Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 21/11/2005
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21/11/2005 - Seminário: Processo Tributário Administrativo e Judicial - Últimas Vagas (FISCOSoft)
Continuam abertas as inscrições (ÚLTIMAS VAGAS) para o Seminário "Processo Tributário Administrativo e Judicial -  Questões Atuais e Aspectos Polêmicos".
Data, Horário e Local: 24/11/2005, das 9:00 às 18:00h - Blue Tree Convention Ibirapuera - São Paulo/SP
Palestrantes: Dr. Paulo César Conrado; Dr. Benedicto Celso Benício Júnior; Dr. Alessandro Barreto Borges
Objetivo: Analisar, de maneira prática, sob o ponto de vista jurídico-empresarial as atuais tendências doutrinárias e jurisprudenciais relacionadas à aplicação pelas empresas dos instrumentos ligados ao processo administrativo e ao contencioso judicial como solução para litígios e ganho de eficiência em matéria tributária.
C L I Q U E    A Q U I    para mais informações e para fazer sua inscrição, ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800.

18/11/2005 - Perda da eficácia da MP 258/05 - Esclarecimentos da Receita Federal (Notícias SRF)
O objetivo central da Medida Provisória (MP) nº 258/2005 foi o de reorganizar a administração tributária da União, visando, principalmente, a simplificação e racionalização dos processos de trabalho, a otimização de recursos, a melhoria do atendimento ao contribuinte, com o conseqüente incremento da arrecadação, sem aumento da carga tributária.
A unificação do fisco federal, mesmo com o reduzido tempo de vigência da citada MP, trouxe vantagens importantes tais como:
- unificação de 10 unidades de atendimento aos contribuintes;
- a uniformização do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND);
- integração das áreas de fiscalização;
- unificação da agenda tributária;
- unificação das áreas de contencioso, corregedoria, logística, gestão de pessoas e inteligência;
- incremento da arrecadação tributária federal nos meses de agosto e setembro de 2005.
A Receita Federal do Brasil informa que serão adotadas as medidas necessárias para que o impacto causado pela perda da eficácia da MP 258 seja minimizado e não traga prejuízos para os contribuintes.
As Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária entendem que a decisão de se buscar o caminho da unificação dos fiscos é irreversível e traz benefícios para o País, conforme demonstram os resultados alcançados no curto período da unificação. Assim, envidarão esforços para preservar os benefícios decorrentes das medidas implementadas na vigência da MP.
Esclarecem, igualmente, que estão sendo estudadas formas de dar continuidade ao processo de unificação.
Por fim, ressaltam que os concursos para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal e Técnico da Receita Federal serão realizados e estão sendo avaliadas pelos órgãos competentes as possíveis adaptações

18/11/2005 - TRF rejeita pedido de compensação de IPI da Pitu (Notícias TRF - 5ª Região)
Empresa Engarrafamento Pitu Ltda queria compensação do crédito de IPI de insumos
No julgamento da apelação em mandato de segurança 91399-PE, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) rejeitou, por maioria, pedido da empresa Engarrafamento Pitu Ltda para que fosse reconhecido seu direito ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) recorrente de entrada de insumos com isenção, suspensão, alíquota zero, imunes e não tributados. A empresa alegava que se não fosse admitida a utilização do crédito de IPI, a isenção conferida na fase anterior seria transformada em simples retardamento do pagamento para a fase seguinte.
No entanto, a Primeira Turma acompanhou o relator, desembargador federal Ubaldo Cavalcante, no sentido que se não houve tributação na fase antecedente, não se poderia reconhecer o direito ao aproveitamento de valor que não fora recolhido. O voto fez menção ao julgamento, ainda não concluído, de questão idêntica do Superior Tribunal Federal (STF), o Recurso Especial 352657/PR. A Primeira Turma é composta pelos desembargadores federais Francisco Wildo (presidente), Ubaldo Cavalcante e Napoleão Maia.

