----------------------------------------------- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Lucia Teixeira" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- De Maria L�cia de Castro Teixeira ([EMAIL PROTECTED]) Para: Dr. Pedro Ubiratan Escore Vi sua mensagem ao dr. Mattar e fiquei deveras interessada no assunto. � que sou Procuradora do Estado do Cear�, respons�vel pela Procuradoria do Meio Ambiente, onde, no momento, enfreto uma quest�o tormentosa nessa �rea: Existe, aqui, uma �rea de preserva��o permanente (composta de mangue, rio, floresta, �reas com influ�ncia de mar�, portanto de marinha, etc...), declarada de interesse social para fins de desapropria��o e cria''c�o de um Parque (Parque do coc�). Ocorre que a �rea n�o foi desapropriada e, agora, os que se dizem donos pretendem haver indeniza��es pela via da desapropria��o indireta. quando tomei conhecimento do caso j� havia uma condena��o milion�ria contra o Estado (R$ 56.000.000,00 s� de um peda�o m�nimo da �rea). Em grau de apela��o argui a tese da inindenizabilidade de mais da metade da �rea, em raz�o do art. 2o. do c�d. florestal, dentre outras teses, mas o Poder Judici�rio daqui � absolutamente conservador. Meu Deus, como se sofre por isso c� nessas plagas! Mas, pelo que o colega informa, S�o Paulo est� bem � frente e, nesse caso, seria de grande ajuda conhecer o entendimento n�o apenas da jurisprud�ncia, mas tamb�m da teses levantadas pelos colegas paulistas.Assim, pe�o o aux�lio do colega na indica��o das fontes ou mesmo no fornecimento desses subs�dios. Desde j� agrade�o. Um abra�o. L�cia Teixeira. -----Original Message----- From: Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo <[EMAIL PROTECTED]> To: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> Date: Quarta-feira, 24 de Maio de 1995 04:23 Subject: [IBAP] Re: [IBAP] Re: Incid�ncia da Contribui��o de Melhoria em APP e Im�vel Tombado pelo Patrim. Hist�rico ----------------------------------------------- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Prezado Colega Roberto Pe�o v�nia para observar o seguinte: Nem sempre as chamadas �reas de preserva��o permanente s�o indeniz�veis, como tamb�m n�o seriam os im�veis tombados. A quest�o, por certo � pol�mica e depende do exame de algumas particularidades. Doutrina e jurisprud�ncia divergem a respeito. Em SP, os Ju�zes e TJ t�m entendido, de forma majorit�ria, que as �reas de preserva��o permanente do artigo 2o. do C�digo Florestal n�o ensejam indeniza��o, assim como alguns im�veis tombados. Penso que a contribui��o de melhoria n�o caberia para �reas do C�digo Florestal, mas acho o tema interessante no caso de tombamento de im�veis urbanos (excetuando as �reas naturais tombadas, que merecem uma reflex�o mais profunda principalmente depois da Constitui��o de 88) Mesmo para os im�veis tombados urbanos, acredito que haja duas situa��es distintas: a) im�veis inseridos num complexo arquitet�nico (Parati, Olinda, Pelourinho etc) e b) im�veis isolados, cujo entorno cont�m constru��es comuns (pr�dios etc) Para a primeira hip�tese, o melhor entendimento doutrin�rio � o da inindenizabilidade. Remeto o colega � leitura de artigo denominado "Natureza jur�dica do zoneamento:efeitos" do Prof. Celso Antonio Bandeira de Mello em RDP (n�o me recordo o volume, mas vou procurar para vc.). Nesse artigo, h� uma interessante distin��o entre os sacrif�cios de fato e os sacrif�cios de direito, para gerar ou n�o direito a indeniza��es do Poder P�blico. A segunda hip�tese, tem exemplos concretos de indeniza��o concedida. Em SP temos o famoso processo da "Casa Modernista" do arquiteto Gergori Warchawchick, cuja familia recebeu vultosa indeniza��o. Hely Lopes Meirelles deu um parecer na �poca, a favor dos interessados, entendendo que o grau de restri��o do