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24/03/2006 - Coronel França continua fazendo vítimas (Notícias MPS)

Golpes se tornam mais freqüentes em vésperas de feriados.

Os fraudadores da Previdência Social que atuam sob o pseudônimo de Coronel França continuam agindo contra os titulares de benefícios. Embora o Ministério da Previdência Social faça constantes alertas à população de que seus servidores não fazem contato telefônico com aposentados e pensionistas e não oferecem serviços ou auxílio para agilizar a tramitação de processos, ainda há quem caia no golpe.

Este não foi o caso da pensionista Eliane Tito Henriques, de Belo Horizonte, que no dia 22 entrou em contato com a Ouvidoria Geral da Previdência Social para comunicar a tentativa de extorsão de que vem sendo vítima. Ela conta que no dia 15 de março recebeu uma ligação de Brasília, de uma pessoa que se identificou como Matusalém, funcionário da tesouraria do Conselho Nacional de Previdência Social.

Este "funcionário", cuja ligação foi feita a partir do número de telefone (0XX61) 8437-6968, disse que Eliane Henriques teria a receber do Conselho Nacional de Previdência Social uma dívida de R$ 49.600,00, referente a um pecúlio do Ipasi, que havia sido bloqueado pela Justiça, mas que os segurados haviam obtido liminar para a liberação. Para isso, ela teria que fazer um depósito de 10% do valor total, referente às custas advocatícias. Eliane teria, portanto, que depositar R$ 4.960,00.

O falso funcionário identificado como Matusalém ainda disse que Eliane, se preferisse, poderia liberar o dinheiro pessoalmente, comparecendo ao endereço indicado por ele como sendo do Conselho Nacional de Previdência Social. Ela anotou o endereço dado por Matusalém (SBS, Quadra 2, Bloco K, Edifício Seguradoras, 8º andar) e pediu que um amigo morador de Brasília fosse até o local para se inteirar do assunto. Quando seu amigo chegou ao local, descobriu se tratar de uma informação errada.

Ela chegou a retornar a ligação para o número de telefone indicado por Matusalém e foi atendida por uma pessoa identificada como Paulo Roberto, que disse estar falando do Conselho Nacional de Previdência Social e que lhe confirmou toda a situação, informando inclusive que o CNPS estaria lhe enviando comunicados a respeito do reembolso do pecúlio mas a correspondência era devolvida por falha no endereço.

Nas informações que prestou à Ouvidoria Geral da Previdência Social, Eliane contou ainda que o suposto servidor do CNPS tem dados sobre o seu benefício e se comprometeu a entrar em contato com ela nesta sexta-feira (24) para informar os dados da conta bancária do advogado que está tratando da negociação, para depósito dos honorários, além de lhe encaminhar um recibo da negociação.

Ao tomar conhecimento do caso, a Ouvidoria Geral da Previdência Social encaminhou para os setores competentes, para investigação, e reforçou o alerta para que nenhum aposentado ou pensionista faça depósitos em nome de terceiros a título de custas processuais para recebimento de pecúlios ou outros valores da Previdência Social. A Ouvidoria também checou a existência de algum servidor no CNPS chamado Matusalém e comprovou que ele não existe.

O Conselho Nacional de Previdência Social informa que estes golpes conhecidos como Coronel França se tornam mais comuns na medida em que se aproximam os feriados nacionais, talvez pelo fato de os aposentados e pensionistas ficaram impossibilitados de conferir os dados fornecidos, como endereços e números de telefones falsos.

O CNPS registra uma média de quatro ligações por semana de pessoas que relatam terem recebido esse tipo de abordagem, cujas ligações geralmente são feitas a partir de números de celular pré-pagos de Brasília, para aposentados e pensionistas localizados em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Todos os casos são encaminhados para investigação.



24/03/2006 - Auxílio-reclusão é direito dos familiares (Notícias MPS)

Há 1,9 mil famílias beneficiadas em Minas Gerais.

O Estado de Minas Gerais ampara, com o auxílio-reclusão, 1.905 famílias de presidiários. O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado que for preso por qualquer motivo. É um benefício válido somente durante o período da reclusão e o trabalhador não pode receber salário da empresa e nem auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve manter a qualidade de segurado e o salário de contribuição não pode ultrapassar R$ 623,44, além de os dependentes apresentarem, a cada três meses, atestado emitido por autoridade competente de que o familiar continua preso. Esse documento pode ser a certidão de prisão preventiva, a certidão da sentença condenatória ou o atestado de recolhimento do segurado à prisão.

O benefício deixa de ser pago no caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou extinção da pena, quando o dependente completa 21 anos ou quando for emancipado, com o fim da invalidez ou morte do dependente, e, também, com a morte do segurado. Nesse caso, o auxílio-reclusão é convertido em pensão por morte.

São considerados dependentes perante a Previdência Social o cônjuge, o companheiro (a) e filhos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos, os pais e os irmãos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos.



24/03/2006 - TST afasta adicional por suposta "insalubridade de voz humana" (Notícias TST)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão regional que garantiu a uma telefonista gaúcha o direito de receber adicional de insalubridade por trabalhar ouvindo vozes humanas. A moça atendia ligações de usuários de telefones celulares dos sistemas pré-pago (a cartão) e pós-pago (com conta) da Telet S/A (Claro). O adicional foi concedido porque, segundo o TRT do Rio Grande do Sul (4ª Região), não há como se distinguir os sinais recebidos no fone de ouvido da voz humana.

Mas, de acordo com o relator do recurso no TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a jurisprudência é clara ao garantir o adicional somente nos casos previstos na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho em norma regulamentadora (NR). O Anexo 13-A da NR-15 garante direito ao adicional de insalubridade em grau médio aos profissionais de telefonia e radiotelegrafia que manipulam aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones.

A telefonista recebia ligações telefônicas dos clientes pela central de computação, que distribui uma ligação para cada uma das atendentes. Trabalhava com um fone de ouvido, digitava dados fornecidos pelos usuários no terminal do vídeo e tinha acesso a todas as informações do cliente. Segundo o TRT/RS, não há como se distinguir os sinais recebidos em fone da voz humana por isso "qualquer sinal recebido em fone deve ser considerado como agente insalubre, seja decorrente de impactos, como aqueles típicos de radiotelegrafia, seja aqueles sinais correspondentes a voz humana".

O argumento foi rejeitado pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula e pelos demais integrantes da Terceira Turma do TST. "Esta Corte, em evidente tradução do sentido da expressão genérica da norma, entende que a recepção de fala através de fones de aparelhos telefônicos da atividade de telefonia, via de regra, não se inclui nos "sinais em fone" de que trata o dispositivo regulamentador do Ministério do Trabalho", ressaltou o ministro relator. O entendimento está expresso na Orientação Jurisprudencial nº 4 da SDI-1 do TST. (RR 1165/2002-002-04-00.0)




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