Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 02/12/2005
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02/12/2005 - TRT-SP: quem consegue emprego imediatamente após demissão não recebe aviso prévio (Notícias TRT - 2ª Região)
Se um dos objetivos do aviso prévio é proporcionar condições para que o empregado encontre nova colocação, o trabalhador que consegue novo emprego no dia seguinte à demissão não tem direito ao aviso prévio. Com base neste entendimento, os juízes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) dispensaram a Siemens Ltda. de indenizar uma ex-empregada.
Demitida pela Siemens, no dia seguinte, a trabalhadora foi contratada para trabalhar em outra empresa. Ela entrou com processo na 2ª Vara do Trabalho de Santos (SP) reclamando, entre outras verbas, indenização referente aos 30 dias de aviso prévio.
A vara julgou improcedente o pedido da reclamante, que, inconformada, recorreu da sentença ao TRT-SP.
De acordo com a juíza Lilian Lygia Ortega Mazzeu, relatora do Recurso Ordinário no tribunal, "a natureza jurídica do aviso prévio é tríplice. O objetivo de sua instituição é de comunicar à outra parte do contrato de trabalho que não há mais interesse na continuação do pacto laboral".
Para a relatora, o aviso prévio também é "o período mínimo que a lei determina para que seja avisada a parte contrária de que vai ser rescindido o contrato de trabalho, de modo que o empregador possa conseguir novo empregado para a função ou o empregado possa procurar novo emprego".
O aviso é, ainda, "o pagamento que vai ser efetuado pelo empregador ao empregado pela prestação de serviços durante o restante do contrato de trabalho, ou à indenização pelo não cumprimento do aviso prévio por qualquer das partes", observou a juíza relatora.
No entender da juíza Lilian Mazzeu, ante a admissão da reclamante em outro emprego no dia seguinte ao término de seu contrato de trabalho, "o objetivo jurídico que justificasse o pagamento do aviso prévio a autora perdeu sua razão de ser".
A 8ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora e negou à ex-empregada da Siemens o direito ao aviso prévio.
RO 01183.2003.442.02.00-5

02/12/2005 - Censo: Beneficiário pode consultar convocação pela Internet (Notícias MPS)
No site da Previdência há um link específico para o Censo    
O beneficiário da Previdência Social pode consultar pela Internet se participará ou não do Censo Previdenciário. O serviço está disponível na página eletrônica da Previdência (www.previdencia.gov.br). Ao acessar o link "Censo Previdenciário", além de confirmar se é um dos beneficiários que têm de atualizar seus dados junto à Previdência Social, o interessado também pode tirar dúvidas e obter informações gerais sobre o Censo.
O acesso a este serviço está disponível no site da Previdência todos os dias da semana e em qualquer horário. Contudo, para a maior comodidade, a sugestão da Previdência é de que o acesso seja feito a partir da 15h.
Caso o beneficiário esteja contemplado para participar desta etapa do Censo, ele também terá acesso ao formulário, que deve ser preenchido e entregue à agência bancária. Além do formulário, que também está disponível nas próprias agências bancárias, o aposentado ou pensionista também deve levar ao banco o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e algum documento de identificação, como a Carteira de Identidade, a Carteira de Trabalho ou o passaporte.
A consulta sobre a participação nesta etapa do Censo também pode ser feita pelo PREVFone (0800 78 01 91).   

02/12/2005 - Censo: Informações podem ser fornecidos por representantes legais (Notícias MPS)
Nesse caso não há necessidade de o aposentado ou pensionista sair de casa    
O Censo Previdenciário voltou a ser realizado, no dia 1º de dezembro, com o início do pagamento dos benefícios pela rede bancária. Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), porém, não precisam se preocupar, nem correr para as agências da Previdência Social com medo de perder o benefício. Só precisam confirmar as informações aqueles que estão sendo comunicados, por meio dos terminais de auto-atendimento ou guichês do banco pagador, no momento de sacar os benefícios. Caso o titular não tenha condições de sair de casa, um procurador ou representante legal pode fornecer os dados. Nesse caso, os aposentados e pensionistas ficam dispensados da necessidade de se dirigir aos bancos.
Os dados cadastrais do segurado devem ser atualizados em qualquer das agências bancárias da instituição financeira que paga os benefícios, mediante a apresentação dos documentos necessários. Depois, os dados serão confirmados pelo INSS.
Para que o procurador possa atuar em nome de um beneficiário é preciso estar devidamente cadastrado no INSS. Ele só pode representar o pensionista ou aposentado nos casos de ausência por viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção. Nessas situações, o procurador passa a ser representante do beneficiário junto a Previdência, cuja procuração pode ser constituída por meio de um Cartório (procuração pública) ou pelas Agências da Previdência Social (procuração privada). Os curadores e tutores também estão autorizados a fornecer as informações.
Os documentos obrigatórios para o preenchimento do formulário são o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a Carteira de Identidade (CI) - ou outro equivalente, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou registro de conselho profissional. Sem estes dois documentos não é possível atualizar o cadastro. Caso a carteira de identidade traga o número do CPF, fica dispensada a apresentação do cartão eletrônico. Aposentados e pensionistas que ainda não possuem o documento devem providenciá-lo em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios.
O Ministério da Previdência Social pede que os segurados apresentem também o comprovante de residência, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), que pode ser o Cadastro de Inscrição do Contribuinte Individual (Cici) ou o número de inscrição no PIS/Pasep, e o Título de Eleitor. A apresentação desses documentos não é obrigatória, mas é importante o INSS obter o maior o número de informações possível, para garantir a fidelidade do cadastro.
Se o segurado, ou seu representante legal, não comparecer ao banco no prazo de 90 dias - a contar do primeiro aviso - o INSS deve enviar uma carta registrada à casa do beneficiário ou fazer convocação de comparecimento por meio de um edital. Se mesmo assim o segurado, ou procurador, não comparecer ao banco, será publicado um edital de suspensão do benefício. Caso isso ocorra, o segurado pode procurar uma Agência da Previdência Social com os dados solicitados e terá o seu benefício reativado. O Censo tem o objetivo de combater as fraudes, reduzir os custos e melhorar o atendimento. Dessa forma, permite reduzir o pagamento indevido de benefícios por meio da atualização do cadastro dos titulares de aposentadorias e pensões previdenciárias.
Após a conclusão da primeira etapa, em fevereiro de 2006, a Previdência Social vai convocar mais 13,1 milhões de aposentados e pensionistas do INSS para participar. A metodologia é a mesma da primeira etapa, tem previsão para começar em março de 2006 e deve ser concluída em dezembro do mesmo ano.     

