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14/02/2006 - Centrais sindicais se mobilizam por melhores condições de trabalho de canavieiros (Agência Brasil - ABr) Após a morte de 12 cortadores de cana no ano passado no estado de São Paulo - supostamente causada por cansaço - as centrais sindicais intensificaram este ano as articulações por melhores condições de vida e de trabalho no setor. As investigações sobre a morte dos trabalhadores ainda não foram concluídas. Na próxima semana, a Força Sindical entregará ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à União da Agroindústria Canavieira de São Paulo (Única) um documento elaborado a partir de uma reunião ontem (13) com representantes de 27 sindicatos e federações de trabalhadores rurais, químicos e de empresas de alimentação. Uma das principais reivindicações é que as usinas de cana-de-açúcar façam exames médicos admissionais e demissionais em todos os seus funcionários. Entre os canavieiros mortos em 2005, dois tinham doença de Chagas e deveriam receber auxílio previdenciário. Segundo Danilo Pereira da Silva, vice-presidente da Força Sindial, é preciso maior fiscalização sobre as usinas que estimulam a contínua precariedade do trabalho. "Hoje, em média, um trabalhador corta por dia oito toneladas de cana. Mas há casos de empresas que dão brindes e troféus para incentivar os trabalhadores a cortarem mais cana. Existem registros de trabalhadores que chegaram a cortar 20 toneladas de cana por dia". Silva afirma ainda que há denúncias de má-fé dos empregadores na hora de pesar a cana. Atualmente o canavieiro é pago por produção e não possui um salário fixo. "Se o cortador não tiver acompanhamento de alguém que entenda a pesagem, ele pode ser ludibriado", diz. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) também colocou o assunto na sua agenda de reivindicações. Ela definiu que o combate a essas práticas de exploração de mão-de-obra nos canaviais é uma das principais campanhas deste ano. Estão previstos atos e mobilizações de rua. "A CUT não vai dar trégua a tais absurdos", afirmou João Felício, presidente da central, por meio de sua assessoria de imprensa. Hoje (14), a Federação Estadual dos Assalariados do Estado de São Paulo (Feraesp), ligada à CUT, participa de uma audiência pública no Ministério Público do Trabalho, em Ribeirão Preto, interior paulista. Em pauta, o desgaste físico dos trabalhadores do setor que causou a morte de um cortador de cana na região em 2005. Uma das propostas da Feraesp é que as usinas de cana sejam fiscalizadas pelo ministério já na safra de março. Atualmente existem cerca de 250 mil trabalhadores rurais que atuam diretamente nos canaviais em todo o Brasil, a grande maioria se concentra no estado de São Paulo, segundo a Força Sindical 14/02/2006 - Arrecadação líquida do FGTS bate novo recorde em 2005 (Notícias MTE) O melhor desempenho do fundo registrou crescimento bruto de 14,07% em relação a 2004. O líquido foi de 1,9% e chegou a R$ 6,18 bilhões A arrecadação líquida do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) voltou a bater novo recorde em 2005 e atingiu R$ 6,298 bilhões. Foi o melhor desempenho da história do Fundo - o crescimento foi de 1,9 % em relação a 2004, quando a arrecadação líquida chegou a R$ 6,18 bilhões. A arrecadação líquida é resultante da arrecadação bruta menos os saques efetuados pelos trabalhadores. A arrecadação bruta em 2005 foi de R$ 32,2 bilhões, enquanto os saques somaram R$ 25,9 bilhões. O aumento na arrecadação bruta foi de 14,07% em relação a 2004. Os principais fatores que levaram o FGTS ao seu melhor resultado em todos os tempos, são os mesmos de 2004: a recuperação da atividade econômica e o crescimento do emprego formal. Somente nos três últimos anos, foram criados 3,422 milhões de empregos formais. Como resultado direto de ações desenvolvidas por meio de financiamento com recursos do FGTS, foram criados, em 2005, mais de 357 mil empregos. Mais de 2,3 milhões de pessoas foram beneficiadas diretamente com as políticas públicas nas áreas de saneamento, moradia e infra-estrutura. De 2004 para 2005, o número de operações de liberação de recursos do FGTS aumentou de 191 mil para 273 mil. Os empréstimos, nesse período, somaram R$ 5,5 bilhões. Com mais empresas