Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 24/10/2006
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24/10/2006 - Seminários - Novembro (FISCOSoft)
 
Data: 07/11/2006   (2ª turma)
Tema: Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)  
Palestrante: Nivaldo Cleto
 
Data: 24/11/2006
Tema: O Sistema PER/DCOMP - Versão Atual - Restituição, Ressarcimento e Compensação no âmbito da Secretaria da Receita Federal
Palestrantes: Eliana Bueno de Camargo - Guilherme Bueno de Camargo - George Augusto Lemos Nozima
 
Data: 29/11/2006
Tema: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) e a Geração de Crédito de ISS para abatimento no Valor do IPTU - Legislação e Aspectos Práticos
Palestrante: José Antônio Patrocínio

Para mais informações, acesse  www.fiscosoft.com.br/seminarios  ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800.



24/10/2006 - ISSQN Sociedade de Profissionais - Lançamento 2006 (Secretaria Municipal de Finanças de Campinas)
 
Os carnês de pagamento do ISSQN Sociedade de Profissionais do exercício de 2006 foram postados no dia 23/outubro/06 e serão distribuídos pelo correio entre os dias 24 e 27/outubro/06. O edital de notificação está previsto para ser publicado no Diário Oficial do Município de 26/outubro/06.

A data de vencimento da cota única ou da 1ª parcela está programada para o dia 13/novembro/06. O pagamento poderá ser efetuado em cota única com 9% (nove por cento) de desconto, se pago até a data de vencimento, ou parcelado em 6 (seis) vezes, sendo que cada parcela não poderá ter valor inferior a R$ 43,43 (25 UFICs), de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 11.438/02.

Em caso de não recebimento do carnê dentro do prazo previsto, o contribuinte ou seu representante, munido do número da inscrição mobiliária, deverá comparecer, a partir do dia 30/outubro/06, no posto de atendimento Porta Aberta do Paço Municipal para retirar a 2ª via do carnê de pagamento.



24/10/2006 - Câmara tenta votar MP do Refis 3 nesta tarde (Agência Câmara)

O Plenário realiza hoje nova tentativa de votar o projeto de lei de conversão do Senado para a Medida Provisória 303/06, que permite as empresas um novo parcelamento de dívidas com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Presidente da Câmara, Aldo Rebelo, reconhece, no entanto, que será difícil alcançar quórum para votação de matérias nesta semana, em razão da proximidade do segundo turno das eleições. Ele conversou com os líderes partidários e espera que as bancadas se mobilizem. "Sei que é difícil, por causa da disputa do segundo turno em vários estados, mas é preciso acreditar", ressaltou.
 
Ontem, a sessão extraordinária convocada por Aldo foi encerrada por falta de quórum.

Conhecida como Refis 3, a MP 303/06 perderá sua vigência na próxima sexta-feira (27) se não for votada pelo Plenário até essa data. Neste caso, o governo poderá editar uma nova MP sobre o parcelamento de dívidas de empresas com a União, conforme adiantou o líder do PT, deputado Henrique Fontana (RS).

A MP já havia sido aprovada pela Câmara, mas os senadores fizeram diversas modificações no texto, incluindo no parcelamento os débitos com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) relativos à taxa de fiscalização devida pelos fundos de investimento, pelas companhias abertas, pelos auditores independentes e outras pessoas jurídicas que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários.

Para todos os débitos que forem parcelados, o Senado aumenta de dois para seis o número de parcelas não pagas a partir do qual o contribuinte será excluído do parcelamento. A existência de débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como motivo de exclusão também foi retirada do texto.

Quem optar por pagar com parcela única terá novos descontos de acordo com a proposta do Senado. Depois da atualização do valor total do débito pela legislação vigente, o contribuinte poderá optar por quatro datas de liquidação com descontos regressivos das multas, mantido o mesmo desconto de 50% dos juros calculados até o recolhimento.

Para pagamento até 31 de dezembro de 2006, o desconto das multas será de 100%; até 31 de janeiro de 2007, será de 90%; até 28 de fevereiro de 2007, será de 80%; e até 30 de março de 2007, será de 70%.

Os senadores prorrogaram o prazo para os devedores optarem pelo parcelamento disciplinado na MP, que passa de 15 de setembro deste ano para 60 dias após a publicação da futura lei.

Em relação aos devedores enquadrados no Simples, é proposta a redução de R$ 200 para R$ 100 do valor mínimo das parcelas para as microempresas. O valor de R$ 200 permanece para as empresas de pequeno porte, assim como o de R$ 2 mil para as demais pessoas jurídicas.
Outro prazo prorrogado pelo Senado estende até 31 de dezembro de 2008 a data para inclusão das receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil no regime cumulativo da Cofins. O prazo atual acaba em 31 de dezembro de 2006.

Além da MP do Refis 3, outras sete medidas provisórias trancam a pauta. Entre elas, a polêmica MP 316/06, que reajusta em 5,01% os benefícios com valores acima de um salário mínimo pagos pela Previdência Social. A oposição quer um aumento de 16,67%, mas o governo alega que a Previdência Social não suportaria esse índice de correção.



24/10/2006 - Teto dos juros cai para 2,78% (Notícias MPS)

Redução acompanhou a queda na taxa Selic.   
 
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) reduziu o teto dos juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 2,86% para 2,78%. De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, a redução de 0,08 ponto percentual acompanhou a queda de um ponto percentual na taxa Selic desde agosto deste ano. "Além da Selic outras taxas também estão caindo. É justo que essa queda se reflita no teto dos juros do empréstimo consignado", afirmou o secretário.

