Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 12/12/2005
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12/12/2005 - Seminário: Os Reflexos Tributários e Empresariais da Lei nº 11.196/05 (FISCOSoft)
Estão abertas as inscrições para o seguinte Seminário, organizado pela FISCOSoft:
Tema: Os Reflexos Tributários e Empresariais da Lei nº 11.196/05 (Conversão em Lei da MP nº 255/05)
Objetivo: Analisar, sob o ponto de vista jurídico-empresarial, as alterações promovidas pelo Governo Federal, na carga tributária das empresas, no processo administrativo fiscal e na rotina operacional de vários segmentos por meio da Lei nº 11.196/05 (conversão da Medida Provisória nº 255/05) que retomou os pontos da revogada "MP do BEM" e incluiu outras disposições em matéria tributária.
Palestrantes: Dr. Luís Gustavo Bregalda Neves (Juiz Federal em São Paulo); Dr. Alessandro Barreto Borges; Dr. Benedicto Celso Benício Júnior.
Data, Horário e Local: 12/01/2006 - das 09:00 às 18:00h - Blue Tree Convention Ibirapuera - São Paulo/SP
C L I Q U E    A Q U I   para mais informações e para fazer sua inscrição, ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800.


12/12/2005 - TST: validade de quadro de carreira depende de homologação (Notícias TST)
A validade do quadro de pessoal da empresa, organizado em carreira, depende da respectiva homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTB). Com base nesse dispositivo previsto na Súmula nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho, a Quarta Turma deferiu recurso de revista interposto por um empregado da Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa). A decisão do TST assegurou ao trabalhador o exame, em primeira instância (Vara do Trabalho), de seu direito à equiparação salarial.
A análise da prerrogativa do empregado havia sido negada pela primeira instância e, posteriormente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (com sede na cidade de São Paulo). Os dois órgãos decidiram aplicar ao caso a regra do art. 461, parágrafo 2º da CLT. A parte principal do dispositivo (caput) estabelece a regra que garante igual salário aos trabalhadores de uma mesma empresa que exerçam função e atividades idênticas na mesma localidade.
No parágrafo 2º da norma, contudo, o legislador estabeleceu exceção e afastou a aplicação do caput "quando o empregador tiver pessoal organizados em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento".
O entendimento adotado pelo TRT paulista considerou válida a documentação anexada pela empresa aos autos indicando que possuiria um quadro de carreira, desenvolvido internamente e avalizado pela direção da Cosipa e seus empregados por meio de negociação coletiva, o que teria conferido validade ao quadro de carreira.
O exame da questão no TST provocou a análise do caso em relação à jurisprudência firmada sobre a validade do quadro de carreira. Conforme a Súmula nº 6 (item I), há necessidade de homologação pelo Ministério do Trabalho para que o quadro seja considerado válido. A submissão ao órgão governamental, segundo o TST, só é dispensável em relação às entidades da administração direta, autarquias e fundações públicas, em que os quadros de carreira são aprovados por ato administrativo da autoridade competente.
A natureza jurídica da empresa siderúrgica indicou a inviabilidade da aplicação da jurisprudência do TST em seu favor, o que também revelou o equívoco da decisão regional.
"A Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa) é uma empresa privada, constituída na modalidade de sociedade anônima, não se enquadrando, nesse caso, na ressalva contida na parte final do item I da referida súmula", observou o juiz convocado Luiz Antônio Lazarim, relator do recurso de revista deferido pelo TST para que os autos retornem à primeira instância paulista, que definirá se há direito à equiparação pretendida pelo trabalhador. (RR 18763/2002-900-02-00.0)


