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24/08/2006 - Carga tributária brasileira atingiu 37,37% do PIB em 2005 (Notícias SRF) A carga de impostos no Brasil, somando-se as três esferas de governo, atingiu 37,37% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2005 - aumento de 1,49 ponto percentual em relação a 2004, quando o número alcançou 35,88%. O resultado completo da carga tributária no Brasil no ano passado foi divulgado nesta quinta-feira (24) pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. A Receita atribui o crescimento da carga no ano passado à eficiência da administração tributária e à adoção de medidas legais que permitiram maior eficiência no controle, como a exigência de retenção na fonte dos pagamentos feitos a empresas prestadoras de serviços e a recuperação de débitos em atraso por conta do trabalho de fiscalização e cobrança. Segundo Jorge Rachid, em 2005 não foram criados nenhum tributo ou contribuição, nem houve aumento de alíquotas ou de ampliação de base de cálculo no que se refere aos tributos e contribuições federais, que pudessem justificar alta na cobrança de impostos no país. "Ao contrário, foram adotadas medidas para desonerar vários setores produtivos", comentou o secretário. Segundo o estudo da Receita, as desonerações do governo em 2005 somaram R$ 13,10 bilhões. Já a carga dos tributos administrados pela Receita aumentou 0,83 ponto percentual, passando de 17,13% em 2004 para 17,96% em 2005. A cobrança de impostos de competência exclusiva da União - que inclui, além da arrecadação da Receita Federal, a contribuição previdenciária e os recolhimentos do FGTS - atingiu 26,18% do PIB em 2005, contra 25% em 2004. Os números mostram ainda que a carga de impostos estaduais atingiu 9,62% do PIB e os municipais, 1,57%. 24/08/2006 - IPTU. Cadastro. Município. (Informativo STJ nº 293 - 14/08 a 18/08) É o proprietário do imóvel o contribuinte do IPTU, porém o CTN admite expressamente casos em que o contribuinte possa ser o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. São hipóteses fixadas pela lei, restritas às relações de direito real, daí, por exemplo, excluir-se da incidência o locatário. Assim, não há como se estabelecer mais uma hipótese, fora do alcance da norma, tal como pretendido pelo município ora recorrido, de que figure como contribuinte o suposto proprietário constante do cadastro municipal, mesmo nos casos em que não esteja mais vinculado ao imóvel. REsp 810.800-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 17/8/2006. 24/08/2006 - Isenção. IPI. Peças de Reposição. (Informativo STJ nº 293 - 14/08 a 18/08) As peças de reposição importadas para manutenção de picador de madeira de fábrica de celulose gozam de isenção de IPI, uma vez que o referido equipamento também é isento daquele tributo (art. 45, II, do Dec. n. 96.760/1998). Precedente citado: REsp 192.494-PR, DJ 16/11/1999. REsp 807.959-RJ, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 15/8/2006. 24/08/2006 - Alíquota Diferenciada. Empresa. Estabelecimentos. Diversidade. CNPJ (Informativo STJ nº 293 - 14/08 a 18/08) Necessário que haja diversos estabelecimentos de uma empresa com registros individuais de CNPJ para a cobrança de alíquotas diferenciadas do seguro de acidente do trabalho - SAT. Na espécie, o acórdão recorrido, apesar de provocada a questão em embargos declaratórios, omitiu-se em apreciar a diversidade do CNPJ dos estabelecimentos. Logo devolve-se a questão para apreciação do Tribunal a quo. Precedente citado: EREsp 508.726-SC, DJ 21/11/2005. REsp 838.971-SP, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 15/8/2006. 24/08/2006 - IPTU. Imóvel Expropriado. Responsabilidade (Informativo STJ nº 293 - 14/08 a 18/08) Em ação de desapropriação indireta, entre outros questionamentos, o Min. Relator ressaltou que, nesse tipo de desapropriação, o expropriado não pode ser responsável pelo pagamento de IPTU uma vez que deixa de ser o possuidor do bem (jurisprudência do STF e do STJ). Outrossim, ainda que venha reintegrar-se na posse, não cabe ao expropriado o ônus pela demora enfrentada até receber o imóvel de volta e, somente após recebê-lo, é que passa a existir um fato gerador para incidência do tributo. Logo não pode o próprio poder público cobrar tributos após desapossamento. Precedentes citados do STF: RE 107.265-2-SP, DJ 8/5/1987; do STJ: REsp 195.672-SP, DJ 15/8/2005; REsp 138.70-SP, DJ 16/12/1991, e REsp 182.235-SP, DJ 22/2/1999. REsp 770.559-RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17/8/2006. 