tombamento deveria balizar a indeniza��o. No caso, salvo engano, a a��o ensejou adjudica��o do im�vel ao Estado. A contribui��o de melhoria tem como suposto o fato de haver uma valoriza��o decorrente de obra do Poder P�blico. Um ato que imp�e um dever de absten��o (tombamento, v.g.) n�o me parece, sen�o "de lege ferenda" pass�vel de esej�-la. Acho a id�ia b�sica interessante. J� refleti sobre isso em trabalho de Direito Urban�stico, comparando a desapropria��o por zona (para absor��o de mais valia) com a contribui��o de melhoria. Vamos aprofundar a discuss�o. Abra�o, Pedro Ubiratan- Procurador do Estado-PGE/SP -----Mensagem original----- De: Roberto Mattar (0525) <[EMAIL PROTECTED]> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> Data: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 1999 10:14 Assunto: [IBAP] Re: Incid�ncia da Contribui��o de Melhoria em APP e Im�vel Tombado pelo Patrim. Hist�rico >----------------------------------------------- >Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) >Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED] (Roberto Mattar (0525)) >---------------------------------------------- > > >Caros Colegas, > >H� muito tempo venho tentando escrever Tese acerca do assunto, mas antes >gostaria de levar ao conhecimento dos nobres colegas afim de que possam >opinar, pois trata-se de mat�ria de grande impacto junto a sociedade. > >Como � do conhecimento dos Senhores e Senhoras, os im�veis delimitados pelo >Poder P�blico como sendo de Preserva��o Permanente e/ou tomabados pelo >Patrim�nio Hist�rico, ferem o direito de propriedade/de construir. Assim >sendo, entendo que devam ser indenizados, mas os Impostos arrecadados pelo >Poder P�blico n�o servem para tal fim, pois os grandes beneficiados s�o os >contribuintes, sejam eles da Uni�o, dos Estados e dos Munic�pios. Porque? > >Porque os seus im�veis passam a ter maior valor quando um Munic�pio tem >v�rias �reas como sendo de Preserva��o Permanente e/ou resgata o seu valor >hist�rico, resultando em uma melhor qualidade de vida para a popula��o. > >Exemplo: O Munic�pio que tiver uma melhor qualidade de vida, passa a ter >interesse de outras pessoas que n�o moram nele, pois a busca por local que >tenha uma melhor qualidade de vida � de interesse da grande maioria das >pessoas do nosso Pa�s, haja vista reportagens que circularam no final de >1998, mostrando os Estados e Munic�pios que tem uma qualidade de vida de >alto n�vel. O resultado � a grande procura para nesse local residirem. > >Havendo uma procura para morar nesse local, os im�veis passam a ter maior >valor e assim, a popula��o beneficia-se com as medidas e/ou o resgate que o >Poder P�blico tenha aplicado, eis que os fatores que implicam em um local >com alto n�vel de qualidade de vida, s�o locais onde tenham grandes areas de >preserva��o permanente e que tenham resgatado o seu passado. > >Diante dessa pequena explana��o, entendo que os im�veis devam ser >indenizados, pois n�o � justo que apenas aquele propriet�rio arque com o >�nus de beneficiar toda uma comunidade, deixando ele de utilizar o seu >im�vel para um projeto que ali havia desenvolvido. > > >No decorrer do debate, explanarei mais informa��es sobre o tema, no momento, >apenas aguardo a grandiosa e brilhante manifesta��o dos(as) nobres >participantes desta lista. > > >Roberto Kaestner Mattar > > > >- >------------------------------------------- >Dicas: >1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: >http://www.pegasus.com.br >2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica >http://www.ganymede.com.br > - ------------------------------------------- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br - ------------------------------------------- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
