----------------------------------------------- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Prezado amigo Dr. Guilherme: Permita-me um pequeno reparo as suas - como sempre - pertinentes observacoes: a Constituicao prevee, sim, o controle externo do Judiciario pelo Legislativo, atraves da submissao dos nomes dos indicados para Ministros do STF ao exame do Senado Federal. A aprovacao desses nomes importa o reconhecimento, pelo Poder Legislativo, da idoneidade das pessoas indicadas para "guardiaes da Constituicao". Se aprovaram mal, eh ainda do mesmo Senado Federal a competencia para processar e julgar o(s) Ministro(s) porventura inexatos no cumprimento de seus deveres, por crime de responsabilidade. Fora dahi, o que pode ocorrer eh invasao inconstitucional das atribuicoes do proprio Judiciario. Saudacoes. Francisco das Neves Baptista > From: [EMAIL PROTECTED] > Date: Sun, 25 Apr 1999 23:12:26 -0300 > To: [EMAIL PROTECTED] > Subject: [IBAP] CPI do Judiciario > Reply-to: [EMAIL PROTECTED] > Pessoalmente, sou inteiramente contrario a CPI do Judiciario. E, > curiosamente, ao contrario da constatac|o feita pelo Dr. Jose Eduardo, a > maioria absoluta dos advogados que conheco e totalmente contraria a CPI, da > forma como esta sendo conduzida. > Em primeiro lugar, entendo estar havendo frontal violac|o do disposto no art. > 58, paragrafo terceiro, da Constituic|o da Republica, que estabelece que "As > comissSigmaes parlamentares de inquerito (...) ser|o criadas (...) PARA A > APURAC|O DE FATO DETERMINADO E POR PRAZO CERTO (...)". Qual e o fato > determinado que justificou a criac|o da CPI? Na verdade, o que vemos e uma > avalanche de acusacSigmaes - ao estilo "disque dedo duro" - grande parte delas > sem qualquer base probatoria. > Em segundo lugar, esta sendo violado o disposto no art. 2 da CF, visto que > n|o existe previs|o de controle externo do Judiciario pelo Poder Legislativo. > > Em terceiro lugar, acredito que sob o ponto de vista politico, num momento > em que o Poder Executivo tem inteiro controle sobre o Congresso Nacional e > edita, por medidas provisorias, a grande maioria do Direito Positivo, > desprestigiar o Poder Judiciario (que ainda e o mais acreditado pela > populac|o, de acordo com recente pesquisa feita pela Folha de S.Paulo) n|o > parece ter outra finalidade sen|o abalar a nossa incipiente democracia. Na > busca da moralidade administrativa, melhor seria que nossas casas > legislativas autorizassem o Poder Judiciario a apurar crimes comuns que s|o > imputados a seus parlamentares. Vergonhoso, aqui, e defender a imunidade > parlamentar, que em absolutamente nada contribui para o aperfeicoamento > democratico. > Todavia, acredito ser absolutamente imprescindivel que o Poder Judiciario > investigue e tome todas as providencias cabiveis no sentido de punir os > responsaveis por quaisquer atos de improbidade que venham a ser apurados. > Tambem estou de pleno acordo com a necessidade de reforma do Judiciario - a > comecar pela Justica do Trabalho(com a extinc|o dos classistas e a ampliac|o > de suas competencias, por exemplo). > Abracos > Guilherme Purvin > > - ------------------------------------------- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
