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10/08/2006 - Seminário: Planejamento Tributário (FISCOSoft) Tema: Planejamento Tributário - A tênue linha entre a elisão e a evasão fiscal - Abordagem sob a ótica dos Conselhos de Contribuintes Data e local: 31/10/06, Blue Tree Convention Ibirapuera (São Paulo/SP) Objetivo: O Seminário não tem por objetivo estudar formas de planejamento tributário, mas sim analisar, a partir de casos concretos julgados, a evolução do tratamento do tema pelos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Simulação, Fraude à Lei, Abuso de direito, Abuso de forma e os Negócios jurídicos indiretos, serão abordados durante a exposição Palestrantes: Dr. Marco Aurélio Greco, Mário Junqueira Franco Júnior, Natanael Martins. Para mais informações acesse www.fiscosoft.com.br/seminarios ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800. 10/08/2006 - Empresários têm até 15 de setembro para parcelar dívidas tributárias (Agência SEBRAE de Notícias) Novo Refis é opção para quitar dívidas com a Receita Federal e o INSS. As empresas que estiverem em dívida com a Receita Federal ou com o INSS terão uma série de vantagens em aderir ao Refis 3, plano de parcelamento de débitos anunciado pelo governo federal em junho. Pelo novo programa, débitos vencidos antes de 2003 poderão ser pagos em 130 parcelas e as dívidas que venceram entre 2003 e 2005 em até 120 meses. A data limite para adesão é 15 de setembro e para as empresas enquadradas no Simples, sistema simplificado de tributação, a negociação poderá ser feita em até 130 meses. As prestações serão calculadas a partir da divisão do total da dívida por 130. O valor mínimo para empresas optantes do Simples é de R$ 200 e para as demais, R$ 2 mil. Entre as maiores vantagens da nova versão estão a correção pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que está atualmente em 7,5% ao ano, e a redução de 50% na multa do débito parcelado. Normalmente quem atrasa o pagamento de tributos federais está sujeito a correção pela Taxa Selic (15,25% ao ano), além de multa e juros. Poderão ser parcelados até mesmo débitos que já tenham sido objeto dos dois programas anteriores, ainda que a empresa tenha sido excluída por falta de pagamento das parcelas combinadas. Para entrar no novo programa, no entanto, a empresa terá de renunciar aos planos anteriores. Além da exclusão do Cadin (Cadastro de Inadimplentes), o que garante ao devedor a possibilidade de readquirir empréstimos, a renegociação da dívida permite também ao empresário participar de licitações públicas. É preciso, porém, estar atento a alguns detalhes, adverte Júlio César Durante, consultor do Sebrae em São Paulo. Fazer as contas e planejar-se são o primeiro passo para o empresário que pensa em aderir ao novo Refis. "Os tributos já são muito altos no Brasil, mas ficar inadimplente e sujeito a pesadas multas é muito pior", reconhece o empresário Luiz Roberto Olival Costa, da Coco Fibras, indústria de jardinagem de São Paulo. Em 2003, o empresário aderiu ao Refis 2, para quitar uma dívida com a Receita Federal. Ele no entanto adverte: "O compromisso financeiro do parcelamento tem peso igual ao de um tributo extra". Por isso, é fundamental fazer um planejamento cuidadoso. O empresário tem de acrescentar o parcelamento aos tributos e despesas do mês, lembra o consultor. O planejamento tributário terá de ser sempre atualizado. Quem aderir e atrasar três parcelas consecutivas ou deixar de pagar por seis meses alternados terá seu nome automaticamente excluído do programa. No que se refere às dívidas com o INSS, só é passível de parcelamento o montante relativo à contribuição do empregador. A parte dos empregados, descontada pelas empresas e não repassada ao INSS deverá ser liquidada pelas vias tradicionais. Para Antonio Marangon, presidente do Sescon, sindicato das empresas de serviços contábeis e empresas de assessoramento no Estado de São Paulo, a situação não é ideal, já que de certa forma penaliza os que pagam os impostos em dia, mas oferece fôlego aos que não têm condições de pagar seus tributos em dia devido a condições hostis encontradas no País. "A combinação da carga tributária elevada com o prazo reduzido para o pagamento de impostos, dos altos encargos trabalhistas e crédito elevado cobrado pelas instituições financeiras muitas vezes inviabiliza a sobrevivência das empresas ou faz com que muitas se tornem inadimplentes", diz. O prazo para a concessão do parcelamento começou no dia 1° de agosto para as solicitações apresentadas diretamente às unidades da Receita Federal. Na internet, as datas ficam assim: para os débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 e com parcelamento em até seis vezes, a partir do dia 1° de setembro próximo; para os débitos vencidos entre 1° de março de 2003 a 31 de dezembro de 2005, a partir do dia de 14 de agosto. Nos dois casos, o prazo para pedir o parcelamento termina dia 15 de setembro de 2006. 