Todo Estado já é um embrião de um regime totalitário por mais que se diga democrático. Com essa insana aberração do senador, caminhamos para um controle de opinião e cerceamento da liberdade de pensamento.
E não bastam emails e publicações contra. É necessária uma mobilização efetiva para impedir que o projeto seja aprovado. Aí sim, não importam os meios.
 
Carlos Antônio.
 
----- Original Message -----
Sent: Monday, November 06, 2006 2:09 PM
Subject: [gl-L] Em rumo à ditadura Cap. II: Controle da Internet no Brasil

Eu acho bem mais grave que o pedágio na internet

http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI1231864-EI306,00.html

Brasil
Segunda, 6 de novembro de 2006, 08h20
Projeto pretende controlar livre acesso à Internet

Às vésperas da votação na Comissão de Constituição de Justiça do Senado, o substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para
três projetos de lei que tramitam em conjunto pelo Congresso Nacional, que trata da regulamentação e repressão aos crimes de
informática no Brasil, pode provocar uma mudança drástica na forma como se dá hoje o acesso à Internet no Brasil.

O ponto mais polêmico é a identificação dos internautas que naveguem por serviços brasileiros em que haja interatividade, ou seja,
tenham a participação do usuário. Estão nesse leque as salas de bate-papo, envio de mensagens eletrônicas e textos para blogs. O
projeto também obriga a identificação de quem faz a captura de dados, como músicas e imagens. O texto, conhecido por "Lei de
Crimes de Informática", deve ser votado na próxima quarta-feira, 8 de novembro, em Brasília. Se passar, será votado no plenário do
Senado e em seguida é enviado à Câmara, também para votação.

Para António Tavares, presidente da Abranet (Associação Brasileira de Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede
Internet), caso aprovadas da forma que estão, as exigências podem levar os provedores a oferecer seus serviços no exterior, onde
tais obrigações inexistem. Segundo ele, isso acarretaria perda de empregos diretos e indiretos, além de diminuição de
investimentos no setor.

"A junção de vários projetos em um só é um trabalho insano e os resultados podem ficar longe do esperado. Estão querendo
reinventar a roda e assim colocar todo um sistema em risco", diz.

Tavares afirma que a Abranet defende a auto-regulação e participação da sociedade e dos usuários, a exemplo do que há muitos anos
se consolida práticas internacionais.

Aos provedores de acesso caberia impedir o acesso anônimo do usuário à rede e o armazenamento de dados de conexões, como horários
de entrada e saída, além do tempo de permanência na redes. Esses dados teriam de ser guardados por três anos. O projeto prevê que
os provedores passem a ser responsáveis pela veracidade das informações prestadas pelo usuários, sob pena de responder
judicialmente por possíveis incorreções. A pena para o acesso sem identificação prévia seria de dois a quatro anos de reclusão.
Nesse caso, o infrator ficaria detido até o juiz estabelecer uma fiança.

O presidente da entidade avalia que exigir co-responsabilidade dos provedores na veracidade das informações prestadas é exagerado.
"Querem passar para os provedores uma responsabilidade que não é deles", diz.

De acordo com o senador Azeredo, relator do projeto, inicialmente, a manutenção dos dados aconteceria por dez anos. Em sucessivos
acordos, o prazo baixou para cinco e agora três anos.

"Essa é uma situação que foi colocada para nós e vamos estudar para minimizar qualquer impacto negativo para as empresas
nacionais. Hoje, qualquer pessoa pode enviar uma mensagem, por exemplo, com uso de identidade falsa. Isso não interessa a nenhuma
pessoa de bem", diz Azeredo.

Além de senha, nome do usuário e número do IP (Protocolo Internet), que identifica o computador, como acontece hoje, o provedor
teria de arquivar também informações do internauta como nome e endereço completo, data de nascimento, número do CPF, carteira de
identidade e telefone. Para a segurança desses dados, os provedores terão de cruzar os dados, por exemplo, com o Cadastro Nacional
de Pessoas Físicas e Jurídicas.

Crimes
A lista de condutas que passam a ser criminalizadas inclui dano por difusão de vírus digital, falsificação de cartão de crédito ou
débito, furto qualificado por uso de informática, furto de senhas, fraude de informações, obtenção indevida de informação na rede
e phishing - difusão maliciosa de código com a intenção de obter dados pessoais dos usuários, como senhas bancárias. A prática
mais comum é o envio de e-mails não solicitados, apontando o link para um serviço falso, onde senhas são capturadas. As penas que
estão sendo discutidas variam entra três e dez anos de detenção.

Para Demi Getschko, conselheiro do Comitê Gestor de Internet, uma nova legislação específica para a Internet se faz desnecessária.
"A Internet é muito dinâmica e essas leis podem se tornar obsoletas rapidamente. Em apenas algumas situações novas, como a difusão
de vírus, por exemplo, a tipificação se justifica. Para outros tipos de crime, deve ser utilizada a legislação vigente."

Segundo ele, o projeto é exagerado, por exemplo, a obrigar as pessoas a se identificarem em canais interativos. "Uma pessoa que vá
ao correio colocar uma carta, ou mesmo usa um telefone público não necessita fazer isso. Mas na Internet seria obrigado. Há muito
exagero nesse sentido", diz.

Na última semana, as entidades enviaram ao senador um documento que revela a inquietação do setor com a possibilidade das novas
medidas serem colocadas em vigor. O documento alerta para o comprometimento da inclusão digital no Brasil e a migração de
prestadores de serviço, como os provedores, para fora do território nacional. Isso traria uma dificuldade ainda maior para a busca
- por parte das autoridades brasileiras - dos criminosos na rede.

Impacto
O relator do projeto admite que é possível que haja algum impacto entre os provedores para se adaptarem à lei em um primeiro
momento, caso ela venha a ser aprovada. "Mas isso seria apenas em um primeiro momento, como acontece com qualquer mudança. A
partir daí, todos seriam beneficiados", diz Azeredo.

Segundo os provedores de rede de acesso e entidades relacionadas, a aprovação do substitutivo não alcançará a finalidade a que se
propõe, que é evitar o abuso e a violação do direito de terceiros. Entram aí crimes contra os direitos humanos, como racismo, a
pedofilia, e crimes contra o patrimônio.

A principal alegação dos que defendem o anonimato na rede recai para outros perigos que o cadastramento dos usuários pode trazer.
Isso porque os bancos de dados com informações de cunho pessoal podem ficar expostos a uma possível devassa judicial, além do
risco de extravio para fins ilegais.

As obrigações excessivas impostas pelo projeto, apontam as entidades provedoras, vai custar mais para as empresas e os usuários
podem ter de pagar mais pelos serviços.
Redação Terra

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Gustavo Molina - [EMAIL PROTECTED]


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