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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Lucia Teixeira" <[EMAIL PROTECTED]>
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De Maria L�cia de Castro Teixeira ([EMAIL PROTECTED])
Para: Dr. Pedro Ubiratan Escore

Vi sua mensagem ao dr. Mattar e fiquei deveras interessada no assunto. � que
sou Procuradora do Estado do Cear�, respons�vel pela Procuradoria do Meio
Ambiente, onde, no momento, enfreto uma quest�o tormentosa nessa �rea:
Existe, aqui, uma �rea de preserva��o permanente (composta de mangue, rio,
floresta, �reas com influ�ncia de mar�, portanto de marinha, etc...),
declarada de interesse social para fins de desapropria��o e cria''c�o de um
Parque (Parque do coc�). Ocorre que a �rea n�o foi desapropriada e, agora,
os que se dizem donos pretendem haver indeniza��es pela via da
desapropria��o indireta. quando tomei conhecimento do caso j� havia uma
condena��o milion�ria contra o Estado (R$ 56.000.000,00 s� de um peda�o
m�nimo da �rea). Em grau de apela��o argui a tese da inindenizabilidade de
mais da metade da �rea, em raz�o do art. 2o. do c�d. florestal, dentre
outras teses, mas o Poder Judici�rio daqui � absolutamente conservador. Meu
Deus, como se sofre por isso c� nessas plagas! Mas, pelo que o colega
informa, S�o Paulo est� bem � frente e, nesse caso, seria de grande ajuda
conhecer o entendimento n�o apenas da jurisprud�ncia, mas tamb�m da teses
levantadas pelos  colegas paulistas.Assim, pe�o o aux�lio do colega na
indica��o das fontes ou mesmo no fornecimento desses subs�dios. Desde j�
agrade�o. Um abra�o. L�cia Teixeira.
-----Original Message-----
From: Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo <[EMAIL PROTECTED]>
To: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Date: Quarta-feira, 24 de Maio de 1995 04:23
Subject: [IBAP] Re: [IBAP] Re: Incid�ncia da Contribui��o de Melhoria em APP
e Im�vel Tombado pelo Patrim. Hist�rico


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo"
<[EMAIL PROTECTED]>
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Prezado Colega Roberto

Pe�o v�nia para observar o seguinte:

Nem sempre as chamadas �reas de preserva��o permanente s�o indeniz�veis,
como tamb�m n�o seriam os im�veis tombados.
A quest�o, por certo � pol�mica e depende do exame de algumas
particularidades. Doutrina e jurisprud�ncia divergem a respeito.
Em SP, os Ju�zes e TJ t�m entendido, de forma majorit�ria, que as �reas de
preserva��o permanente do artigo 2o. do C�digo Florestal n�o ensejam
indeniza��o, assim como alguns im�veis tombados.
Penso que a contribui��o de melhoria n�o caberia para �reas do C�digo
Florestal, mas acho o tema interessante no caso de tombamento de im�veis
urbanos (excetuando as �reas naturais tombadas, que merecem uma reflex�o
mais profunda principalmente depois da Constitui��o de 88)
Mesmo para os im�veis tombados urbanos, acredito que haja duas situa��es
distintas:
a) im�veis inseridos num complexo arquitet�nico (Parati, Olinda, Pelourinho
etc) e
b) im�veis isolados, cujo entorno cont�m constru��es comuns (pr�dios etc)

Para a primeira hip�tese,  o melhor entendimento doutrin�rio � o da
inindenizabilidade. Remeto o colega � leitura de  artigo denominado
"Natureza jur�dica do zoneamento:efeitos" do Prof. Celso Antonio Bandeira de
Mello em RDP (n�o me recordo o volume, mas vou procurar para vc.). Nesse
artigo, h� uma interessante distin��o entre os sacrif�cios de fato e os
sacrif�cios de direito, para gerar ou n�o direito a indeniza��es do Poder
P�blico.

