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22/06/2006 - Arrecadação federal totaliza R$ 28,720 bilhões em maio (Notícias SRF) A Receita Federal arrecadou em maio R$ 28,720 bilhões, apresentando crescimento nominal de 7,16% e real de 2,82% (com base no IPCA) sobre igual mês do ano passado. É o melhor resultado para o mês da história. Em relação a abril, no entanto, houve queda de 17,94%. No acumulado do ano, a arrecadação federal soma R$ 150,993 bilhões, o que corresponde a um aumento real de 2,70% sobre o mesmo período de 2005. O resultado da arrecadação foi divulgado nesta quinta-feira pelo secretário-adjunto da Receita Federal Ricardo Pinheiro. Entre os tributos que ajudaram no bom desempenho da arrecadação estão a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica pago pelas instituições financeiras, com aumento de 13,84% e 39,97%, respectivamente. O IR das pessoas físicas também registrou crescimento em maio sobre igual mês do ano passado, de 21,32%. Já a arrecadação previdenciária totalizou em maio R$ 10,27 bilhões, o maior crescimento de todos os meses da história, exceto dezembro. De acordo com os dados, o crescimento registrado foi de 12,37% sobre maio do ano passado. Entre janeiro e maio, foram arrecadados R$ 50,03 bilhões, apresentando aumento real de 9,64% sobre o mesmo período de 2005. 22/06/2006 - TST nega dano moral por briga familiar em empresa (Notícias TST) Decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou indevida a indenização por dano moral a ex-empregado da Financial Informática Ltda que apanhou do sócio da empresa, seu irmão, no ato da rescisão contratual. O relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que "o conflito estabelecido entre as partes não decorreu do contrato de trabalho, e sim por motivo de ordem familiar ". A Justiça do Trabalho não é competente para julgar a ação de indenização que não teve origem na relação de trabalho. O empregado alegou que foi recebido com uma "surra homérica" ao solicitar a assinatura do irmão na rescisão contratual. O ministro relator manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), a qual ressaltou que testemunhas confirmaram que os irmãos já haviam brigado anteriormente por causa de um cachorro. As discussões antes e depois do fim do contrato resultaram em luta corporal. O ministro Aloysio Veiga manteve a decisão do TRT/MS, ressaltando que o desentendimento não foi fruto da extinção do contrato de trabalho, mas de uma briga familiar. O relator considerou não haver "nexo de casualidade da briga entre o reclamante e seu irmão, sócio da reclamada, com o extinto contrato de emprego". O conflito entre as partes resultou em ação penal contra o sócio da empresa, que cumpriu pena com a prestação de serviços à comunidade. A decisão esclareceu que não importa, no caso, se a data da rescisão ocorreu antes ou depois da briga, mas que a briga fora ocasionada por "problemas de ordem estritamente familiar". O regional ressaltou que o empregado pediu ainda a concessão de seguro-desemprego, mas conforme consta na Carteira de Trabalho, ele conseguiu outro emprego em cinco dias, o que lhe retira o direito ao seguro. 22/06/2006 - Suspenso o julgamento da ADI sobre instituto de previdência de Minas (Notícias STF) Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia adiou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3106), que discute a obrigatoriedade da contribuição para o plano de saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) e o regime de previdência para servidores não-efetivos do Estado. A ADI discute dois artigos da Lei Complementar (LC) mineira nº 64/02 - o artigo 79, que estabelece regime previdenciário para servidores não-efetivos, e o artigo 85, que estabelece contribuição para custeio da saúde. O relator, ministro Eros Grau, ao votar anteriormente, declarou a inconstitucionalidade do artigo 79, por entender que não haveria harmonia com a norma constitucional que determina a filiação dos ocupantes de cargos comissionados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e não a um regime próprio dos servidores públicos (artigo 40, parágrafo 13). Sobre o artigo 85, o ministro considerou que a instituição de um "plano de saúde complementar" com alcance social é relevante, porém, o Estado não pode determinar que sua adesão seja obrigatória, devendo permitir que o servidor o faça de modo voluntário. Assim, Eros Grau declarou a inconstitucionalidade das expressões "definidos no artigo 79" e "compulsória" do artigo 85, parágrafo 4º, da Lei Complementar. Hoje, o ministro Cezar Peluso trouxe a matéria a julgamento após ter pedido vista dos autos em março de 2005. Ele votou com o relator, ministro Eros Grau, julgando a ação procedente. "Acompanho o relator também quanto à inconstitucionalidade da expressão "compulsoriamente", contida no parágrafo 4º do artigo 85 da Lei 64/2002 do Estado de Minas Gerais, mantida a menção ao artigo 79 apenas quanto à definição dos servidores não titulares de cargo efetivo", disse Peluso. O ministro Joaquim Barbosa também já votou, acompanhando o relator. 