Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 22/08/2006
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22/08/2006 - SEMINÁRIOS (FISCOSoft)
 
Data: 30/08/06
Tema: 2ª Turma - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços,  Crédito de ISS e Questões Polêmicas da Legislação do Município de São Paulo
Palestrante: José Antônio Patrocínio
 
Data: 06/10/06
Tema: Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Palestrante:
Nivaldo Cleto
 
Data: 31/10/06
Tema: Planejamento Tributário - A tênue linha entre a elisão e a evasão fiscal - Abordagem sob a ótica dos Conselhos de Contribuintes
Palestrantes: Dr. Marco Aurélio Greco e Natanael Martins
 
 
 
Para mais informações, acesse
www.fiscosoft.com.br/seminarios ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800.



22/08/2006 - Nascidos em setembro podem sacar PIS a partir desta quarta-feira (Notícias MTE)

Saque deve ser feito nas agências e postos da Caixa. O Pasep é pago no Banco do Brasil. É preciso levar documento e o número do PIS ou do Pasep.

Começa a ser pago amanhã (23), o abono do PIS/Pasep, ano-base 2005, equivalente a um salário mínimo, para quem nasceu em setembro - no caso do PIS -, ou para os servidores públicos com inscrições quatro e cinco do Pasep. O saque pode ser feito em todas as agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil até 29 de junho do próximo ano. (veja tabela).

Os trabalhadores podem sacar o PIS também nas casas lotéricas ou postos "Caixa Aqui", utilizando o cartão cidadão e senha. O Pasep é pago no Banco do Brasil, de acordo com os últimos dígitos da inscrição.

Têm direito a sacar o PIS/Pasep 11,49 milhões trabalhadores de todo o país.  Desses, 9,78 milhões do PIS e 1,71 milhão do Pasep. A partir dessa data também poderão sacar os rendimentos de suas contas pessoais aqueles trabalhadores cadastrados antes de 1988.

Ao todo, serão mais de R$ 4 bilhões de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e os saques seguem um calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Têm direito ao abono salarial do ano-base 2005, os trabalhadores e servidores públicos que foram cadastrados no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos (até 2001), tenham trabalhado, pelo menos, 30 dias em 2005 e recebido, em média, dois salários mínimos naquele período.

Para efetuar o saque, os trabalhadores/servidores terão que apresentar o número dos PIS ou Pasep e a carteira de identidade.

PIS - nas agências da Caixa

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JULHO

09/08/2006

29/06/2007

AGOSTO

16/08/2006

29/06/2007

SETEMBRO

23/08/2006

29/06/2007

OUTUBRO

13/09/2006

29/06/2007

NOVEMBRO

20/09/2006

29/06/2007

DEZEMBRO

27/09/2006

29/06/2007

JANEIRO

11/10/2006

29/06/2007

FEVEREIRO

18/10/2006

29/06/2007

MARÇO

25/10/2006

29/06/2007

ABRIL

09/11/2006

29/06/2007

MAIO

14/11/2006

29/06/2007

JUNHO

22/11/2006

29/06/2007


Pasep - nas agências do Banco do Brasil

FINAL DA INSCRIÇÃO

INÍCIO DE PAGAMENTO

ATÉ

0  e  1

 09/08/2006

29/06/2007

2  e  3

 16/08/2006

29/06/2007

4  e  5

 23/08/2006

29/06/2007

6  e  7

 30/08/2006

29/06/2007

8  e  9

 13/09/2006

29/06/2007



22/08/2006 - Regras dificultam irregularidades em empréstimos consignados (Notícias MPS)

Segurados devem ficar atentos antes de solicitar crédito aos bancos.   
 
Ao realizar contrato de empréstimo consignado, os segurados da Previdência Social devem observar algumas regras para que a operação não se torne problema. O segurado não é obrigado a solicitar o empréstimo no banco que faz o pagamento de seu benefício, podendo escolher entre a instituição que oferecer a melhor taxa de juros. Além disso, quando houver desconto indevido, o banco tem até dois dias para devolver o dinheiro ao segurado.

As instituições de crédito não podem descontar mais de 30% do valor do benefício do segurado e nem podem concretizar operações por telefone. Para mais esclarecimentos ou denúncias os segurados contam com o PREVFone (0800 780191) e com o Disque Denúncia (0800 7070477). Na página www.previdencia.gov.br o segurado pode consultar a tabela de juros praticada pelas instituições financeiras.



22/08/2006 - Atos cooperativos são isentos de PIS e Cofins (Notícias STJ)
 
O resultado financeiro de atos cooperativos não está sujeito à tributação pela Cofins e pelo PIS, exceto quando se tratar de atos com contornos mercantis praticados com não-associados. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, reformou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que determinou a incidência dos dois tributos nas sociedades cooperativas.

A Cooperativa requereu a isenção concedida às sociedades cooperativas com base no artigo 6° da Lei Complementar número 70, revogada pela Medida Provisória número 1.858/99 e reedições, mas teve seu pedido negado. Acompanhando voto-vista do ministro João Otávio de Noronha, a Turma entendeu que a Medida Provisória número 2.158-35, que atualizou a MP 1.858/99, excluiu expressamente os valores e receitas gerados pela prática de atos cooperados da base de cálculo da Cofins e do PIS.

De acordo com o ministro Otávio Noronha, quando uma cooperativa pratica atos cooperativos definidos em lei, não há porque se falar em auferição de lucros e incidência dos tributos questionados. "O resultado positivo decorrente desses atos pertence proporcionalmente a cada um dos cooperados, portanto inexiste faturamento ou receita resultante de atos cooperativos que beneficiem à sociedade, não havendo, destarte, base imponível para o PIS", sustentou o ministro em seu voto.




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