Para sua informação.
- c.a.t.

> *Terça-feira, 16 de Junho de 2009*
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> *CUIDADOS AO DEIXAR BOLSAS E OBJETOS NO GUARDA-VOLUMES *
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> *IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo CLS
> Quadra 414, Bloco "C", Loja 27 Asa Sul - Brasília/DF
> Fone: 61 3345.2492 e 9994.0518 (Geraldo)
> Site: www.ibedec.org.br - E-mail: [email protected]
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> CUIDADOS AO DEIXAR BOLSAS E OBJETOS NO GUARDA-VOLUMES
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> Alguns supermercados e lojas dispõem de locais para guarda de objetos dos
> consumidores, como bolsas, guarda-chuvas e sacolas de compra. O que muitos
> consumidores não sabem é que tal serviço, embora não cobrado, gera
> responsabilidades pela empresa e exige atenção dos consumidores.
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> José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destaca que "facilidades como
> estacionamento exclusivo e guarda-volumes em shoppings ou supermercados,
> ainda que não cobrados, compõe o contrato de consumo entre consumidor e
> empresa, mesmo que o consumidor não realize nenhuma compra naquele dia. Caso
> haja falha na prestação deste tipo de serviço, a empresa é responsável por
> reparar todos os danos que o consumidor sofrer, como por exemplo, o furto
> dos objetos guardados ou qualquer avaria a eles".
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> O IBEDEC elaborou algumas dicas para evitar os problemas mais comuns:
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> 1- Ninguém pode ser obrigado a deixar sua bolsa pessoal ou carteira em
> guarda-volumes, eis que não existe lei neste sentido;
> 2- Ao deixar objetos no guarda-volumes, o consumidor pode exigir um recibo
> do depósito deste bem, com a descrição dos bens ali deixados;
> 3- Caso o consumidor deseje adentrar a loja, portando bolsas, não pode
> sofrer qualquer constrangimento público, como uma revista prévia, por
> exemplo.
> 4- Caso os bens deixados no guarda-volumes sofram avarias ou não se
> encontrem lá no momento da retirada ou tenha desaparecido algum item,
> imediatamente o consumidor deve acionar a gerência e, se o caso não for
> resolvido, deve chamar a polícia. Caberá indenização ao consumidor sobre
> todos os prejuízos que lhe forem causados.
> 5- Caso ao sair do mercado, portando bolsa pessoal ou mesmo sacolas do
> mercado, o alarme de furtos dispare, o consumidor deve ser conduzido a um
> local fechado e privativo, para checagem dos produtos ou pertences. Esta
> checagem não pode incluir revistas íntimas e deve ser sempre feita na
> presença de uma pessoa de confiança do consumidor.
> 6- Caso o consumidor se recuse a submeter-se a revista dos seus pertences,
> ele pode ser compelido a aguardar a chegada da polícia militar para fazer a
> vistoria, sempre em sala reservada e com privacidade.
> 7- Não sendo encontrado nenhum problema, ou em caso de falha do
> equipamento, se o consumidor for constrangido de qualquer forma, poderá a
> empresa sofrer processo de indenização por danos morais.
> 8- Em caso de perda do comprovante de depósito da mercadoria, a loja ou
> supermercado pode exigir documento pessoal do cliente para fazer a entrega
> dos objetos, anotando os dados do consumidor ou fotocopiando os documentos.
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