Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 15/08/2006
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15/08/2006 - Acórdão Recorrido. Fundamentação. Índole Constitucional. (Informativo STJ nº 292 - 07/08 a 11/08)
 
Discute-se o direito de se efetuar creditamento da totalidade do ICMS pago na aquisição dos produtos que compõem a cesta básica adquiridos em outros estados, sem a observância do estorno proporcional determinado pela letra b, II, do art. 34 do Dec. n. 33.178/1989, tendo em vista sua inconstitucionalidade diante do art. 155, § 2º, I, da CF/1988. O Min. José Delgado, em seu voto-vista, divergiu do Min. Relator. Entendeu que o voto condutor do acórdão está fundamentado, exclusivamente, em matéria de natureza constitucional e a pretensão do autor é a declaração da inconstitucionalidade do decreto estadual. Considerou, ainda, que o recurso não pode ser conhecido pela alínea c, porque os arestos trazidos a confronto foram proferidos antes da promulgação da EC n. 45/2004, quando este Superior Tribunal tinha competência para conhecer de recursos em que suscitado o conflito entre lei local e lei federal, competência essa que foi, pela referida emenda, transferida ao STF, com aplicação imediata. Assim, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, não conheceu do recurso. REsp 373.673-RS, Rel. originário Min. Francisco Falcão, Rel. para acórdão Min. José Delgado, julgado em 8/8/2006.



15/08/2006 - CND. Divergência. Gfip (Informativo STJ nº 292 - 07/08 a 11/08)

Trata-se de recurso contra acórdão do TRF que, em mandado de segurança objetivando a expedição de certidão negativa de débito e a não-inclusão do CGC da impetrante no Cadastro de Inadimplentes - Cadin, deu provimento à remessa oficial e ao apelo do ora recorrido, decidindo, no que importa à controvérsia, que a existência de divergência entre os valores recolhidos e declarados, apontada pelo impetrado no relatório de restrições, justifica a negativa de fornecimento de CND ou CPD-EN, porquanto, a priori, a empresa está em débito com o Fisco. A recorrente sustenta que o INSS não pode negar a emissão de CND em razão de divergência de informações prestadas na Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP), antes mesmo de constituir o crédito que acredita ter por meio de notificação de débito ou auto de infração. Isso posto, a Turma negou provimento ao recurso ao argumento de que a falta de recolhimento, no devido prazo, do valor correspondente ao crédito tributário, assim regularmente constituído, acarreta, entre outras conseqüências, as de autorizar sua inscrição em dívida ativa, fixar o termo a quo do prazo de prescrição para sua cobrança, inibir a expedição de certidão negativa do débito e afastar a possibilidade de denúncia espontânea. Precedentes citados: AgRg nos EREsp 638.069-SC, DJ 13/6/2005, e AgRg nos EREsp 509.950-PR, DJ 13/6/2005. REsp 832.394-SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 8/8/2006.



15/08/2006 - Receita atende empresa que for pagar débito à vista (Notícias SRF)

Unidades também recebem pedido de contribuinte que for parcelar dívida em 6 vezes.

As empresas que forem pagar à vista seus débitos com a Receita, vencidos até 28 de fevereiro de 2003, ou decidirem parcelá-los em seis vezes podem se dirigir à unidade da Receita Federal de sua cidade. Caso prefiram fazê-lo pela internet, o programa estará disponível a partir de 1º de setembro.

A adesão pela internet para as demais modalidades de parcelamento (120 meses ou 130 meses) começou nesta segunda-feira (14). Os pedidos de parcelamento poderão ser feitos até o dia 15 de setembro de 2006, através da internet, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br.



15/08/2006 - SEFIN alerta para fraude contra ITBI (Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza)

A Secretaria de Finanças do Município (SEFIN) alerta a população sobre a ocorrência de fraudes no pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Desde o ano passado, a secretaria já identificou 20 ações de fraudadores, que foram encaminhadas à Delegacia de Defraudações e Falsificações para a devida verificação. Geralmente, o golpista aborda o contribuinte que se dirige à SEFIN na praça em frente ao prédio do órgão e se oferece para conseguir um desconto ou agilizar o processo de pagamento do imposto. Para isso, o contribuinte é aconselhado a entregar o dinheiro à pessoa que vai quitar o imposto.

Além de atingir os cofres públicos, os golpes prejudicam também os contribuintes. Pois, na maioria dos casos identificados, o contribuinte acreditou ter quitado o imposto quando, na verdade, recebeu uma Guia de Recolhimento falsificada e continuou com o ITBI em aberto junto ao fisco municipal. É importante lembrar que é a apresentação da Guia de Recolhimento do ITBI que permite ao contribuinte lavrar a escritura do imóvel em cartório.

Diante das ações, a SEFIN orienta o contribuinte que for pagar o ITBI a não aceitar a ajuda de estranhos que lhe abordem no meio da rua ou na praça em frente ao prédio do órgão. Os servidores da SEFIN são devidamente identificados pelo crachá e só atendem nos guichês do ITBI, localizados na sede da SEFIN (rua General Bezerril, 755 - Centro). Em nenhuma hipótese, o contribuinte deve entregar dinheiro ou cheque a alguém. O pagamento do ITBI só pode ser efetuado no posto do Banco do Brasil localizado na própria SEFIN.