10/08/2006 - ICMS sobre TV por assinatura pode ser superior a mínimo definido em convênio (Notícias STJ) A expressão "no mínimo" fixada em convênio que regula a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não é mera técnica redacional que impõe a aplicação do valor especificado. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da operadora de TV por assinatura do Sul Comunicações, permitindo que o Estado do Rio Grande do Sul cobre imposto de 12% sobre o serviço. O governo do Rio Grande do Sul fixou a alíquota acima dos 5%, 7,5% e 10% definidos em convênio entre os governos federal, estaduais e do Distrito Federal como mínimo para os anos de 1999, 2000 e 2001, respectivamente. Contra tal fixação, a Net Sul impetrou mandado de segurança, sustentando que a expressão "no mínimo" contida nesse convênio seria apenas "técnica redacional e não um limite dentro do qual seria permitida a livre atuação do Poder Executivo de cada Estado". A ação foi negada pela Justiça local, para quem o convênio apenas impõe a impossibilidade de que seja concedida uma redução da base de cálculo maior do que o ali autorizado. A operadora recorreu de tal entendimento ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). No que tange às supostas violações de lei federal, passíveis de apreciação pelo STJ, a Primeira Turma entendeu não haver reparo a ser feito nas decisões da Justiça gaúcha. O relator, ministro José Delgado, entendeu que, se a intenção do legislador fosse impor um valor determinado de ICMS, teria fixado expressamente uma alíquota invariável. Os ministros também afirmaram que o tribunal local não foi omisso e julgou a causa com fundamentação suficiente para concluir pela validade da alíquota de 12%. 10/08/2006 - Receita firma acordo com Reino Unido para modernizar órgão e capacitar área de Inteligência (Notícias SRF) A Receita Federal e o Ministério das Relações Exteriores do Reino Unido assinaram na semana passada acordo de cooperação técnica para a executar o projeto "Reforma institucional e aumento da capacidade nas práticas de investigação da Secretaria da Receita Federal". O projeto teve início em junho deste ano, com duração de 20 meses. A idéia é fazer uma reforma na estrutura administrativa e aprimorar a área de inteligência fiscal, através da troca de experiências entre países. O acordo começou a ser colocado em prática já na semana passada, com o Seminário de Desenvolvimento Organizacional, realizado em Fortaleza, de 2 a 4 de agosto, que discutiu experiências internacionais de modernização institucional das administrações tributárias. Participaram do evento representantes dos fiscos do México, Holanda, Reino Unido, Suécia, Argentina, além do secretário executivo do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT), Claudino Pita. As administrações tributárias do século XXI vêm demonstrando preocupação cada vez maior com a gestão focando nos resultados, de forma a garantir maior eficiência, eficácia e efetividade nas suas atuações. E a Receita Federal se mantém atenta às tendências mundiais de modernização da gestão tributária a fim de contribuir para o bem-estar da sociedade brasileira, por meio da geração de recursos para o financiamento dos gastos públicos. Com respeito ao aprimoramento no uso de técnicas de investigação na área de inteligência fiscal, o resultado esperado é a maior eficácia dos controles tributários e a redução da evasão fiscal por meio do combate à lavagem de dinheiro, às fraudes fiscais e aduaneiras, e a outros crimes. O acordo prevê ainda outras atividades, como workshops, treinamentos, aquisição de software e consultorias. O projeto faz parte do Fundo de Oportunidades Globais, administrado pelo Reino Unido, e coordenado pela Assessoria de Assuntos Internacionais da Receita Federal e pela Embaixada Britânica em Brasília, alcançando duas áreas de atuação na Receita: a Coordenação Especial de Planejamento e Avaliação Institucional (Copav) e a Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei). Informações adicionais podem ser obtidas na Assessoria de Assuntos Internacionais da Receita Federal, telefone (61) 3412-2733, ou na Embaixada Britânica no telefone (61) 3329-2316. Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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