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23/03/2006 - MPF pede condenação do INSS por danos morais (Notícias PGR)
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República na 2ª Região, encaminhou parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região defendendo a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por danos morais. O INSS suspendeu a aposentadoria de um segurado - com 79 anos à época - por considerar que ele tivesse falecido, pois não havia votado nas duas eleições anteriores.
O beneficiário, então, entrou com ação contra o órgão, já que, de acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o voto é facultativo a partir dos 70 anos. Ele também se baseou no fato de ter CPF ativo, apresentando anualmente declaração de isento ao Ministério da Fazenda.
No parecer enviado ao TRF-2ª Região, o MPF sustenta que o INSS cancelou o benefício por pura dedução de que o beneficiário estivesse morto, destacando que, com o cancelamento, houve abuso de poder por parte do órgão, causando sofrimento desnecessário e injusto ao segurado. O MPF frisa que a suspensão de benefício sem o devido processo legal fere os princípios da legalidade e da ampla defesa, constitucionalmente assegurados.
O MPF acredita que o pagamento de indenização deverá constituir uma sanção de natureza didática, contribuindo para desestimular o INSS a repetir o ato, inibindo sua conduta antijurídica. Sustenta ainda que a fixação da quantia deve ser feita "proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico dos autores e, ainda, ao porte da empresa recorrida".
O beneficiário requer na ação o pagamento de três parcelas do benefício de aposentadoria correspondentes aos meses de maio a junho de 2003, período durante o qual ficou ilegalmente suspenso, além de indenização por danos morais, no valor de 120 mil reais. Ele alega que o erro do INSS causou-lhe inúmeros aborrecimentos e prejuízos, pois ficou privado da fonte de sustento de família, impossibilitado de adquirir medicamentos receitados e inadimplente perante Telemar, Light e Cedae, com ameaça de cancelamento dos serviços.
Em primeira instância, a sentença da Justiça Federal fixou o valor de 20 mil reais de indenização por danos morais. O INSS recorreu ao TRF-2ª Região sustentando que não houve dano. O segurado também recorreu, solicitando aumento no valor da sanção.
O MPF defende a confirmação da sentença condenatória da primeira instância e o aumento da indenização por danos morais para 40 mil reais, valor que considera suficiente para reparar o dano, sem ferir o princípio de que o dano não pode ser fonte de lucro.
Processo nº: 2003.51.01.014801-1
23/03/2006 - TST recebe 493 recursos com novas competências da JT (Notícias TST)
O Tribunal Superior do Trabalho recebeu 493 recursos, encaminhados pelo Superior Tribunal de Justiça no período de seis meses - entre julho e dezembro de 2005 - em decorrência das novas competências atribuídas à Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário (EC 45). Até agora, "a dose foi homeopática, possibilitando que a Justiça do Trabalho se preparasse às mudanças", avalia o presidente do TST, ministro Vantuil Abdala.
Os processos enviados pelo STJ serão julgados pelo TST como recursos de revista, mas serão respeitados os princípios processuais dos recursos especiais do Superior Tribunal de Justiça, para que a parte não tenha prejuízo.
O presidente do TST avalia que as mudanças estabelecidas pela EC 45 começam a repercutir nas Varas do Trabalho. "Há demanda reprimida de trabalhadores informais que ainda não perceberam as mudanças operadas pela EC 45", afirma, em referência à nova competência da JT para julgar litígios decorrentes de relações de trabalho e não apenas as de emprego, o que engloba metade dos trabalhadores brasileiros hoje no mercado informal.
O ministro assegura que a Justiça do Trabalho está em condições de atender às novas demandas, inclusive por ser, tradicionalmente, mais célere em comparação com outros segmentos do Judiciário. Várias iniciativas podem ser adotadas para aperfeiçoar essa característica, afirma, citando projeto de lei que prevê teto de 60 salários mínimos para ações que tramitam com procedimentos processuais simplificados ao máximo, ou seja, pelo rito sumarísssimo. Hoje, o teto é de 40 salários mínimos, o que já abrange cerca de 40% das ações ajuizadas na Justiça do Trabalho.
Para Vantuil Abdala, a ampliação da competência da Justiça do Trabalho nada mais é que o reflexo de uma nova realidade no mundo do trabalho. Hoje, afirma, não existe apenas a tradicional forma de relação de emprego, com o trabalho subordinado, horário e salário. As novas tecnologias impõem novas situações e condições de trabalho nas quais, muitas vezes, o trabalhador exerce atividades longe dos olhos do empregador.
O presidente do TST defende a regulamentação das novas formas de relações de trabalho, como as cooperativas de trabalho ou outras gêneros de terceirização. "Não podemos impedir que elas existam, mas podemos evitar que se transformem em focos de abuso".
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