Francamente, e sem querer ser pessimista, no tocoante à questão dos honorários, entendo que o Judiciário começar a apontar que a Admistração Pública é parte ilegítima para a execução deles, aí sim, começaremos a vislumbrar os horizontes de se tê-los, ou num fundo para cobrir a melhoria das condições de trabalho, ou, ainda, como um rateio geral entre os Advogados Públicos, etc.
 
Se alguém, no tocante ao aspecto jurídico, tiver alguma matéria (doutrinária ou jurisprudencial), ser-me-ia útil, posto que pretendo escrever sobre o assunto.
 
Abraços a todos, cordialmente.
 
 
Emerson Sandim
Proc. do INSS/MT
                         
Emerson  Odilon  Sandim
 Procurador  INSS/MT
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