22/06/2006 - INSS acata recomendação do MPF/BA sobre CATs (Notícias PGR) A Gerência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acatou recomendação do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e vai encaminhar ofício a todas as agências e postos do INSS no estado informando sobre a ilegalidade do não-recebimento das comunicações de acidente de trabalho, as CATs. De acordo com a recomendação, o servidor do INSS que não receber as CATs será responsabilizado legalmente e administrativamente. A recomendação, assinada pelo procurador da República Sidney Madruga, parte de uma denúncia feita em janeiro de 2003 no MPF pela Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª região (PRT-5). Segundo a PRT-5, o INSS recusava-se a aceitar as CATs emitidas por entidades competentes. A prática fere normas administrativas do próprio INSS, contrariando a legislação. Em agosto de 2003, a chefe do Centro Regional da Bahia da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), Letícia Coelho da Costa Nobre, informou ao MPF que a recusa das CATs era realizada já há algum tempo em agências e postos do INSS, causando prejuízo a diversos segurados que voltaram ao trabalho mesmo sem condições médicas. As CATs são comunicados de acidente de trabalho ou doença profissional necessários ao trabalhador para que ele possa receber auxílio no tratamento ou indenização da Previdência Social ou da empresa. Elas também são requeridas no caso de morte dos segurados e para informar retomada de tratamentos ou afastamento por agravos de lesões decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional. 22/06/2006 - Atendimento itinerante facilita emissão de carteira de trabalho (Notícias MTE) As Delegacias Regionais do Trabalho em Minas Gerais e no Paraná realizam amanhã (23) mais um atendimento móvel para prestação de serviços. As DRTs atendem ao cidadão na emissão de carteira de trabalho e previdência social (CTPS) informatizada, na orientação trabalhista, no atendimento à primeira postagem do seguro desemprego e em informações sobre a Economia Solidária. Em Belo Horizonte, a DRT/MG atenderá na Praça Sete, das 12 às 17h. O atendimento móvel em Minas Gerais se estenderá a outras cidades, como Ibirité, Nova Granada, Caeté, São Bernardo, Santa Luzia, Rio Acima, Santa Lúcia, Ribeirão das Neves, Areias, São Geraldo, Raposos, Sabará e Vespasiano. No Paraná, a atendimento acontecerá em Foz Iguaçu de sexta-feira a domingo, na Praça do Mitre, das 9 às 17h. Em Campo Largo, o serviço estará à disposição do cidadão no sábado, também das 9 às 17h, na Paróquia Santo Antônio 22/06/2006 - Tempo de contribuição em outro regime vale para aposentadoria (Notícias MPS) Quem trabalhou em mais de um regime de previdência pode aproveitar o tempo para se aposentar. Para requerer a contagem recíproca, o servidor público deve solicitar junto ao INSS a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), um documento que comprova todo o período trabalhado na iniciativa privada. Depois, é só averbar esse tempo no setor de Recursos Humanos do órgão público onde trabalha. Por sua vez, o segurado do INSS que trabalhou no setor público solicita a CTC no setor de Recursos Humanos do órgão onde trabalhou, de forma a poder usá-la no momento de sua aposentadoria. O INSS no Distrito Federal, este ano, recebeu 1.496 pedidos de liberação de Certidão de Tempo de Contribuição. Desse total, 1.381 (92,3%) foram concedidas e o restante está em fase de pesquisa ou juntada de documentos. Vale lembrar que a Lei oferece essa oportunidade para facilitar a aposentadoria do segurado em um único regime. A lei não permite que use um mesmo tempo de contribuição para se aposentar duas vezes, uma vez em cada regime. Do mesmo modo, aqueles que trabalharam ao mesmo tempo no setor público e no setor privado, não podem acumular esse período para ampliar o número de anos de seu tempo de contribuição. Outra proibição da lei é utilizar para aposentadoria um tempo de serviço que tenha sido utilizado em outro regime. O tempo de contribuição dos autônomos, empregados domésticos e dos segurados facultativos, como as donas de casa, só será contado na Certidão se tiver havido o recolhimento da contribuição no período solicitado. Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 22/06/2006