24/08/2006 - ISS. Serviços. Turbinas. Retífica. Exportação (Informativo STJ nº 293 - 14/08 a 18/08) A Turma, por maioria, entendeu que incide o ISS no caso de serviços de retífica de motores de aeronaves executados no Brasil por contratação de empresas aéreas do exterior (parágrafo único, art. 2º, da LC n. 116/2003), visto que a realização do serviço todo se dá no território nacional. REsp 831.124-RJ, Rel. Min. José Delgado, julgado em 15/8/2006. 24/08/2006 - Isenção de COFINS e Revogação por Lei Ordinária (Informativo STF nº 436 - 14/08 a 18/08) A Turma iniciou julgamento de dois recursos extraordinários nos quais se discute a manutenção ou a revogação da isenção do recolhimento de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. Os recursos foram interpostos contra acórdão do TRF da 5ª Região e do TRF da 1ª Região, que julgaram legítima a revogação da isenção prevista no art. 6º, II, da LC 70/91 pelo art. 56 da Lei 9.430/96 ("Art. 56. As sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada passam a contribuir para a seguridade social com base na receita bruta da prestação de serviços, observadas as normas da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991."). Os recorrentes sustentam violação ao princípio da hierarquia das leis (CF, art. 59), haja vista que lei ordinária teria revogado isenção disposta em lei complementar, e instituição disfarçada de nova hipótese de contribuição social, sem atendimento à exigência constitucional de lei complementar para tratar da matéria (CF, art. 149, c/c art. 146, III). O Min. Gilmar Mendes, relator, negou provimento aos recursos, por entender legítima a revogação. Considerou a orientação fixada pelo STF no julgamento da ADC 1/DF (DJU de 16.6.95), no sentido de que: a) inexiste hierarquia constitucional entre lei complementar e lei ordinária, espécies normativas formalmente distintas exclusivamente tendo em vista a matéria eventualmente reservada à primeira pela própria CF; b) inexigibilidade de lei complementar para disciplina dos elementos próprios à hipóteses de incidência das contribuições desde logo previstas no texto constitucional. Com base nisso, afirmou que o conflito aparente entre o art. 56 da Lei 9.430/96 e o art. 6º, II, da LC 70/91 não se resolve por critérios hierárquicos, mas sim constitucionais quanto à materialidade própria a cada uma dessas espécies normativas. No ponto, ressaltou que o art. 56 da Lei 9.430/96 é dispositivo legitimamente veiculado por legislação ordinária (CF, art. 146, III, b, a contrario sensu, e art. 150, § 6º) que revogou dispositivo inserto em norma materialmente ordinária (LC 70/91, art. 6º, II). Assim, não haveria, no caso, instituição, direta ou indireta, de nova contribuição social, a exigir a intervenção de legislação complementar (CF, art. 195, § 4º). Após, pediu vista dos autos o Min. Eros Grau. Precedente citado: RE 419629/DF (DJU de 30.6.2006). 24/08/2006 - Contribuinte tira dúvidas sobre impostos nas Ruas da Cidadania (Notícias Prefeitura de Curitiba) Os contribuintes curitibanos que precisam tirar dúvidas, atualizar dados ou pedir revisão de cálculo dos tributos municipais contam com o atendimento descentralizado da Secretaria Municipal de Finanças nas sete Ruas da Cidadania e nas administrações regionais da Prefeitura de Curitiba no Cajuru e na Cidade Industrial de Curitiba (CIC). O atendimento é feito de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, inclusive no horário de almoço. A Prefeitura de Curitiba também presta atendimento no Centro Cívico, no andar térreo da sede da administração municipal, que fica na avenida Cândido de Abreu. Os impostos municipais são o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre Transmissão de Bens por Atos Intervivos (ITBI). Para facilitar os atendimentos sobre IPTU e ITBI, o contribuinte deve levar consigo o carnê do imposto, o número da inscrição imobiliária ou da identificação fiscal do imóvel. No caso de dúvidas sobre o ISS, é necessário informar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da inscrição municipal da empresa ou do profissional autônomo. Telefone e internet - Para dúvidas simples, que podem ser esclarecidas por telefone, a Prefeitura de Curitiba oferece o serviço "Disque-IPTU" nos números 3350-8900 e 3350-8901. A central telefônica 156, que atende 24 por dia, inclusive domingos e feriados, também dá orientação sobre os tributos. A página da Prefeitura de Curitiba na internet é outra opção para tirar facilitar a vida do contribuinte. O menu do lado esquerdo da página inicial oferece serviços que vão desde consulta à legislação até emissão da segunda via de carnês. 