recolhendo contribuições, houve conseqüentemente aumento de depósitos mensais em contas vinculadas. Também contribuíram para esse resultado as ações de cobrança e fiscalização junto a empregadores inadimplentes feitas pela Caixa Econômica Federal, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O FGTS foi responsável pela entrada de R$ 35,8 bilhões na economia, entre saques e desembolsos em obras de habitação, saneamento e infra-estrutura. Desse total, R$ 25,9 bilhões foram referentes a pagamentos de saques normais, R$ 4,7 bilhões vieram de saques dos créditos complementares dos planos Verão e Collor I e outros R$ 5,2 bilhões, de desembolsos de parcelas das contratações realizadas. Esses R$ 5,2 bilhões foram aplicados em programas de habitação, saneamento e desenvolvimento urbano, que - por meio de agentes financeiros - permitiram o financiamento de 334 mil unidades habitacionais. 14/02/2006 - Codefat comemora balanço de 2005 em relação aos anos anteriores e integra as ações do Sistema Público de Emprego (Notícias MTE) O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, na segunda-feira (13), a reestruturação do Sistema Público de Emprego por intermédio dos Centros Públicos Integrados de Emprego, Trabalho e Renda, integrando suas funções e ações no mesmo território, com as mesmas atribuições. Essa decisão atende a Resolução Nº 466, de 21 de dezembro de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que instituiu o Termo de Referência para a Elaboração do Plano Plurianual do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda. Com a aprovação, as ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (SPETR), desenvolvidas nos Centros Públicos Integrados de Emprego, Trabalho e Renda, serão ampliadas nos Sines. A integração e a nova estruturação oferecerão serviços básicos e complementares, como intermediação de mão-de-obra, seguro-desemprego, orientação profissional, qualificação social e profissional, certificação profissional, entre outros. A partir de março, poderão firmar convênios com o Sistema Público de Emprego os estados e municípios com mais de 300 mil habitantes. As centrais sindicais e entidades sem fins lucrativos poderão ser contratadas pelos estados e municípios. O balanço dos números de 2005 aplicados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) foram destacados na reunião. Segundo o presidente do Codefat e secretário de Políticas Públicas de Emprego do MTE, Remígio Todeschini, no ano passado os recursos da linha de crédito especial chegaram a R$ 13,9 bilhões, que foram empregados nos programas de emprego e renda. No total, foram concluídas 2,9 bilhões de operações de crédito nos mais de 15 programas de financiamento do FAT. "Os números de 2005 foram recordes em relação aos anos anteriores. Com os recursos que sobraram, demos continuidade aos programas, como o Proger Urbano, o Pronaf, o Exportar e o FAT Construção", informou Remígio. Além do Exportar, do Proger (Programa de Geração de Emprego e Renda Urbano), o Pronaf (Programa Nacional de Agricultura Familiar), foram contemplados o Fomentar, Habitação, Infra-estrutura, Proger Rural, Programa Nacional de Agricultura Familiar, Inclusão Digital, Vila Panamericana, Giro Rural, Integrar e Integrar Norte. De acordo com o presidente do Codefat, nos anos de 2001 e 2002 o total de linhas especiais de crédito foi de R$ 10 bilhões e foram concluídas 1,8 milhão de ações. Nos anos de 2003 e 2004 os números chegaram a R$ 21 bilhões e 3,8 milhões de ações. Na próxima reunião do Codefat, prevista para as próximas semanas, serão definidos os investimentos do FAT para 2006. 14/02/2006 - Aprovado projeto que dá incentivos fiscais para doações a partidos políticos (Agência Senado) Os parlamentares já deliberaram sobre cinco projetos, entre eles o que dispõe sobre incentivos fiscais para quem fizer doações para partidos políticos e candidatos. A matéria segue para exame da Câmara dos Deputados. Os senadores agora discutem projeto que torna mais rigorosa a Lei das Inelegibilidades. 