Francamente, e sem querer ser pessimista, no
tocoante à questão dos honorários, entendo que o
Judiciário começar a apontar que a Admistração
Pública é parte ilegítima para a execução
deles, aí sim, começaremos a vislumbrar os horizontes de se
tê-los, ou num fundo para cobrir a melhoria das condições de
trabalho, ou, ainda, como um rateio geral entre os Advogados Públicos,
etc.
Se alguém, no tocante ao aspecto jurídico, tiver
alguma matéria (doutrinária ou jurisprudencial), ser-me-ia
útil, posto que pretendo escrever sobre o assunto.
Abraços a todos, cordialmente.
Emerson Sandim
Proc. do INSS/MT
