*REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - SAC.
*

O Ministério da Justiça acaba de definir novas regras para inibir essas
práticas que irritam o consumidor. São mudanças que devem facilitar a vida
de quem quiser, por exemplo, cancelar um serviço.

Você liga para fazer uma reclamação e é atendido por um equipamento
eletrônico. Digite 2 para isso, digite 3 para aquilo e espera, espera... Mas
há mudanças em curso para os serviços de atendimento ao consumidor. O
Ministério da Justiça acaba de definir novas regras para inibir essas
práticas comuns, que irritam tanto o consumidor. São mudanças que devem
facilitar a vida de quem quiser, por exemplo, cancelar um serviço.

As empresas que não cumprirem o que ficou estabelecido serão multadas. O
valor vai de R$ 200 a R$ 3 milhões. Foram tantas as reclamações contra os
serviços de atendimento ao consumidor que o Ministério da Justiça reuniu os
Procon's de todo o país para tentar organizar o funcionamento dos chamados
"call centers". Do encontro, saíram 27 normas que as empresas terão que
cumprir.
As principais são: a ligação será sempre gratuita; a primeira opção do menu
eletrônico deverá ser o contato direto com o atendente; o consumidor terá
que ser atendido por uma pessoa em, no máximo, um minuto; a chamada poderá
ser transferida apenas uma vez; o menu deverá conter a opção "Cancelamento
do serviço".

"Este é um direito sonegado ao consumidor pela maioria absoluta dos call
centers", afirmou o diretor-executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer.

O cancelamento deverá ser imediato. O consumidor só terá que explicar o
problema uma vez. Fica proibida também a exigência de repetição de dados de
cadastro. A empresa terá até cinco dias para encontrar uma solução e deverá
guardar a gravação por seis meses.

"Com isso, ganhará o consumidor e ganharão os órgãos de defesa do
consumidor, que poderão resolver apenas as questões mais complexas",
acrescenta o diretor-executivo do PROCON-SP, Roberto Pfeiffer.

São regras muito bem-vindas, mas o Ministério da Justiça ainda não definiu
como e quando elas vão entrar em vigor.
Veja a lista completa das novas exigências para os call centers:

*

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

 PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR – SAC.

*

Áreas Temáticas: Telefonia fixa, Móvel, Internet, TV a Cabo, Banco
Comercial, Cartão de Crédito e Aviação Civil

*Brasília, 10 de junho de 2008. *

*MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR *

**
*A) Âmbito de aplicação *

1. Para fins desta proposta, compreende-se por Serviço de Atendimento ao
Consumidor (SAC) exclusivamente o serviço telefônico com a finalidade de
atender às demandas dos consumidores referentes a:

i) Informação;

ii) Reclamação;

iii) Cancelamento do contrato;

iii) Solicitação, suspensão ou cancelamento de serviço.

*B) Acessibilidade *

2. O SAC deve garantir o contato direto com o atendente como a primeira
opção do menu eletrônico.

2.1 O consumidor, ao selecionar a opção de falar com o atendente, não pode
ter a sua ligação finalizada sem que este contato seja efetivado.

2.2. O acesso inicial ao atendente não pode ser condicionado ao prévio
fornecimento de dados pelo consumidor.

2.3 O tempo para o efetivo atendimento pelo atendente, quando esta opção for
selecionada pelo consumidor, deve ser de até 60 (sessenta) segundos.

3. O SAC, sempre que oferecer menu eletrônico, deverá, dentre as primeiras
alternativas, assegurar opções de reclamações e de cancelamento de serviços.


4. Deve ser garantido o acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de
fala ao SAC, sendo facultado à empresa atribuir número telefônico gratuito
específico para este fim. 3

5. O SAC deve ser gratuito.

6. O SAC deve estar disponível, ininterruptamente, durante 24 (vinte e
quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.

7. O número do SAC deve ser amplamente divulgado pelo fornecedor, de forma
clara e ostensiva, dentre outros, por meio de embalagens, manuais de
instrução, página na Internet, talões de cheque, contas, contratos,
apresentação de seus produtos, bem como nos seus estabelecimentos
comerciais.

8. Deve ser garantido o acesso único para o consumidor quando diversos
serviços forem prestados por uma empresa ou grupo empresarial.

9. Ao consumidor deve-se garantir a solicitação de alteração do contrato de
prestação de serviços pelos mesmos meios em que a contratação está
disponível.
*

C) Qualidade do atendimento
*

10. O SAC deve obedecer aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência,
eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.

11. O atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com
todas as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o
adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara e acessível.

