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- c.a.t.
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Telemar não bloqueará voz sobre IP no Velox
09/11/2005, 18h45
Apesar de existir uma cláusula nos contratos com seus usuários de ADSL que lhe daria esse direito,
a Telemar informou que não pretende bloquear o acesso a serviços de voz sobre IP (VoIP) a seus
clientes do Velox. A cláusula seria apenas uma proteção contratual, segundo a empresa, para que ela
não seja obrigada a garantir a qualidade do serviço de ADSL caso seu cliente utilize VoIP.
Embora a Telemar afirme que não pretende bloquear o uso de VoIP, as prestadoras desse serviço
temem que a operadora mude de idéia. A referida cláusula, de número 2..10, diz apenas o seguinte: "Não
é permitido o tráfego de voz sobre IP através do serviço Velox".
Para se prevenir, a GVT, por exemplo, estuda a possibilidade de entrar na Justiça contra a
presença dessa cláusula no contrato do Velox, informou o boletim Telecom Online. O vice-presidente da
unidade de negócios VoIP da espelho, Rodrigo Dienstmann, entende que essa cláusula fere o código de
defesa do consumidor, a regulamentação dos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e até mesmo a
constituição brasileira. Na regulamentação do SCM, o artigo 42 proíbe que haja bloqueio a outras
redes e serviços. E para fazer tal bloqueio a Telemar teria que quebrar o sigilo da comunicação de
seus clientes, o que fere a Constituição.

Protestos

"Bloquear a VoIP seria o mesmo que proibir o e-mail para proteger os correios", compara Daniel
Duarte, diretor de tecnologia da Tellfree, empresa que provê serviços de VoIP para o mercado
corporativo. Ele recomenda que as operadoras de telefonia tradicional encarem as empresas de VoIP não como
inimigas, mas parceiras, na medida em que elas estimulam a adoção do ADSL. "Se a Telemar fizer
esse bloqueio, seus usuários sairão prejudicados", alertou Rivaldo Paiva, vice-presidente da Global
Info, outra companhia de VoIP.
Roque Abdo, presidente da Internet Brasil, associação que reúne 160 provedores de internet, dentre
os quais há também empresas que prestam VoIP, destacou que seria uma atitude "lamentável" se a
Telemar realizasse o bloqueio. E garantiu que os provedores de internet lutarão contra isso.

Viabilidade técnica

Na eventualidade de a Telemar ou qualquer outra concessionária de telefonia fixa decidir bloquear
o acesso a VoIP, existem dúvidas sobre a viabilidade técnica desse bloqueio. O Skype, popular
software de voz sobre internet, usa um protocolo próprio, difícil de bloquear. Outras empresas de
VoIP, por sua vez, utilizam protocolos como o SIP e o H323. Mas todas fazem uso de tecnologias contra
firewalls e outros obstáculos à comunicação.
Outra questão que será levantada em caso de bloqueio é de ordem concorrencial. Todas as
concessionárias fixas anunciaram que pretendem lançar serviços de VoIP. Se assim o fizerem, não poderão
bloquear o acesso à VoIP somente aos seus concorrentes sob pena de não serem isonômicas. Fernando
Paiva - TELETIME News
VoIP
"Não há restrição contra VoIP", esclarece Anatel
09/11/2005, 19h39
A Anatel encaminhou comunicado à imprensa esclarecendo que não há qualquer restrição regulamentar
contra a oferta de serviços de voz sobre IP (VoIP) por prestadoras de Serviços de Comunicação
Multimídia (SCM). Além disso, a agência lembrou que contratos SCM, como aqueles de acesso banda larga
via ADSL, "não podem impor restrições à transmissão de nenhum tipo de sinal (áudio, vídeo, dados,
voz e outros sons, imagens, textos e outras informações), por ser um serviço abrangente que, por
definição, possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações
multimídia definidas como sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras
informações".
Na prática, a Anatel deixa claro que pelas regras do SCM as concessionárias de telefonia fixa não
podem bloquear o uso de VoIP através de suas redes. O comunicado foi enviado em função de recentes
notícias publicadas na imprensa de que a Telemar iria bloquear o uso de VoIP para os clientes do
Velox.
A Anatel ressaltou que o VoIP é uma tecnologia e não um serviço e que a agência tem como diretriz
não regulamentar as tecnologias, mas, sim, os serviços. Por fim, o documento cita três diferentes
tipos de uso de VoIP e suas implicações regulatórias: 1) comunicação entre computadores, o que
seria um serviço de valor adicionado e não de telecomunicações; 2) uso do VoIP dentro de redes
corporativas ou de prestadoras de telecomunicações, de maneira transparente ao usuário. Nesse caso é
necessária uma autorização da agência, não por causa da tecnologia em si, mas por se tratar de um
serviço de telecomunicação; 3) serviço de VoIP vendido ao usuário final para realização de chamadas
de voz a quaisquer números telefônicos. Nesse caso, é telecomunicação e requer uma autorização de
SCM expedida pela agência. Da Redação - TELETIME New


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