14/02/2006 - Ampliação do Simples para construção civil é vitória real (Agência SEBRAE de Notícias) A avaliação é do conselheiro do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo, Augusto Carvalho, caso a inclusão seja mantida no Plenário da Câmara O conselheiro do Sindicado da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon) e empresário, Augusto Carvalho Ribeiro de Carvalho Neto, define a inclusão das empresas do setor no Simples Nacional, como "uma vitória real de uma luta de dez anos". A inclusão do segmento no Simples Nacional foi acordada entre governo, líderes dos partidos e integrantes da comissão de Microempresa da Câmara, entre eles o relator do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly. Essa inclusão aconteceu durante as negociações sobre a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Agora, depende da aprovação pelo Plenário da Câmara, onde o processo de discussão do projeto foi aberto na quinta-feira (9). A expectativa é que a matéria seja votada esta semana. Nas negociações, o governo aceitou a inclusão de setores do segmento de serviços que atualmente não podem optar pelo Simples, como empresas da indústria da construção civil, mas com alíquotas de tributação diferenciadas. Apresentou, também, proposta em que há redução tributária, mas a contribuição patronal sai do faturamento e volta a incidir sobre a folha de pagamento. Para Carvalho, embora não seja o ideal, conforme estava previsto na proposta da Lei Geral elaborada pelo Sebrae, se o Plenário confirmar a inclusão do setor no Sistema, será um avanço e possibilitará negociações futuras em relação à redução de tributos. "A luta, agora, é pela inclusão do setor no Simples. Dentro desse Sistema, e a partir da experiência adquirida, será mais fácil negociar índices menores de tributação", diz o empresário. Ele ressalta que ainda acredita em melhorias nesta área até a votação em Plenário. Carvalho, que é diretor do Departamento de Micro, Pequenas e Médias Indústrias da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), destaca outro fator: "A Lei Geral é mais do que o capítulo tributário, é um conjunto de benefícios que facilitarão a vida das micro e pequenas empresas". Para justificar a afirmação, ele citou exemplos como a desburocratização para a abertura e funcionamento das empresas, especialmente com a unificação do registro empresarial e do recolhimento de tributos, a integração dos órgãos envolvidos no processo e a redução da exigência de documentos. Como resultado de todos os benefícios, ele citou a organização, crescimento e formalização dos pequenos negócios e dos empregados do segmento."É a inclusão social desses empreendedores e de seus empregados", diz. Dono de uma pequena construtora, Carvalho diz conhecer de perto os problemas do setor e que empurram o segmento para a informalidade. "Pesquisa do IBGE realizada no final de 2005, apontava 98% de informalidade nessas empresas", lembra. Na avaliação de Carvalho, a própria formalização dos negócios do setor incentivada pela Lei Geral e o conseqüente aumento da arrecadação tributária, poderão servir para futuras negociações visando reduções tributárias para o setor. No dia 5 de fevereiro, no espaço publicitário que o Sinduscon possui na Folha de São Paulo, foi destacada uma matéria em defesa da Lei Geral intitulada "Supersimples já".O texto afirma que com a iniciativa, "o Brasil terá uma excelente oportunidade de reduzir impostos, desonerar a produção e trazer milhões de empresas e trabalhadores para a formalidade". 14/02/2006 - Igrejas são grupo econômico para efeito de obrigação trabalhista (Notícias TST) Duas entidades de Londrina, que têm como associadas comuns igrejas cristãs locais, foram caracterizadas como grupo econômico para efeito de responsabilização por obrigações trabalhistas. O Instituto Filadélfia pretendia desvincular-se da condenação pelo pagamento de verbas a uma ex-empregada, técnica em radiologia, que tinha carteira assinada com a Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina, mas o recurso não foi conhecido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O relator, juiz convocado Ronald Cavalcante Soares, aplicou a Súmula 221 do TST, segundo a qual a interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não é motivo para que seja admitido recurso no Tribunal Superior do Trabalho. O Instituto Filadélfia havia alegado que não poderia ser configurada a formação de grupo econômico, pois as entidades não tinham interesse econômico comum, "até porque se tratam