Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 10/03/2006
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10/03/2006 - Comissário não recebe periculosidade por reabastecimento de avião (Notícias TRT - 2ª Região)

Para a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), não tem direito a adicional de periculosidade o comissário que permanece dentro da aeronave enquanto o avião é reabastecido. O entendimento foi firmado no julgamento de Recurso Ordinário da Vasp - Viação Aérea de São Paulo S.A.

Uma ex-comissária de bordo da Vasp ingressou com processo na Justiça do Trabalho, sustentando que deveria receber adicional de periculosidade por ser obrigada a aguardar dentro da aeronave o reabastecimento da mesma.

Para comprovar sua tese, ela juntou ao processo laudo de perito afirmando que, durante o reabastecimento, a comissária permanecia "no centro da área de risco", e, por isso, teria direito a adicional de periculosidade de 30%, devido a "todos trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco".

Como sentença da vara condenou a Vasp a pagar à ex-empregada o adicional, a companhia aérea recorreu ao TRT-SP, afirmando que a área de risco durante abastecimento das aeronaves "limita-se ao pessoal de terra, e não da tripulação e passageiros, como disposto nas normas internacionais de segurança".

De acordo com a juíza Rosa Maria Zuccaro, relatora recurso no tribunal, durante o abastecimento de aviões, "o risco não é acentuado pois, se o fosse, seria completamente descabida a presença de qualquer pessoa dentro dela, especialmente os passageiros, ainda que se faça, neste caso, uma leitura meramente comercial".

O artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho define como atividades ou operações perigosas, "na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado", explicou a relatora.

Para ela, confundiu-se "o perigo previsível com o imprevisível, o segundo não se enquadra no que pretende a norma protetora, pois se assemelha ao infortúnio, ao totalmente imponderável, é aquela situação que só ocorre como fruto de um acidente". Todos os juízes da 2ª Turma acompanharam o voto da juíza Rosa Maria Zuccaro.

RO 02805.2000.313.02.00-6



10/03/2006 - Brasileiros defendem proteção estatal de direitos trabalhistas (Notícias TST)

O brasileiro defende maior intervenção do Estado na proteção dos direitos trabalhistas. A forte presença estatal nesta questão foi defendida por 90% dos brasileiros consultados em pesquisa feita recentemente em nove capitais pela empresa de pesquisa de mercado no Brasil, Market Analysis. A consulta foi feita a 1.020 pessoas, acima de 18 anos.

A pesquisa mostrou que o brasileiro é o mais ferrenho defensor da intervenção estatal. Entre 20 países abrangidos pela enquete, somente o Quênia supera o Brasil. Para 80% dos brasileiros consultados, maior ingerência do estado na economia representa fator vantajoso para a sociedade.

Os dados revelados pela pesquisa são significativos, acredita o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala. "Eles mostram a importância que a sociedade atribui a uma Justiça do Trabalho atuante ",diz. Ele lembra que a Justiça do Trabalho julga, por ano, cerca de dois milhões de processos, o que indica que os trabalhadores não estão satisfeitos com os empregadores. No TST, até dezembro de 2005, são 227 mil processos em tramitação.

Vantuil Abdala afirma que o alto percentual de brasileiros que defendem uma forte intervenção do Estado na proteção aos direitos trabalhistas revela ainda que a sociedade quer estar bem informada sobre quais são esses direitos. "Por isso, a Imprensa presta um serviço à sociedade ao informar sobre o Poder Judiciário, mas presta um desserviço quando o faz de maneira equivocada", avalia o ministro.

Outra pesquisa, concluída recentemente pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), órgão ligado ao Ministério do Planejamento, mostrou que o mercado de trabalho foi o principal responsável pela redução da desigualdade social no Brasil entre 1995 e 2004, mesmo com a queda da renda média do trabalhador neste período. O trabalho revelou que o ano de 2004 foi o menos desigual nos últimos 20 anos no País.



10/03/2006 - Prazo de entrega da Rais termina em uma semana (Notícias MTE)

Declaração é a base administrativa para cálculo do abono anual PIS/Pasep. Ano passado, 9,7 milhões de trabalhadores de baixa renda receberam benefício.

A omissão na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2005, poderá prejudicar o trabalhador que aguarda o recebimento do abono anual do PIS/Pasep. É que a base de informações para que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pague esse benefício são justamente as informações da Rais. O prazo de entrega termina no próximo dia 17.

Até ontem (9), apenas 1,555 milhão de empresas entregaram a Rais ao MTE. Quem declarar depois do dia 17 de março está sujeito à multa. No ano passado, 6,3 milhões estabelecimentos declararam a Rais e 9,7 milhões de trabalhadores foram beneficiados com o pagamento do Abono Salarial.

Esses trabalhadores são pessoas de baixa renda - cujos vencimentos não ultrapassam, na média, dois salários mínimos mensais - que apenas receberão um salário mínimo adicional este ano se a empresa em que trabalham declararem a Rais dentro do prazo legal.

O MTE recomenda aos empresários a não deixarem para a última hora o preenchimento da declaração, pois este ano o formulário sofreu modificações visando aumentar o leque da análise dos dados.

A RAIS é um censo anual do mercado formal de trabalho. É a partir dos dados fornecidos pelos empregadores de todo o país que se traça o perfil do mercado e se colhe dados, inclusive, para políticas públicas do setor. É também com as informações da Rais que o MTE identifica os trabalhadores que têm direito ao recebimento do abono do PIS/Pasep.

