-----------------------------------------------
Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
----------------------------------------------


Prezado Jos� Carlos
Gostei muitissimo da explica��o.
Tentei chegar a isso, mas n�o fui muito feliz.
Veja que a explica��o da Procuradora Monica Rocha est� exatamente de acordo
com a interpreta��o.   A remunera��o � t�o pequena que n�o vale o
sacrif�cio.  Este � o mal da fun��o gratificada.
Um abra�o do
Inag�
-----Mensagem original-----
De: Jose Carlos Macruz <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Cc: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 1999 20:47
Assunto: [IBAP] Re: Cargos em Comiss�o X Fun��o de Confian�a


-----------------------------------------------
Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Jose Carlos Macruz <[EMAIL PROTECTED]>
----------------------------------------------


Prezado Jo�o Paulo


� a primeira vez que me manifesto acerca de alguma discuss�o promovida
pelo IBAP, posto que n�o sendo procurador de Estado (sou advogado de uma
entidade estadual paulista de assessoria e consultoria aos Munic�pios
chamada Funda��o Prefeito Faria Lima-CEPAM), n�o estou familiarizado com
muitos dos assuntos tratados na lista.

Mas com rela��o � sua indaga��o gostaria de emitir minha opini�o e
espero que esteja ainda em tempo.

A Emenda Constitucional n.19/98 faz men��o a fun��o de confian�a e cargo
em comiss�o. Primeiramente, ambos possuem uma semelhan�a: a de que s�
podem ser de chefia, assessoramento e dire��o, o que impedir� a cont�nua
prolifera��o nos quadros municipais de professores, m�dicos, motoristas
e copeiras exercendo tais cargos ou fun��es, o que � muito comum.

Cargo em comiss�o � um lugar criado no quadro da Administra��o P�blica
por lei, com estip�ndio correspondente e com atribui��es certas e
espec�ficas a serem exercidas por pessoas da confian�a da autoridade
nomeante, podendo ser algu�m estranho aos quadros do Poder P�blico. Pela
Emenda, dever� a lei estabelecer quais as condi��es, os casos e o
percentual de cargos em comiss�o que ser�o exercidos por servidores
efetivos. Os demais poder�o ser providos por outras pessoas que n�o
sejam servidores.

Al�m disso, um servidor contratado pela CLT, por exemplo, ao ser nomeado
para um cargo em comiss�o, torna-se, ainda que temporariamente, um
servidor sujeito a um regime de natureza institucional. Altera-se o seu
regime jur�dico funcional.

A fun��o de confian�a �, por outro lado, o que tamb�m pode ser chamada
de fun��o gratificada. A Administra��o, entendendo n�o ser conveniente a
cria��o de cargos em comiss�o, cria, tamb�m por lei, encargos de chefia,
dire��o ou assessoramento, atribuindo-os, obrigat�ria, privativa e
exclusivamente, a servidores p�blicos efetivos de seu quadro de pessoal,
que, em virtude desses encargos, percebem uma gratifica��o, em forma de
um percentual incidente sobre o seu vencimento-base. Um servidor efetivo
estatut�rio designado para exercer os encargos ou servi�os que lhe foram
atribu�dos em nada altera o seu regime de pessoal. Em face dos servi�os
de chefia, dire��o ou assessoramento a ele atribu�do, lhe ser� devido um
"plus" remunerat�rio.

S�o estas as diferen�as que existem, em meu entender, entre cargo em
comiss�o e fun��o de confian�a. Espero ter dado uma pequena colabora��o.

Jos� Carlos Macruz
[EMAIL PROTECTED]
-
-------------------------------------------
Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
http://www.ganymede.com.br


-
-------------------------------------------
Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
http://www.ganymede.com.br

Responder a