Esclarecimento oportuno, vide anexos.
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- c.a.t.
http://catalisando.com
--- Begin Message ---
Olá, CAT.
É bom deixar claro que a referida (Lei 3.051/98) lei é estadual do RJ
e, portanto, só vale nesse estado.
Atenciosamente,
Daniel.
--- End Message ---
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c.a.t., pelo número, essa lei deve ser estadual (talvez do RJ) e portanto
não vale no Brasil inteiro... Com certeza não é lei federal.
abraço,
renato
On 6/19/07, Carlos Alberto Teixeira <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
Grato pela dica, Sonya.
--
- c.a.t.
http://catalisando.com
----- Original Message -----
*From:* Sonya <[EMAIL PROTECTED]>
*To:* [EMAIL PROTECTED]
*Sent:* Tuesday, June 19, 2007 4:26 PM
*Subject:* Documentos roubados tem gratuidade
Documentos roubados tem gratuidade
Como não podia deixar de cumprir o nosso dever de cidadão, não
faremos o que a imprensa faz, não divulgar uma lei que ajuda o povo a
reaver
os seus documentos, furtados ou roubados, gratuitamente, nas organizações
de direitos cíveis.
Documentos Roubados - GRATUIDADE para fazer a Segunda Via
Importante: Documentos roubados - BO dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ
SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, principalmente por falta de
divulgação através da mídia; é que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em
caso de roubo ou furto, mediante à apresentação do Boletim de Ocorrência,
gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como:
Habilitação (que custaria R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia (não precisa ser
autenticada) do BO- Boletim de Ocorrência e o original ao Detran
(Habilitação e Licenciamento) e outra cópia à um posto do IFP.
O registro serve para nos beneficiar.
Passo esta mensagem porque deveríamos saber dos nossos direitos, uma vez
que ao sermos lesados, não tenhamos ainda que pagar pelas taxas abusivas
das segundas vias.
Gostaria que cada um não guardasse só para si. Repassem a seus amigos.
Vamos fazer valer nossos direitos.
--
Renato Lacerda de Lima Gonçalves
[EMAIL PROTECTED]
Zancaner e Lima Gonçalves Advogados
Rua Padre João Manuel, 222, 3º andar
São Paulo, SP, Brasil, CEP 01411-000
tel: (+55) (11) 3089-4750
fax: (+55) (11) 3089-4755
http://www.zlgadvogados.com.br
--- End Message ---
--- Begin Message ---
Olá, Carlos.
Pelo que sei, a Lei 3.051/98 é uma Lei Estadual do Rio de Janeiro e,
portanto, só vale para aquele Estado.
Infelizmente...
Em 19/06/07, Carlos Alberto Teixeira <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
Grato pela dica, Sonya.
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- c.a.t.
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*From:* Sonya <[EMAIL PROTECTED]>
*To:* [EMAIL PROTECTED]
*Sent:* Tuesday, June 19, 2007 4:26 PM
*Subject:* Documentos roubados tem gratuidade
Documentos roubados tem gratuidade
Como não podia deixar de cumprir o nosso dever de cidadão, não
faremos o que a imprensa faz, não divulgar uma lei que ajuda o povo a
reaver
os seus documentos, furtados ou roubados, gratuitamente, nas organizações
de direitos cíveis.
Documentos Roubados - GRATUIDADE para fazer a Segunda Via
Importante: Documentos roubados - BO dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ
SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, principalmente por falta de
divulgação através da mídia; é que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em
caso de roubo ou furto, mediante à apresentação do Boletim de Ocorrência,
gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como:
Habilitação (que custaria R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia (não precisa ser
autenticada) do BO- Boletim de Ocorrência e o original ao Detran
(Habilitação e Licenciamento) e outra cópia à um posto do IFP.
O registro serve para nos beneficiar.
Passo esta mensagem porque deveríamos saber dos nossos direitos, uma vez
que ao sermos lesados, não tenhamos ainda que pagar pelas taxas abusivas
das segundas vias.
Gostaria que cada um não guardasse só para si. Repassem a seus amigos.
Vamos fazer valer nossos direitos.
--
Jurandyr Bueno
17 9728-7383
[EMAIL PROTECTED]
[EMAIL PROTECTED]
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