A quest�o apresentada pelo Dr. Alexandre Lu�s Cesar � bastante conhecida. Pessoalmente, entendo que nesse caso o Procurador Geral do Estado ou do Munic�pio - isto �, o chefe da institui��o de advocacia p�blica - que det�m cargo de confian�a, deve pedir sua expressa exclus�o da a��o coletiva e defender a pessoa jur�dica de direito p�blico. Por outro lado, n�o devemos usar argumentos "ad terrorem" para invalidar uma bandeira de luta. Quando o Minist�rio P�blico prop�e uma a��o em defesa da sa�de p�blica numa cidade, isso n�o beneficiar� em tese o procurador do munic�pio? No entanto, nunca ouvi dizer de procurador que tenha alegado impedimento por eventualmente ser beneficiado pela a��o envolvendo interesse difuso que lhe alcan�a. � minha opini�o, s.m.j.
