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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " <[EMAIL PROTECTED]>
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Caro Sergio,

Estive relendo minha mensagem original e acho que não deixei claro meu
questionamento.
O que eu indago aos colegas, especialmente aos paranaenses, é se existe
algum benefício para as autarquias federais, quando demandadas na Justiça
Estadual, em relação a dispensa de custas ou ao pagamento por metade, como
ocorre no RS (Sumula 2 do TARGS) e SC (LC 156, art. 33).
Quanto as demais consequencias, pagamento ao final, dispensa de preparo, é
evidente que o INSS goza de tais prerrogativas, encartadas no CPC.
Espero que o questionamento tenha ficado claro.

PORTINHO


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