de entidades filantrópicas instituídas com o fim de atender áreas de interesse social totalmente distintas". A fundamentação foi feita com base em dispositivo da CLT (artigo 2º, parágrafo 2º): "Sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria estiverem sob a direção, controle ou administração de outra constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas." Ao confirmar sentença de condenação, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) havia destacado que as duas entidades mantinham vários associados comuns - Igreja Presbiteriana, Primeira Igreja Presbiteriana Independente e Igreja Metodista -, "comprovando a pluralidade de empresas, personalidade jurídica e direção interna própria de cada empresa, além de interesse social integrado". Para o TRT, o fato de as entidades não terem fins lucrativos "não é obstáculo para a configuração de grupo econômico". "Com efeito, a finalidade da declaração de grupo econômico é para se apurar os responsáveis pela lesão de direito para a qual contribuiu e da qual auferiu proveito". O Tribunal Regional destacou também parte da sentença na qual observa-se que "no aspecto da responsabilidade a própria noção unitária do grupo empresário implica a solidariedade integral, vez que a lei trabalhista não faz restrição nem exceção quanto à natureza da atividade exercida". A Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina mantém, entre outras instituições, o Hospital Evangélico de Londrina, o Plano de Assistência Médico-Hospitalar, a Clínica de Diagnóstico por Imagem e o Hospital e Pronto Socorro Alto da Colina. (RR 25830/2002) 14/02/2006 - TST nega validade a acordo que previa jornada de 7 dias seguidos (Notícias TST) A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, confirmou a nulidade de cláusula de acordo coletivo de trabalho que estabelecia um sistema de sete dias subsequentes de trabalho por um dia de descanso. A decisão foi tomada ao negar recurso de revista à ABC Transportes Coletivos Ltda., o que resultou na confirmação do direito de um ex-empregado ao pagamento de horas extras calculadas sob a forma de uma folga semanal, acrescida de seu adicional e da repercussão sobre outras verbas. O posicionamento do TST também confirmou a validade da decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (com sede em Campinas - SP), igualmente favorável ao trabalhador. Após constatar o trabalho em sete dias seguidos e a folga apenas no oitavo, o TRT afirmou a invalidade da cláusula 14ª do acordo coletivo diante do artigo 7º, XV, da Constituição Federal, que prevê o repouso semanal remunerado, "que justamente por ser semanal, não pode ser a cada oito dias". A empresa alegou a inviabilidade da decisão do TRT, que teria resultado em afronta a outro princípio constitucional, o que estabelece a autonomia das partes e a validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho por elas firmadas. A previsão do art. 7º, XXVI, da Constituição não se sobrepôs, contudo, à previsão, também constitucional, para o descanso do trabalhador (art. 7º, XV). A despeito da liberdade conferida à negociação coletiva pela Constituição, o ministro Lélio Bentes Corrêa (relator) esclareceu que as partes não podem dispor contra a observância de preceitos de ordem pública. No caso, o relator lembrou que o direito ao repouso semanal remunerado possui a mesma hierarquia jurídica. Lélio Bentes também lembrou que o TST adotou o mesmo entendimento em julgamento semelhante, sob a relatoria do ministro Renato de Lacerda Paiva. Nesta outra oportunidade, afirmou-se que o repouso deve ser concedido na mesma semana, com respeito ao período máximo de seis dias consecutivos de trabalho. A inobservância da regra impediria o alcance de seus objetivos: amenizar a fadiga causada pela atividade laboral, proporcionar o convívio familiar e social e até mesmo propiciar um melhor rendimento no trabalho. (RR 789/2002-009-15-00.4) 14/02/2006 - TST confirma direito de telefônico a adicional de periculosidade (Notícias TST) O direito ao adicional de periculosidade decorrente da exposição do trabalhador às correntes de eletricidade não se restringe à categoria profissional dos eletricitários. Esse entendimento, consolidado pela Orientação Jurisprudencial nº 324 da Subseção de Dissídios