Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 01/08/2006
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01/08/2006 - Seminários: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - Obrigações Previdenciárias (FISCOSoft)
 
Tema: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços,  Crédito de ISS e Questões Polêmicas da Legislação do Município de São Paulo
Data e local: 25/08/06, Blue Tree Convention Ibirapuera (São Paulo/SP)
Objetivo: Analisar a nova Legislação que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) e suas conseqüências para os prestadores de serviços do Município de São Paulo. Serão abordadas as regras que definem quem está obrigado a emiti-la, quem está dispensado e quem está proibido de utilizá-la. Trataremos ainda da questão da geração de crédito do ISS para o tomador dos serviços e das hipóteses em que poderá ser utilizado para abatimento no valor do IPTU. Abordaremos também questões polêmicas e atuais sobre o ISS, com espaço para análise e esclarecimento de dúvidas dos participantes. 
Palestrante: José Antônio Patrocínio
 
Tema: Aspectos Relevantes das Obrigações Previdenciárias na Atividade Empresarial
Data e local: 30/08/06, Blue Tree Convention Ibirapuera (São Paulo/SP)
Objetivo: Analisar, sob o ponto de vista jurídico-empresarial o panorama atual que cerca a apuração e o recolhimento das obrigações previdenciárias. 
Palestrantes: Omar Chamon, Benedicto Celso Benício Júnior, Alessandro Barreto Borges
 
 
Para mais informações acesse  www.fiscosoft.com.br/seminarios  ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800.


01/08/2006 - Central de teleatendimento reduz as filas no INSS (Notícias MPS)

Mais de 36 mil ligações foram originadas no Estado da Bahia.   
 
A marcação de perícias médicas por meio da 135, Central de Teleatendimento da Previdência Social, vem contribuindo para a redução das filas no INSS, em todo o País. Desde que foi inaugurada, em 16 de junho, a Central instalada em Recife (PE) registrou mais de um milhão de chamadas, sendo 3,4% do total, com origem na Bahia. O Estado de São Paulo lidera o ranking, com 28% das ligações.

Salvador, Região Metropolitana e Litoral Norte da Bahia ficam com 19,7 mil do total de ligações feitas pelos baianos (36,7 mil). Na seqüência, aparecem as regiões de Feira de Santana, com 6,8 mil, e Itabuna, com 4,9 mil ligações para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 19h.

Ao ligar para a 135, o segurado pode marcar o dia, a hora e em qual Agência da Previdência Social (APS) realizará a perícia médica, necessária para a concessão do auxílio-doença, que representa 63% da demanda nas Agências da Previdência. Ainda na Central 135, os segurados podem agendar os pedidos de prorrogação e reconsideração desse benefício.

As ligações são gratuitas, caso a discagem seja feita a partir de um telefone fixo. Partindo de telefones celulares, as ligações terão o custo de uma chamada local. Para agilizar o atendimento, é importante que o segurado tenha à mão os documentos pessoais (CPF, Carteira de identidade e Carteira de Trabalho) e papel e caneta para anotar as informações fornecidas pelos atendentes.



01/08/2006 - Insumos de informática terão diferimento de ICMS (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)

O ICMS incidente na saída dentro do estado de fabricante de partes, peças, componentes, matérias-primas e materiais de embalagem para serem utilizados na fabricação de produto de informática fica diferido, ou seja, postergado para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria acabada ou de partes para assistência técnica. A concessão do dispositivo e de exigências para coibir fraudes no setor foram introduzidas no Regulamento do ICMS de São Paulo pelo Decreto 51.011, de 28 de julho último, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/07/06.

A medida tem como objetivo aumentar a competitividade da indústria de informática paulista frente a suas concorrentes de outros estados e aprimorar os controles fiscais para evitar a ocorrência de fraudes ou utilização indevida do tratamento tributário. O imposto também será suspenso na importação direta, com as mesmas restrições aplicáveis ao diferimento, desde que o desembaraço da mercadoria se dê em território paulista. Além disso, o decreto revoga alguns regimes especiais concedidos às empresas do ramo.

Para fazer jus a esse tratamento, a empresa destinatária interessada deverá cadastrar-se junto à Secretaria da Fazenda e fornecer declaração ao remetente atestando que atende às exigências para o adiamento. Além disso, será publicada uma relação com os beneficiários pelo fisco paulista com base nesse cadastramento e em informações fornecidas por entidade representativa da indústria. As novas regras valem a partir de 1° de outubro de 2006.



01/08/2006 - Empresa tem de provar falta grave para demitir sindicalista (Notícias TST)

A demissão de dirigente sindical - que, de acordo com a CLT, detém estabilidade provisória - depende da instauração de inquérito judicial para a apuração de falta grave. Requerido o inquérito junto à Justiça do Trabalho, é de responsabilidade da empresa a apresentação de provas que enquadrem a conduta do dirigente nas possibilidades previstas para a demissão por justa causa. O exame dos fatos e provas é feito nos dois primeiros graus de jurisdição - na Vara do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho - e, caso as provas sejam consideradas insuficientes, o reexame do quadro fático é vedado em grau de recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho.

Seguindo esta fundamentação, a Segunda Turma do TST não conheceu (rejeitou) recurso de revista a Empresa do ramo marítimo, que pretendia levar adiante inquérito judicial visando à demissão de um marinheiro de convés que detinha estabilidade sindical. O relator do processo foi o ministro José Simpliciano Fernandes.

O marinheiro foi admitido na empresa em maio de 1989. Nas eleições sindicais de 2001, foi eleito presidente do Sindicato dos Marítimos do Porto do Rio Grande (RS), com mandato de dois anos. Em agosto do mesmo ano, foi suspenso por tempo indeterminado sob a alegação de má conduta, após a aplicação, por parte da empresa, de sanções disciplinares.

Em seguida, a Empresa ajuizou o pedido de instauração de inquérito judicial. A acusação era a de que o marinheiro havia agredido física e moralmente o mestre de um dos rebocadores da empresa, seu superior hierárquico. O pedido foi embasado por relatório produzido por uma comissão especial de sindicância encarregada de apurar a suposta agressão, e tinha como objetivo a rescisão do contrato do dirigente sindical por justa causa.

A 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande julgou o pedido improcedente e determinou a reintegração do marinheiro. O afirmou que a empresa "não se desincumbiu satisfatoriamente" do ônus da prova. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). Examinando documentos e depoimentos de testemunhas, o TRT verificou a existência de contradições nas versões apresentadas, e observou que "o relatório da comissão de sindicância não vincula o julgador no processo judicial", cujo trâmite é bastante diferente daquele adotado no processo administrativo.

"Considerando que a despedida por justa causa exige comprovação consistente, sem dar margem a dúvidas, cabe a manutenção da decisão proferida, uma vez não demonstrado que tenham partido do reclamante as agressões físicas ou verbais alegadas para o despedimento", registrou o TRT.

O ministro José Simpliciano, ao relatar o processo no TST, observou que "a aferição da alegação da empresa no recurso ou da veracidade da afirmação do Regional depende de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, restando importante esclarecer que o ônus da prova da prática de ato motivador da dispensa por justa causa é da empresa, e não do empregado", concluiu. (RR 821/2001-121-04-00.2)




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