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21/08/2006 - Fazenda notifica mais 313 mil devedores do IPVA referente ao período de 2001 a 2005 (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) A Secretaria da Fazenda está enviando nesta segunda-feira (21/08), 313.767 notificações a proprietários de veículos (com placas de final 1 e 2) de todo o estado que estão com o recolhimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em atraso. São 838.740 débitos, referentes ao período de 2001 a 2005. O valor médio de dívida por veículo é de R$ 634,07, já atualizado, incluindo juros e multas. Esses débitos somam mais de R$ 198,9 milhões. Os contribuintes inadimplentes têm 30 dias para efetuar o pagamento ou fazer a constestação. O Diário Oficial de sábado (19), que circula hoje, publica suplemento com edital contendo a lista completa das notificações. Este é o segundo lote de cobrança expedido pela Diretoria de Arrecadação, da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), da Secretaria da Fazenda. Esses proprietários possuem débitos inferiores a R$ 2 mil, somando-se as dívidas existentes nesse período. O primeiro lote de notificações, com valores originais superiores a R$ 2 mil, foram expedidos em 31 de julho. Ainda em agosto, no dia 26, será publicado mais um lote (referente aos veículos com placas finais 3 e 4) e outros três em setembro e outubro, com os demais finais de placa. No primeiro lote de notificações constam 145.741 débitos, que alcançam o montante de R$ 184 milhões, incluindo o imposto, multa e juros. O valor médio da dívida de cada contribuinte, já atualizado, incluindo os débitos desses anos chega a R$ 5.176,00. Desse total de notificações, 27.820 são de proprietários da Capital e de municípios da Grande São Paulo. Outras 7.866 referem-se a veículos do Interior e do Litoral. No site da Imprensa Oficial do Estado, os proprietários podem consultar a listagem de notificações, digitando o número do CPF ou do CNPJ. As notificações enviadas pelo Correio obedecem o endereço do proprietário que está cadastrado no Detran. Nessa correspondência constam as informações sobre os débitos do IPVA (imposto, juros e multa), a identificação do contribuinte, dados do veículo, instruções para o pagamento, indicação do Posto Fiscal da área do endereço do proprietário, bem como prazo para o recolhimento ou para fazer a defesa. O prazo de 30 dias passa a contar a partir da data da publicação no Diário Oficial (19/08). O pagamento dos débitos do IPVA pode ser realizado com o número do Renavam no Banco Nossa Caixa ou nos demais bancos credenciados e casas lotéricas, desde que sejam feitos todos os recolhimentos vinculados ao sistema licenciamento ou transferência de veículos, que incluem multas de trânsito, seguro obrigatório e licenciamento (veja relação dos bancos no site da Fazenda: http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/bancos.asp. O recolhimento pode ser feito também por guia GARE-IPVA (Guia de Arrecadação de Receita Estadual), obtida no site da Fazenda - http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/ - ou no Poupatempo e também nos postos fiscais. A ausência de pagamento e de contestação levará a Secretaria da Fazenda a encaminhar os débitos para inscrição na Dívida Ativa. A cobrança poderá ser pela via administrativa, com o protesto da Certidão da Dívida Ativa em Cartório; ou judicial, via execução fiscal, com ajuizamento da respectiva Certidão da Dívida Ativa. O débito fiscal, após ajuizado, será acrescido de honorários advocatícios. A contestação deverá fazer referência à notificação do lançamento, conter a qualificação do contribuinte e a identificação do signatário (ser for esse o caso), os dados do veículo, fundamentação da defesa. O proprietário deverá juntar cópia do Certificado de Registro do Veículo, comprovante de recolhimento do IPVA (quando for o caso) e outras provas ou informações que julgar relevantes. Não existe uma forma definida para contestação. Contudo, a Fazenda disponibiliza no site um modelo: "Pedido de Impugnação de Lançamento do IPVA". A defesa deve ser protocolada e dirigida ao chefe da repartição fiscal indicada na notificação. Poderá ainda ser protocolada nos postos do Poupatempo ou até mesmo em qualquer Posto Fiscal da Fazenda, com a observação que deve ser encaminhada ao chefe do Posto Fiscal da jurisdição do contribuinte. Calendário da expedição das próximas notificações: - placas