Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 30/08/2006
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30/08/06 - VI Congresso Internacional de Direito Tributário do Recife terá o diálogo "Competitividade e Tributação" como tema. (Instituto Pernambucano de Estudos Tributários - IPET)

O Instituto Pernambucano de Estudos Tributários - IPET irá realizar nos dias 27 a 29 de setembro o VI CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO DE PERNAMBUCO, cujo tema central é "Competitividade e Tributação". O evento terá a participação de ministros, renomados juristas do Brasil e do exterior, empresários, economistas, membros do Poder Judiciário e representantes da Fazenda Pública federal, estadual e municipal.
 
Serão debatidas no congresso questões polêmicas que têm reflexos sobre a carga tributária e a competitividade das empresas e o desenvolvimento da tributação, abordando sua efetividade no âmbito dos segmentos econômicos mais relevantes, na busca de um maior equilíbrio da relação tributária.
 
Sediado no Mar Hotel - Recife, o evento se destina a advogados, consultores, contadores, auditores de empresas, administradores, desembargadores, juizes, procuradores, promotores, auditores tributários, julgadores administrativos tributários, demais profissionais ligados ao planejamento tributário das empresas, estudantes e empresários.
 
A estimativa para este ano é que o número de 1.000 inscrições seja atingido, com participantes procedentes dos diversos estados brasileiros e vários países da América Latina e Europa.
 
Os participantes, além do debate durante o congresso, ainda terão oportunidade de apresentar perguntas antecipadas para serem respondidas pelos palestrantes, bem assim participarem de talk show onde serão discutidas temas atuais e de grande impacto tributário.
 
Mais informações poderão ser obtidas diretamente no site do evento no endereço http://www.congressodireitotributario.com.br.

 



30/08/2006 - ITR: 1 milhão de contribuintes já entregaram a declaração (Notícias SRF)

A Receita Federal já recebeu pela internet cerca de 1 milhão de declarações do Imposto Territorial Rural (ITR). O prazo começou em 7 de agosto e termina em 29 de setembro. A expectativa é que sejam entregues 4,6 milhões de documentos, dos quais 200 mil em formulário.

A declaração pode ser feita pela página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br), entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica ou em formulário nos Correios ao custo de R$ 3,20.

O envio da declaração pela internet ou em disquete é obrigatória para aqueles que têm imóvel rural com área igual ou superior a 1.000 hectares na Amazônia Ocidental, Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 500 ha para as propriedades localizadas no Polígono das Secas e Amazônia Oriental e 200 ha para os demais municípios.

Na página da Receita na internet, os contribuintes vão encontrar as regras e as orientações para preenchimento e transmissão da declaração do ITR. A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês sobre o imposto devido, cujo valor não pode ser inferior a R$ 50,00.

 



30/08/2006 - ICMS na Base de Cálculo da COFINS (Informativo STF nº 437 - 21/08 a 25/08)

O Tribunal retomou julgamento de recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS, conforme autorizado pelo art. 2º, parágrafo único, da LC 70/91 - v. Informativo 161. Na sessão plenária de 22.3.2006, deliberara-se, diante do tempo decorrido e da nova composição da Corte, a renovação do julgamento. Nesta assentada, o Tribunal, por maioria, conheceu do recurso. Vencidos, no ponto, os Ministros Cármen Lúcia e Eros Grau que dele não conheciam por considerarem ser o conceito de faturamento matéria infraconstitucional. Quanto ao mérito, o Min. Marco Aurélio, relator, deu provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. Entendeu estar configurada a violação ao art. 195, I, da CF, ao fundamento de que a base de cálculo da COFINS somente pode incidir sobre a soma dos valores obtidos nas operações de venda ou de prestação de serviços, ou seja, sobre a riqueza obtida com a realização da operação, e não sobre ICMS, que constitui ônus fiscal e não faturamento ("Art. 195. A seguridade social será financiada... mediante recursos provenientes... das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:... b) a receita ou faturamento."). O Min. Eros Grau, em divergência, negou provimento ao recurso por considerar que o montante do ICMS integra a base de cálculo da COFINS, porque está incluído no faturamento, haja vista que é imposto indireto que se agrega ao preço da mercadoria. Após, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Min. Gilmar Mendes.
RE 240785/MG, rel. Min. Marco Aurélio, 24.8.2006.  (RE-240785)



30/08/2006 - ICMS e Imunidade de Entidade de Assistência Social (Informativo STF nº 437 - 21/08 a 25/08)

