Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 16/06/2006
Prezado Assinante,

Temos a Satisfação de informar-lhe sobre as mais recentes notícias divulgadas pelo FISCOSoft On Line:


16/06/2006 - Empresas têm até dia 30 para entregar declaração à Receita (Notícias SRF)

As empresas que optam pelo lucro real, presumido e arbitrado, além das entidades imunes e isentas do pagamento do Imposto de Renda, têm até o dia 30 deste mês para entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2006.

A expectativa da Receita é que sejam entregues cerca de 1,4 milhão de declarações. Desse total, 1 milhão deverá ser enviado pelas empresas que optam pelo lucro real, presumido e arbitrado. Já das imunes são esperados 115 mil documentos e das isentas, 270 mil.

O prazo de apresentação da DIPJ pelas empresas que optam pelo Simples e as inativas terminou em 31 de maio e 31 de março, respectivamente. Foram enviadas mais de 2,5 milhões de declarações, sendo 2,36 milhões pelas micro e pequenas empresas.

São imunes do IRPJ os templos, os partidos políticos, inclusive suas fundações, sindicatos, além de escolas e entidades de assistência social, sem fins lucrativos.

A declaração só pode ser feita pela internet. Os programas para preenchimento e transmissão estão disponíveis na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 500.



16/06/2006 - Greve da Receita Federal leva 2 mil operários de Manaus a tirar férias coletivas (Agência Brasil - ABr)

Dois mil operários do Pólo Industrial de Manaus (PIM) estão sendo obrigados a tirar férias coletivas antecipadas em função da greve dos auditores fiscais da Receita Federal, iniciada em 2 de maio. "Esse número poderá chegar logo a 5 mil se não tivermos uma solução urgente para a greve", disse hoje (16) à Radiobrás o presidente do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), Maurício Loureiro.

De acordo com ele, a Zona Franca de Manaus é especialmente afetada pela paralisação dos fiscais, porque os componentes importados utilizados pelas empresas não estão sendo liberados. "Estamos com linhas de produção paradas, com vendas retidas. Isso representa 40% do movimento do Pólo Industrial".

Segundo Loureiro, são US$ 33 milhões por dia de prejuízo. "Se você contar os dias úteis de greve, deixamos de ganhar cerca de US$ 1 bilhão", reclamou Loureiro. Ele esclareceu, ainda, que o Cieam usou no cálculo desse número a expectativa de faturamento das indústrias do PIM para 2006, que é de US$ 21 bilhões.

Maurício Loureiro afirmou que os empresários evitam falar em demissões, embora esse risco não esteja descartado. "Vamos intensificar o processo de férias, chamar o sindicato para um acordo maior, tentar segurar ao máximo", argumentou. "Fizemos um investimento ao longo de muitos anos na qualificação dessa mão-de-obra. E isso custa muito, assim como é caro demitir no Brasil".

A última assembléia-geral do Sindicato Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Sindical) ocorreu na quarta-feira (14). Os 2,4 mil trabalhadores presentes aprovaram a manutenção da greve por tempo indeterminado. Eles reivindicam um reajuste salarial de 57,66% para a remuneração inicial, de 27,13% para os salários pagos ao final da carreira e de 50,73% para os servidores aposentados. Segundo estudo do sindicato, intitulado "Subsídios para Campanha Salarial", esse seria o aumento mínimo necessário para recompor as perdas de poder aquisitivo que os servidores sofreram entre janeiro de 1995 e dezembro de 2005.



16/06/2006 - Conferência da OIT aprova normas sobre Segurança e Saúde no Trabalho (Notícias MTE)

A 95ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OI), que se encerra hoje em Genebra, aprovou ontem (15) os textos da convenção e da recomendação sobre o marco promocional em segurança e saúde no trabalho.

Como a decisão contou com 458 votos a favor, seis contra e três abstenções, o prazo para que a nova convenção vigore é de 12 meses após a ratificação de, pelo menos, dois membros da organização.

Com a aprovação, todos os membros que ratifiquem a convenção deverão promover a melhoria contínua da segurança e da saúde no trabalho, mediante um sistema nacional e programas nacionais de segurança e saúde em todos os níveis, em parceria com as organizações representativas de empregadores e trabalhadores.

O objetivo da nova convenção e da recomendação é prevenir as lesões, doenças e mortes ocasionadas pelo trabalho.

A convenção determina que o sistema nacional de segurança e saúde no trabalho inclua legislação, convenções coletivas de trabalho e instrumentos que se relacionem à segurança e saúde. Prevê, ainda, a definição de uma autoridade ou organismo responsável pela segurança e saúde; e o desenvolvimento de mecanismos que garantam a observância da legislação nacional, incluindo os sistemas de inspeção e disposições para promovê-lo dentro da empresa entre a direção, os trabalhadores e seus representantes, como elemento essencial das medidas de prevenção.

O Brasil já desenvolve programas e políticas para a promoção da saúde e segurança no trabalho, nos moldes da convenção aprovada ontem, mantendo vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho, com núcleos em todas as Delegacias Regionais do Trabalho, responsáveis pela fiscalização para cumprimento das normas.

A preocupação com o tema no país fez com que também constasse esse item na Agenda Nacional para Promoção do Trabalho Decente, divulgada em maio e baseada na Agenda Hemisférica da OIT, que prevê a adoção das propostas até 2015.



16/06/2006 - Carteira de trabalho para refugiados tem nova regulamentação (Notícias MTE)

Nova regra do MTE estabelece expedição do documento antes do fim do processo e sem a expressão refugiado. Dia 20 é dedicado aos refugiados.

A partir deste mês, os refugiados com abrigo no Brasil não terão mais em suas carteiras de trabalho o termo refugiado registrado, assim como não precisarão aguardar o fim do processo de concessão do status para receber o documento. Esta medida coincide com as comemorações do dia 20 de junho, dedicado internacionalmente aos refugiados.

