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Repasso por considerar relevante.

Abra�os,

- c.a.t.

----- Original Message ----- 
From: Eduardo Stern 
To: Carlos Alberto 
Sent: Sunday, August 15, 2004 12:47 PM
Subject: Fw: Multa De 3.000 Vezes: A Grande Mentira Das Campanhas Antipirataria

Prezados Amigos, clientes e usu�rios de softwares ( "alternativos" ou n�o... )
 
Leiam este e-mail que recebi. Muito interessante.......... Leiam at� o fim! 
 
Verifiquei a origem --> http://www.baguete.com.br/coluna.php?nome=renatodaveiga
 
S� para esclarecer, concordo plenamente com a opini�o do advogado no final do artigo. 
 
Sauda��es

Donato Marino Jr.
Gerente de Tecnologia em Redes de Computadores 
Diretor -  Donato Marino Jr. Consultoria e Sistemas 
Celular +55 21 9222-4847
Fax +55 21 2483-1854
[EMAIL PROTECTED]

 
======================================================================================================
 
Multa De 3.000 Vezes: A Grande Mentira Das Campanhas Antipirataria  
Renato da Veiga, Advogado 
02/08/2004 
O que mais se ouve dizer a prop�sito de pirataria de software no Brasil � que a 
Justi�a n�o funciona e que, assim, a melhor solu��o seria fazer uma r�plica do Titanic 
e mandar todos os ju�zes e advogados na viagem inaugural, como prop�e um desses sites 
engra�adinhos na Internet. Mas � bom que se diga que, se fosse o caso, muitos 
empres�rios mereceriam tamb�m uma cabine de primeira classe nesta jornada rumo ao 
andar de baixo.

Como advogado, e fa�o quest�o de frisar, sou um ferrenho defensor da lei e da 
propriedade privada, de modo que n�o compactuo de modo algum com a pirataria. Mas da� 
a concordar com as mentiras divulgadas publicamente nas bomb�sticas campanhas 
antipirataria vai muita dist�ncia. Acho que � chegada a hora de algu�m desmistificar a 
quest�o: 

Existem, a rigor, dois tipos de pirataria: a prim�ria, que � a simples duplica��o de 
conte�do da m�dia, e a secund�ria, mais elaborada, que envolve a apropria��o de 
programas-fontes e segredos internos de um produto. A primeira ocorre mais em n�vel de 
usu�rio e tem como alvo geralmente os produtos padronizados, de prateleira, fabricados 
pelas grandes corpora��es; j� a segunda acomete mais as pequenas e m�dias empresas, 
verificando-se geralmente pela a��o interna de colaboradores, que t�m acesso aos 
fontes.

O combate � pirataria prim�ria, que, segundo estimativas, j� atinge cerca de 60% das 
c�pias em uso no mercado, se d� basicamente atrav�s de campanhas publicit�rias e a��es 
judiciais, onde as empresas, reunidas em torno de associa��es de classe, ao inv�s de 
propostas educativas, tentam atemorizar o usu�rio irregular com amea�a de multa de 
3.000 vezes o valor de cada c�pia pirateada. 

S� que isso � uma mentira da grossa, pois a repara��o devida, para os usu�rios comuns, 
� apenas e t�o somente o valor de mercado das c�pias contrafeitas. A hist�ria das 
3.000 vezes vem de um dispositivo da Lei de Direito Autoral que manda o contrafator, 
que vende produtos piratas, pagar o valor equivalente ao pre�o de mercado de uma 
edi��o completa da obra, arbitrada na lei em tr�s mil exemplares, na hip�tese de n�o 
ser poss�vel apurar-se o n�mero exato de c�pias vendidas ilegalmente. Em todos os 
demais casos, isto �, tanto de contrafa��o para uso pr�prio como para fins de venda, a 
indeniza��o � de um para um, pois, do contr�rio, existiria enriquecimento sem causa do 
fabricante, isto �, estaria ganhando mais do que ganharia vendendo o produto.

