Comunicamos que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que confirma que o pagamento do vale-transporte em dinheiro é ilegal e incorpora este valor ao salário dos empregados, permanece em vigor, tendo em vista que o artigo 4º da medida provisória de nº 280, de 15 fevereiro de 2006, que permitia o pagamento do auxílio transporte em dinheiro sem incorporação ao salário, foi revogado pela medida provisória nº 283, de 23 de fevereiro de 2006.
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Inez Balbino
Advogada
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abção
seadog
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