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26/05/2006 - Novo golpe contra aposentados e pensionistas (Notícias MPS) Fraudadores trocam cartões de aposentados para fazer empréstimos. Em Petrópolis (RJ), pelo menos cinco golpes foram aplicados por um casal que ora se apresenta como sendo funcionários do banco, ora como servidores do INSS. Só após ficarem sabendo que foram feitos empréstimos em seus nomes é que os segurados procuraram a polícia. Os segurados não estão conseguindo reaver o dinheiro porque os bancos consideram que o empréstimo foi feito de forma legítima, com o cartão magnético autêntico e a senha que só o titular do benefício deveria conhecer. Já a Agência da Previdência Social em Itabira (MG) tem recebido segurados aflitos, queixando-se que tiveram seus cartões magnéticos roubados na área de auto-atendimento dos bancos ao aceitarem o auxílio de pessoas que se diziam funcionários. Após efetuarem o saque, essas pessoas trocam os cartões, mas os aposentados também só ficam sabendo quando vão receber o pagamento no mês seguinte. Nas duas situações, os aposentados estão incorrendo em erro já apontado pela Ouvidoria-Geral da Previdência Social, ao entregar documentos, cartões magnéticos ou senhas sigilosas a desconhecidos. O alvo preferencial dos fraudadores, neste caso, é o empréstimo consignado com desconto em folha. "Nada pode garantir a segurança do aposentado se ele próprio não tomar certas precauções, jamais oferecendo seu cartão ou a senha do banco a terceiros, o que inclui parentes e amigos. Muitos casos que chegam ao conhecimento da Previdência de pessoas que não autorizaram o empréstimo têm por trás parentes, conhecidos ou amigos que se oferecem para ajudar ou que, de alguma forma, têm acesso ao cartão e à senha da pessoa", explica a ouvidora-geral, Neiva Renck Maciel. Ela ressalta que a notícia de ocorrência de casos assim na própria família é mais um motivo para que os aposentados e pensionistas fiquem atentos à ajuda de estranhos. "Nestas situações, a melhor coisa que os aposentados podem fazer é se precaver, de preferência, antes de serem lesados", emendou. 26/05/2006 - Presidente do INSS diz que nova agência de São Paulo será capaz de atender 80% da demanda da capital (Agência Brasil - ABr) O presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Valdir Moysés Simão, disse hoje (26) que uma nova agência do INSS será inaugurada em São Paulo e terá a capacidade de atender 80% de toda a demanda da capital. O presidente participou de uma entrevista coletiva a uma rede de rádios, organizada pela Radiobrás. De acordo com Simão, o prédio já está em obras, ficará ao lado da agência do Ipiranga e deverá ser inaugurado no início do mês de setembro. "Através dessa nova central vamos poder realizar com rapidez, com qualidade, todos os exames médicos periciais. O nosso segurado vai requerer o benefício pela internet, ou a empresa poderá fazer o requerimento pela Internet (www.previdencia.gov.br) em seu nome, ou vai agendar pelo telefone e vai ser atendido com dia e hora marcada e com rapidez", afirmou. Segundo Simão, São Paulo representa atualmente mais de 30% de toda a demanda de atendimento no país. "É um grande volume de benefícios vêm do estado de São Paulo e nós temos uma preocupação na capital de São Paulo em função da enorme carência de peritos médicos". O presidente do INSS disse também que serão inauguradas novas agências em Salvador, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre, todas a partir do segundo semestre deste ano. O INSS paga cerca de 24 milhões de benefícios mensais em todo o país. 26/05/2006 - Negada estabilidade a bancária que não comprovou requisitos (Notícias TST) A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em consonância com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), negou o direito à estabilidade provisória à uma ex-empregada do Bradesco, de acordo com a Orientação (OJ) nº 230 do TST. No caso, a bancária não comprovou o preenchimento dos requisitos exigidos pela OJ para a concessão da referida estabilidade. A jurisprudência do TST é clara ao afirmar que, para o empregado acidentado ter direito à estabilidade provisória, é necessário que o afastamento, por motivo de doença, seja superior a quinze dias e que seja concedido o benefício do auxílio-doença pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O ministro Gelson de Azevedo, relator do recurso, ressaltou que "sob o fundamento de que não se comprovou o seu afastamento do serviço por período superior a 15 dias, não há, conseqüentemente, a percepção do auxílio-doença acidentário". Segundo ele, o benefício da estabilidade, previsto no artigo 118 da Lei nº 8213/91, é atribuído a empregado que sofreu acidente de trabalho e por isso obteve da Previdência Social o auxílio-doença acidentário. Nesse caso, a lei pressupõe que o afastamento das funções teve prazo superior a quinze dias. Além de a empregada ter se ausentado do serviço por período inferior a quinze dias, não houve comprovação de que ela tenha adquirido doença profissional. A Súmula 378 do TST afirma que "são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário". Só há exceção à lei quando for comprovada que a doença tem relação direta com o trabalho, ainda que constatada após a despedida. (RR-591.775/1999.0) Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 26/05/2006
