Telemar não bloqueará voz sobre IP no Velox
09/11/2005,
18h45
Apesar de existir uma cláusula nos contratos com seus usuários de
ADSL que lhe daria esse direito,
a Telemar informou que não pretende
bloquear o acesso a serviços de voz sobre IP (VoIP) a seus
clientes do
Velox. A cláusula seria apenas uma proteção contratual, segundo a empresa,
para que ela
não seja obrigada a garantir a qualidade do serviço de ADSL
caso seu cliente utilize VoIP.
Embora a Telemar afirme que não pretende
bloquear o uso de VoIP, as prestadoras desse serviço
temem que a operadora
mude de idéia. A referida cláusula, de número 2..10, diz apenas o seguinte:
"Não
é permitido o tráfego de voz sobre IP através do serviço Velox".
Para se prevenir, a GVT, por exemplo, estuda a possibilidade de entrar na
Justiça contra a
presença dessa cláusula no contrato do Velox, informou o
boletim Telecom Online. O vice-presidente da
unidade de negócios VoIP da
espelho, Rodrigo Dienstmann, entende que essa cláusula fere o código de
defesa do consumidor, a regulamentação dos Serviços de Comunicação
Multimídia (SCM) e até mesmo a
constituição brasileira. Na regulamentação
do SCM, o artigo 42 proíbe que haja bloqueio a outras
redes e serviços. E
para fazer tal bloqueio a Telemar teria que quebrar o sigilo da comunicação de
seus clientes, o que fere a
Constituição.
Protestos
"Bloquear a VoIP seria o mesmo que
proibir o e-mail para proteger os correios", compara Daniel
Duarte,
diretor de tecnologia da Tellfree, empresa que provê serviços de VoIP para o
mercado
corporativo. Ele recomenda que as operadoras de telefonia
tradicional encarem as empresas de VoIP não como
inimigas, mas parceiras,
na medida em que elas estimulam a adoção do ADSL. "Se a Telemar fizer
esse
bloqueio, seus usuários sairão prejudicados", alertou Rivaldo Paiva,
vice-presidente da Global
Info, outra companhia de VoIP.
Roque Abdo,
presidente da Internet Brasil, associação que reúne 160 provedores de
internet, dentre
os quais há também empresas que prestam VoIP, destacou
que seria uma atitude "lamentável" se a
Telemar realizasse o bloqueio. E
garantiu que os provedores de internet lutarão contra isso.
Viabilidade técnica
Na eventualidade de a Telemar ou qualquer
outra concessionária de telefonia fixa decidir bloquear
o acesso a VoIP,
existem dúvidas sobre a viabilidade técnica desse bloqueio. O Skype, popular
software de voz sobre internet, usa um protocolo próprio, difícil de
bloquear. Outras empresas de
VoIP, por sua vez, utilizam protocolos como o
SIP e o H323. Mas todas fazem uso de tecnologias contra
firewalls e outros
obstáculos à comunicação.
Outra questão que será levantada em caso de
bloqueio é de ordem concorrencial. Todas as
concessionárias fixas
anunciaram que pretendem lançar serviços de VoIP. Se assim o fizerem, não
poderão
bloquear o acesso à VoIP somente aos seus concorrentes sob pena de
não serem isonômicas. Fernando
Paiva - TELETIME News
VoIP
"Não há
restrição contra VoIP", esclarece Anatel
09/11/2005, 19h39
A Anatel
encaminhou comunicado à imprensa esclarecendo que não há qualquer restrição
regulamentar
contra a oferta de serviços de voz sobre IP (VoIP) por
prestadoras de Serviços de Comunicação
Multimídia (SCM). Além disso, a
agência lembrou que contratos SCM, como aqueles de acesso banda larga
via
ADSL, "não podem impor restrições à transmissão de nenhum tipo de sinal
(áudio, vídeo, dados,
voz e outros sons, imagens, textos e outras
informações), por ser um serviço abrangente que, por
definição,
possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de
informações
multimídia definidas como sinais de áudio, vídeo, dados, voz e
outros sons, imagens, textos e outras
informações".
Na prática, a
Anatel deixa claro que pelas regras do SCM as concessionárias de telefonia
fixa não
podem bloquear o uso de VoIP através de suas redes. O comunicado
foi enviado em função de recentes
notícias publicadas na imprensa de que a
Telemar iria bloquear o uso de VoIP para os clientes do
Velox.
A Anatel
ressaltou que o VoIP é uma tecnologia e não um serviço e que a agência tem
como diretriz
não regulamentar as tecnologias, mas, sim, os serviços. Por
fim, o documento cita três diferentes
tipos de uso de VoIP e suas
implicações regulatórias: 1) comunicação entre computadores, o que
seria
um serviço de valor adicionado e não de telecomunicações; 2) uso do VoIP
dentro de redes
corporativas ou de prestadoras de telecomunicações, de
maneira transparente ao usuário. Nesse caso é
necessária uma autorização
da agência, não por causa da tecnologia em si, mas por se tratar de um
serviço de telecomunicação; 3) serviço de VoIP vendido ao usuário final
para realização de chamadas
de voz a quaisquer números telefônicos. Nesse
caso, é telecomunicação e requer uma autorização de
SCM expedida pela
agência. Da Redação - TELETIME New