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Repasso por considerar relevante. Abra�os, - c.a.t. ----- Original Message ----- From: Eduardo Stern To: Carlos Alberto Sent: Sunday, August 15, 2004 12:47 PM Subject: Fw: Multa De 3.000 Vezes: A Grande Mentira Das Campanhas Antipirataria Prezados Amigos, clientes e usu�rios de softwares ( "alternativos" ou n�o... ) Leiam este e-mail que recebi. Muito interessante.......... Leiam at� o fim! Verifiquei a origem --> http://www.baguete.com.br/coluna.php?nome=renatodaveiga S� para esclarecer, concordo plenamente com a opini�o do advogado no final do artigo. Sauda��es Donato Marino Jr. Gerente de Tecnologia em Redes de Computadores Diretor - Donato Marino Jr. Consultoria e Sistemas Celular +55 21 9222-4847 Fax +55 21 2483-1854 [EMAIL PROTECTED] ====================================================================================================== Multa De 3.000 Vezes: A Grande Mentira Das Campanhas Antipirataria Renato da Veiga, Advogado 02/08/2004 O que mais se ouve dizer a prop�sito de pirataria de software no Brasil � que a Justi�a n�o funciona e que, assim, a melhor solu��o seria fazer uma r�plica do Titanic e mandar todos os ju�zes e advogados na viagem inaugural, como prop�e um desses sites engra�adinhos na Internet. Mas � bom que se diga que, se fosse o caso, muitos empres�rios mereceriam tamb�m uma cabine de primeira classe nesta jornada rumo ao andar de baixo. Como advogado, e fa�o quest�o de frisar, sou um ferrenho defensor da lei e da propriedade privada, de modo que n�o compactuo de modo algum com a pirataria. Mas da� a concordar com as mentiras divulgadas publicamente nas bomb�sticas campanhas antipirataria vai muita dist�ncia. Acho que � chegada a hora de algu�m desmistificar a quest�o: Existem, a rigor, dois tipos de pirataria: a prim�ria, que � a simples duplica��o de conte�do da m�dia, e a secund�ria, mais elaborada, que envolve a apropria��o de programas-fontes e segredos internos de um produto. A primeira ocorre mais em n�vel de usu�rio e tem como alvo geralmente os produtos padronizados, de prateleira, fabricados pelas grandes corpora��es; j� a segunda acomete mais as pequenas e m�dias empresas, verificando-se geralmente pela a��o interna de colaboradores, que t�m acesso aos fontes. O combate � pirataria prim�ria, que, segundo estimativas, j� atinge cerca de 60% das c�pias em uso no mercado, se d� basicamente atrav�s de campanhas publicit�rias e a��es judiciais, onde as empresas, reunidas em torno de associa��es de classe, ao inv�s de propostas educativas, tentam atemorizar o usu�rio irregular com amea�a de multa de 3.000 vezes o valor de cada c�pia pirateada. S� que isso � uma mentira da grossa, pois a repara��o devida, para os usu�rios comuns, � apenas e t�o somente o valor de mercado das c�pias contrafeitas. A hist�ria das 3.000 vezes vem de um dispositivo da Lei de Direito Autoral que manda o contrafator, que vende produtos piratas, pagar o valor equivalente ao pre�o de mercado de uma edi��o completa da obra, arbitrada na lei em tr�s mil exemplares, na hip�tese de n�o ser poss�vel apurar-se o n�mero exato de c�pias vendidas ilegalmente. Em todos os demais casos, isto �, tanto de contrafa��o para uso pr�prio como para fins de venda, a indeniza��o � de um para um, pois, do contr�rio, existiria enriquecimento sem causa do fabricante, isto �, estaria ganhando mais do que ganharia vendendo o produto. Quando flagram um usu�rio irregular, algumas empresas utilizam este falso argumento para extorquir o infeliz, exigindo at� dez vezes mais do que o devido, dizendo que ainda est�o sendo condescendente, em compara��o com a tal multa de 3.000 vezes, e que esta "m�dica" compensa��o seria devida a t�tulo de dano moral, o que tamb�m � mentira: dano moral, em mat�ria de propriedade intelectual, s� cabe quando algu�m vende produto falso como se fosse verdadeiro, de modo a atingir a imagem da empresa frente ao mercado, o que jamais seria o caso de quem apenas copia irregularmente software para uso pr�prio. Para sustentar esta rapinagem, as empresas costumam acenar com duas senten�as judiciais de primeira inst�ncia, uma de S�o Paulo e outra aqui de Porto Alegre, onde ju�zes que obviamente n�o conhecem a mat�ria decidiram favoravelmente a esta tese, em a��es que n�o tiveram seguimento porque as partes r�s se intimidaram e fizeram acordos. Mas � bom que se saiba que os tribunais superiores v�m matando a pau a quest�o, em decis�es como esta: "TRIBUNAL DE JUSTI�A DO RIO DE JANEIRO Apela��o C�vel n� 2001.001.27116. MICROSOFT CORPORATION X ASSOCIACAO UNIVERSIT�RIA SANTA URSULA; Direito Autoral. A��o ordin�ria movida por empresa titular de programas de computador. Preliminar de extin��o do processo, sem exame do m�rito, rejeitada, porque, ao contr�rio do que sustenta a r�, a cau��o foi prestada pela autora, atendido, portanto, o disposto no art. 835 da Lei de Ritos. No m�rito, restou evidente a viola��o dos direitos da autora, que det�m mundialmente a propriedade dos programas de computador que somente podem ser usados por terceiros mediante sua autoriza��o. No que tange ao c�lculo da indeniza��o, devem ser, entretanto, observadas as caracter�sticas espec�ficas dos programas de computador, n�o podendo a indeniza��o ultrapassar ao valor da aquisi��o do programa, sob pena de enriquecimento sem causa. Provimento parcial do recurso. Vota��o un�nime - julgado em 16/04/2002" Assim, fica f�cil entender por que certas empresas, em um primeiro momento, fazem vista grossa para a pirataria de seus produtos: � que as campanhas de regulariza��o formam um canal de vendas dos mais polpudos, pois se aproveita da desinforma��o e da fragilidade jur�dica do contrafator pego em flagrante para faturar os tubos. � a verdadeira doutrina do ladr�o que rouba ladr�o... Ent�o, caro leitor, ou�a o meu conselho: ande na linha, n�o pirateie software, pois voc� n�o est� sendo esperto, pelo contr�rio: est� bancando o ot�rio para gente muita mais esperta do que voc� ! Falta de dinheiro n�o � justificativa: v� de Linux, que � melhor e � de gra�a. Mas se voc� for pego com software propriet�rio em situa��o irregular, n�o se intimide. Defenda-se e jamais aceite pagar mais do que o valor das c�pias em uso. A Justi�a lhe dar� respaldo, com toda certeza. PS: na quarta-feira, dia 04/08, �s 09:00 h, no Tecnopuc, a Central de Softwares (revenda Microsoft) e a Assespro/RS estar�o promovendo um evento sobre licenciamento de software, que � uma boa oportunidade para saber mais sobre o assunto. Mas j� vou avisando: por �bvio, n�o espere ouvir na palestra do colega nada do que voc� leu aqui... �timo dia pra voc�. <*> Para assinar a lista onde se comenta: [EMAIL PROTECTED] <*> Para enviar um coment�rio: [EMAIL PROTECTED] Yahoo! 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