12. O atendente deve estar apto a esclarecer ao consumidor as normas,
procedimentos e regras aplicadas à sua demanda.

13. Os dados pessoais do consumidor deverão ser preservados, mantidos em
sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento.

13.1 É vedada, durante o atendimento, a repetição verbal ou digital dos
dados pessoais do consumidor. 4

14. O sistema informatizado responsável pela operacionalização das demandas
deve ser programado tecnicamente de modo a garantir a agilidade, segurança
das informações e o respeito ao consumidor.

14.1 O SAC deve garantir a transferência imediata para o setor competente,
caso o primeiro atendente não tenha atribuição para o atendimento do assunto
de interesse do consumidor, excetuando-se a hipótese do item 14.3.

14.2 A transferência dessa ligação não pode ultrapassar o tempo de 60
segundos.

14.3 Não será admitida a transferência da ligação nos casos de reclamações e
cancelamento de serviço, devendo todos os atendentes possuir atribuição para
executar essas funções.

14.4 O consumidor procederá à explicação do seu problema (relato do caso)
uma única vez, devendo o sistema informatizado garantir ao atendente o
acesso ao histórico de demandas do consumidor.

15. A ligação não pode ser interrompida enquanto se aguarda ou durante o
atendimento, salvo motivo de força maior.

16. É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de
espera para o atendimento, salvo prévio consentimento do consumidor.
*

D) Acompanhamento de demandas
*

17. O fornecedor deverá viabilizar o acompanhamento de todas as demandas por
meio de um registro numérico, a ser informado ao consumidor no início do
contato telefônico, independentemente de saber o que o consumidor irá
solicitar, seja pedido de informação, reclamação, rescisão de contrato ou
qualquer outra manifestação.

17.1 O fornecedor deverá utilizar seqüência numérica única, adotada para
qualquer pedido de informação, reclamação, cancelamento, solicitação e
suspensão de serviço. 5

17.2 O registro numérico, a data, a hora e o objeto da demanda devem ser
informados ao consumidor e, caso este o solicite, tais dados serão a ele
enviados, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, pelo meio indicado
por este, dentre outros, mensagem eletrônica ou correspondência por escrito.


17.3 O fornecedor deve manter gravação das chamadas efetuadas pelo
consumidor ao SAC pelo prazo mínimo de 6 meses.

17.4 O fornecedor deve manter o registro das reclamações, pedido de
cancelamento e solicitação, suspensão ou cancelamento de serviço por um
período de 2 (dois) anos após a solução desses e, sempre que houver
solicitação de órgão fiscalizador ou do consumidor, tornar disponível o
acesso de seu registro, sem ônus para o interessado.

18. O consumidor tem direito de acesso ao conteúdo do histórico de suas
demandas, que lhe será enviado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas)
horas, pelo meio indicado por este, dentre outros, mensagem eletrônica ou
correspondência por escrito.
*

E) Resolução de demandas
*

19. As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas pelo
fornecedor imediatamente.

20. As reclamações dos consumidores devem ser resolvidas pelo fornecedor no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

21. O fornecedor deverá informar, sem ônus, sobre a resolução de sua demanda
e, sempre que solicitado, enviar a comprovação, pelo meio indicado pelo
consumidor, dentre outros, mensagem eletrônica ou correspondência por
escrito.

22. A resposta do fornecedor à demanda do consumidor deverá ser sempre
fundamentada.

23. Quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança
indevida, deverá o fornecedor suspendê-los imediatamente, salvo comprovação
expressa pelo fornecedor da contratação ou do valor devido. 6
*

F) Cancelamento
*

24. O SAC deve receber e processar imediatamente o pedido de cancelamento do
consumidor.

24.1 O fornecedor deve assegurar que o pedido de cancelamento seja efetuado
pelo consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do
serviço.

24.2 Os efeitos do cancelamento devem ser imediatos à solicitação do
consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de um prazo, e
independe de seu adimplemento contratual.

24.3. O fornecedor deverá emitir comprovante do cancelamento, sem ônus, pelo
meio indicado pelo consumidor, dentre outros, mensagem eletrônica ou
correspondência por escrito.
*

G) Disposições finais
*

25. Os fornecedores devem incorporar as presentes normas em seus contratos
de terceirização com as empresas que prestam o SAC, a fim de assegurar que
os parâmetros de qualidade aqui constantes sejam cumpridos.

26. Os direitos previstos nestas normas não excluem outros decorrentes de
regulamentação expedidas pelas autoridades administrativas competentes,
especialmente aquelas dirigentes de agências reguladoras específicas das
atividades decorrentes de concessão, permissão ou autorização do Estado.
27. Esta norma entrará em vigor dentro de 60 (sessenta) dias a contar de sua
publicação.

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