Além disso, não existe nenhum desconto no pagamento do imposto. A alíquota do ITBI é de 2% sobre o valor de mercado do imóvel. É isento de pagar o ITBI o contribuinte que possuir imóvel com valor avaliado pela SEFIN em até R$ 25 mil e for comprovadamente pobre, ou seja, receber até dois salários mínimos e não possuir outro imóvel no Município.

No próximo mês, a SEFIN vai implantar uma série de procedimentos para desburocratizar e dar maior segurança no processo do ITBI. Os projetos incluem uma maior interação com órgãos do poder público (a exemplo da Receita Federal), da iniciativa privada (Sinduscon) e com os cartórios de Fortaleza, o que permitirá o cruzamento de dados e uma maior eficiência no acompanhamento da arrecadação do ITBI

O desenvolvimento sustentado e o crescimento do mercado de trabalho em Fortaleza. Com o foco nessas duas metas, a Prefeita Luizianne Lins apresentou ontem, em solenidade na Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), o Projeto de Lei Complementar que estabelece o "Programa de Incentivos Fiscais para o Desenvolvimento do Município de Fortaleza". Fruto de uma parceria entre as Secretarias de Finanças (SEFIN) e de Desenvolvimento Econômico (SDE), o Projeto de Lei ficará até o dia 04 de agosto aberto para consulta pública no site da SEFIN (www.sefin.fortaleza.ce.gov.br).

Além da inovação da consulta pública, o Programa de Incentivos Fiscais de Fortaleza se diferencia de outras experiências semelhantes por não se associar à renúncia fiscal. O texto do Projeto de Lei é claro, afirmando que a concessão do benefício será limitada à receita tributária municipal apurada à época do requerimento. Luizianne Lins lembrou que a prática da renúncia fiscal trouxe graves prejuízos ao estado do Ceará no passado. Não apenas financeiros, que somaram cerca de R$ 4 bilhões, mas atingindo, inclusive, os direitos humanos. Já que muitas da empresas que aqui se instalaram utilizavam práticas de trabalho escravo. Além disso, para se credenciar ao benefício, a empresa necessita estar adimplente com os fiscos municipal, estadual e federal, afirmou a Prefeita.

O secretário de Finanças, Alexandre Cialdini, também foi enfático ao declarar que o Programa da Prefeitura não é "cópia ou xerox" de nenhum outro Programa. Ele explicou que o trabalho da SEFIN e da SDE na elaboração do Projeto de Lei inclui uma ampla pesquisa bibliográfica e ainda o intercâmbio com iniciativas bem-sucedidas de desenvolvimento local, a exemplo da praticada atualmente em Campinas, onde os critérios seletivos estimulam arranjos produtivos locais e redes de empresas.

Em Fortaleza, os parâmetros para a concessão de descontos no ISS, IPTU e ITBI, tem por base os seguintes pontos: impacto das empresas no desenvolvimento do Município; alcance social das empresas; localização dos condomínios empresariais e dos arranjos produtivos locais em que a empresa se situa, inclusive das incubadoras de empresas; compatibilidade com o Plano Diretor da Cidade; fortalecimento de empresas locais e da atividade profissional autônoma; efeito multiplicador do emprego; aquisição de bens e serviços e contratação de mão-de-obra locais, assim como o emplacamento de veículos no Município, mediante a devida comprovação.

O Programa prevê a instalação de dois grupos de trabalho. O primeiro é o Comitê de Análises Fiscais (CAIF), formado pelo Procurador Geral do Município, Chefe de Gabinete da Prefeitura e secretários de Finanças, de Desenvolvimento Econômico e de Planejamento e Orçamento. O CAIF será responsável pela análise das demandas apresentadas e concessão na redução dos impostos. Haverá também o Conselho Consultivo para o Desenvolvimento (CCD), que tem por papel definir quais setores, sub-setores, ramos e gêneros econômicos fazem jus ao Programa.



15/08/2006 - Começa amanhã pagamento do PIS de trabalhadores nascidos em agosto (Notícias MTE)

Saque pode ser feito nas agências e postos da Caixa. O Pasep é pago no Banco do Brasil. É preciso levar documento e o número do PIS ou do Pasep

Amanhã é primeiro dia de pagamento do abono do PIS/Pasep, ano-base 2005, equivalente a um salário mínimo, para quem nasceu em agosto - no caso do PIS -, ou para os servidores públicos com inscrições dois e três do Pasep. O saque pode ser feito em todas as agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil até 29 de junho do próximo ano.

Os trabalhadores podem sacar o PIS também nas casas lotéricas ou postos "Caixa Aqui", utilizando o cartão cidadão e senha. O Pasep é pago no Banco do Brasil, de acordo com os últimos dígitos da inscrição. Já a partir do dia 23, o saque está permitido para os nascidos em setembro e os com inscrições quatro e cinco no Pasep. (veja tabela).

