Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 18/01/2006
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18/01/2006 - Seminário: As Novas Regras do ISS no Município de São Paulo (FISCOSoft)
 
Estão abertas as inscrições para o seguinte Seminário, organizado pela FISCOSoft:
 
Tema: As Novas Regras do ISS no Município de São Paulo e suas Implicações para os Prestadores de Serviços sediados em outras Cidades do Brasil.
 
Objetivo: Tratar das mais recentes alterações na Legislação Municipal de São Paulo e sua compatibilidade com a Lei Complementar nº 116/2003 que fixa as Normas Gerais de Incidência do ISS. Analisar detalhadamente as obrigações de prévio cadastramento na Secretaria Municipal de Finanças e de Inscrição do Prestador no Cadastro Simplificado, de responsabilidade do Tomador dos Serviços.
Conhecer e compreender também as novas regras que ampliaram as hipóteses em que o contratante deve reter o ISS na fonte, bem como os detalhes e o alcance da medida que estabelece que os prestadores de serviços respondem supletivamente pelo pagamento ISS, em caso de descumprimento pelo responsável tributário.
 
Palestrante: José Antônio Patrocínio
 
Data e local: 15/03/2006 - Blue Tree Convention Ibirapuera - São Paulo/SP
  
C L I Q U E    A Q U I    para mais informações e para fazer sua inscrição, ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800.


18/01/2006 - RGPS: Déficit de 2005 é R$ 1,8 bi inferior às expectativas (Notícias MPS)
Melhorias na arrecadação e no modelo de gestão do INSS são possíveis motivos desse resultado

Em 2005, a Previdência Social apresentou um déficit acumulado, em termos nominais, de R$ 37,57 bilhões, resultado de uma arrecadação líquida de R$ 108,43 bilhões contra R$ 146,01 bilhões gastos com o pagamento de benefícios previdenciários. O valor é R$ 1,8 bilhão inferior à expectativa da Secretaria de Previdência Social (SPS) do Ministério da Previdência. A última projeção da Secretaria apontava para um déficit de R$ 39,30 bilhões no ano passado.

Em valores reais, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o déficit da Previdência em 2005 ficou em R$ 38,22 bilhões. Vale destacar que o déficit isolado no mês de dezembro foi de R$ 6,91 bilhões, resultado de uma arrecadação líquida de R$ 15,48 bilhões contra R$ 22,40 bilhões gastos com benefícios.

Motivos - O secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, destaca que a arrecadação do ano foi excepcional e que o bom desempenho das atividades da Secretaria da Receita Previdenciária foi um das razões do déficit ter superado as projeções da SPS. O valor arrecadado em 2005 foi 15,6% superior à receita líquida do ano anterior (R$ 93,76 bilhões). A recuperação de créditos, que foi de R$ 7,07 bilhões em 2005, cumpriu a meta do ano que era de R$ 7 bilhões.

Segundo Schwarzer, outro motivo foi o crescimento menos intenso do pagamento de benefícios em 2005, especialmente no segundo semestre do ano. O secretário ressalta que ações de melhoria da gestão previdenciária contribuíram para essa trajetória menos acentuada da emissão de benefícios, em especial na área de concessão e gestão dos benefícios de auxílio-doença.

Schwarzer também explica que as melhorias nas condições de trabalho da perícia médica do INSS contribuíram para diminuir o represamento dos benefícios por incapacidade e dar mais celeridade à análise dos processos da área. Em 2005, foram contratados 1,5 mil novos peritos médicos para compor o quadro do Instituto.

O secretário destacou que, em dezembro de 2005, a Previdência Social pagava um benefício médio de R$ 541,75, o que é 7,65% superior ao valor médio real dos benefícios pagos em dezembro de 2002 (R$ 504,18). Schwarzer afirmou que tal crescimento é resultado dos reajustes reais conferidos ao salário mínimo e à correção dos benefícios acima do salário mínimo pelo INPC acumulado, o que evita que haja perda de seu poder de compra.