O Tribunal, por maioria, negou provimento a embargos de divergência opostos, em embargos declaratórios, contra acórdão da 2ª Turma que não conhecera de recurso extraordinário do embargante ao fundamento de que a imunidade prevista no art. 150, VI, c, da CF, que veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de entidades de assistência social, abrange o ICMS. Invocava-se como paradigma o acórdão proferido pela 1ª Turma no RE 164162/SP (DJU de 13.9.96) que entendera não configurar violação à mencionada imunidade a exigência fiscal sobre os bens produzidos e fabricados pela entidade, tendo em conta repercutir o ônus, economicamente, no consumidor, contribuinte de fato do tributo que se acha embutido no preço. Considerou-se o entendimento fixado pelo Plenário no RE 210251/SP (DJU de 28.11.2003) no sentido de estarem as entidades de assistência social imunes à incidência do ICMS relativamente à comercialização de bens por elas produzidos, nos termos do art. 150, VI, c, da CF. Vencido o Min. Carlos Britto, que dava provimento ao recurso, adotando a orientação preconizada pela 1ª Turma.
RE 186175 EDiv-ED/SP, rel. Min. Ellen Gracie, 23.8.2006. (RE-186175)



30/08/2006 - Sefaz firma convênio com Sindicato das Corretoras de Seguros (Notícias Secretaria de Finanças do Município de Salvador)

A Secretaria Municipal da Fazenda e o Sindicato dos Corretores e Empresas Corretoras de Seguros do Estado da Bahia firmaram convênio de cooperação técnica para troca de informações sobre as empresas e profissionais do setor que atuam em Salvador. O documento foi assinado durante visita do presidente do SINCOR-BA, Reginaldo de Jesus Santos, e do diretor da entidade, Roberto Neeser, à Sefaz, na tarde da última segunda-feira (28). As duas instituições passarão a compartilhar dados cadastrais para combater as fraudes e a sonegação de impostos. Estimativas da Sefaz e do próprio sindicato indicam que a cidade deve perder cerca de R$ 2 milhões por ano em ISS. Pela maneira como as seguradoras operam hoje, o imposto é recolhido em cidades vizinhas e até de outras capitais onde o ISS é cobrado pela alíquota mínima de 2%.

O segmento de seguros representa hoje apenas 3,6% do PIB brasileiro, enquanto em outros países tem muito maior importância. Na Argentina, por exemplo, as seguradoras respondem por 7,2% do PIB. Em países desenvolvidos a participação do setor é ainda maior: nos Estados Unidos, 14%, e no Japão, 17%. Embora ainda tenha pouco peso, o negócio "seguros" tem crescido muito desde a década de 1990, mas a contribuição dessas empresas para os municípios onde operam ainda é muito pequena, graças à adoção de estratégias que vão da pura e simples fraude, até o aproveitamento de brechas na legislação para sonegar tributos. A assinatura do convênio abre caminho para o combate sistemático a essas práticas em Salvador.

A Sefaz informará ao sindicato, periodicamente, a relação de empresas de seguros que forem alvo de ações judiciais movidas pelo Município e permitirá que a entidade acesse o cadastro da Secretaria. A Sefaz, por outro lado, passa a contar com todo o cadastro do sindicato e será informada mensalmente da entrada de novas empresas no mercado e de todas as situações em que a entidade identificar casos de fraude contra os consumidores ou qualquer situação de desvio de conduta nas práticas comerciais.

O presidente do SINCOR-BA informou já ter firmado convênios semelhantes com outras instituições, como o Ministério Público, e se diz otimista com os resultados do convênio. "Há muita sonegação, e nós poderemos ajudar a Prefeitura nesse combate, ajudando a cidade", disse Reginaldo de Jesus Santos. O secretário Reub Celestino determinou o início imediato da troca de informações com o Sindicato das Empresas Corretoras e uma fiscalização rigorosa sobre as seguradoras.



30/08/2006 - Receita Federal antecipa prazo de entrega da Dirf 2007 (Notícias SRF)

A Receita Federal antecipou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-base 2006. A data de apresentação passou de 28 de fevereiro de 2007 para 31 de janeiro do mesmo ano. A alteração consta da Instrução Normativa 670, publicada na edição de ontem (segunda-feira) do Diário Oficial da União.

A medida vai permitir, por exemplo, que o contribuinte fiscalize se sua fonte pagadora entregou a declaração à Receita. Com uso da certificação digital, ele poderá consultar informações e dados fornecidos pela empresa na Dirf. O documento é utilizado pela Receita para cruzar as informações prestadas pelo trabalhador e fonte pagadora.

As instituições intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos, que tenham pagado ou creditado rendimentos com retenção de IR na fonte, também passam a ser obrigados a entregar o documento a partir de 2007.




Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.


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