Somente neste mês de agosto, serão pagos benefícios a 2.526.018 trabalhadores, dos  

11,49 milhões identificados de todo o país.  Desses, 9,78 milhões do PIS e 1,71 milhão do Pasep. A partir dessa data também poderão sacar os rendimentos de suas contas pessoais aqueles trabalhadores cadastrados antes de 1988.

Ao todo, serão mais de R$ 4 bilhões de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e os saques seguem um calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Têm direito ao abono salarial do ano-base 2005, os trabalhadores e servidores públicos que foram cadastrados no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos (até 2001), tenham trabalhado, pelo menos, 30 dias em 2005 e recebido, em média, dois salários mínimos naquele período.

Para efetuar o saque, os trabalhadores/servidores terão que apresentar o número dos PIS ou Pasep e a carteira de identidade.

PIS - nas agências da Caixa

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JULHO

09/08/2006

29/06/2007

AGOSTO

16/08/2006

29/06/2007

SETEMBRO

23/08/2006

29/06/2007

OUTUBRO

13/09/2006

29/06/2007

NOVEMBRO

20/09/2006

29/06/2007

DEZEMBRO

27/09/2006

29/06/2007

JANEIRO

11/10/2006

29/06/2007

FEVEREIRO

18/10/2006

29/06/2007

MARÇO

25/10/2006

29/06/2007

ABRIL

09/11/2006

29/06/2007

MAIO

14/11/2006

29/06/2007

JUNHO

22/11/2006

29/06/2007

Pasep - nas agências do Banco do Brasil

FINAL DA INSCRIÇÃO

INÍCIO DE PAGAMENTO

ATÉ

0  e  1

 09/08/2006

29/06/2007

2  e  3

 16/08/2006

29/06/2007

4  e  5

 23/08/2006

29/06/2007

6  e  7

 30/08/2006

29/06/2007

8  e  9

 13/09/2006

29/06/2007



15/08/2006 - Segurados Especiais e seus direitos (Notícias MPS)

Confira também os direitos desses trabalhadores.    

Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção (regime de economia familiar).

De acordo com a Lei 8.212/91, de Custeio da Previdência, eles são segurados obrigatórios e devem recolher contribuições para o INSS sempre que comercializem sua produção. Por outro lado, a Lei 8.213/91, do Plano de Benefícios, determina que, não havendo a contribuição, o segurado especial precisa comprovar o exercício da atividade rural no momento em que vai requerer aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário.

Forma de contribuição - Sempre que o segurado especial vende sua produção rural, pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas são subrogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS. Além da contribuição obrigatória, o trabalhador rural também pode optar pela contribuição de segurado facultativo e contribuir sobre a alíquota de 20% do salário-de-contribuição. Com essa opção, o trabalhador faz jus aos benefícios previdenciários com valores acima de um salário mínimo.

Atualmente, a contribuição do segurado especial corresponde a 2,3% sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Este percentual é composto da seguinte maneira: 2,0% para a Seguridade Social; 0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.

A comprovação de exercício da atividade rural pode ser feita com um dos seguintes documentos: contrato de arrendamento contemporâneo, parceria ou comodato rural; comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); bloco de notas de produtor rural e/ou nota fiscal de venda realizada por produtor rural; declaração de sindicatos de trabalhadores rurais, de pescadores ou colônia de pescadores devidamente registrada no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), como também a fornecida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), homologada pelo INSS.

A chefe da Seção de Reconhecimento Inicial de Direitos do INSS em Alagoas, Luzia Cordeiro Villarins, adverte sobre a importância de o segurado especial fazer o seu cadastro no INSS a partir do momento em que se configure sua condição de segurado especial. Segundo ela, se a atividade estiver documentada no INSS, fica mais fácil requerer os benefícios da Previdência Social. "O cadastro contemporâneo pode evitar a necessidade de outros documentos para a comprovação do exercício da atividade", afirma Villarins.



15/08/2006 - Mães adotivas têm direito ao salário-maternidade (Notícias MPS)

Benefício, no entanto, varia de acordo com a idade da criança.    

As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social e adotam crianças têm direito ao salário-maternidade, concedido também à segurada que ganhar a guarda judicial para fins de adoção. O benefício, que existe desde abril de 2003 - quando foi sancionada a Lei nº 10.421 - precisa ser solicitado nas Agências da Previdência Social. O período, no entanto, varia de acordo com a idade: se a criança tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias; se tiver de um ano a quatro anos de idade, será de 60 dias; enquanto de quatro a oito anos de idade ela recebe por 30 dias.

Para a concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação, nesta condição, na data do afastamento para fins de salário-maternidade. Já a contribuinte facultativa e a individual têm que ter, pelo menos, dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar, no mínimo, dez meses de trabalho rural.

A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego ou atividade, desde que contribua para a Previdência Social nas duas funções.

O salário-maternidade deve ser solicitado em uma Agência da Previdência Social, mediante a apresentação de documento de identidade, carteira de trabalho ou carnês de contribuição, CPF, número do PIS ou Pasep e certidão de nascimento da criança. Se o nome da mãe adotiva não estiver na certidão de nascimento da criança, ela deve apresentar o termo de guarda no qual conste o seu nome.




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