A segunda hip�tese, tem exemplos concretos de indeniza��o concedida. Em SP
temos o famoso processo da "Casa Modernista" do arquiteto Gergori
Warchawchick, cuja familia recebeu vultosa indeniza��o. Hely Lopes Meirelles
deu um parecer na �poca, a favor dos interessados, entendendo que o grau de
restri��o do tombamento deveria balizar a indeniza��o. No caso, salvo
engano, a a��o ensejou adjudica��o do im�vel ao Estado.

A contribui��o de melhoria tem como suposto o fato de haver uma valoriza��o
decorrente de obra do Poder P�blico. Um ato que imp�e um dever de absten��o
(tombamento, v.g.) n�o me parece, sen�o "de lege ferenda" pass�vel de
esej�-la.

Acho a id�ia b�sica interessante. J� refleti sobre isso em trabalho de
Direito Urban�stico, comparando a desapropria��o por zona (para absor��o de
mais valia) com a contribui��o de melhoria.

Vamos aprofundar a discuss�o.

Abra�o,
Pedro Ubiratan- Procurador do Estado-PGE/SP
-----Mensagem original-----
De: Roberto Mattar (0525) <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 1999 10:14
Assunto: [IBAP] Re: Incid�ncia da Contribui��o de Melhoria em APP e Im�vel
Tombado pelo Patrim. Hist�rico


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>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED] (Roberto Mattar (0525))
>----------------------------------------------
>
>
>Caros Colegas,
>
>H� muito tempo venho tentando escrever Tese acerca do assunto, mas antes
>gostaria de levar ao conhecimento dos nobres colegas afim de que possam
>opinar, pois trata-se de mat�ria de grande impacto junto a sociedade.
>
>Como � do conhecimento dos Senhores e Senhoras, os im�veis delimitados pelo
>Poder P�blico como sendo de Preserva��o Permanente e/ou tomabados pelo
>Patrim�nio Hist�rico, ferem o direito de propriedade/de construir. Assim
>sendo, entendo que devam ser indenizados, mas os Impostos arrecadados pelo
>Poder P�blico n�o servem para tal fim, pois os grandes beneficiados s�o os
>contribuintes, sejam eles da Uni�o, dos Estados e dos Munic�pios. Porque?
>
>Porque os seus im�veis passam a ter maior valor quando um Munic�pio tem
>v�rias �reas como sendo de Preserva��o Permanente e/ou resgata o seu valor
>hist�rico, resultando em uma melhor qualidade de vida para a popula��o.
>
>Exemplo: O Munic�pio que tiver uma melhor qualidade de vida, passa a ter
>interesse de outras pessoas que n�o moram nele, pois a busca por local que
>tenha uma melhor qualidade de vida � de interesse da grande maioria das
>pessoas do nosso Pa�s, haja vista reportagens que circularam no final de
>1998, mostrando os Estados e Munic�pios que tem uma qualidade de vida de
>alto n�vel. O resultado � a grande procura para nesse local residirem.
>
>Havendo uma procura para morar nesse local, os im�veis passam a ter maior
>valor e assim, a popula��o beneficia-se com as medidas e/ou o resgate que o
>Poder P�blico tenha aplicado, eis que os fatores que implicam em um local
>com alto n�vel de qualidade de vida, s�o locais onde tenham grandes areas
de
>preserva��o permanente e que tenham resgatado o seu passado.
>
>Diante dessa pequena explana��o, entendo que os im�veis devam ser
>indenizados, pois n�o � justo que apenas aquele propriet�rio arque com o
>�nus de beneficiar toda uma comunidade, deixando ele de utilizar o seu
>im�vel para um projeto que ali havia desenvolvido.
>
>
>No decorrer do debate, explanarei mais informa��es sobre o tema, no
momento,
>apenas aguardo a grandiosa e brilhante manifesta��o dos(as) nobres
>participantes desta lista.
>
>
>Roberto Kaestner Mattar
>
>
>
>-
>-------------------------------------------
>Dicas:
>1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
>2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
>http://www.ganymede.com.br
>

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