21/11/2005 - Censo: Segurados devem ficar atentos aos prazos para atualizar dados (Notícias MPS)
Após receber comunicação, eles têm 90 dias para voltar ao banco com documentos e formulário preenchido
Os aposentados e pensionistas convocados pelo Censo Previdenciário têm 90 dias para atualizar seus dados cadastrais na rede bancária. Portanto, os que receberam o aviso em outubro devem ficar atentos. É que termina em 31 de dezembro o prazo para que apresentem a documentação exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na agência pagadora do benefício.
Quem foi avisado em novembro poderá se dirigir às agências bancárias até janeiro. Já os convocados em dezembro poderão apresentar a documentação em fevereiro. Passados 90 dias do primeiro aviso os beneficiários faltosos serão convocados - por meio de notificação, que pode ser carta ou edital - a fazer o Censo nas Agências da Previdência Social em até 30 dias.
Os que não comparecerem receberão uma segunda notificação por carta - aqueles que possuem endereço conhecido - ou edital de convocação nos meios de comunicação. Após 30 dias, a contar da data de recebimento da segunda notificação - que será enviada a partir de fevereiro - o beneficio é suspenso até que o segurado regularize sua situação junto ao INSS.
A convocação é feita por meio de mensagem impressa no comprovante retirado junto com o pagamento dos benefícios. Os segurados devem aguardar a convocação, para só então irem ao banco apresentar seus documentos. Até fevereiro, 2.485.803 aposentados e pensionistas devem fazer o Censo. Após receber a comunicação, eles têm um prazo de 90 dias para voltar à sua agência bancária com os documentos e o formulário preenchido.
Quem recebeu o aviso deve preparar os documentos. No próximo mês que for ao banco retirar o benefício já deve fazer o Censo. Quem não recebeu a convocação deve ficar tranqüilo, pois não vai participar agora.
Documentos - Além do formulário distribuído pelos bancos, o aposentado ou pensionista deve apresentar também o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de identidade como, por exemplo: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou registro de conselho profissional. Alguns documentos não são obrigatórios, mas é importante que os beneficiários apresentem, caso possua. São eles: comprovante de residência, Número de Identificação do Trabalhador (NIT), Cadastro de Inscrição do Contribuinte Individual (Cici), título de eleitor e número de inscrição no PIS/Pasep.
Beneficiários infantis - Aproximadamente 10% dos segurados que vão participar do Censo são crianças ou jovens. São 237.186 segurados com até 19 anos que precisam atualizar os dados. Para isso, é necessário levar os documentos do titular, mesmo que ele tenha menos de 18 anos: o CPF - que pode ser providenciado em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios - e um documento de identificação pessoal. No caso de crianças e jovens, a certidão de nascimento é aceita como documento de identidade.

21/11/2005 - Empregado que entrou em frigorífico 30x por dia ganha adicional (Notícias TST)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Grupo Pão de Açúcar (Companhia Brasileira de Distribuição) e manteve a condenação imposta em segunda instância relativa ao pagamento de adicional de insalubridade a um empregado exposto a variações bruscas de temperatura decorrentes de entrada e saída de câmara frigorífica várias vezes ao dia. A relatora do recurso foi a juíza Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro.
Por força de suas atribuições como balconista do setor de laticínios, o empregado era obrigado a entrar no frigorífico à 9/10º graus, permanecendo por cinco minutos durante vinte a trinta vezes por dia. Duas vezes por semana, permanecia no local durante dez a 15 minutos. A defesa do Grupo Pão de Açúcar sustentou que a tarefa era executada de modo intermitente (descontinuado), circunstância que afastaria o direito ao adicional.
De acordo com o artigo 189 da CLT, são insalubres as atividades ou operações que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. A juíza relatora baseou seu voto na Súmula 47 do TST, segundo a qual "o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional".
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura o recebimento de adicional respectivamente a 40%, 20% e 10% do salário-mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. Ao assegurar o adicional, o TRT do Rio de Janeiro (1ª Região) apontou que temperatura fria artificialmente imposta em ambiente de trabalho é prejudicial à saúde do empregado e, fatalmente, ocasiona doença profissional. De acordo com a decisão, mantida pelo Primeira Turma do TST, "não há saúde que resista" a 30 entradas por dia em frigorífico. (RR 470998/1998.4)

21/11/2005 - Sugerir bigode raspado é norma de higiene, não discriminação (Notícias TRT - 2ª Região)
Para a 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP), não sofre dano moral o empregado que é incentivado a raspar o bigode para atender normas de higiene da empresa. O entendimento foi firmado no julgamento do processo trabalhista movido por um ex-empregado da Caramuru Alimentos Ltda.
O reclamante, que atuava no setor de almoxarifado e compras da empresa, foi demitido sem justa causa. Por entender que sua dispensa foi discriminatória e ocasionada pela recusa de raspar o bigode, ele entrou com a ação trabalhista pedindo indenização de R$ 30 mil.
O ex-empregado afirmou que não mantinha contato com alimentos. Segundo ele, a exigência surgiu a partir da adoção de sistema de controle de qualidade, cuja finalidade era comercializar produtos "sem pelos, sem penas, ou qualquer material que fosse estranho". Como não aceitou raspar seu bigode, passou a se sentir discriminado.
A Caramuru contestou a informação do reclamante e informou que, quando o ex-empregado foi admitido, ele já tinha bigode. A empresa sustentou que "não existe nenhum programa de controle de qualidade que exija a raspagem de pelos aos empregados", que somente promoveu "seminário com palestras relativas a necessidade de manutenção de higiene pessoal e bigode aparado pelos empregados" e que não houve represália contra o reclamante.
Segundo a empresa, o trabalhador foi dispensado, sem justa causa, "pois era de difícil relacionamento e por ter se recusado a ser transferido para o escritório, para desenvolver atividades que eram necessárias".
De acordo com a juíza Danielle Santiago Ferreira da Rocha, "as provas juntadas aos autos, quer documentais, quer orais, não demonstram a veracidade dos fatos afirmados pelo reclamante".
Para ela, documento juntado ao processo "demonstra, tão somente, orientação passada pela ré a todos os empregados e relativas a normas de higiene. De forma alguma, demonstram conduta discriminatória adotada pela mesma".
A juíza Danielle Santiago indeferiu o pedido de indenização por danos morais.
Processo 01370.2005.445.02.00-0



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