O objetivo da regulamentação, expedida às Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) de todo o país, é facilitar a obtenção do documento e a alteração da nomenclatura, para proteger os refugiados da discriminação no ingresso ao mercado de trabalho.

O Brasil tem compromissos internacionais assumidos de proteção de refugiados. Os estrangeiros que sofrem perseguições por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas em seu país de nacionalidade e não podem recorrer à proteção desse país, devem ser reconhecidos como refugiados no Brasil, tendo direito à Proteção Internacional do Refúgio.

 "Há um enorme esforço do governo e da sociedade civil para acolher estes estrangeiros e criar as condições de sua integração na sociedade brasileira", afirma o coordenador geral de Imigração do MTE e membro substituto do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), Paulo Sérgio de Almeida.

Segundo ele, há cerca de 2,5 mil refugiados no Brasil. Grande parte deles é oriunda do centro africano e de países como Angola e Congo. Há também um número crescente de refugiados colombianos.

Conare - Criado em 1998, o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), tem sua sede em Brasília e é composto por representantes dos ministérios da Justiça - que o preside -, das Relações Exteriores (vice-presidência), do Trabalho e Emprego, da Saúde, da Educação e do Esporte. E ainda do Departamento da Polícia Federal, da Cáritas Arquidiocesana de São Paulo e do Rio de Janeiro e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur).

O comitê tem por finalidade analisar o pedido sobre o reconhecimento da condição de refugiado; deliberar quanto à cessação da condição de refugiados "ex officio" ou mediante requerimento das autoridades competentes; declarar a perda da condição de refugiado; orientar e coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção, assistência, integração local e apoio jurídico aos refugiados, com a participação dos ministérios e instituições que compõem o Conare, e aprovar instruções normativas que possibilitem a execução da Lei nº 9.747/97.



16/06/2006 - Parcela nunca paga na complementação tem prescrição total (Notícias TST)

O pedido de inclusão, na complementação de aposentadoria, de uma parcela que nunca a integrou está sujeito à prescrição total, ou seja, deve ser formulado em juízo no prazo máximo de dois anos após o ingresso na inatividade. Essa tese foi firmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir recurso de revista à Rede Ferroviária Federal, de acordo com o voto da ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora). A decisão do TST levou à exclusão do adicional por tempo de serviço da complementação de aposentadoria de cinco inativos da Fepasa (incorporada pela Rede Ferroviária).

A determinação do TST altera decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) que havia determinado a inclusão da parcela no cálculo da complementação de aposentadoria. "O Enunciado 327 do TST estipula que a prescrição é parcial, em se tratando de diferenças de complementação de aposentadoria, oriundo de norma regulamentar, que, no presente caso, não poderia ter sido alterada, de modo prejudicial aos empregados, de acordo com os artigos 9º e 468 CLT", sustentou o TRT.

No TST, a Rede Ferroviária questionou a incorporação sob o argumento de que a alteração do contrato de trabalho ocorreu em abril de 1976. "A contagem da prescrição, quer pelo início do pretenso direito (abril de 1976), quer pela data da aposentadoria dos empregados, atinge o prazo prescricional no ordenamento constitucional (artigo 7º, inciso XIX, letra "a") ", argumentou a incorporadora da Fepasa.

A relatora observou que o caso em exame envolve a integração de uma parcela que nunca havia sido aplicada ao cálculo da complementação de aposentadoria. Cristina Peduzzi também registrou a informação de que os cinco trabalhadores se aposentaram, respectivamente, em janeiro de 1979, maio de 1989, março de 1973, abril de 1993 e abril de 1989. A reclamação trabalhista foi proposta pelo grupo em março de 1999 - o que levou à conclusão da incidência da prescrição total.

Ao invés da jurisprudência adotada pelo TRT-SP, os dados dos autos levaram ao reconhecimento da aplicação de outra Súmula do TST. Segundo a previsão da Súmula nº 326, "tratando-se de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria". (RR 46694/2002-900-02-00.4)



16/06/2006 - Aposentadoria por invalidez pode ter acréscimo de 25% (Notícias MPS)

O aumento é devido caso o segurado necessite de assistência permanente.   
 
O segurado do INSS aposentado por invalidez ou por acidente de trabalho que necessite de assistência permanente de outra pessoa tem direito a receber um acréscimo de 25%, calculado sobre o valor de seu benefício. Essa determinação, em vigor desde o dia 5 abril de 1991, ainda é desconhecida por muitas pessoas.

Mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo previdenciário, o acréscimo é devido. O valor será sempre recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

A legislação previdenciária define as situações em que o auxílio é devido. O segurado acometido de cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou paralisia de dois membros superiores ou inferiores recebe o acréscimo.

Outras patologias relacionadas são a perda dos membros inferiores, quando não for possível o uso de prótese, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível, e a perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária completam a lista prevista pela legislação.

O benefício é cessado com a morte do aposentado e o seu valor não é incorporado ao valor da pensão deixada aos dependentes. O acréscimo é muito importante para as pessoas que se enquadram nessa situação, pois com ele o aposentado pode pagar pela assistência que necessita.




Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.


Atenciosamente,

Equipe FISCOSoft On Line.

Acesse a Central de E-mail e selecione as informações que pretende receber por e-mail (Ex: e-mail diário de legislação e comentários, e-mail de notícias, e-mail da FISCOAgenda). Permite também estabelecer personalizações para o conteúdo, ou remoção dos e-mails.
__._,_.___

Yahoo! Grupos, um serviço oferecido por:
PUBLICIDADE


Links do Yahoo! Grupos

__,_._,___

Responder a