de finais 3 e 4 - publicação no Diário Oficial de 26/08 21/08/2006 - TST condena empresa a ressarcir desconto indevido de IR em PDV (Notícias TST) A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso de revista, condenou a Empresa, sucessora de uma Rede Ferroviária, a restituir a um ex-empregado os valores descontados a título de imposto de renda sobre a parcela referente a sua adesão ao Plano de Demissão Voluntária (PDV). A decisão modifica acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que havia negado provimento ao recurso ordinário do trabalhador por entender que "os valores retidos pela empresa, a título de imposto de renda, já foram recolhidos à Receita Federal, e o ressarcimento pretendido somente pode ser postulado diretamente junto àquele órgão mediante remédio próprio". Em seu recurso ao TST, o ex-empregado da empresa insistiu na devolução dos descontos, tento em vista o fato de a Orientação Jurisprudencial nº 207 do TST estabelecer que a indenização paga por conta de adesão a PDV não está sujeita à incidência de imposto de renda, por não se tratar de parcela de natureza salarial, e sim indenizatória. Por isso, caberia à empresa o dever de reembolsar valores indevidamente abatidos do crédito trabalhista. O relator do recurso de revista, ministro João Oreste Dalazen, deu razão ao empregado. "A decisão do TRT, nos termos em que se pronunciou, isentou de responsabilidade o empregador pelos descontos indevidos na verba trabalhista, contrariando a OJ 207 do TST", observou. "Ao efetivar o desconto ilícito, o empregador assume a responsabilidade pela restituição do respectivo valor junto ao empregado". O ministro Dalazen ressaltou que "cabe ao empregador, assim, causador do prejuízo, e não ao empregado, encetar esforços para a obtenção, na via administrativa ou na via judicial, da repetição do indébito referente ao imposto de renda indevidamente descontado e recolhido. 21/08/2006 - Novo modelo de gestão contempla as demandas judiciais (Notícias MPS) Com atendimento exclusivo, os processos judiciais estão sendo resolvidos em 20 dias. A APS São José já vinha executando grande parte dos serviços atribuídos ao novo modelo de APS de Atendimento de Demandas Judiciais e conseguido bons resultados nos índices de atendimento. Os prazos legais, que devem ser cumpridos dentro de 60 dias, por determinação da Justiça, estão sendo atendidos com maior agilidade. A média para atender o cumprimento das sentenças é de 20 dias, de acordo com o levantamento feito no mês de julho. Contando com onze servidores, a APS São José computou 869 sentenças cumpridas no mês de julho. A meta desse atendimento especializado é dar mais celeridade no encaminhamento dos processos recebidos, entre físicos e virtuais, de concessões e revisões. De acordo com Nara Castilho, responsável pela Gerência Regional Recife, "está prevista a implantação de APS de Atendimento de Demandas Judiciais em Fortaleza e Salvador, que terão como objetivo proporcionar à Instituição mecanismos para a melhoria do atendimento e garantir direitos ao segurado e à sociedade em geral". Os projetos para a implantação dessas APS já se encontram em fase de estudos e devem ser implantadas ainda este ano. As APS de Atendimento de Demandas Judiciais atuarão diretamente com os Tribunais, portanto, não irão atender ao público. Em linhas gerais, executarão os serviços de cumprimento de decisões judiciais para o reconhecimento inicial, restabelecimento, conversão e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários. 21/08/2006 - Mudança no IPTU amplia isenção e promove redução de alíquota para mais da metade da população de Vitória (Notícias Prefeitura de Vitória) Esse valor não está associado diretamente ao preço estipulado pelo mercado, que geralmente é maior. Nos últimos dez anos o valor dos imóveis no mercado passou por diversas alterações e, em algumas áreas, houve forte valorização. A segunda mensagem normatiza o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, que atualmente têm incidência da alíquota de 0,25% sobre o valor venal dos cerca de 140 mil imóveis cadastrados pela Prefeitura. A medida só será possível por conta da aprovação da primeira mensagem, que adota nova planta de valores dos imóveis. Uma das mudanças diz respeito à isenção do IPTU para todos os imóveis com valor venal até R$ 30 mil. Além disso, haverá redução da alíquota de IPTU para 29.707 proprietários de imóveis cujo valor