Individuais - 1 do Tribunal Superior do Trabalho, garantiu o pagamento da parcela a um telefônico gaúcho. A orientação foi aplicada pela Primeira Turma do TST, conforme voto do ministro João Oreste Dalazen (relator), ao negar agravo de instrumento à ETE - Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade S/A. O posicionamento do TST resultou em confirmação de condenação da empresa, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (com jurisdição no Rio Grande do Sul). "O trabalho do empregado era desenvolvido junto aos cabos telefônicos e muito próximo ao sistema elétrico, que compreende transmissão e/ou distribuição de energia elétrica, o que, segundo a conclusão da perícia, caracteriza a atividade como perigosa", registrou a decisão do TRT gaúcho. O recurso de revista da ETE argumentou a inviabilidade da condenação, uma vez que a previsão do adicional de periculosidade estaria restrita aos empregados do setor de energia elétrica. Ignorar essa tese, segundo a empresa, representaria ofensa ao artigo 1º da Lei nº 7.369 de 1985 e o Decreto nº 93.412 de 1986, que tratam do tema. Com base no decreto, o relator do recurso observou que o adicional de periculosidade, decorrente de exposição à eletricidade é devido independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa. A previsão legal estabelece o adicional para os empregados que exercem suas atividades no setor de energia elétrica. A interpretação da norma, segundo o ministro Dalazen, não permite restringir seu alcance aos eletricitários. Esse posicionamento, lembrou o relator, está consolidado na redação da Orientação Jurisprudencial nº 324: "É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica".(AIRR 1368/2003-019-04-41.6) 14/02/2006 - Assegurada às cooperativas isenção tributária de PIS/Pasep e Cofins (Notícias STJ) O recurso especial foi impetrado pela Unimed Três Pontas - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., amparada pela Constituição Federal. A cooperativa alega, além de divergência jurisprudencial, violação de artigos da Lei nº 5.764/71, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Segundo essa lei, o ato cooperativo não implica operação de mercado nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria, porque não há intenção de lucro. Diante disso, tais operações não podem integrar receita ou receita bruta ou ainda faturamento da sociedade cooperativa. Qualquer sobra ou prejuízo é dividido entre os próprios associados. Ao acolher o pedido, a ministra relatora do processo, Denise Arruda, argumentou que a própria natureza das sociedades cooperativas organiza seus membros no sentido de buscar o proveito comum, afastando a possibilidade de cobrança do imposto. "Não se trata, aqui, de imunidade ou isenção, apenas de inexistência de hipótese de incidência da contribuição aludida", assegura. A ministra disse ainda que "o legislador regulou as sociedades cooperativas pelo espírito de solidariedade e ajuda mútua de que se revestem essas sociedades e tratá-las de modo similar ao tratamento que se dá às sociedades comerciais seria desnaturar a sua essência", completa. Ao fundamentar seu voto, a ministra Denise Arruda destacou diversas decisões singulares de ministros do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) que orientam para a não-incidência do PIS e da Cofins sobre os atos cooperativos típicos praticados por sociedade cooperativa. 14/02/2006 - Auditores fiscais protestam contra correção de 8% na tabela do Imposto de Renda (Agência Brasil - ABr) O Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal de São Paulo (Unafisco-SP) promovem hoje, às 10 horas, na Câmara Municipal, o ato público "Chega de Confisco", em protesto contra a correção de apenas 8% na tabela progressiva para retenção do Imposto de Renda. Segundo comunicado do Unafisco, 100 entidades apóiam a iniciativa, entre elas a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção SP, a Força Sindical, a Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior (Andes) e o Sindicato dos Bancários. Os auditores defendem a correção das defasagens dos últimos dez anos. Haverá coleta de assinaturas em documento que deverá ser entregue aos presidentes da Câmara e do Senado Federal. Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 14/02/2006
