A educação pública no Brasil é a merda que bem conhecemos. Mas... que tal se
os filhos dos governantes fossem obrigados a estudar em escolas públicas?
Bem, particularmente duvido que funcionasse. Eles dariam um jeito de burlar
a lei atendendo a seus interesses próprios, como sempre.

De qualquer jeito, aqui vai o projeto de lei proposto pelo senador Cristovam
Buarque.

- c.a.t.

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http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82166

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007

Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus
filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo
federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a
matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação
básica.

Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º
de janeiro de 2014.

Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas
Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.

JUSTIFICAÇÃO

No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em
escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola
pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o
ensino público.

Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do
povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções,
estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da
elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca
proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.

Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas
escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se
beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da
educação privada de seus filhos.

Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais – vereadores,
prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus
suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da
República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas
respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola
privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no
exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoral.

O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os
seguintes objetivos:

a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao
povo;

b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para
com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas
escolas.

c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de reais por
mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do
setor público, inclusive para a educação;

d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete
anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.

Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da
República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria
hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma
República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com
privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão. Ficou
escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125
anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente
para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite
dirigente exige para a escola de seus filhos.

Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas
educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do
povo –, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era
reservada para os nobres.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a aprovação
deste projeto.

Sala das Sessões, 16 de maio de 2007.

Senador CRISTOVAM BUARQUE

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Em 16/10/2007, o Senador Romeu Tuma, então pertencente à CCJ (Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania), votou pela rejeição do Projeto. No dia
seguinte, a matéria passou a aguardar redistribuição, em virtude de o
Senador Romeu Tuma não mais pertencer à CCJ. Em 29/05/2008, a matéria ficou
pronta para a pauta na comissão, pois o projeto foi devolvido pelo Senador
Antonio Carlos Valadares, com apresentação de Requerimento de realização de
Audiência Pública para instrução da matéria.

Ou seja, se o povo conhecer a proposta, se pronunciar e fizer barulho, o
projeto tem chance de emplacar.


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- c.a.t
 http://catalisando.com

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