02/12/2005 - INSS paga benefícios terminados em 2 e 7 (Agência Brasil - ABr)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga hoje (2) os benefícios terminados em dois e sete. O calendário de pagamentos vai do primeiro ao quinto dia útil de cada mês. A gratificação natalina está embutida nos valores a serem pagos.
Até o final dos pagamentos serão liberados 23.905.688 benefícios, sendo 69,32% na área urbana (16.572.422) e 30,68% na zona rural (7.333.266). O valor total que ingressará na economia será de R$ 21.953.669.691,64 (R$ 17.722.966.197,94 nas áreas urbanas e R$ 4.230.703.493,70 nas rurais).
Dos 23.905.688 benefícios, 8.641.987 serão depositados em conta corrente e 15.263.701 serão sacados por meio de cartão magnético.

01/12/2005 - Isento: 59 milhões entregaram declaração à Receita em 2005 (Notícias SRF)
Dados preliminares divulgados nesta quinta-feira pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, mostram que cerca de 59 milhões de brasileiros fizeram a Declaração de Isento deste ano. A expectativa era de que 60 milhões prestassem contas dentro do prazo, que terminou quarta-feira (30).
Os números finais serão divulgados nos próximos dias, quando a Receita terá totalizado o volume recebido por todos os meios disponíveis para recebimento da declaração. Mas o supervisor do IR adianta que a variação nos números será muito pequena, uma vez que o grosso das declarações enviadas já está contabilizado.
Os contribuintes tiveram três meses para prestar contas à Receita Federal, já que o período de apresentação do documento começou em 1º de setembro. A declaração é exigida de quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 12.696 em 2004.
Neste ano, o documento pôde ser apresentado pela internet, lotéricas, Correios e Banco do Brasil, além dos correspondentes bancários Banco Popular do Brasil e Caixa Aqui.
Quem perdeu o prazo pode regularizar as pendências do CPF (Cadastro de Pessoa Física) no Banco do Brasil, Caixa e Correios, ao preço de R$ 4,50. Vale lembrar que ao deixar de declarar por um ano o contribuinte tem o documento colocado na condição "pendente de regularização". Caso deixe de entregar a declaração por dois anos, a Receita suspende o uso do CPF.

02/12/2005 - 1ª Turma entende que salário pode ser penhorado para quitação de dívida trabalhista (Notícias TRT - 10ª Região)
O crédito trabalhista, por deter natureza alimentar e ser destinado à subsistência, também se enquadra no conceito de prestação alimentícia. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão do 1º grau e determinou a penhora de 30% do valor salarial existente na conta corrente da sócia da empresa RTM - Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., para pagamento de dívida trabalhista.
A sócia pedia ao TRT que reformasse a sentença do 1º grau por entender que ela estava violando o artigo 649,inciso IV, do CPC, que diz serem impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, salvo para pagamento de prestação alimentícia. Para a juíza relatora do processo, Cilene Ferreira Amaro Santos, os créditos trabalhistas são considerados de natureza alimentícia, como diz o artigo 100, parágrafo 1º- A, da Constituição Federal e, por isso, sem impedimento legal para a penhora.
A relatora explica em seu voto que a intenção do artigo é garantir ao devedor o seu sustento e o de sua família. Ao citar a exceção, em se tratando de dívida de prestação alimentícia, como é o crédito trabalhista, a impenhorabilidade não pode ser efetiva, já que é necessário resguardar as condições de sustento e sobrevivência àquele declarado credor alimentício.
(1ª Turma - 01002-2001-007-10-85-8-AP)



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