Atualizada às 12h01
O Procon de Minas Gerais decidiu multar a empresa de TV por
assinatura Net Belo Horizonte em R$ 1,5 milhão por cobrar ponto
adicional e por codificação indevida de canais. Para a Justiça de
MG, a cobrança de ponto adicional é ilegal.
Segundo o promotor de Justiça responsável pela decisão, José
Antônio Baêta de Melo Cançado, a Net Belo Horizonte comete grave
infração à legislação de defesa do consumidor quando cobra pelos
pontos adicionais, conhecidos como "pontos extras", e também quando
codifica os canais abertos, que são de distribuição obrigatória.
Em setembro de 2005, o Ministério Público estadual, por meio do
Procon-MG, em conjunto com o Ministério Público Federal, publicou a
Nota Técnica 07/2005. O objetivo era demonstrar que a cobrança de
ponto adicional é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor.
Após longa análise jurídica, os promotores de Justiça concluíram
que não existe previsão legal para a cobrança do ponto adicional, e
que tampouco existe uma verdadeira prestação de serviço que
justifique o pagamento de valores.
O Procon fez várias reuniões com a Net , para formalizar um termo
de ajustamento de conduta. Diante da recusa da empresa em assinar o
documento, o Procon abriu o processo administrativo.
Para se defender, a empresa alegou que compete à Anatel
regulamentar os serviços de telecomunicações e que a agência ainda
não promoveu as regulamentações devidas. Consultada, a Anatel
confirmou que não existe qualquer regulamentação em relação ao ponto
adicional.
Entretanto, o promotor de Justiça José Antônio Baêta, manteve o
entendimento de que a cobrança do ponto adicional é abusiva, pois
infringe o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor,
que proíbe a possibilidade de qualquer empresa exigir vantagem
excessiva de seus clientes.
Codificação de canais
Segundo o Ministério Público
mineiro, no ano de 2000, a Net local iniciou processo de codificação
de todos os canais que compõem seus sinais, sob a justificativa de
evitar a pirataria, obrigando o consumidor a utilizar um aparelho
decodificador.
Ocorre, entretanto, que a empresa codificou inclusive os canais
abertos, o que é expressamente proibido pela Lei 8.977/95. De acordo
com o MP, tal procedimento, por ser ilegal, equivale a colocar no
mercado um serviço impróprio ao consumo, o que, também, contraria o
Código de Defesa do Consumidor (artigo 39,
VIII).