12/12/2005 - TRT-SP: mesmo sem afastamento pelo INSS, doença profissional dá estabilidade (Notícias TRT - 2ª Região)
Operadora de telemarketing com perda auditiva receberá um ano de salário
Para a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), como a doença profissional e a doença do trabalho agravam-se progressivamente, não se pode exigir que o trabalhador tenha sido licenciado pelo INSS para ter direito à estabilidade provisória no emprego. Com base neste entendimento, os juízes da turma condenaram a Sociedade Beneficiente Israelita Brasileira - Hospital Albert Einstein a indenizar uma ex-empregada.
A operadora de telemarketing entrou com processo na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo reclamando que, mesmo vitimada por doença profissional, foi dispensada pelo hospital.
Ela apresentou laudo elaborado por perito médico nomeado pela 6ª Vara de Acidentes do Trabalho de São Paulo, atestando "perda auditiva sensorial bilateral de 15,73%, irreversível e de cunho profissional". A reclamante também juntou ao processo parecer de um médica do próprio hospital Albert Einstein, sugerindo a "transferência de setor em função do desconforto que a paciente relata com os fones".
Como o INSS não afastou a operadora de telemarketing - o pedido foi indeferido por "falta de nexo" da doença com a atividade profissional -, o hospital a demitiu alegando "impossibilidade de permanência na função por problemas de audiometria e por inexistência de vaga de acordo com seu perfil e expectativas".
A vara julgou o improcedente pedido de reintegração da reclamante. Inconformada com a sentença, ela recorreu ao TRT-SP.
De acordo com a juíza Ivani Contini Bramante, relatora do Recurso Ordinário no tribunal, "embora, em princípio, a percepção do auxílio-doença acidentário seja condição essencial à aquisição da estabilidade acidentária, não se pode tolher da reclamante esta garantia".
Para a relatora, "ao contrário do 'acidente-tipo', a doença profissional e a doença do trabalho agravam-se progressivamente, em razão das atividades desenvolvidas pelo trabalhador, constituindo-se em causa lenta e progressiva para a incapacidade permanente ou temporária para o trabalho. Ainda mais, no caso, a disacusia neuro sensorial bilateral de 15,73% constitui lesão incapacitante de seqüela irreversível".
"É inequívoco que a obreira é portadora de doença profissional de origem ocupacional, inclusive de conhecimento da reclamada que, diante do fato, ao invés de readaptar ou transferir a reclamante para outro setor, preferiu demiti-la", observou.
Por maioria, a 6ª Turma acompanhou o voto da juíza Ivani Bramante, condenando o hospital Albert Einstein ao pagamento de indenização correspondente a um ano de salários da operadora de telemarketing, incluindo 13º salário, férias e FGTS com multa de 40%.
RO 00140.2002.030.02.00-9


12/12/2005 - Decreto regulamenta lei que permite contratar jovens para aprender uma profissão (Agência Brasil - ABr)
A Lei do Aprendiz existe há 15 anos mas só agora foi regulamentada. Um decreto publicado no Diário Oficial da União no dia 30 de novembro determina que as empresas devem empregar jovens com idade entre 14 e 24 anos na proporção entre 5% e 15% do total de trabalhadores empregados, para aprender uma profissão. A idéia da regulamentação é garantir a aplicação da lei e aumentar o número de vagas para os aprendizes.
De acordo com Marcelo Campos, auditor fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho, as dúvidas sobre o número de vagas para os aprendizes dificultavam a entrada dos jovens no mercado de trabalho. "Havia uma divergência interpretativa por parte dos empregadores e dos órgãos fiscalizadores em relação a que funções presentes na empresa seriam computadas para efeito da aplicação da cota dos aprendizes".
Campos disse que o decreto veio par definir e possibilitar o cumprimento adequado da cota. "Todas as funções existentes nas empresas serão computadas para efeito do cálculo do percentual mínimo, que é de 5%, dos aprendizes que a empresa deve contratar", afirmou. Segundo ele, não entram nesse cálculo as funções que exigem formação de nível superior, nível técnico e os cargos de confiança. Outro incentivo ao cumprimento da lei, segundo o auditor, é a redução da alíquota dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%.
Dados do Ministério do Trabalho mostram que desde de 2000 mais de 259 mil jovens foram atendidos e a expectativa do governo é que 400 mil tenham a mesma oportunidade em 2006. Hoje no Brasil o número de aprendizes é de 155.567. A Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios de 2003 apontou que cerca de 1,3 milhão de adolescentes entre 14 e 15 anos - 19% da população nesta faixa etária - trabalha ilegalmente no Brasil.
As empresas que queiram contratar um aprendiz só precisam procurar as entidades do Sistema S (Sesc, Senac e Senai, por exemplo). Elas poderão empregar um jovem por um contrato especial com prazo máximo de dois anos. A jornada diária é de no máximo seis horas para os jovens que estão no ensino fundamental e de oito, no máximo, para os que já concluíram essa fase dos estudos.


