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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA" <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezado amigo Dr. Guilherme:
Permita-me um pequeno reparo as suas - como sempre - pertinentes 
observacoes: a Constituicao prevee, sim, o controle externo do 
Judiciario pelo Legislativo, atraves da submissao dos nomes dos 
indicados para Ministros do STF ao exame do Senado Federal. A 
aprovacao desses nomes importa o reconhecimento, pelo Poder 
Legislativo, da idoneidade das pessoas indicadas para "guardiaes da 
Constituicao". Se aprovaram mal, eh ainda do mesmo Senado Federal a 
competencia para processar e julgar o(s) Ministro(s) porventura 
inexatos no cumprimento de seus deveres, por crime de 
responsabilidade. Fora dahi, o que pode ocorrer eh invasao 
inconstitucional das atribuicoes do proprio Judiciario.
Saudacoes.
Francisco das Neves Baptista
> From:          [EMAIL PROTECTED]
> Date:          Sun, 25 Apr 1999 23:12:26 -0300
> To:            [EMAIL PROTECTED]
> Subject:       [IBAP] CPI do Judiciario
> Reply-to:      [EMAIL PROTECTED]

> Pessoalmente, sou inteiramente contrario a CPI do Judiciario. E,
> curiosamente, ao contrario da constatac|o feita pelo Dr. Jose Eduardo, a
> maioria absoluta dos advogados que conheco e totalmente contraria a CPI, da
> forma como esta sendo conduzida.
> Em primeiro lugar, entendo estar havendo frontal violac|o do disposto no art.
> 58, paragrafo terceiro, da Constituic|o da Republica, que estabelece que "As
> comissSigmaes parlamentares de inquerito (...) ser|o criadas (...) PARA A
> APURAC|O DE FATO DETERMINADO E POR PRAZO CERTO (...)". Qual e o fato
> determinado que justificou a criac|o da CPI? Na verdade, o que vemos e uma
> avalanche de acusacSigmaes - ao estilo "disque dedo duro" - grande parte delas
> sem qualquer base probatoria.
> Em segundo lugar, esta sendo violado o disposto no art. 2 da CF, visto que
> n|o existe previs|o de controle externo do Judiciario pelo Poder Legislativo.
> 
> Em terceiro lugar, acredito que sob o ponto de vista politico, num momento
> em que o Poder Executivo tem inteiro controle sobre o Congresso Nacional e
> edita, por medidas provisorias, a grande maioria do Direito Positivo,
> desprestigiar o Poder Judiciario (que ainda e o mais acreditado pela
> populac|o, de acordo com recente pesquisa feita pela Folha de S.Paulo) n|o
> parece ter outra finalidade sen|o abalar a nossa incipiente democracia. Na
> busca da moralidade administrativa, melhor seria que nossas casas
> legislativas autorizassem o Poder Judiciario a apurar crimes comuns que s|o
> imputados a seus parlamentares. Vergonhoso, aqui, e defender a imunidade
> parlamentar, que em absolutamente nada contribui para o aperfeicoamento
> democratico.
> Todavia, acredito ser absolutamente imprescindivel que o Poder Judiciario
> investigue e tome todas as providencias cabiveis no sentido de punir os
> responsaveis por quaisquer atos de improbidade que venham a ser apurados. 
> Tambem estou de pleno acordo com a necessidade de reforma do Judiciario - a
> comecar pela Justica do Trabalho(com a extinc|o dos classistas e a ampliac|o
> de suas competencias, por exemplo).
> Abracos
> Guilherme Purvin
> 
> 
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