Para sua informação. - c.a.t.
> *Terça-feira, 16 de Junho de 2009* > ------------------------------ > > *CUIDADOS AO DEIXAR BOLSAS E OBJETOS NO GUARDA-VOLUMES * > > *IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo CLS > Quadra 414, Bloco "C", Loja 27 Asa Sul - Brasília/DF > Fone: 61 3345.2492 e 9994.0518 (Geraldo) > Site: www.ibedec.org.br - E-mail: [email protected] > > CUIDADOS AO DEIXAR BOLSAS E OBJETOS NO GUARDA-VOLUMES > > Alguns supermercados e lojas dispõem de locais para guarda de objetos dos > consumidores, como bolsas, guarda-chuvas e sacolas de compra. O que muitos > consumidores não sabem é que tal serviço, embora não cobrado, gera > responsabilidades pela empresa e exige atenção dos consumidores. > > José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destaca que "facilidades como > estacionamento exclusivo e guarda-volumes em shoppings ou supermercados, > ainda que não cobrados, compõe o contrato de consumo entre consumidor e > empresa, mesmo que o consumidor não realize nenhuma compra naquele dia. Caso > haja falha na prestação deste tipo de serviço, a empresa é responsável por > reparar todos os danos que o consumidor sofrer, como por exemplo, o furto > dos objetos guardados ou qualquer avaria a eles". > > O IBEDEC elaborou algumas dicas para evitar os problemas mais comuns: > > 1- Ninguém pode ser obrigado a deixar sua bolsa pessoal ou carteira em > guarda-volumes, eis que não existe lei neste sentido; > 2- Ao deixar objetos no guarda-volumes, o consumidor pode exigir um recibo > do depósito deste bem, com a descrição dos bens ali deixados; > 3- Caso o consumidor deseje adentrar a loja, portando bolsas, não pode > sofrer qualquer constrangimento público, como uma revista prévia, por > exemplo. > 4- Caso os bens deixados no guarda-volumes sofram avarias ou não se > encontrem lá no momento da retirada ou tenha desaparecido algum item, > imediatamente o consumidor deve acionar a gerência e, se o caso não for > resolvido, deve chamar a polícia. Caberá indenização ao consumidor sobre > todos os prejuízos que lhe forem causados. > 5- Caso ao sair do mercado, portando bolsa pessoal ou mesmo sacolas do > mercado, o alarme de furtos dispare, o consumidor deve ser conduzido a um > local fechado e privativo, para checagem dos produtos ou pertences. Esta > checagem não pode incluir revistas íntimas e deve ser sempre feita na > presença de uma pessoa de confiança do consumidor. > 6- Caso o consumidor se recuse a submeter-se a revista dos seus pertences, > ele pode ser compelido a aguardar a chegada da polícia militar para fazer a > vistoria, sempre em sala reservada e com privacidade. > 7- Não sendo encontrado nenhum problema, ou em caso de falha do > equipamento, se o consumidor for constrangido de qualquer forma, poderá a > empresa sofrer processo de indenização por danos morais. > 8- Em caso de perda do comprovante de depósito da mercadoria, a loja ou > supermercado pode exigir documento pessoal do cliente para fazer a entrega > dos objetos, anotando os dados do consumidor ou fotocopiando os documentos. > > * >