09/12/2005 - A cada dia são criadas 36 novas normas tributárias no Brasil (Notícias Senado)
O senador Edison Lobão (PFL-MA) elogiou nesta sexta-feira (9) a iniciativa do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de criar um grupo de trabalho para estudar a desburocratização. O senador informou que são editadas no Brasil, diariamente, 36 normas nos campos financeiro e tributário e, segundo ele, o excesso de burocracia é um dos grandes responsáveis pelo atraso no desenvolvimento do país e pelo entrave à economia nacional.
- Não há empresário que possa acompanhar essa orgia de normas legais para cobrar impostos - disse.
Edison Lobão afirmou que o governo deverá enviar ao Congresso na próxima semana projeto que trata da simplificação do registro de empresas, o qual espera ser examinado com rapidez. O projeto do governo foi uma das propostas sobre as quais a comissão de desburocratização criada pelo senador Renan e presidida pelo senador Fernando Bezerra (PTB-RN) se debruçou.
- A burocracia é a mão bondosa da corrupção - afirmou.
Lobão lembrou que o Produto Interno Bruto (PIB) sofreu queda de 1,2% no terceiro trimestre deste ano. Para o senador, a notícia é extremamente "inoportuna", uma vez que o país precisa crescer como forma de resgatar dívidas sociais. Por essa razão, defendeu uma "faxina na burocracia brasileira", uma vez que, segundo ele, entraves burocráticos consomem 5% do PIB anualmente e, quanto mais o governo gasta, maior a necessidade de gastar.
- O apetite do governo é insaciável - disse, lembrando o caso da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que começou como uma contribuição provisória, tornou-se permanente, e quase dobrou de alíquota desde sua criação.
Lobão destacou ainda que o Senado Federal está fazendo sua parte e que o Brasil precisa "expurgar as sanguessugas que dilapidam os esforços dos que querem contribuir com a Nação".
Em aparte, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) apoiou o discurso.


09/12/2005 - Pizza Hut é condenada por redução ilegal de jornada (Notícias MPT)
O Ministério Publico do Trabalho (MPT) obteve na Justiça a condenação das quatro filiais da rede Pizza Hut (Interfood Internacional Food Service Ltda.) que funcionam em Belo Horizonte, por sonegação de direitos sociais de seus empregados, inclusive redução de jornada condicionada à queda de movimento nas lojas, com proporcional redução de salário.
A Pizza Hut integra o grupo internacional Yum, que tem mais de 33.000 unidades em cerca de 100 países. No Brasil, possui 65 lojas operadas por 13 franqueadores.
Após receber denúncia da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o MPT promoveu audiência buscando a adequação extrajudicial da empresa, porém não obteve sucesso, o que motivou o ajuizamento de ação civil pública, após a comprovação da prática de três irregularidades: redução ilegal da jornada, não integração de gorjetas para cálculos de benefícios e adoção de caixinha para a distribuição de gorjetas.
A Pizza Hut contratava seus empregados com jornada diária de seis horas, mas com pagamento fixado por hora e com cláusula contratual de que, fazendo jornada reduzida, o empregado só receberia o correspondente às horas efetivamente trabalhadas. O pagamento por hora também era atrelado ao movimento da loja. Se o movimento era grande, os empregados permaneciam no serviço, mas se era baixo eles eram dispensados. Em alguns meses, o salário por hora chegou a ficar abaixo do valor do salário mínimo legal.
A Procuradora do Trabalho Elaine Nassif explicou que se a jornada fixada em contrato é de seis horas diárias, inclusive por se tratar de estabelecimento que funciona diariamente, em horário estável. A redução de horas trabalhadas e de salário é alteração ilícita do contrato de trabalho. "Neste caso, a adoção de salário por hora, tem uma única finalidade que é dividir com o trabalhador o risco do empreendimento, privativo do empregador", argumentou Elaine. "O empregador não pode dizer ao trabalhador: quando tiver movimento na loja, eu pago as horas que você trabalhar, e quando não tiver movimento na loja, eu te mando pra casa e não te devo nada", detalhou a procuradora.
A Pizza Hut foi condenada a providenciar a integração das gorjetas ao valor de 35% sobre o salário mínimo à remuneração de seus empregados, para pagamento das férias mais 1/3, FGTS mais 40% e 13º salários, bem como quitação do passivo trabalhista decorrente da prática desta irregularidade. Deverá também pagar aos seus empregados o salário mínimo de seis horas, ainda que não cumprida a jornada integral.



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