venal pode alcançar até R$ 60 mil reais. Com isso, 21,7% dos imóveis cadastrados seriam beneficiados com essa medida, que reduz de 0,25% para 0,20% a alíquota que incide sobre o valor do imóvel. Com estes dois grupos o número de imóveis beneficiados com a isenção corresponde a cerca de 54 mil imóveis, o que equivale à 38,91% do total. O projeto prevê ainda que 29.341 imóveis ( 21% do total) não terão reajuste algum em suas alíquotas. O projeto foi elaborado de forma a permitir que apenas os imóveis com valor venal acima de R$ 120 mil sofram reajustes em suas alíquotas. Com a aprovação do projeto, o reajuste das alíquotas do IPTU ficará restrito a 20% dos imóveis da capital, ou seja, 28 mil imóveis. Na avaliação do secretário municipal da Fazenda, Maurício Duque, a medida leva em consideração a capacidade contributiva e as reduções de alíquota para algumas faixas não resultarão em renúncia de receita. 21/08/2006 - Central 135 agenda novos serviços (Notícias MPS) Pedir aposentadoria e alguns outros benefícios ficou mais fácil, com dia e hora marcados Lançada pelo presidente da República no dia 16 de junho e estendida a todo o País no dia 27 do mesmo mês, a Central 135 teve, inicialmente, a finalidade de atender a alta demanda por marcações de perícia médica, necessária para a obtenção do benefício auxílio-doença. Este benefício representa 63% da procura nas Agências da Previdência Social (APS). O Teleatendimento é simples de usar e facilita muito a vida dos beneficiários. Em primeiro lugar, os usuários devem estar atentos ao horário de funcionamento da Central 135, que é de segunda a sábado, das 7h às 19h. A ligação é gratuita se feita de um telefone fixo, e paga se feita de um telefone celular, mas, neste caso, o custo é de uma ligação local. O atendimento é rápido. O tempo médio de espera é de 10 segundos e o tempo médio de atendimento é de três minutos. Este tempo pode ser reduzido se o segurado, na hora do atendimento, tiver em mãos os documentos necessários e papel e caneta para anotar o dia, a hora e o endereço da APS onde fará o exame. Ao ligar para o 135, o beneficiário deve ter em mãos: O número de inscrição na Previdência Social O número do PIS (para empregado com carteira assinada) O número do NIT (para os contribuintes individuais e domésticos) O CNPJ ou CPF do empregador O número do benefício (se estiver recebendo o auxílio-doença) A data de nascimento O nome completo da mãe Papel e caneta A Central de Teleatendimento 135 faz parte de um conjunto de ações para melhorar o atendimento aos beneficiários. Além deste serviço, há também o 0800 78 01 91, disponível exclusivamente para prestar informações. O 0800 funciona nas 24 horas do dia e, por meio dele, o segurado pode consultar a data de pagamento dos benefícios, fazer mudança de endereços, acompanhar o andamento da solicitação de benefícios (inclusive aqueles feitos pelo 135 e pela internet), registrar reclamações ou dar sugestões e elogios. O segurado tem ainda a opção de usar o site da Previdência (www.previdencia.gov.br). Ao acessar a página, o beneficiário tem acesso aos serviços "Agende seu atendimento" e "Solicite seu Benefício" (os dois links ficam do lado direito da tela). Pelo "Agende seu atendimento", pode-se agendar o atendimento em uma das APS para requerimento de aposentadoria, auxílio-reclusão, benefício assistencial, pecúlio e pensão. Já por meio do "Solicite seu benefício", pode-se fazer o requerimento dos benefícios salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, além de pedir a prorrogação ou reconsideração desse benefício. É importante destacar que, antes de agendar a perícia médica, o segurado vai fazer o requerimento do auxílio-doença. Por isso, ao acessar o link "Solicite seu benefício", o beneficiário primeiro irá fazer o requerimento e, automaticamente, será direcionado para a página de agendamento. Benefício Assistencial: Para ter direito ao benefício assistencial, deverá ser comprovada a inexistência de renda própria e é preciso ter renda familiar inferior a ¼ de salário mínimo. O benefício, no valor de um salário-mínimo, é concedido ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos de idade e também às pessoas portadoras de deficiência que as incapacite para os atos da vida independente, inclusive crianças (zero a doze anos de idade) e adolescentes (entre doze e dezoito anos de idade). Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 21/08/2006