Este ano, o formulário foi acrescido de cinco novos campos. O MTE preparou um roteiro para facilitar o preenchimento desses novos campos, que se referem à contribuição sindical, horas efetivamente trabalhadas, local onde o trabalhador presta o serviço, verbas rescisórias. O roteiro está disponível no site da RAIS (www.rais.gov.br ) no link dúvidas freqüentes.

Quem não enviar as informações no prazo estabelecido está obrigado a pagar multa mínima de R$ 425,64, acrescida de R$ 53,20 por bimestre de atraso. Este ano, os percentuais que são somados ao valor, de acordo com o número de empregados da empresa, foram atualizados. Para obter mais informações sobre a multa, o empregador deve acessar a Portaria 14, de 10 de fevereiro de 2006, no link Legislação da página eletrônica do MTE (www.mte.gov.br).

O programa gerador de declaração da RAIS (GDRais) para preenchimento dos dados está disponível na internet nos sites: www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br. As dúvidas podem ser enviadas para o e-mail [EMAIL PROTECTED] ou por fax (61) 3317-8272.

 



10/03/2006 - Dependente inválido pode receber pensão depois da maioridade (Notícias MPS)
   
Benefício é de 100% da aposentadoria que segurado recebia ou da que teria direito se estivesse aposentado.

A pensão por morte somente é devida ao dependente inválido se for comprovada pela perícia médica a existência de invalidez na data do óbito do segurado. O filho inválido é dependente mesmo após atingir a maioridade e sem limite de idade. A invalidez não se circunscreve a nenhuma idade estabelecida na lei, por isso, informada pelos exames médicos periciais, a invalidez pode surgir após os 21 anos.

O valor do benefício é de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do seu falecimento. A pensão é rateada entre todos os dependentes, em partes iguais.

Os demais dependentes, para efeito de pensão por morte, são o cônjuge ou companheiro, os pais, filhos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos, e os irmãos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos. Os enteados ou menores de 21 anos que estejam sob tutela do segurado possuem os mesmos direitos dos filhos, desde que não possuam bens para garantir seu sustento e sua educação.

A declaração do Imposto de Renda em que conste o interessado como dependente do segurado constitui uma prova de dependência econômica, assim como conta corrente conjunta, plano de saúde no nome do interessado pago pelo segurado e seguro de vida em que conste o dependente como beneficiário. A Previdência Social garante o direito aos dependentes se o trabalhador, na data do óbito, mantinha a qualidade de segurado. A Previdência Social assegura os mesmos direitos de dependentes ao companheiro (a) homossexual de segurado (a). Nesse caso devem obedecer as mesmas exigências legais na hora de requerer os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão.



10/03/2006 - Associação Paulista de Estudos Tributários promove Curso de Contabilidade para Advogados e demais interessados na matéria (APET)
 
Objetivos: Propiciar aos interessados a apreensão de conhecimentos genéricos sobre a Contabilidade. Ao final do evento, os profissionais terão aprendido sobre o ciclo contábil e vislumbrado a abrangência e utilidade desta ciência no contexto das empresas e dos negócios.
Carga horária: 24 horas, divididas em 3 sábados
Data, Horário e Local: 25/03, 01/04 e 08/04/06, das 09h00 às 18h00, Av. Paulista, 2202 11º Andar, Sala 112, São Paulo/SP

C L I Q U E   A Q U I  para mais informações ou ligue para: (11) 3253 8947



10/03/2006 - TST Mantém férias proporcionais para empregada doméstica (Notícias TST)

Embora não faça parte dos direitos garantidos pela Constituição Federal (art. 7º, parágrafo único) aos empregados domésticos, o pagamento de férias proporcionais pode ser deferido sem caracterizar violação constitucional. Com base neste entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento (rejeitou) um agravo de instrumento que tentava reformar condenação neste sentido.

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) havia condenado a ex-empregadora ao pagamento de férias integrais relativas ao período 2000/2001 e férias proporcionais em 6/12 no período de 2001/2002, acrescidas de 1/3 do abono de férias. A condenação incluía ainda a multa prevista pela CLT (art. 477) para o caso de atraso no pagamento de verbas rescisórias. A decisão mantinha a sentença da Vara do Trabalho, fundamentada no fato de não haver no processo nenhum comprovante de que a empregada doméstica havia usufruído as férias.

Ao recorrer ao TST, a defesa da empregadora argumentou que a Constituição Federal assegura aos trabalhadores domésticos férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal (o abono de férias), e que tal norma revoga qualquer disposição em sentido contrário. Por isso, não poderia ser aplicada a analogia ou o princípio da isonomia para ampliar os direitos dos trabalhadores domésticos. De acordo com essa linha de argumentação, o deferimento de férias proporcionais "ofenderia o preceito constitucional". O mesmo entendimento seria aplicado no caso da multa.

O relator do agravo, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, observou que "a Constituição, ao assegurar o direito às férias anuais, não exclui o direito a férias proporcionais, que é objeto de norma infraconstitucional. Não se configura, pois, afronta à Constituição" - ou seja, não se confirma a alegação da defesa para a interposição do recurso.

Com relação à multa, o ministro Carlos Alberto ressalta em seu voto que também não cabe a alegação de afronta à Constituição "porque a multa não poderia ser abrangida por aquele dispositivo constitucional por ter caráter de pena". Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma negaram provimento ao agravo. (AIRR 386/2004-096-15-40.8)




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