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Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " <[EMAIL PROTECTED]>
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Se compreendi a sua indagação, caro colega, essa tese do STF não é nova não!
O Pretório Excelso sempre exigiu que a inicial da ADIn fosse emendada a cada
reedição da MP, até mesmo para possibilitar a fiscalização a respeito da
repetição ou não do texto impugnado.

Saudações.

Portinho



----- Original Message -----
From: Rogério Justamante De Sordi <[EMAIL PROTECTED]>
To: IBAP-Debates <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Friday, May 07, 1999 8:03 PM
Subject: [IBAP] STF e MP


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "=?ISO-8859-1?Q?Rog=E9rio_Justamante_De_Sordi?="
<[EMAIL PROTECTED]>
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Prezados Colegas,
Hoje tive notícia consistente em que o STF passou a entender que a
renovação de MP, mesmo que sem qualquer alteração ou que seja mínima, é
edição de nova MP.
Isso tem por conseqüência a perda de eficácia das ações em trâmite perante
aquele Tribunal Supremo, notadamente as ADIn's.
Gostaria de ter confirmação dessa informação com maiores detalhes, pois
entendo tratar-se de mais um retrocesso.
Imaginem, se uma MP tem prazo para aprovação de 30 dias, e a cada período
igual é renovada, será impossível a propositura de qualquer medida
judicial, a qual, nesse interregno, sequer alcançaria o despacho de
recebimento.
Saudações,
Rogério J. De Sordi


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Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
http://www.ganymede.com.br

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