Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 26/01/2006
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26/01/2006 - Seminário: As Novas Regras do ISS no Município de São Paulo (Notícias FISCOSoft)
Estão abertas as inscrições para o seguinte Seminário, organizado pela FISCOSoft:
 
Tema: As Novas Regras do ISS no Município de São Paulo e suas Implicações para os Prestadores de Serviços sediados em outras Cidades do Brasil.
 
Objetivo: Tratar das mais recentes alterações na Legislação Municipal de São Paulo e sua compatibilidade com a Lei Complementar nº 116/2003 que fixa as Normas Gerais de Incidência do ISS. Analisar detalhadamente as obrigações de prévio cadastramento na Secretaria Municipal de Finanças e de Inscrição do Prestador no Cadastro Simplificado, de responsabilidade do Tomador dos Serviços.
Conhecer e compreender também as novas regras que ampliaram as hipóteses em que o contratante deve reter o ISS na fonte, bem como os detalhes e o alcance da medida que estabelece que os prestadores de serviços respondem supletivamente pelo pagamento ISS, em caso de descumprimento pelo responsável tributário.
 
Palestrante: José Antônio Patrocínio
 
Data e local: 15/03/2006 - Blue Tree Convention Ibirapuera - São Paulo/SP 
 
C L I Q U E    A Q U I    para mais informações e para fazer sua inscrição, ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800.


26/01/2006 - Censo: Convocados em outubro têm até fevereiro para atualizar dados. (Notícias MPS)
Quem não comparecer aos bancos terá problemas com o benefício   

Os beneficiários que participam do Censo Previdenciário têm 120 dias para comparecer aos bancos e entregar o formulário preenchido junto com o CPF, comprovante de residência e um documento de identidade (original e com foto). Todas as etapas do Censo Previdenciária devem ser realizadas nas agências bancárias. Os que não atenderem à convocação poderão ter o benefício suspenso.

Aqueles que foram chamados em outubro têm até 24 de fevereiro para atualizar as informações. Quem foi informado em novembro têm até março, enquanto que os convocados em dezembro devem comparecer aos bancos, no mais tardar, em abril. Uma convocação por carta ou edital reforça a importância da presença dos segurados nos bancos 30 dias antes do fim do prazo e avisa quanto a possibilidade de suspensão dos pagamentos caso insistam em não comparecer. Os aposentados e pensionistas que não atualizarem seus dados cadastrais terão o seu benefício suspenso.

O envio da carta e a publicação do edital foram feitos na segunda quinzena de janeiro para os beneficiários convocados em outubro e que não foram a uma agência bancária até o final de dezembro.

Os documentos obrigatórios são o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de identidade, que pode ser a própria Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou registro de conselho profissional.



26/01/2006 - Novos limites do SIMPLES/Federal para as micro e pequena empresas (Notícias FISCOSoft)

A Medida Provisória n.º 252 do ano passado, a famosa "MP do Bem", perdeu sua validade constitucional por não ter sido apreciada dentro do prazo pelo Congresso Nacional. Ela proporcionaria benefícios importantes para todas as categorias empresariais bem como para as pessoas físicas.

Em linhas gerais, a MP do Bem concedia isenção de PIS/Cofins para exportadoras e empresas de tecnologia e para produtos da cesta básica como laticínios. Também excluía a incidência do IR no caso de venda e compra de imóveis, e alterava os limites para o enquadramento no conceito de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Entretanto nem tudo foi em vão. Alguns dispositivos do Bem foram incorporados a uma nova MP (n.º 255/2005), que acabou convertendo-se em Lei no dia 22 de novembro de 2005.

Dentre os benefícios trazidos pela Lei n.º 11.196 de 22 de novembro de 2005, conhecida como "Lei do Bem", a grande novidade fica por conta justamente do alargamento dos limites de faturamento para que as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) possam optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecido como SIMPLES/Federal.

Com os novos limites, mais empresas poderão beneficiar-se do SIMPLES.

Alteração nos limites da receita bruta

A partir de agora, considera-se microempresa a pessoa jurídica que tenha obtido receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.

Para ser enquadrada como empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica tem que auferir receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

Novas alíquotas e prazo de pagamento

Mas nem tudo são flores. Através da Medida Provisória nº 275, o governo elevou as alíquotas para as micro e pequenas empresas que ingressarem no SIMPLES. No caso das empresas de pequeno porte o valor máximo do tributo cobrado aumentou quase 50%, passando de 8,6% para 12,6%. Já para as microempresas foi criada uma nova faixa de contribuição, com uma alíquota de 5,4%.

Atente-se também para o novo prazo de pagamento do SIMPLES. A partir de 1º de janeiro, o pagamento unificado de impostos e contribuições será feito de forma centralizada até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.




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