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07/12/2005 - TRF nega recurso do Terra e obriga provedor a pagar CIDE (Notícias TRF - 4ª Região) A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou terça-feira (6/12) o recurso da empresa Terra Networks Brasil, responsável pelo provedor Terra, entendendo que a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) instituída pelo governo é legal e deverá ser paga pela empresa. A Terra Networks questiona o recolhimento desse valor entendendo que este incide sobre a mesma base de cálculo do Imposto de Renda (IR). Com esse argumento, impetrou um mandado de segurança contra delegado da Receita Federal requerendo que a 1ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre ordenasse a este que deixasse de cobrar a CIDE. O pedido foi negado em primeira instância. A empresa recorreu, então, ao TRF. O relator do processo na corte, desembargador federal Antônio Albino Ramos de Oliveira, entendeu que a CIDE "não tem a mesma base de cálculo do IR, pois é calculada sobre o valor pago pelo adquirente de tecnologia estrangeira, que é sujeito passivo do tributo, e não sobre o valor recebido pelo fornecedor dessa tecnologia". Oliveira frisou, entretanto, que não há vedação a que as contribuições tenham a mesma base de cálculo de imposto já existente. Segundo ele, "a vedação se coloca apenas à instituição de novos impostos no exercício da competência residual da União". O desembargador acrescentou ainda que os programas de incentivo se incluem nas obrigações do Estado previstas na Constituição. A CIDE foi criada em 2000 para financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação. A contribuição é cobrada das empresas detentoras de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos e daquelas que têm contratos que implicam transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior. AMS 2003.71.00.077700-0/RS 08/12/2005 - Consulta ao último lote do IR de 2005 será liberado amanhã (Notícias SRF) Contribuintes em malha podem corrigir declaração ou aguardar chamado da Receita A Receita Federal vai liberar nesta sexta-feira (9), às 8 horas, a consulta ao sétimo e último lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2005, ano-base 2004. Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone (0300-78-0300). Nesse lote foram processadas 329.141 declarações, das quais 151.514 com imposto a restituir, no valor de R$ 150.546.152,83. Outros 99.133 contribuintes terão imposto a pagar, no montante de R$ 39.498.179,06. A Receita apurou ainda que 78.494 declarações tiveram saldo zero de imposto. O montante a restituir, que estará disponível no bancos a partir do dia 15 de dezembro, encontra-se acrescido de 11,55%, correspondentes à variação da taxa do SELIC nos meses de maio a novembro e de mais 1% referente ao mês de dezembro. Esse valor não mais sofrerá qualquer acréscimo, independentemente da data em que o contribuinte receba a sua restituição. O contribuinte com direito à restituição que não solicitou crédito em conta poderá fazê-lo a partir do dia 15 de dezembro de 2005. Os valores estarão disponíveis no Banco do Brasil (BB), onde o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para o "BB responde 4004-0001 nas capitais ou 0800-729-0001 nas demais localidades" (ligação gratuita) para agendar o crédito em conta-corrente ou de poupança em seu nome, em qualquer banco. Quem fez a opção de crédito em conta na Caixa deverá procurar essa instituição financeira, caso não ocorra o respectivo crédito da restituição na conta informada. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate neste prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível no site da Receita na Internet. Se o contribuinte não concordar com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença junto à unidade local da Receita Federal de sua jurisdição. Malha fina Os contribuintes que não receberam sua restituição até esse último lote estão com declaração retida para análise. A Receita lembra que a maioria dos casos é sanada pelo próprio processamento eletrônico. Por isso, deve-se aguardar a liberação dos próximos lotes residuais. O primeiro está previsto para janeiro. Para ter conhecimento de eventuais pendências, o contribuinte pode consultar na página da Receita o extrato de processamento da declaração, onde encontrará orientação sobre como solucioná-las. A Receita informa que estão hoje retidas em malha cerca de 900 mil declarações. 