Benefícios - Em 2005, a Previdência Social gastou R$ 146,01 bilhões com benefícios previdenciários. O valor corresponde à soma de R$ 141,92 bilhões destinados aos pagamentos dos benefícios com R$ 4,08 bilhões gastos com sentenças judiciais. Os pagamentos feitos por meio da Justiça apresentaram valores superiores ao esperado. De acordo com a expectativa da SPS seriam desembolsados R$ 3,31 bilhões com sentenças judiciais.

O valor de R$ 141,92 bilhões foi direcionado para o pagamento de 21,15 milhões de benefícios por mês, dos quais 20,39 milhões são previdenciários e 755 mil são decorrentes de acidentes do trabalho. Incluindo outros 2,80 milhões de Amparos Assistenciais e Rendas Mensais Vitalícias, programas subordinados ao Ministério do Desenvolvimento Social e operacionalizados pelo INSS, a Previdência Social atingiu a quantidade de 23,95 milhões de benefícios pagos em 2005.



18/01/2006 - TRF assegura benefício do INSS para portador de paralisia cerebral (Notícias TRF - 2ª Região)

Uma decisão da 1ª Turma Especializada do TRF-2ª Região assegura a um portador de paralisia cerebral o direito de receber um benefício mensal do INSS de um salário mínimo, por ser portador de deficiência que o impede de prover a própria subsistência. O pai de VMP, de 28 anos, que é portador de encefalopatia crônica da infância (ECI) - a designação técnica da paralisia cerebral - ajuizou ação ordinária na Justiça Federal de São João de Meriti, baixada fluminense, pleiteando a assistência social garantida no artigo 203 da Constituição Federal. O benefício havia sido negado administrativamente pelo INSS, sob a justificativa de que o direito só poderia ser concedido se a família do rapaz não tivesse renda própria.  Aposentado, o pai de VMP sustentou que seus vencimentos de apenas 1,7 salário mínimo seriam insuficientes para cobrir as despesas de seu filho com remédios, alimentos e passagens, já que ele precisa se locomover constantemente até o município vizinho de Belford Roxo, onde faz tratamento no Instituto de Reabilitação Santo Inácio de Loiola. Já a mãe do rapaz não poderia trabalhar fora, por precisar acompanhá-lo permanentemente.

Com a decisão de 1º grau desfavorável a seu pedido, ele apelou ao TRF. Além de determinar o pagamento mensal do benefício, a 1ª Turma ordenou que o INSS pague os atrasados, a contar da data do ajuizamento da ação, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.

A ECI se caracteriza por distúrbios da motricidade, da postura, do equilíbrio, da coordenação e dos movimentos involuntários. É causada por uma lesão não progressiva do cérebro ocorrida, na maioria das vezes, ainda durante a gravidez. Nos países desenvolvidos de 1,5 a 7 entre mil nascidos vivos sofrem de ECI. No Brasil, não há números estatísticos, mas a incidência é agravada pela falta de cuidados pré-natais. Entre as causas da síndrome, estão a desnutrição materna, as infecções como a rubéola e a meningite, o uso de drogas, álcool e tabaco pelas mães e o traumatismo causado por queda da gestante.

O artigo 203 da Constituição Federal estabelece que a assistência social seja prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, ficando garantido um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. A relatora do processo na 1ª Turma Especializada, Juíza Federal Convocada Márcia Helena Nunes lembrou, em seu voto, que a Lei nº 8.742, de 1993, para efeito de concessão de benefício define a pessoa portadora de deficiência como aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho. A magistrada destacou que a documentação juntada aos autos comprova que esse é o caso do autor da causa e que, por conta disso, o Poder Público deve garantir seus direitos básicos, provendo-lhe o mínimo necessário para sua sobrevivência: "A assistência social tem o objetivo primordial de assegurar as necessidades vitais básicas da pessoa humana. A garantia de um salário mínimo de benefício mensal prevista na Constituição Federal ao portador de deficiência nada mais é do que a necessária preservação da sobrevivência do necessitando".

Proc. 2001.51.10.002224-0




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