser interpretada de forma literal. Tal exigência foge ao âmbito da autoridade tida como autora. Se e quando for o caso, tratem da questão as autoridades de trânsito, não as fazendárias", explicou. Kisleu lembrou ainda que a Lei Estadual 11.651/91 (art.94, IV), que afirma ser "isenta do IPVA a propriedade dos veÃculos fabricados especialmente para uso de deficiente fÃsico ou para tal finalidade adaptado, limitada a isenção de um veÃculo por proprietário", deixa claro o direito de Josiniro Ao apelar da sentença, Josiniro alegou que qualquer lei com o objetivo de atender a determinada categoria de pessoas portadoras de necessidades especiais é beneficiar a parte mais fraca, pois o grau de deficiência é variável para cada um. Também ressaltou que exigir habilitação de todos os deficientes em confronto com o que diz a lei seria um "total absurdo e tratamento desigual", já que eles encontram dificuldade em habilitar-se. No entanto, ressaltou que "todos necessitam de algum meio de transporte para se locomover". A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação CÃvel em Mandado de Segurança. Isenção de IPVA a Deficiente FÃsico. Lei Estadual nº 11.651/91. Dispondo a Lei Estadual nº 11.651/91 (art.94, IV), apenas, que é isenta do IPVA a propriedade de veÃculo fabricado especialmente para uso de deficiente fÃsico ou para tal finalidade adaptado, limitada a isenção a um veÃculo por proprietário, uma vez comprovado que o impetrante é deficiente fÃsico e que o veÃculo do que pretende o benefÃcio é adaptado a tal finalidade, incide a exclusão do crédito tributário, sendo indevida a imposição, por Instrução Normativa, da apresentação, também, de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Inexistência de violação ao art. 111 do CNT ou de ofensa ao espÃrito da lei. Apelo conhecido e provido, para reformando a sentença, conceder a segurança pleiteada". Apelação CÃvel em Mandado de Segurança nº 84665-6/189 (200402409013), de Goiânia. 21/07/2005 - Lula assina medida provisória que cria a Super Receita (Agência Brasil - ABr)
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas NotÃcias: 22/07/2005