Quando flagram um usu�rio irregular, algumas empresas utilizam este falso argumento 
para extorquir o infeliz, exigindo at� dez vezes mais do que o devido, dizendo que 
ainda est�o sendo condescendente, em compara��o com a tal multa de 3.000 vezes, e que 
esta "m�dica" compensa��o seria devida a t�tulo de dano moral, o que tamb�m � mentira: 
dano moral, em mat�ria de propriedade intelectual, s� cabe quando algu�m vende produto 
falso como se fosse verdadeiro, de modo a atingir a imagem da empresa frente ao 
mercado, o que jamais seria o caso de quem apenas copia irregularmente software para 
uso pr�prio. 

Para sustentar esta rapinagem, as empresas costumam acenar com duas senten�as 
judiciais de primeira inst�ncia, uma de S�o Paulo e outra aqui de Porto Alegre, onde 
ju�zes que obviamente n�o conhecem a mat�ria decidiram favoravelmente a esta tese, em 
a��es que n�o tiveram seguimento porque as partes r�s se intimidaram e fizeram 
acordos. Mas � bom que se saiba que os tribunais superiores v�m matando a pau a 
quest�o, em decis�es como esta:

"TRIBUNAL DE JUSTI�A DO RIO DE JANEIRO 

Apela��o C�vel n� 2001.001.27116. 
MICROSOFT CORPORATION X ASSOCIACAO UNIVERSIT�RIA SANTA URSULA; 

Direito Autoral. A��o ordin�ria movida por empresa titular de programas de computador. 
Preliminar de extin��o do processo, sem exame do m�rito, rejeitada, porque, ao 
contr�rio do que sustenta a r�, a cau��o foi prestada pela autora, atendido, portanto, 
o disposto no art. 835 da Lei de Ritos. No m�rito, restou evidente a viola��o dos 
direitos da autora, que det�m mundialmente a propriedade dos programas de computador 
que somente podem ser usados por terceiros mediante sua autoriza��o. No que tange ao 
c�lculo da indeniza��o, devem ser, entretanto, observadas as caracter�sticas 
espec�ficas dos programas de computador, n�o podendo a indeniza��o ultrapassar ao 
valor da aquisi��o do programa, sob pena de enriquecimento sem causa. Provimento 
parcial do recurso. Vota��o un�nime - julgado em 16/04/2002"

Assim, fica f�cil entender por que certas empresas, em um primeiro momento, fazem 
vista grossa para a pirataria de seus produtos: � que as campanhas de regulariza��o 
formam um canal de vendas dos mais polpudos, pois se aproveita da desinforma��o e da 
fragilidade jur�dica do contrafator pego em flagrante para faturar os tubos. � a 
verdadeira doutrina do ladr�o que rouba ladr�o...

Ent�o, caro leitor, ou�a o meu conselho: ande na linha, n�o pirateie software, pois 
voc� n�o est� sendo esperto, pelo contr�rio: est� bancando o ot�rio para gente muita 
mais esperta do que voc� ! Falta de dinheiro n�o � justificativa: v� de Linux, que � 
melhor e � de gra�a. Mas se voc� for pego com software propriet�rio em situa��o 
irregular, n�o se intimide. Defenda-se e jamais aceite pagar mais do que o valor das 
c�pias em uso. A Justi�a lhe dar� respaldo, com toda certeza.

PS: na quarta-feira, dia 04/08, �s 09:00 h, no Tecnopuc, a Central de Softwares 
(revenda Microsoft) e a Assespro/RS estar�o promovendo um evento sobre licenciamento 
de software, que � uma boa oportunidade para saber mais sobre o assunto. Mas j� vou 
avisando: por �bvio, n�o espere ouvir na palestra do colega nada do que voc� leu 
aqui...







�timo dia pra voc�.

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