07/12/2005 - TRT-SP: reconhecer erro não elimina dano moral (Notícias TRT - 2ª Região) Vítima de perseguição receberá indenização mensal por 5 anos O reconhecimento da irregularidade praticada e a reintegração do empregado - demitido injustamente - não afastam o dano moral causado por ato do empregador. Com base neste entendimento, os juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenaram a União dos Servidores da Caixa Econômica do Estado de São Paulo - USCEEESP a pagar indenização de R$ 91.800 a uma funcionária. A gerente de colônia de férias foi dispensada pelo então presidente da USCEEESP, segundo ela, por depor à comissão de sindicância que apurava irregularidades praticadas pela administração dele. Reintegrada em suas funções pelo conselho da entidade, a funcionária foi impedida de ingressar na colônia pelo dirigente, que ameaçou chamar a polícia para retirá-la do local à força. Por entender que foi vítima de perseguição e que os fatos provocaram lesões à sua honra, intimidade e dignidade, tendo sido "tratada de forma vexatória pela ré diante dos sócios e dos outros empregados", a gerente entrou com ação na 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande (SP), reclamando reparação pelos danos morais sofridos. Em sua defesa, a USCEEESP sustentou que o dirigente responsável pela demissão da reclamante foi afastado e a gerente reintegrada. A vara julgou improcedente o pedido da reclamante. Insatisfeita com a sentença, ela recorreu ao TRT-SP insistindo que foi humilhada e que a reintegração não exclui o dano moral. Para o juiz Rafael Edson Pugliese Ribeiro, relator do Recurso Ordinário no tribunal, "a posterior reintegração ao emprego por decisão do conselho não afasta a realidade da existência do dano moral, tampouco representa um triunfo para a autora, que, com certeza, tem necessidade de trabalhar para sobreviver". Segundo o relator, "na verdade, o retorno significou apenas o reconhecimento da irregularidade de uma dispensa eivada de vícios e marcada por motivos políticos que culminaram na instauração de uma sindicância". No entender do relator, "a responsabilidade pelo dano moral recaí sobre a instituição, pouco importando que o dirigente tenha sido afastado e que o conselho tenha deliberado em favor da autora". "Considerando a importância de uma conseqüência que possa desestimular a ré para novos fatos lesivos contra seus empregados, hei por bem considerar que melhor calhará uma indenização parcelada, compreendendo prestações módicas" , decidiu o juiz Rafael Pugliese. Por maioria de votos, os juízes da 6ª Turma acompanharam o relator, condenando a USCEEESP a pagar indenização mensal equivalente ao salário da gerente (R$ 1.530), por 60 meses, totalizando R$ 91.800. RO 02044.2003.401.02.00-3 08/12/2005 - Serviços: Você é autônomo e parou de contribuir? Saiba o que fazer (Notícias MPS) É preciso dar baixa na inscrição para não ficar em débito com o INSS Os trabalhadores brasileiros sem vínculo empregatício, mas que exercem algum tipo de atividade remunerada, são considerados pela Previdência Social como contribuintes individuais. Para estarem socialmente protegidos nos casos de doença e velhice, eles devem se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recolher o correspondente a 20% da renda auferida no mês. Mas o que parece simples, pode se transformar num grande desafio. Quem trabalha por conta própria encontra, na falta de uma situação financeira estável, o principal obstáculo para dar continuidade às obrigações previdenciárias. O problema é quando essa dificuldade econômica impede que o trabalhador autônomo continue recolhendo mensalmente. E pior ainda é quando essa interrupção acontece sem o devido encerramento da inscrição. Isso porque, enquanto o segurado não providencia a baixa no seu cadastro, a Previdência Social presume que a atividade que ele vinha exercendo não terminou. E somada essa informação à falta das contribuições obrigatórias, surgirá como resultado um débito com o INSS. Nesse caso, somente após a quitação da dívida na área de arrecadação do Instituto, o segurado poderá requerer novamente os benefícios previdenciários (auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria, entre outros). Como encerrar a inscrição? - O contribuinte individual deverá se dirigir a qualquer Agência da Previdência Social e apresentar os documentos correspondentes à atividade exercida até a interrupção das contribuições: para o segurado autônomo, deverá ser apresentada uma declaração feita por ele mesmo ou por seu procurador, valendo, para tanto, a assinatura em documento próprio de encerramento emitido pelo sistema eletrônico de cadastramento de pessoa física do INSS. Já os empresários precisam levar um documento expedido por órgão oficial (Junta Comercial, Cartório de Títulos, Secretaria Municipal, Estadual ou Federal da Fazenda) que comprove o encerramento ou a paralisação das atividades da empresa (distrato social ou alteração contratual devidamente registrado). Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 08/12/2005