O novo limite estipulado deverá entrar em vigor nessa semana e vale para todas as modalidades e prazos de crédito consignado. A determinação entrará em vigor após a publicação, no Diário Oficial da União, de Portaria do INSS regulamentando a questão. Esta é a segunda vez que o CNPS reduz a taxa de juros do empréstimo consignado. Em maio, o Conselho estipulou pela primeira vez um teto nos juros cobrados nessas operações.

Para estipular o novo teto, foi feita a divisão de um ponto percentual por 12 meses. Gabas destacou que as duas limitações de juros estipuladas nos meses de maio e julho foram bem aceitas e não interferiram no mercado. "Nós não observamos queda no volume das operações, inclusive houve um aumento", disse Gabas.

O secretário ressaltou que o papel do Ministério da Previdência Social é preservar os interesses dos seus segurados e que muitos aposentados estão trocando o empréstimo que haviam feito por novos empréstimos com taxas menores. "Isso é positivo para o mercado e atende a determinação do presidente Lula de proteger os aposentados", afirmou.

O CNPS continuará analisando o comportamento do mercado e poderá propor alterações no teto sempre que achar necessário. 



24/10/2006 - Estado do Paraná ganha novas unidades de atendimento (Notícias MPS)

INSS entrega à população PREVCidades em Ubiratã e Roncador.   
 
O INSS entrega hoje unidades de atendimento PREVCidade em Ubiratã e Roncador. Essas unidades são instaladas em convênio com as prefeituras, em locais onde não existem Agências da Previdência Social.

Em Roncador, a PREVCidade será inaugurada hoje (24), às 11h. Beneficiará as populações dos municípios de Roncador, Iretama, Nova Cantú e Mato Rico, um total de 43 mil habitantes. O PREVCidade fica na Praça Moisés Lupion, 89, e funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.

A Unidade de Atendimento PREVCidade facilita o acesso da população aos benefícios e serviços da Previdência Social. Os cidadãos da região agora vão economizar tempo, pois, antes, precisavam se deslocar 90km para serem atendidos na Agência da Previdência Social em Campo Mourão.

Hoje, a Previdência Social mantém na região 6.746 segurados, que recebem seus benefícios, todo mês, rigorosamente em dia. O montante depositado pela Previdência nesses municípios é de R$ 2,4 milhões.

Mais de 60 mil habitantes dos municípios de Ubiratã, Campina da Lagoa, Juranda e Altamira do Paraná serão beneficiados com a inauguração do PREVCidade Ubiratã. A unidade será entregue hoje (24), às 16h. O PREVCidade atenderá na Av. Carmem Ribeiro Pitombo, 318, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.

Na região, a Previdência paga, mensalmente, 11 mil benefícios, movimentando e aquecendo a economia local com o pagamento de R$ 4 milhões. Os cidadãos desses municípios não precisarão mais se deslocar cerca de 100km para requerer os benefícios e buscar os serviços da Previdência Social.(SCS/PR) 



24/10/2006 - TST esclarece efeitos de multa processual (Notícias TST)

A legislação processual não autoriza o juiz a condicionar o recebimento de outro recurso ao pagamento de multa pela utilização de embargos de declaração considerados protelatórios mas que não foram utilizados de forma reiterada. Essa impossibilidade de incidência da penalidade processual foi afirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho conforme manifestação do Ministro João Oreste Dalazen. O entendimento adotado levou à concessão de recurso de revista a uma empresa do interior paulista.

Após ter sua responsabilidade subsidiária expressa em condenação trabalhista, a empresa alegou a ocorrência de omissão na sentença por meio de embargos declaratórios. O recurso foi negado pela primeira instância (Vara do Trabalho), que considerou os embargos protelatórios e determinou a aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa. O valor atribuído à causa foi de R$ 200 mil, o que resultou numa multa de R$ 2 mil.

Para obter o pronunciamento da segunda instância, a empresa ajuizou recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas - SP). Ao providenciar o pagamento das custas processuais, contudo, a defesa da empresa não incluiu o valor correspondente à multa, o que implicaria num novo e ampliado valor para a condenação. A constatação levou o TRT a considerar insuficiente a quitação das custas e a declarar a deserção (a extinção da causa por deficiência no pagamento dos encargos processuais).

"Desta forma, a empresa deveria ter efetuado o depósito do valor correspondente à multa de 1% sobre o valor da causa e também recolhido as custas processuais considerando o novo valor da condenação. Assim, considerando que os recolhimentos devidos são distintos e com finalidades diversas, e que cabe à parte zelar por seus interesses, uma vez constatado que não cumprido requisito expresso de admissibilidade, impõe-se considerar deserto o recurso interposto", registrou a decisão regional.

A empresa recorreu, então, ao TST sob alegação de violação ao artigo 538, parágrafo único do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo estabelece que "quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo".

A violação à norma processual foi reconhecida pelo Ministro Dalazen. "Esse dispositivo não atribui a juiz ou tribunal a prerrogativa de condicionar a interposição de qualquer outro recurso a pagamento da mencionada multa, ainda que em manifesto intuito procrastinatório (protelatório) da parte embargante", considerou o relator do recurso, ao analisar o artigo 538, parágrafo único, do CPC.

"Dessa forma, a interposição de embargos de declaração, sem reiteração, ainda que nele se divise intuito manifestamente procrastinatório, não autoriza o juízo a condicionar a interposição de qualquer recurso a pagamento do respectivo valor da multa", concluiu o Ministro Dalazen, ao votar pela concessão do recurso, o que afastou a deserção e resultou no retorno dos autos ao Tribunal Regional, que terá de examinar o recurso ordinário da empresa. (RR 894/1998-023-15-00.2)




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