24/08/2006 - Prefeitura de Campinas divulga ações para Finanças e Recursos Humanos (Notícias Prefeitura de Campinas) A Prefeitura de Campinas divulgou nesta quarta-feira, dia 23 de agosto, por meio das secretarias de Finanças e Recursos Humanos, ações que serão desenvolvidas para essas duas áreas. Entre as medidas anunciadas estão o Plano de Ação para Aumento da Arrecadação e a implantação do auxílio alimentação na forma de cartão magnético para os mais de 16 mil servidores, que entrará em processo de licitação. Arrecadação Já no Plano de Ação para o aumento de Arrecadação, as medidas anunciadas envolvem incentivo ao contribuinte para a quitação antecipada de parcelamento do IPTU do exercício, com um desconto de 12% para as parcelas que vencerão nos próximos meses; a cobrança amigável e judicial dos devedores e a inauguração do Porta Aberta II, que funcionará no antigo prédio da Câmara de Vereadores. No mês de agosto, cerca de 3,5 mil contribuintes que foram contactados pela equipe de cobrança da Prefeitura aceitaram a proposta de quitar as parcelas do IPTU do exercício de 2006 que ainda estão por vencer. "O desconto é o mesmo oferecido no início do ano para quem paga a cota única e só vale para os que estão com os pagamentos em dia. O contribuinte pode usufruir deste benefício em qualquer época do ano", afirmou Cláudia Bossi Dias, Coordenadora de Cobrança. "É importante salientar que nossa equipe faz o contato com o contribuinte, mas que nunca solicita depósito em conta. O pagamento é sempre feito na forma de boleto bancário", completou Cláudia. Ainda de acordo com Mallmann, é preciso, a curto e médio prazo, aumentar a receita e racionalizar as despesas para que se possa investir no social. "Precisamos investir na cidade, e para isso, esse plano de ação que a equipe da secretaria elaborou é essencial", afirmou o secretário. "Vamos reforçar a equipe e ampliar o espaço de atendimento para que os cidadãos possam ser atendidos com dignidade e respeito", completou ele. Entre agosto e novembro de 2006 será feita a cobrança amigável e judicial dos devedores do ano de 2002. Ao todo serão enviados 40 mil carnês. Os contribuintes terão a opção de pagar o débito à vista ou em 12 parcelas. Ainda em novembro, a secretaria iniciará a cobrança amigável dos exercícios de 2005 e 2006. Para que o projeto dê certo, estão envolvidos diversos setores da Prefeitura, entre eles a IMA (Informática de Municípios Associados S.A), as Secretarias de Finanças, Recursos Humanos, Jurídico e Administração e a Sanasa. "Cada setor dará a sua contribuição para o sucesso do plano de ação. Além disso, vamos ampliar o número de funcionários no atendimento e implementar os recursos na área de informática", explicou Mallmann. Processos de melhorias Outro anúncio feito durante a coletiva foi quanto a um projeto de lei que está sendo elaborado pela secretaria de Assuntos Jurídicos que visa remir a multa e os juros dos devedores de contribuições de melhorias em pavimentação urbana. "Temos cerca de 50 mil processos de pessoas que devem há mais de 10 anos este tipo de melhoria. Hoje, para este contribuinte quitar sua dívida, precisaria vender a casa", afirmou Carlos Henrique Pinto, secretário de Assuntos Jurídicos. De acordo com Carlos Henrique, essa ação devolverá ao contribuinte o direito de pagar pelo preço justo do serviço oferecido. "O contribuinte quer pagar o que deve, mas o preço tem que ser justo. Estaremos devolvendo a possibilidade da pessoa pagar o que está devendo para a Prefeitura", concluiu o secretário. Cronograma 21/8 a 30/9 - Cobrança amigável I: envio de 20 mil carnês de cobrança dos devedores do exercício de 2002 02/10 a 20/11 - Cobrança amigável II: envio de mais 20 mil carnês de cobrança dos devedores do exercício de 2002 02/10 a 20/11 - início do ajuizamento dos devedores do 1º lote 20/11 a 22/12 - Cobrança amigável III: envio de 20 mil carnês de cobrança dos devedores dos exercícios de 2005 e 2006 Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 24/08/2006
