Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 03/08/2005
Prezado Assinante,

Temos a Satisfação de informar-lhe sobre as mais recentes notícias divulgadas pelo FISCOSoft On Line:


03/08/2005 - Escola Federal de Direito e Federal Concursos promovem 3º Simpósio de Direito (Benício Advogados)
Conferências: A Reforma do Judiciário (Manoel Gonçalves Ferreira Filho); Parcerias Público-Privadas (Erik Frederico Gramstrup); Competência: Alterações Promovidas pela EC45 (Raquel Fernandez Perrini); Desapropriação Judicial no Código Civil (Luis Paulo Cotrim Guimarães); Direito Agrário (Luiz de Lima Stefanini).
Coordenação: Benedicto Celso Benício; Sérgio Gonini Benício
Data, horário e local: 12/08/2005, das 08:15h às 18:00h - Av. Paulista, 1776 - 17º andar
Mais informações e inscrições através do telefone: (11) 3285-5318

03/08/2005 - Desconto ilegal no salário de frentistas gera condenação de empresa em Teresina (Notícias MPT)
Em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa Postos Presidente, uma das grandes redes de postos de combustível de Teresina (PI) foi condenada em primeira instância pela Justiça do Trabalho a se abster de descontar dos salários dos frentistas os valores de cheques sem fundos recebidos de clientes.
A empresa pagará também indenização ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no valor de R$ 50 mil, por danos genéricos causados à coletividade dos empregados que, muitas vezes, trabalhavam um mês inteiro e não recebiam salários em razão dos descontos feitos em seus salários para compensar os cheques devolvidos por ausência de fundos para cobri-los.

03/08/2005 - Ação criminal tributária depende de processo administrativo (Diário de Notícias)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo voto da relatora, ministra Ellen Gracie, concedeu ordem de habeas corpus a empresário paulista, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, para determinar o trancamento de ação penal proposta pelo Ministério Público antes da conclusão do procedimento administrativo fiscal instaurado para apurar a existência de dívida tributária.
Segundo os termos do processo, a empresa da qual R.A.A. é sócio foi autuada pela Receita Federal, apontando, em um primeiro momento, a ocorrência de sonegação fiscal.
Contra a autuação foi apresentado recurso administrativo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo, na qual a empresa demonstra que não houve nenhum fato lesivo ao erário público, Entretanto, antes mesmo do pronunciamento da Receita Federal no processo administrativo no qual foi apresentado o recurso, o Ministério Público ajuizou, em face do empresário, ação penal, que foi recebida pelo juiz da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Frente ao recebimento da denúncia, foi impetrado Habeas Corpus perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) que denegou a ordem, sob o fundamento de que não existe necessidade de se aguardar o término do processo administrativo instaurado para se apurar o débito tributário, para propor a ação penal.
Inconformado com tal decisão, foi impetrado habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, que igualmente afastou a pretensão do empresário, acolhendo os mesmos argumentos do tribunal de São Paulo, no sentido de que "a existência de procedimento administrativo não tem o condão de, em princípio, e por si só, obstar formalmente a apuração criminal".
Assim, como última tentativa, a defesa recorreu ao Supremo, invocando precedente jurisprudencial no qual o Plenário havia consolidado a interpretação de que a ação penal somente poderia ser proposta pelo Ministério Público depois que a administração tributária reconhecesse, em caráter definitivo, a existência do débito.
Segundo o voto da relatora, reportando-se à decisão do plenário "tratando-se de delitos contra a ordem tributária, tipificados no art. 1º da Lei nº 8.137/90, a instauração da concernente persecução penal depende da existência de decisão definitiva, proferida em sede de procedimento administrativo, na qual se haja reconhecido a exigibilidade do crédito tributário (an debeatur), além de definido o respectivo valor (quantum debeatur), sob pena de, inocrrendo essa condição objetiva de punibilidade, não se legitimar, por ausência de tipicidade penal, a válida formulação da denúncia pelo Ministério Público". Ou seja, primeiro a administração pública deve reconhecer que existe um débito, para depois processar criminalmente o responsável pelo seu recolhimento.
Apesar de determinar o trancamento da ação penal, por ausência de condição de procedibilidade penal, o acórdão ressaltou que, caso seja verificado, de fato, a ocorrência de crime tributário, a prescrição igualmente conta-se da data da conclusão do procedimento administrativo.

03/08/2005 - Benefícios: INSS paga hoje benefícios com finais 3 e 8 (Notícias MPS)
Até sexta serão liberados R$ 11,3 bilhões para 23,6 milhões de benefícios
Da Redação (Brasília) - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga hoje os benefícios terminados em "três" e "oito". Os segurados devem ficar atentos às modificações no calendário, que agora vai do primeiro ao quinto dias úteis de cada mês. (veja o calendário abaixo).
O pagamento nos cinco primeiros dias úteis de cada mês, e não mais nos dez primeiros dias, era uma antiga reivindicação das entidades representativas de aposentados e pensionistas da Previdência Social. Eles alegavam que, geralmente, as contas vencem no início do mês e os beneficiários que recebiam a partir do sexto dia útil ficavam prejudicados.
Até o final dos pagamentos serão liberados 23.576.781 benefícios, sendo 69,11% no perímetro urbano (16.294.482) e 30,89% na zona rural (7.282.299). O valor total que ingressará na economia será de R$ 11.299.475.687,87 (R$ 9.151.724.858,92 nas áreas urbanas e R$ 2.147.750.828,95 nas rurais).
Dos 23.576.781 benefícios, 8.373.228 serão depositados em conta corrente e 15.203.553 serão sacados por meio de cartão magnético.
Calendário de pagamento em Agosto

Final do benefícioDia
1 e 61
2 e 72
3 e 83
4 e 94
5 e 05



Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.


Atenciosamente,

Equipe FISCOSoft On Line.

Acesse a Central de E-mail e selecione as informações que pretende receber por e-mail (Ex: e-mail diário de legislação e comentários, e-mail de notícias, e-mail da FISCOAgenda). Permite também estabelecer personalizações para o conteúdo, ou remoção dos e-mails.


Links do Yahoo! Grupos

Responder a